A partir de junho de 2013, o consumidor será informado sobre os tributos embutidos no preço final de cada produto e serviço comprado no Brasil
A informação sobre o valor dos impostos terá de ser discriminada nas notas ou nos cupons fiscais de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos estabelecimentos. A nova determinação, prevista em lei aprovada no Congresso, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. No total, a legislação cita sete tributos que devem ter seu valor informado, seja em termos percentuais, seja em valor nominal, além da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre as importações. O texto, contudo, não deixa claro se haverá a obrigação de discriminar o peso de cada tributo individualmente ou apenas apresentar o valor total de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o bem. A Receita Federal informou que a lei ainda será regulamentada.
As empresas terão seis meses para se adequar às novas regras. A partir daí, quem descumprir poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento. Diante da necessidade de adequar seus sistemas para emitir os tributos nas notas e cupons fiscais, as empresas aguardam regulamentação do governo, que pode ser feita por meio de decreto presidencial ou instrução normativa, para saber exatamente como os tributos serão divulgados ao consumidor.
Especialistas defendem a divulgação da lista somente em cartazes para minimizar o trabalho nas empresas. “Ainda que seja louvável o intuito, o imposto na nota representa mais burocracia para as empresas”, afirma o advogado tributarista Maucir Fregonesi Junior. Há também quem entenda que o imposto discriminado na nota fiscal mais confunda do que ajude o consumidor. Além de questionar a praticidade da medida, alguns especialistas chamam a atenção para o fato de as empresas terem de se adaptar para lançar as informações na nota fiscal, o que pode encarecer ainda mais o chamado custo-Brasil.
Para o secretário da Fazenda do estado de São Paulo, Andrea Calabi, a divulgação do imposto na nota não é o problema porque as empresas já têm que informar nas guias de recolhimento os tributos pagos aos fiscos federal, estadual e municipal. “O consumidor vai sair do supermercado não mais com uma nota fiscal na mão, mas sim com uma apostila embaixo do braço”, afirma Calabi. “Imagine se em cada item for lançado o imposto pago. Isso não vai ajudar, vai confundir o consumidor.”
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Fernando Yamada, afirma que só será informado o imposto total incidente sobre os produtos. “O brasileiro vai saber quanto paga de imposto e notar certas distorções tributárias. O creme dental, por exemplo, tem um imposto mais alto do que produtos tidos como supérfluos”, alega.
De acordo com a avaliação da Fecomércio-RS, a partir de agora, nesse período de seis meses até a vigência da nova regra, os empresários deverão buscar a melhor forma de aderir à obrigação. “É um passo importante, pois teremos uma maior consciência da população sobre o nosso sistema tributário. Além disso, a nossa percepção é de que vai gerar uma qualificação na gestão tributária das empresas”, avalia o presidente do Sistema Fecomércio-RS, Zildo De Marchi.
O dirigente ainda acredita que possa ocorrer uma parceria entre consumidores e empresários, que terão claras informações sobre o tamanho da carga tributária embutida em cada produto. Entretanto, De Marchi considera que alguns pontos serão mais complexos nesse início de procedimento, como o cálculo aproximado de cada tributo em cada um dos produtos e serviços, e ainda a questão da substituição tributária, que não terá seu valor aparecendo na nota fiscal, uma vez que o varejista já compra o produto com o imposto pago pela indústria.
Fonte: Jornal do Comércio