Fiscalização – Acompanhamento Fiscal Especial ou Diferenciado – Parâmetros para 2013

Foi publicada a Portaria SRF 2.563/2012 estabelecendo os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2013, conforme disposto no artigo 6° da Portaria SRF 2.356/2010.

a) Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas:

I – sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais);

II – cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

III – cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais); ou

IV – cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

Além destas estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1°, 2° e 3° do artigo 6° da Portaria SRF 2.356/2010.

b) Deverão ser indicadas, para o acompanhamento especial a ser realizado as pessoas jurídicas:

I – sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);

II – cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

III – cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais); ou

IV – cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Além destas estarão sujeitas ao acompanhamento especial as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1° e 2° do artigo 6° da Portaria SRF 2.356/2010.

via Blog Guia Tributário.

SC: ICMS-ST, notificações ilegítimas aos distribuidores de medicamentos

O Estado de Santa Catarina vem notificando os distribuidores de medicamentos sob a alegação de infração à legislação que rege o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). O Fisco estadual está cobrando diferenças referentes à aplicação – para o cálculo do imposto – da tabela de preços máximos de venda a consumidor final (PMCs) estabelecida pela ANVISA, que leva em consideração os valores usuais praticados no mercado.

A Fazenda, ao assumir essa postura, desconsidera que, tratando-se de medicamentos inclusos na lista do “Aqui Tem Farmácia Popular”, rede de parceria privada integrante do “Programa Farmácia Popular do Brasil” (e revendidos aos beneficiários do programa), a aplicação dos PMCs da ANVISA é ilegítima, já que os preços praticados são bem inferiores aos valores usuais do mercado. No caso dessas farmácias – que possuem a obrigação de vender a valores reduzidos – a realidade está retratada nos PMCs definidos pelo Ministério da Saúde.

Dessa forma, a aplicação dos PMCs da ANVISA, como base de cálculo do ICMS-ST, resulta em imposto desproporcional aos preços efetivamente praticados nas operações com os beneficiários do programa federal. Vale lembrar que as diferenças recolhidas a maior não estão compreendidas no ressarcimento a cargo do Governo.

O cálculo do ICMS-ST deve aproximar-se, ao máximo, da realidade fática, que hoje está identificada nos PMCs do Ministério da Saúde. Do contrário, verificar-se-á o enriquecimento ilícito ou sem causa dos Estados brasileiros.

Assim, a aplicação dos PMCs do Ministério da Saúde atende aos princípios que regem a tributação, especialmente a verdade real, a estrita legalidade tributária, o não-confisco, a proporcionalidade e a razoabilidade.

A utilização dos PMCs do Ministério da Saúde, em lugar dos PMCs definidos pela ANVISA, não traduz alteração da base de cálculo do ICMS-ST, nos termos da legislação em vigor, pois também se trata de tabela fixada por órgão competente, como pressuposto pelo legislador.

Definidos por órgão oficial, os PMCs do Ministério da Saúde possuem fé pública, podendo ser obtidos na página do “Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Muito embora o resultado desse programa esteja focado no preço aos consumidores, ele afeta o cálculo do ICMS-ST nas saídas dos distribuidores, uma vez que a Substituição Tributária traduz-se na antecipação do pagamento do imposto devido nas operações seguintes, inclusive a venda ao consumidor final.

A inexistência de previsão legal de procedimento para identificar os medicamentos efetivamente vendidos aos beneficiários do programa não pode ser resolvida em prejuízo do contribuinte, por meio da aplicação indiscriminada dos PMCs da ANVISA em todas as saídas dos distribuidores.

Enfim, o arbitramento da base de cálculo do ICMS-ST com base nos PMCs da ANVISA resulta na nulidade da Notificação Fiscal, por se tratar de base de cálculo distante da base real, podendo o contribuinte adotar as medidas cabíveis para o seu cancelamento.

* por Lucianne Coimbra Klein, advogada tributarista da Telini Advogados Associados – www.telini.adv.br

via Portal Contábil SC | Unindo a Contabilidade Catarinense.

DF abrirá parcelamento de ICMS com anistia

Por Laura Ignacio | Valor

O Distrito Federal está autorizado a abrir um programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 60 vezes, com a possibilidade de redução de até 100% da multa, juros e demais acréscimos legais.

