Governador Alckmin assina medidas que estimulam o crescimento da economia paulista

O governador Geraldo Alckmin assinou uma série de decretos, publicados no Diário Oficial de hoje (21/12), que prorrogam e estendem vários benefícios ao setor produtivo paulista. As medidas auxiliam na redução do custo de produção de diversos segmentos industriais, estimulando o crescimento da economia no Estado de São Paulo.

Entre as medidas, está a renovação dos benefícios do Programa São Paulo Competitivo, também conhecido como Primavera Tributária, cuja vigência terminaria em 31 de dezembro. É uma modalidade de benefício estendido a operações de saídas internas promovidas pelos fabricantes e, em alguns casos, também por atacadistas. Mais de 476 mil contribuintes em todo o Estado de São Paulo serão beneficiados com a redução de base de cálculo e crédito outorgado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As medidas publicadas também ampliam a possibilidade de utilização do crédito do ICMS para frigoríficos, setor avícola, além de estender o prazo para o recolhimento do imposto devido por substituição tributária de vários produtos. Essa ação está inserida na política de solução dos problemas tributários dos diferentes setores, que têm levado ao fechamento de unidades produtivas no Estado. Alguns segmentos enfrentam forte concorrência em razão de benefícios concedidos por outras unidades da Federação.

No caso dos Programas Pró-Veículos, Pró-Parques e Pró-Informática, foi ampliada a vigência do benefício para a indústria. O saldo credor do ICMS para a realização de investimentos na modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação de negócios em São Paulo a ser considerado será aquele apropriado até 30 de junho de 2014. O período anteriormente definido era de créditos apropriados até 31 de dezembro de 2012.

Os decretos também renovam a redução de base de cálculo e crédito outorgado de ICMS concedidos aos setores de brinquedos, instrumentos musicais, perfumaria e couro, entre outros, desonerando as saídas internas. Fabricantes de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar serão beneficiados com o diferimento ou suspensão, promovendo o deslocamento do imposto para outros elos da cadeia produtiva.

Essa série de benefícios reduz a carga tributária, contribui para a preservação econômica dos setores abrangidos e ajuda a assegurar a competitividade da indústria paulista. Veja abaixo a lista com todos os setores beneficiados:

Redução da base de cálculo e crédito outorgado

1 – couro;

2 – produtos de couro;

3 – vinho;

4 – perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal;

5 – instrumentos musicais;

6 – brinquedos;

7 – produtos alimentícios;

8 – serviço de comunicação contratado pelas empresas de “call center”;

9 – produtos eletrodomésticos;

10 – lâmpadas LED;

11 – painéis de partículas de madeira (MDP) ou de fibras de madeira de média densidade (MDF) ou de chapas de fibras de madeira;

12 – células fotovoltaicas em módulos ou painéis;

13 – barras de aço;

14 – queijo e requeijão;

15 – carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno;

16 – móveis;

17 – carne e dos demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos.

18 – produtos têxteis

Diferimento/Suspensão

1 – bens destinados à integração ao ativo imobilizado;

2 – painéis de fibra de madeira;

3 – fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico;

4 – lâmpadas LED;

5 – células fotovoltaicas em módulos ou painéis;

6 – vagão ferroviário de carga.

 

Maior prazo para o recolhimento do imposto devido por substituição tributária

1 – medicamentos;

2 – bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

3 – produtos de perfumaria;

4 – produtos de higiene pessoal;

5 – ração animal;

6 – produtos de limpeza;

7 – produtos fonográficos;

8 – autopeças;

9 – pilhas e baterias;

10 – lâmpadas elétricas;

11 – papel;

12 – produtos da indústria alimentícia;

13 – materiais de construção e congêneres;

14 – produtos de colchoaria;

15 – ferramentas;

16 – bicicletas e suas partes, peças e acessórios;

17 – instrumentos musicais;

18 – brinquedos;

19 – máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;

20 – produtos de papelaria;

21 – artefatos de uso doméstico;

22 – materiais elétricos;

23 – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Ampliação da possibilidade de utilização do crédito do ICMS

1 – setor avícola;

2 – frigoríficos;

3 – Pró-Veículos;

4 – Pró-Parques;

5 – Pró-informática.

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

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