Bem sem similar nacional está isento de ICMS; saiba por que

Para alavancar a indústria brasileira, muitas vezes, é necessário o uso de produtos importados, seja para o funcionamento de máquinas, seja para a utilização como matéria-prima. Como parte desses bens não é fabricado no Brasil, é preciso facilitar a entrada no País. Para isso, os produtos sem similar nacional presentes em lista divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), elaborada a partir de determinação da Resolução número 13 do Senado Federal, ficam isentos da cobrança de ICMS. Alguns deles produtos são o flúor, o bromo, o hélio líquido e o mercúrio.

“Não temos a capacidade de produzi-los internamente, mas precisamos para desenvolver outros produtos importantes para o nosso desenvolvimento”, afirma Natalia Noschese Fingermann, professora e coordenadora do curso de relações internacionais do Centro Universitário Senac. Segundo ela, a política de isenção visa, principalmente, aos bens de capital e aos produtos relativos às telecomunicações e à informática.

Para ser determinada a ausência de similaridade, o bem precisa estar classificado nos capítulos e nos códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme Resolução Camex lançada em novembro deste ano. Outra exigência é que a alíquota do imposto de importação do bem esteja fixado entre zero e 2%. De acordo com a professora, existe uma lista de exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul em que alguns produtos vindos de fora do grupo também ficam isentos de ICMS.

Natalia destaca como principal importância da isenção o incentivo ao desenvolvimento da indústria nacional que recebe mais facilmente os produtos essenciais para seu funcionamento. Para a professora, o ideal seria o Brasil fabricar tais produtos futuramente, mas a possibilidade varia conforme os incentivos à indústria nacional e os interesses públicos e privados. Embora haja redução na arrecadação do governo devido à isenção, Natalia não vê nenhum prejuízo com a política, pois promove o desenvolvimento econômico do País.

via Bem sem similar nacional está isento de ICMS; saiba por que – Operações Cambiais – Terra.

Governador Alckmin assina medidas que estimulam o crescimento da economia paulista

O governador Geraldo Alckmin assinou uma série de decretos, publicados no Diário Oficial de hoje (21/12), que prorrogam e estendem vários benefícios ao setor produtivo paulista. As medidas auxiliam na redução do custo de produção de diversos segmentos industriais, estimulando o crescimento da economia no Estado de São Paulo.

Entre as medidas, está a renovação dos benefícios do Programa São Paulo Competitivo, também conhecido como Primavera Tributária, cuja vigência terminaria em 31 de dezembro. É uma modalidade de benefício estendido a operações de saídas internas promovidas pelos fabricantes e, em alguns casos, também por atacadistas. Mais de 476 mil contribuintes em todo o Estado de São Paulo serão beneficiados com a redução de base de cálculo e crédito outorgado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As medidas publicadas também ampliam a possibilidade de utilização do crédito do ICMS para frigoríficos, setor avícola, além de estender o prazo para o recolhimento do imposto devido por substituição tributária de vários produtos. Essa ação está inserida na política de solução dos problemas tributários dos diferentes setores, que têm levado ao fechamento de unidades produtivas no Estado. Alguns segmentos enfrentam forte concorrência em razão de benefícios concedidos por outras unidades da Federação.

No caso dos Programas Pró-Veículos, Pró-Parques e Pró-Informática, foi ampliada a vigência do benefício para a indústria. O saldo credor do ICMS para a realização de investimentos na modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação de negócios em São Paulo a ser considerado será aquele apropriado até 30 de junho de 2014. O período anteriormente definido era de créditos apropriados até 31 de dezembro de 2012.

Os decretos também renovam a redução de base de cálculo e crédito outorgado de ICMS concedidos aos setores de brinquedos, instrumentos musicais, perfumaria e couro, entre outros, desonerando as saídas internas. Fabricantes de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar serão beneficiados com o diferimento ou suspensão, promovendo o deslocamento do imposto para outros elos da cadeia produtiva.

Essa série de benefícios reduz a carga tributária, contribui para a preservação econômica dos setores abrangidos e ajuda a assegurar a competitividade da indústria paulista. Veja abaixo a lista com todos os setores beneficiados:

Redução da base de cálculo e crédito outorgado

1 – couro;

2 – produtos de couro;

3 – vinho;

4 – perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal;

5 – instrumentos musicais;

6 – brinquedos;

7 – produtos alimentícios;

8 – serviço de comunicação contratado pelas empresas de “call center”;

9 – produtos eletrodomésticos;

10 – lâmpadas LED;

11 – painéis de partículas de madeira (MDP) ou de fibras de madeira de média densidade (MDF) ou de chapas de fibras de madeira;

12 – células fotovoltaicas em módulos ou painéis;

13 – barras de aço;

14 – queijo e requeijão;

15 – carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno;

16 – móveis;

17 – carne e dos demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos.

