SEF altera prazo de entrada em vigor do regime ST no ambiente de contratação livre de energia

Mudança que passaria a valer em 1º de janeiro de 2013 foi prorrogada por 90 dias e entrará em vigor apenas no mês de abril

A Secretaria da Fazenda prorrogou a entrada em vigor do regime de Substituição Tributária para as operações com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre. O regime, que faz parte do convênio 77/2011 e já consta no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (artigos 245 a 249 do Anexo 3), entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, mas foi prorrogado em 90 dias, passando a valer em 1º de abril de 2013. O decreto que altera o prazo será publicado nos próximos dias.

O ambiente de contratação livre engloba as empresas que adquirem energia elétrica no mercado livre. Por serem grandes consumidoras, essas empresas podem, a seu próprio critério, deixar de contratar a energia da distribuidora local e comprar livremente a energia de qualquer outra empresa do país (geradora ou comercializadora).

via SEF altera prazo de entrada em vigor do regime ST no ambiente de contratação livre de energia | FAZENDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *