O que prevê a lei?
Valores ou percentuais de impostos embutidos no preço final de produtos e serviços devem ser listados nas notas ou cupons fiscais. Complementarmente, os estabelecimentos também podem fixar painéis com a relação.
Por que o IR e a CSLL foram excluídos da lista?
Ambos são tributos atrelados ao balanço anual das empresas e, portanto, não é possível calcular sua incidência sobre cada produto.
Quando a regra começa a valer?
A partir de junho de 2013. A lei estabelece o prazo de seis meses para as empresas se adequarem.
Como será a nova nota fiscal?
A lei sancionada não detalha como as informações deverão ser divulgadas. Empresas esperam regulamentação por meio de decreto presidencial ou instrução normativa explicando de que forma que os tributos devem ser listados.
O que acontece com quem descumprir?
Pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Fonte: Jornal do Comércio RS – JC Contabilidade (19.12.2012)