18 – produtos têxteis

Diferimento/Suspensão

1 – bens destinados à integração ao ativo imobilizado;

2 – painéis de fibra de madeira;

3 – fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico;

4 – lâmpadas LED;

5 – células fotovoltaicas em módulos ou painéis;

6 – vagão ferroviário de carga.

 

Maior prazo para o recolhimento do imposto devido por substituição tributária

1 – medicamentos;

2 – bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

3 – produtos de perfumaria;

4 – produtos de higiene pessoal;

5 – ração animal;

6 – produtos de limpeza;

7 – produtos fonográficos;

8 – autopeças;

9 – pilhas e baterias;

10 – lâmpadas elétricas;

11 – papel;

12 – produtos da indústria alimentícia;

13 – materiais de construção e congêneres;

14 – produtos de colchoaria;

15 – ferramentas;

16 – bicicletas e suas partes, peças e acessórios;

17 – instrumentos musicais;

18 – brinquedos;

19 – máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;

20 – produtos de papelaria;

21 – artefatos de uso doméstico;

22 – materiais elétricos;

23 – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Ampliação da possibilidade de utilização do crédito do ICMS

1 – setor avícola;

2 – frigoríficos;

3 – Pró-Veículos;

4 – Pró-Parques;

5 – Pró-informática.

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

Camex reduz Imposto de Importação de caseinatos de sódio e de cálcio por razões de abastecimento

Brasília (21 de dezembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), aResolução Camex n° 95 que reduz temporariamente o Imposto de Importação de dois produtos utilizados como matérias primas para alimentos destinados a pacientes em condições especiais. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), também estendeu a redução tarifária para soroalbumina humana. As decisões são amparadas pela Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 08/08.

Caseinatos

A Resolução Camex nº 95 determina a redução da alíquota de 14% para 2%, por doze meses, para o caseinato de sódio, classificado no código 3501.90.11 da Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM), e para o caseinato de cálcio, classificado no ex 001 do código NCM 3501.90.19. A redução tarifária para o caseinato de sódio está limitada a uma cota de 860 toneladas. Já o limite de para o caseinato de cálcio é de 390 toneladas.  Os caseinatos são utilizados na produção de alimentos enterais para pacientes que necessitam de alimentação controlada, administrada por sonda ou via oral.

Soroalbumina humana

A Resolução nº 95 amplia, ainda,  o prazo de vigência, para 2 de dezembro de 2013,  da redução tarifária, de 4% para 0%, concedida para a soroalbumina humana (NCM 3002.10.37) – disciplinada anterioremente pela Resolução Camex nº 85, de 30 de novembro de 2012 – mantida a cota de 360.000 frascos com 10 gramas.  A soroalbumina é um hemoderivado indicado para o tratamento de hemofílicos, queimaduras, cirrose, pacientes em terapia intensiva, entre outras aplicações.

via O Ministério » Notícias: Camex reduz Imposto de Importação de caseinatos de sódio e de cálcio por razões de abastecimento – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

SP adia vencimento do ICMS de dezembro ao varejo

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – Os contribuintes do comércio varejista paulista poderão recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas vendas de dezembro até fevereiro de 2013. O presente de Natal foi instituído por meio do Decreto nº 58.757, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

O Ofício da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) n° 640, também publicado hoje, regulamenta o adiamento do vencimento do imposto, que ocorreria em janeiro de 2013.

Segundo texto do ofício, a medida decorre de solicitação apresentada por entidades representativas do setor e visa permitir  que os contribuintes indicados  que recolham, em duas parcelas mensais e consecutivas, o imposto  devido pelas saídas efetuadas no mês de dezembro de 2012.

De acordo com o decreto, a primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 21 de janeiro e a segunda até o dia 22 do mês de fevereiro de 2013. O recolhimento  de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare) do ICMS. Nela deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

via Dia a Dia Tributário:SP adia vencimento do ICMS de dezembro ao varejo | Valor Econômico.

Conselho publica 20 novas súmulas

Por Thiago Resende | De Brasília

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 20 novas súmulas, que pacificam o entendimento do órgão sobre determinados assuntos. De um total de 26 propostas, nove foram analisadas pelo Pleno, que reúne os conselheiros das três turmas da Câmara Superior. Apenas duas das sugestões foram negadas. As outras quatro foram rejeitadas pelas turmas superiores.

Duas súmulas terão impacto pelo número de processos em andamento, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Outras duas pela relevância das matérias. Uma delas é a que garante o direito de o responsável tributário impugnar o processo administrativo e fazer a sua defesa. “Se não der esse direito na esfera administrativa, ele pode anular todo o processo na Justiça e todo o auto de infração teria que ser refeito”, diz Sérgio Moacir de Oliveira Espíndola, procurador da Fazenda. Essa súmula foi aprovada pelo Pleno do Carf.

