Foi alterado o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012, que aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições).
As normas aplicam-se exclusivamente às instituições financeiras e em relação aos fatos geradores a partir de 1º.07.2013, salientando que o prazo original estava previsto para 1º.01.2013.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2012 – DOU 1 de 21.12.2012)
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