A novidade foi instituída pelo Convênio ICMS nº 149, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Poderão ser parceladas as dívidas do imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2011, já formalizados em auto de infração ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de discussão judicial.

O desconto de 100% será aplicado no pagamento à vista. O desconto será de 90% para a quitação em duas parcelas, 80% em quatro, 75% de cinco a 12 parcelas, e 40% entre 13 e 60 parcelas.

Porém, o contribuinte deverá apresentar garantia do débito que quiser incluir no programa de parcelamento e terá que desistir de eventuais recursos administrativos ou ações judiciais sobre o que for incluído.

O parcelamento será automaticamente extinto, se ocorrer ausência do pagamento, por mais de 90 dias, a contar da data do vencimento de qualquer parcela.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

via Dia a Dia Tributário: DF abrirá parcelamento de ICMS com anistia | Valor Econômico.

SP aumenta ICMS de revestimentos cerâmicos

or Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – As operações com revestimento cerâmico realizadas por empresas paulistas terão uma carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) elevada a partir do ano que vem. Uma nova base de cálculo do imposto foi instituída pela Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) de São Paulo nº 158.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

Nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, o imposto deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 4,76 por metro quadrado. Mas o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado.

O valor antigo era de R$ 4,46 por metro quadrado.

A nova base de cálculo deverá ser  aplicada até 30 de junho do ano que vem.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

via Dia a Dia Tributário: SP aumenta ICMS de revestimentos cerâmicos | Valor Econômico.

SC – Secretaria da Fazenda esclarece dúvidas sobre Operação Concorrência Leal

Contadores lotaram auditório do CRCSC para receber informações dos auditores sobre as empresas que caíram na malha fina da fiscalização. Entidades pedirão prorrogação do prazo

Mais de 200 profissionais contábeis estiveram no CRCSC nesta tarde de 19 de dezembro para participar do primeiro encontro com os auditores fiscais do Grupo de Estudos do Simples Nacional (GESSIMPLES) da Secretaria da Fazenda. O objetivo foi esclarecer todas as questões relacionadas à Operação Concorrência Leal, que divulgou uma lista de 72,7 mil empresas com problemas no Fisco Estadual. A Secretaria da Fazenda deu 90 dias, a partir de 1 de dezembro, para que todas as empresas se regularizem. No dia 20 de dezembro, outras duas turmas serão recebidas no CRCSC para dirimir dúvidas com os auditores, uma de manhã e outra à tarde.

O presidente do CRCSC, contador Adilson Cordeiro, coordenou o início do encontro, junto com o gerente de fiscalização da Secretaria, Francisco Martins.

Ambos ressaltaram a importância da parceria entre o Governo e as entidades da classe contábil para que haja um trabalho conjunto.  “Já solicitamos a prorrogação do prazo na primeira reunião que tivemos com a Secretaria da Fazenda e apontamos nossa preocupação com a responsabilidade civil dos contadores e agora pedimos a liberação de dados da base de cálculo por mês e não apenas anual”, enfatizou Adilson.

“Queremos facilitar o trabalho dos contadores, tanto que acatamos o pedido do presidente do CRCSC para disponibilizar um aplicativo com todas as informações detalhadas de cada empresa”, disse Francisco.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis Renato Hinnig, o presidente eleito do Sescon Grande Florianópolis, Fernando Baldissera, e  a coordenadora do Núcleo de Contadores de São José, Kátia Cilene Tavares, também falaram na abertura do encontro. Todos destacaram que o momento é de sabedoria e tranquilidade para encontrar soluções, apesar do problema criado com esta Operação no final do ano.

Em seguida, os auditores integrantes do GESSIMPLES, Luiz Carlos de Lima Feitoza, Júlio César Narciso e  Soli Carlos Schwalb, fizeram a apresentação de como ocorreu a Operação e os principais problemas encontrados. (Veja PERGUNTAS E RESPOSTAS abaixo).

Após a apresentação, foi aberto um momento de debate e muitos contadores fizeram perguntas até que fossem esclarecidas as dúvidas.  O CRCSC solicitou que o material da apresentação também fosse disponibilizada aos contadores.