A PGFN também destaca uma súmula com entendimento favorável à Fazenda Nacional, aprovada pela 1ª Turma da Câmara Superior do Carf. Ela diz que “a fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não a data do auferimento dos lucros pela empresa sediada no exterior”.

Uma lei de 2001 determinou que os lucros entre 1996 e 1999 de uma subsidiária no exterior seriam considerados disponibilizados em 2001. “Então, fica pacificada a jurisprudência de que a decadência [prazo para o Fisco autuar a partir do momento da infração] deve ser contada a partir de 2001, e não antes”, afirma Espíndola.

Pelo número de processos envolvidos, a PGFN destaca uma súmula sobre exclusão do Simples Nacional. O texto afirma que “na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada”.

Outra súmula que deve ter impacto sobre uma quantidade grande de contribuintes é a que trata de prazo de decadência. De acordo com o texto, em caso de dolo, fraude ou simulação, a contagem desse prazo segue a regra do artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN) – o direito de lançar uma cobrança tributária acaba em cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte à infração. “Apesar de ser uma questão simples, que estava pacificada, era comum ter processos em que conselheiros novos não seguiam a jurisprudência”, diz Espíndola.

De acordo com o advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida Advogados, as súmulas têm um efeito prático importante para os conselheiros. “Elas têm que ser obedecidas”, afirma. “Para os contribuintes, elas dão mais segurança jurídica, mas o efeito só alcança os fiscais se o ministro da Fazenda conferir efeito vinculante às súmulas.”

Os temas sumulados pelo Pleno, segundo a advogada Lorena Campos Machado, do escritório Machado Associados, já não geravam muitas discussões. “Nos casos em que havia dúvidas, foram rejeitadas as edições de súmulas”, diz a advogada.

Duas propostas foram negadas na análise do Pleno. Uma delas foi a de que o prazo de decadência em casos de descumprimento de obrigação acessória seguiria o artigo 173 do CTN.

Sem o aval de dois terços do Pleno, a proposta não é aprovada. “Esses casos são os que podem gerar discussões nas turmas ordinárias do Carf, afirma Lorena.

As turmas da Câmara Superior do Carf também analisaram sugestões de súmulas na sessão. A 1ª Turma aprovou sete. Uma delas determina que, na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a empresa poderá deduzir “o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, desde que comprovada a retenção”.

No caso da 2ª Turma da Câmara Superior, foi sumulado o entendimento de que é “vedada a retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que tenha por objeto a troca de forma de tributação dos rendimentos após o prazo previsto para a sua entrega”.

Outra proposta aprovada foi a de que “o Imposto de Renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa”.

Outro texto que teve o aval dos conselheiros foi o que estabelece que “a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia”.

A 3ª Turma da Câmara Superior tinha apenas uma proposta para analisar. Passou a ser súmula o entendimento de que a posse e circulação de fumo, charuto e cigarro de procedência estrangeira e sem comprovação de importação regular é um tipo de infração “sendo irrelevante […] a propriedade da mercadoria”. (Colaborou Laura Ignacio)

via Conselho publica 20 novas súmulas | Valor Econômico.

Receita esclarece novo regime previdenciário

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Mesmo após a publicação do regulamento da contribuição previdenciária que incide sobre o faturamento – criada no contexto do Plano Brasil Maior, cujo objetivo é desonerar a folha de pagamentos das empresas -, continuam a chegar na Receita Federal dúvidas de contribuintes sobre a nova forma de recolhimento. A contribuição sobre o faturamento foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011.

Uma das dúvidas é sobre a incidência da contribuição previdenciária no 13º salário dos funcionários. Outra diz respeito à incidência do tributo sobre verbas decorrentes de reclamações trabalhistas. Ambas foram respondidas pelas soluções de consulta nº 160 e 161, publicadas no Diário Oficial da União do dia 21.

Segundo a Receita Federal, no período em que a empresa não estiver submetida ao regime da Lei nº 12.546, será devida a contribuição previdenciária sobre o 13º salário na forma da Lei nº 8.212, de 1991, ou seja, 20% sobre a folha de salários proporcional ao período. Se a empresa estiver sujeita exclusivamente ao regime da Lei nº 12.546, a contribuição sobre o 13º proporcional não será devida.

Em relação às verbas decorrentes de reclamações trabalhistas, o Fisco decidiu no mesmo sentido. Pela solução de consulta, o fato gerador ocorre no período da prestação dos serviços. Se ocorreu já na vigência da Lei nº 12.546, a contribuição não será devida. Antes disso, na forma da Lei nº 8.212, a contribuição de 20% incidirá sobre o valor da remuneração decorrente da sentença ou do acordo homologado na Justiça.

