Operações back to back e preços de transferência

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 9, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2012

DOU de 13/11/2012

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ

EMENTA: Operações back to back – Estão sujeitas a controle de preços de transferência as operações comerciais ou financeiras realizadas entre pessoas vinculadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes for residente ou domiciliada em país de tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.

Embora não se enquadrem no conceito de importação e de exportação – por não ocorrer entrada e saída de mercadorias no território nacional -, as operações back to back submetem-se à legislação de preços de transferência quando:

a) ocorrer aquisição ou alienação de bens à pessoa vinculada residente ou domiciliada no exterior; ou b) ocorrer aquisição ou alienação de bens à pessoa residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, ainda que não vinculada.

Para fins de aplicação da legislação de preços de transferência às operações back to back, deverá ser demonstrado que a margem de lucro de toda a transação, praticada entre vinculadas, é consistente com a margem praticada em operações realizadas com empresas independentes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 18, 19 e 23 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002.

FERNANDO MOMBELLI

via Portal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.

Espírito Santo – Site traz perguntas e respostas sobre dúvidas mais frequentes dos contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) acaba de criar mais uma ferramenta para facilitar as rotinas dos contribuintes. A partir desta segunda-feira (12), perguntas e respostas sobre as dúvidas mais frequentes relativas aos assuntos e procedimentos da Sefaz – como IPVA, parcelamento de débitos e certidão negativa de débito – estão disponíveis no site da secretaria.

O conteúdo pode ser acessado pelo ícone “Perguntas Frequentes”, no canto esquerdo do site (www.sefaz.es.gov.br). A disponibilização do material, realizada pela Gerência de Atendimento ao Contribuinte (Geaco) em parceria com a Gerência de Tecnologia da Informação (Getec), vem em atendimento à Lei de Acesso à Informação (12.527).

“O texto foi criado em linguagem simples e objetiva e, nas respostas, o contribuinte irá encontrar links para consulta a documentos e outras informações”, ressalta a gestora do projeto, Lilian Cristina Carvalho Paranhos .

A partir de cerca de mil perguntas identificadas em um levantamento realizado em todas as Agências de Atendimento ao Contribuinte (ARE) da Receita Estadual, a equipe da Geaco selecionou 372 questões, excluindo questionamentos repetidos e aglutinando aqueles relacionados entre si. O conteúdo se refere a 11 assuntos e, em breve, outros serão incluídos.

via Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

Goiás – Termina dia 20 prazo para desconto integral do Recuperar

ermina no dia 20 de novembro o prazo para os contribuintes com débito de ICMS, ITCD e IPVA, vencidos até 30 de junho deste ano, pagar a dívida à vista com isenção de multas e juros e desconto de 50% da correção monetária, por meio do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Estadual (Recuperar II). A reta final para pagamento à vista com desconto integral foi um dos assuntos discutidos hoje (12) na reunião mensal de delegados fiscais com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira, realizada no auditório do complexo fazendário.

O superintendente pediu aos delegados que reforcem as ações para que a Secretaria alcance a meta de receber R$ 200 milhões à vista, com o Recuperar II. Segundo ele, as unidades da Secretaria têm recebido diariamente grande quantidade de contribuintes que estão aproveitando os benefícios do programa para regularizar a situação junto à Sefaz e esse movimento tende a aumentar nessa última semana de descontos maiores. Além de ter desconto de 100% de juros e multas, o contribuinte que pagar o débito à vista até o dia 20 de novembro, ainda receberá desconto de 95% da multa formal.

Durante a reunião, o gerente de Recuperação de Crédito, José Ferreira de Sousa, apresentou os resultados alcançados até agora pelo Recuperar. A Secretaria da Fazenda enviou correspondência a 265 mil contribuintes, cobrando 370 mil autos de infração. Do total de contribuintes que receberam AR, 200 mil são devedores do IPVA e o restante de ICMS. Constam no documento a relação do débito, o valor total e o valor com o desconto do Recuperar II.

A adesão ao programa termina no dia 20 de dezembro. Quem pagar à vista até essa data terá desconto um pouco menor: 95% na multa e juros, 40% da correção monetária e 95% da multa formal. O dia 20 de dezembro também é a data máxima para pagamento da primeira parcela para o contribuinte que optar pelo parcelamento.  O programa permite parcelamento em até 60 meses, mas quanto maior for o número de parcelas, menor será o desconto.

Outro assunto discutido durante a reunião de delegados hoje (12) foi o arrolamento administrativo de bens. O gerente José Ferreira fez um alerta aos delegados sobre a obrigatoriedade do arrolamento de bens nos casos previstos na Lei 15.950/06. Ele explica que se o somatório dos autos ultrapassar 500 mil reais e for superior a 30% do patrimônio da empresa, é obrigatória a propositura do arrolamento administrativo de bens. O gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita, também detalhou os procedimentos operacionais do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

http://www.sefaz.go.gov.br/

Emissão obrigatória do CT-e começa em 1º de dezembro

Entra em vigor dia 1º de dezembro a obrigatoriedade de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelos contribuintes que operam no modal de transporte ferroviário, aéreo, dutoviário e rodoviário, em todo o Estado. Quanto ao contribuinte rodoviário as regras referentes a este segmento se encontram relacionadas no Anexo Único do Ajuste SINIEF- 9/2007.
O CT-e irá substituir os documentos fiscais anteriormente emitidos pelos contribuintes goianos que atuam nessa modalidade de serviço em todo o território goiano. Coordenador de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações EconômicoFiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Antonio Godoi, esclarece que com a emissão obrigatória do CT-e, os contribuintes passam contar com todas vantagens dos documentos fiscais eletrônicos como maior integração de intercâmbio de informações com clientes, fornecedores e o fiscal estadual.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal emitido exclusivamente pelos transportadores de cargas interestadual e intermunicipal. No Portal do CT-e http://www.cte.sefaz.go.gov.br o contribuinte poderá realizar consultas sobre a obrigatoriedade de emissão do documento, fazer o seu credenciamento e obter mais informações a respeito da alteração.

http://www.sefaz.go.gov.br/

CVM Orientações gerais sobre a elaboração do Informe Trimestral

OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SEP/N°01/2012 – Orientações gerais sobre a elaboração do Informe Trimestral

 

O presente Ofício tem como finalidade orientar os emissores de valores mobiliários de securitização sobre aspectos procedimentais a serem observados quando do preenchimento do Informe Trimestral de que trata o Anexo 32-II da Instrução CVM nº 480/09, conforme alterada pela Instrução CVM nº 520/12.
A respeito, orientamos os emissores a evitar a inclusão de dados que não sejam importantes no Informe, de forma a garantir que o documento seja um retrato verdadeiro, preciso e completo das operações de securitização relacionadas.
Lembramos que os Diretores e, em especial, o Diretor-Presidente e o Diretor de Relações com Investidores, que são os responsáveis finais pelo conteúdo das informações prestadas no Informe, devem cuidar para que a companhia estruture um processo interno adequado para a elaboração e revisão do documento, antes de sua entrega e divulgação ao mercado.
Ressaltamos, por fim, que este Ofício-Circular não trata de forma exaustiva, de todos os campos do Informe Trimestral, não dispensando, assim, a leitura e o exame do Anexo 32-II da Instrução CVM nº 480/09 pelos emissores quando de seu preenchimento, assim como da atualização da regulamentação da CVM, principalmente da que venha a ser emitida após a presente data.

http://www.cvm.gov.br/

Comissão aprova criação de incentivo para a compra de bens de capital

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (7), proposta que cria dois mecanismos de depreciação acelerada para a compra de bens de capital no Brasil. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Renato Molling (PP-RS) ao Projeto de Lei 722/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE).

Molling explica que o incentivo da depreciação acelerada se baseia na vantagem de antecipar a dedução das máquinas e equipamentos no valor dos impostos. Segundo ele, o incentivo real gerado por estas antecipações depende da taxa de juros básica da economia.

“Quanto maior a taxa de juros, maior o tamanho do incentivo”, afirma. “Dadas as elevadas taxas de juros na economia brasileira, o valor do incentivo se torna bastante significativo”, complementa. Ele foi favorável à proposta, já que “um dos principais entraves ao investimento é a elevada e desigual carga tributária sobre ele no País”.

Primeiro mecanismo
Em relação ao primeiro mecanismo de depreciação acelerada, a proposta autoriza o aproveitamento integral do crédito referente ao PIS e à Cofins no próprio mês da aquisição de bens de capital.

A legislação atual (Lei 11.529/07) permite a apropriação dos créditos provenientes da aquisição de bens de capital apenas em 12 meses. O que se propõe é que a utilização dos créditos pelas empresas seja feita no próprio mês de aquisição.

No projeto original, essa mudança vale para os seguintes bens de capital: reator nuclear; caldeiras; máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos; máquinas, aparelhos e materiais elétricos; aparelhos de gravação ou de reprodução de som e de sons e imagens em televisão.

Segundo o relator, esses itens consolidam cerca de 95% dos bens de capital existentes. Em seu substitutivo, ele propõe a ampliação da incidência do incentivo para 100% dos bens de capital.

Segundo mecanismo
A segunda mudança incluída na proposta é a depreciação acelerada dos bens de capital quando forem destinados à incorporação ao ativo permanente da empresa, para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

“Na prática, isso equivale a reduzir o tempo para depreciar o valor do ativo de cinco anos para um ano”, afirma o relator. Na proposta original, o incentivo vale para todos os bens que integrarão o ativo permanente. No substitutivo, o benefício fica circunscrito aos bens de capital.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

via Comissão aprova criação de incentivo para a compra de bens de capital – Agência Câmara de Notícias.