Adilson Cordeiro disse que ficou acertado com o secretário adjunto da Fazenda , Almir Gorges, que antes do prazo de 90 dias (1 de março), todas as entidades serão chamadas para verificar o andamento do processo. “Mas antes disso, convoco todas as entidades contábeis e demais entidades empresariais a assinarem um documento solicitando a prorrogação do prazo de regularização, pois este é um período complicado para a maioria das empresas contábeis”, disse Adilson, que anunciou o agendamento de uma conversa com a Secretaria da Fazenda nesta quinta, às 16h30, junto com o Sescon Grande Florianópolis.

PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quais as fontes de informações que foram cruzadas?

R.: Foram cinco fontes, sendo:

–  Vendas Governamentais., municipais (obtidas pelo TCE-SC, registrados em sistemas de controle de gastos públicos (e-Sfinge)) e estaduais (Registrados em sistemas de controle de gastos públicos estaduais).

-Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP)

– Cartão de Crédito e Débito (Informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares à Secretaria da Fazenda)

– Notas Fiscais Eletrônicas emitidas e recebidas armazenadas no Sistema de Administração Tributária – SAT (Perfil Contabilista Consultas / DFE – Consulta NFe)

Quais os principais problemas encontrados na Operação?

R.: Foram duas principais questões: receita bruta declarada menor do que a receita bruta apurada pelo Fisco e segregação indevida (isenções, reduções da base de cálculo e/ou imunidades).

No caso de segregação indevida, quais empresas caíram na malha?

R.: Em Santa Catarina não temos isenções e reduções, apenas imunidades para empresas de venda, produção de livros, revistas e periódicos e similares.  Isto significa que se estiver no Simples, não tem isenção ou redução. Todos esses caíram na malha fina.

Como regularizar essa situação?

R.: Nestes casos basta retificar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), não há punição apenas regularizar de maneira espontânea. Detalhamos as fontes dos problemas nas informações repassadas por empresa para repassar aos contadores e facilitar a regularização.

Quais as informações serão fornecidas aos contadores?

R.: Iremos disponibilizar os dados anuais de renda bruta e quais as origens destas receitas, conforme cruzamento de informações que fizemos.

Por que não pode ser disponibilizada a base de cálculo mensal?

R.: Não podemos disponibilizar mensal, pois o que apuramos são indícios já que 80% das empresas que caíram na malha foi por conta da presunção legal fundada nas notas fiscais eletrônicas de aquisições.

Por que foi feita essa Operação no final do ano?

R.: Era pra ter terminado em setembro, mas como detectamos um número muito grande  não foi possível cumprir o planejamento inicial. A ênfase da Sefaz agora é trabalhar assim de forma eletrônica e massivamente. Essa foi a primeira operação na SEFAZ que alcançou todas as empresas do Simples Nacional, dando tratamento isonômico a todas, sem distinção. Esperamos que para as demais não encontraremos tantos problema vez que as pessoas interessadas tomaram conhecimento das informações de que dispõe a SEFAZ para monitorar o setor.

Quais os próximos passos da Operação?

R.: Aguardar o prazo estabelecido pela SEFAZ para denúncia espontânea, refazer os cruzamentos, tratar o resultado e concluir com a segunda fase, lançar de ofício os valores apurados.

Como vão ser solucionados os problemas?

R.: Quando houver retificação total será excluído da malha.

No caso de retificação parcial,  vamos consultar dados do Sintegra para convalidar ou não as informações retificadas:

  • verificada que a diferença está relacionada com transferência, uso e consumo e ativo permanente em valores corretos, exclui-se da malha
  • verificada que a diferença não guarda relação com transferência, uso e consumo e ativo permanente, será lacrada de ofício, restando ao contribuinte comprovar sua declaração na intimação para defesa prévia.

No caso de ausência de retificação será efetivada a Notificação Fiscal (lançamento de ofício).

Agora teremos novas operações?

R.: O monitoramento será constante, vamos tentar chegar antes do ilícito tributário. Com um Fisco bem aparelhado, evitaremos o sentimento de impunidade que só traz malefício para as empresas e sociedade,  pois gera passivo de difícil solução.

Quais as empresas que caíram na malha?

R.:  O Simples Nacional se destina às empresas que possuem receita bruta apurada até 3,6 milhões, nesse sentido quem está dentro deste limite poderão declarar espontaneamente até 01 de março de 2013, sendo, no entanto, selecionadas para irem direto para fiscalização individual aquelas que:

  • possuem CNAE impeditivo para opção (cerca de 600 empresas, ficaram para serem fiscalizadas em campo)
  • sejam MEI
  • Que foram fiscalizadas em 2010 e 2011 com exigência de imposto relativo à mesma materialidade.