O advogado Fábio Calcini, do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, diz que os esclarecimentos são relevantes porque recebeu, nos últimos dias, diversas consultas sobre o assunto. “Muitos estavam sustentando de forma equivocada que o recolhimento do 13º salário, mesmo para aqueles submetidos à contribuição sobre o faturamento, deveria ser feito sobre a folha, tendo como base toda a massa salarial”, diz.

via Receita esclarece novo regime previdenciário | Valor Econômico.

Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Contribuições para as instituições financeiras

Foi alterado o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012, que aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições).

As normas aplicam-se exclusivamente às instituições financeiras e em relação aos fatos geradores a partir de 1º.07.2013, salientando que o prazo original estava previsto para 1º.01.2013.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2012 – DOU 1 de 21.12.2012)

 

via :: NETIOB ::.

ECONOMIA TRIBUTÁRIA NO PLANEJAMENTO

O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Três são as finalidades do planejamento tributário:

1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.

Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.

2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.

Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (com limite em R$) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir).

3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.

Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.

http://www.maph.com.br/economia-tributaria-planejamento.php

Empresa pode compensar créditos com parcelas vencidas do Refis

Por Lilian Matsuura

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A ordem dos débitos tributários federais a serem compensados com créditos muda se a dívida tiver sido parcelada. Por regra, a compensação deve primeiro abater débitos vencidos e exigíveis. Porém, aqueles incluídos em parcelamento não podem mais ser considerados atrasados. Esse foi o entendimento da Justiça Federal de Curitiba ao autorizar o uso de créditos de um contribuinte para o abatimento de parcelas vencidas do Refis, programa de parcelamento de longo prazo da Receita Federal do Brasil.

No processo, julgado em novembro, a Receita argumentou, com base na Instrução Normativa 900/2008, que a compensação só é possível se o contribuinte pagar isoladamente cada débito incluído no parcelamento, com valor corrigido. A forma adotada pelo fisco para fazer a amortização consumiu, ao quitar dívidas previdenciárias, R$ 800 mil de um crédito de R$ 1,2 milhão do contribuinte, e manteve a empresa em situação de risco. A ideia da compensação era quitar parcelas atrasadas do Refis, que somavam R$ 394 mil e ameaçavam a devedora de ser excluída do programa por inadimplência. Com a decisão, no entanto, a compensação teve de ser desfeita e refeita da maneira pretendida pela empresa, ou seja, o crédito pode ser usado para quitar as parcelas.

A decisão foi dada em Mandado de Segurança ajuizado por uma empresa do ramo de transportes, que questionou decisão administrativa do fisco. Representada pelo escritórioAlceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, a empresa sustentou que o critério escolhido pela Receita para fazer a compensação feria os princípios da boa-fé e da razoabilidade e impedia a recuperação econômica da empresa.

Para o fisco, no entanto, o objetivo da empresa foi questionar a legalidade do sistema de compensação de ofício de débitos “para impor uma nova ordem, ao arrepio da norma, que atenda apenas ao seu interesse particular”. De acordo com a Receita, ao caso se aplica o artigo 51 da IN 900. A norma diz que a compensação de ofício será feita com débitos de acordo com a ordem crescente de seu prazo de prescrição e, na sequência, na ordem decrescente de seus montantes.

Porém, a juíza Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que, ao caso, se aplica o artigo 54 da mesma Instrução Normativa. O dispositivo prevê que a compensação será feita na ordem crescente da data de vencimento das prestações vencidas e, depois, na ordem decrescente da data de vencimento das prestações vincendas.

“Note-se que o artigo 54 dirige-se especificamente aos débitos objeto de parcelamento, como é a hipótese dos autos, e determina que a compensação seja feita exatamente como pretendido pela impetrante, i.e., nas parcelas, sendo primeiro as vencidas e depois as vincendas. Não há determinação de que a compensação seja feita no valor total do débito consolidado”, afirmou.

“Os critérios da ordem crescente do prazo de prescrição e da ordem decrescente de seus montantes deveriam ser aplicados às parcelas vencidas dos débitos parcelados da impetrante, e não ao total do débito consolidado (o qual não pode ser considerado vencido e exigível enquanto o contribuinte não estiver excluído do parcelamento)”, explicou ainda a juíza.

Leia a decisão:

via Conjur – Empresa pode compensar créditos com parcelas vencidas do Refis (pág. 1 de 3) (pág. 1 de 3).

AUDIÊNCIA PUBLICA – ICPC 09 (R2) E ICPC 18

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a revisão de dois documentos:

  • ·       ICPC 09 (R2) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial (R2);
  • ·       ICPC 18 – Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção.

Para conhecer a íntegra dos documentos clique em Audiência Pública no site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Solicitamos que as sugestões e os comentários sejam enviados até o dia 25 de janeiro de 2013 fazendo referência à minuta.

via ::C P C:: Comitê de Pronunciamentos Contábeis::.