Bem sem similar nacional está isento de ICMS; saiba por que

Para alavancar a indústria brasileira, muitas vezes, é necessário o uso de produtos importados, seja para o funcionamento de máquinas, seja para a utilização como matéria-prima. Como parte desses bens não é fabricado no Brasil, é preciso facilitar a entrada no País. Para isso, os produtos sem similar nacional presentes em lista divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), elaborada a partir de determinação da Resolução número 13 do Senado Federal, ficam isentos da cobrança de ICMS. Alguns deles produtos são o flúor, o bromo, o hélio líquido e o mercúrio.

“Não temos a capacidade de produzi-los internamente, mas precisamos para desenvolver outros produtos importantes para o nosso desenvolvimento”, afirma Natalia Noschese Fingermann, professora e coordenadora do curso de relações internacionais do Centro Universitário Senac. Segundo ela, a política de isenção visa, principalmente, aos bens de capital e aos produtos relativos às telecomunicações e à informática.

Para ser determinada a ausência de similaridade, o bem precisa estar classificado nos capítulos e nos códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme Resolução Camex lançada em novembro deste ano. Outra exigência é que a alíquota do imposto de importação do bem esteja fixado entre zero e 2%. De acordo com a professora, existe uma lista de exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul em que alguns produtos vindos de fora do grupo também ficam isentos de ICMS.

Natalia destaca como principal importância da isenção o incentivo ao desenvolvimento da indústria nacional que recebe mais facilmente os produtos essenciais para seu funcionamento. Para a professora, o ideal seria o Brasil fabricar tais produtos futuramente, mas a possibilidade varia conforme os incentivos à indústria nacional e os interesses públicos e privados. Embora haja redução na arrecadação do governo devido à isenção, Natalia não vê nenhum prejuízo com a política, pois promove o desenvolvimento econômico do País.

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