Quais as ações previstas para 2013?

R.: Manter estreitamento com entidades de classe;

Repetir a esta mesma operação para o ano-calendário 2012;

Verificar a segregação indevida na ST;

Verificar transferência de crédito DCIP;

Verificar cadastro (base societária);

Verificar comportamento de sócio de empresas baixadas no CNPJ e CCICMS/SC; Verificar empresas escondidas em CNAE;

Verificar compras no CPF de sócios ou pessoa física do MEI;

Estratificação de problemas por empresa e por contador (lista problemas); Exclusão em lote de empresas com débitos ou pendências.

 

*FONTE: Assessoria de Imprensa do CRCSC

via Secretaria da Fazenda esclarece dúvidas sobre Operação Concorrência Leal | FAZENDA.

SEF altera prazo de entrada em vigor do regime ST no ambiente de contratação livre de energia

Mudança que passaria a valer em 1º de janeiro de 2013 foi prorrogada por 90 dias e entrará em vigor apenas no mês de abril

A Secretaria da Fazenda prorrogou a entrada em vigor do regime de Substituição Tributária para as operações com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre. O regime, que faz parte do convênio 77/2011 e já consta no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (artigos 245 a 249 do Anexo 3), entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, mas foi prorrogado em 90 dias, passando a valer em 1º de abril de 2013. O decreto que altera o prazo será publicado nos próximos dias.

O ambiente de contratação livre engloba as empresas que adquirem energia elétrica no mercado livre. Por serem grandes consumidoras, essas empresas podem, a seu próprio critério, deixar de contratar a energia da distribuidora local e comprar livremente a energia de qualquer outra empresa do país (geradora ou comercializadora).

via SEF altera prazo de entrada em vigor do regime ST no ambiente de contratação livre de energia | FAZENDA.

Pará – Secretaria da Fazenda realiza Operação Natal

Entre os dias 18 e 28 de dezembro a Secretaria de Estado da Fazenda  (Sefa) realiza a Operação Natal,  em cerca de 800 lojas localizadas nos quatro  shoppings da Região Metropolitana de  Belém e em  diversas ruas da cidade. O objetivo é acompanhar a regularidade das operações realizadas pelos contribuintes  de ICMS. “A ênfase, este ano, é o cumprimento das obrigações referentes ao Programa Nota Fiscal Cidadã”, informa a coordenadora da unidade da Sefa em Belém, Márcia Santos. No primeiro dia da operação foram apreendidos seis equipamentos emissores de cupom fiscal que estavam funcionando irregularmente.

Um grupo de 20 auditores fiscais de receitas vai se revezar em escalas para visitar os estabelecimentos, verificando se as empresas possuem  Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com memória de fita detalhe (MFD), que armazena as informações  de vendas, se estão emitindo nota ou cupom fiscal e se estão preparadas para incluir o CPF nos documentos fiscais.

“A Sefa recebeu muitas denúncias dos consumidores que participam do Programa Nota Fiscal Cidadã e está verificando, nestes estabelecimentos, se a empresa está funcionando regularmente e se está emitindo o documentário fiscal. O nosso objetivo é fiscalizar todas as lojas denunciadas e dar uma resposta aos consumidores que se engajaram no programa, que estimula a cidadania fiscal”, esclarece Márcia Santos.

Para saber maiores detalhes do Programa Nota Fiscal Cidadã visite o site www.sefa.pa.gov.br/nfc , onde também podem ser formalizadas as denúncias.

via Secretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

CVM edita Deliberação que aprova revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referente ao Pronunciamento Técnico CPC 36(R3)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20/12/2012, a Deliberação nº 698/12, que aprova documento de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referente ao Pronunciamento CPC 36(R3) – Demonstrações Consolidadas.

O Pronunciamento Técnico CPC 36 contempla substancialmente alterações no texto doIAS 27 – Consolidated and Saparate Financial Statements, que resultou na edição peloIASB – Internacional Accounting Standards Board do IFRS 10 – Consolidated Financial Statements, o qual para fins das IFRS tem sua adoção requerida a partir de 2013.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 36 é estabelecer princípios para apresentação e elaboração de demonstrações contábeis consolidadas quando uma entidade controla uma ou mais outras entidades.

Clique aqui para acessar a íntegra da Deliberação e aqui para o Relatório de Audiência Pública.

http://www.cvm.gov.br/

Rio Grande do Sul – Sefaz e Ministério Público deflagram ação contra fraudes de consultoria tributária

Secretaria da Fazenda e Ministério Público promoveram, na manhã desta quinta-feira (20), ação contra um esquema de fraude fiscal estruturada envolvendo planejamento tributário doloso. Denominada “Crédito Fantasma”, a operação foi direcionada contra consultoria tributária que vinha oferecendo havia anos a possibilidade de contribuintes do ICMS reduzirem o valor do imposto a pagar por meio do aproveitamento de créditos não previstos pela legislação tributária estadual. Estima-se que a sonegação fiscal a ser apurada ultrapasse o montante de R$ 75 milhões.

A mobilização contou com a participação de 30 agentes fiscais do Tesouro do Estado e três promotores de Justiça – além do apoio de outros 50 servidores, técnicos do Tesouro do Estado, policiais militares do Batalhão de Polícia Fazendária e policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado/MP (Gaeco).

O trabalho investigativo fiscal foi iniciado pela Receita Estadual há mais de um ano, a partir da identificação de uma série de empresas que caíram na “malha de créditos de ICMS”. Com a análise das autuações, o Fisco identificou semelhanças que apontaram o envolvimento de empresa de consultoria tributária da Capital.

O modo como a fraude ocorria era, via de regra, por meio da utilização de falsos créditos, forjados pela consultoria tributária. Entre eles, o uso de artifícios como a inserção de elementos falsos em livros fiscais e falsificação de assinaturas de “Fiscais do ICMS”, em tentativa de aparentar veracidade aos lançamentos dos créditos. Os contribuintes, por sua vez, pagavam à consultoria em torno de 30% do valor do ICMS creditado. Porém, esse valor era depositado diretamente na conta de empresa de fomento mercantil, especialmente criada em nome de “laranjas”.

Todas as informações coletadas pela Receita Estadual foram encaminhadas ao Ministério Público, que deu continuidade às investigações, culminando na autorização judicial para cumprir nove mandados de busca e apreensão expedidos contra escritórios de advocacia tributária e residências, nos municípios de Porto Alegre, Canoas e Guaíba. Em Santa Catarina, também foi cumprido um mandado de busca pelo Gaeco.

Para Paulo Amando Cestari, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, “a ação é emblemática para a Receita Estadual, pois além da grande perspectiva de recuperação dos impostos sonegados por contribuintes do ICMS, será possível chegar ao mentor e elaborador da falsificação que aparelhava as empresas para esta prática fraudulenta e também identificar todas as empresas e clientes desta consultoria de assessoramento tributário, organizada no propósito lesar os cofres do Estado do Rio Grande do Sul”.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, mais uma vez a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público Estadual demonstram a importância da articulação interinstitucional, com troca de informações, resultado do trabalho direto de servidores públicos comprometidos em proporcionar um futuro melhor para a sociedade gaúcha.

A partir da verificação fiscal e correspondente análise dos documentos apreendidos, será possível verificar mais evidências de sonegação fiscal e cometimento de crimes contra a ordem tributária praticados por outros contribuintes que ainda não foram identificados.

O esquema fraudulento detectado pelo Fisco pode ser melhor compreendido por meio do diagrama apresentado em anexo (acima).

Texto: Tamara Hauck

via Portal do Estado do Rio Grande do Sul – Sefaz e Ministério Público deflagram ação contra fraudes de consultoria tributária.

CVM edita Deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 46 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20/12/2012, a Deliberação nº 699/12, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo.

O Pronunciamento Técnico CPC 46 contempla substancialmente a convergência com o texto da IFRS 13 – Fair Value Measurement, emitida pelo IASB – International Accounting Standards Board , cuja vigência para fins das IFRS é requerida a partir de 2013.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 46 é: (a) definir valor justo; (b) estabelecer em um único Pronunciamento uma estrutura para a mensuração do valor justo; e (c) estabelecer divulgações sobre mensurações do valor justo.

Clique aqui para acessar a íntegra da Deliberação e aqui para o Relatório de Audiência Pública.

http://www.cvm.gov.br/