Governo regulamenta parcelamento de 96 mil débitos do Simples

Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicarportaria no Diário Oficial da União de hoje (12), regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários. De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a Lei 10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida ativa para qualquer contribuinte. Mas, como até o mês passado não havia inscrição de débitos do Simples, a regulamentação foi necessária somente agora. Segundo a PGFN, são dívidas referentes a 2007, quando o regime diferenciado entrou em vigor.

De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas. Os termos da renegociação são os previstos na Lei 10.522, que autoriza o parcelamento do valor da dívida em até 60 vezes, com correção da Selic, taxa básica de juros da economia. Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

via Governo regulamenta parcelamento de 96 mil débitos do Simples | Agência Brasil.

Aplicativo facilita login com certificado digital ao Cadastro Web da Jucesp

Uma nova ferramenta para validação de acesso ao Cadastro Web por meio de certificado digital começou a ser utilizada pela Junta Comercial de São Paulo (Jucesp).
O novo aplicativo torna mais simples e rápido o login no sistema eletrônico de cadastro e geração de formulários, que está disponível na página do órgão na internet (www.jucesp.fazenda.sp.gov.br).

Dessa forma, o usuário não precisa mais esperar a instalação do client de certificação do SDK (Software Development Kit) no seu computador.
A nova ferramenta deve estabilizar a situação de quem encontrou problemas no acesso via certificação digital no modelo anterior e teve que recorrer ao formato de e-mail e senha.

Com o novo sistema já em operação, a Jucesp recomenda que seja utilizado a partir de agora somente o certificado digital para efetuar o login no Cadastro Web.
Ainda assim, os usuários terão prazo até dia 10 de dezembro para finalizar seus processos preenchidos via e-mail e senha, pois só serão aceitos acessos via certificação digital.

Dicas para acessar o sistema:
– Limpar todo o cache da máquina:
– Marcar a Jucesp como site confiável
– Fechar a janela do Internet Explorer
– Abrir o navegador do Internet Explorer novamente e acessar o Cadastro Web

A Jucesp lembra que por enquanto, o Cadastro Web funciona somente no Internet Explorer, navegador padrão do Windows.
As dúvidas dos usuários podem ser esclarecidas online pela equipe técnica do órgão.

Fonte: TI Inside

http://www.tiinside.com.br/09/11/2012/aplicativo-facilita-login-com-certificado-digital-ao-cadastro-web-da-jucesp/gf/310922/news.aspx

Versão OFF-LINE da GNRE é extinta

Desde 1º de novembro a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) pelo programa off-line, instalado na máquina do usuário, não é mais possível.

A emissão da GNRE para os Estados de: AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO deverá ser feita exclusivamente on-line, pelo site:http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Digitar.jsp

Para os demais Estados, a guia para recolhimento será emitida em portais específicos:

– Distrito Federal
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=682

– Espírito Santo
http://e-dua.sefaz.es.gov.br/

– Rio de Janeiro
http://www1.fazenda.rj.gov.br/projetoGCTBradesco/br/gov/rj/sef/gct/
web/emitirdocumentoarrecadacao/DocumentoArrecadacaoController.jpf

– São Paulo
https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

A guia é utilizada frequentemente para o recolhimento do ICMS em Estado diferente daquele para o qual está sendo recolhido o imposto. É muito utilizada especialmente para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em operações interestaduais.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

Via: www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=25495&section=1

MG: EFD ICMS/IPI: Tabelas de Códigos de Ajustes – Alterações – Retificação

Port. SAIF – MG 10/12 – Port. – Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS – SAIF – MG nº 10 de 05.11.2012

DOE-MG: 07.11.2012
Obs.: Ret DOE de 09.11.2012

Altera os Anexos I e III da Portaria SAIF 01 de 30 de janeiro de 2009 que Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração – Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II,art. 52º da Parte 1 do Anexo VIIdo Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado peloDecreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera as tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS, de que trata o inciso II doart. 52 da Parte 1 do Anexo VIIdo Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a serem utilizadas pelo contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital, observado o seguinte:

I – Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes dos saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I daPortaria

II – Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III daPortaria Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:

Art. 2º Fica revogado o inciso II doartigo 1º da Portaria SAIF n.º 9, de 9 de outubro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 2º, a partir de 10 de outubro de 2012.

 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 05 de novemro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

 

NOTA:

Retificação publicada no DOE de 09.11.2012.

Onde se lê:

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Portaria SAIF N.º 9 de 09 DE OUTUBRO DE 2012, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 2º, a partir de 10 de outubro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Leia-se:

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Portaria SAIF n.º 9, de 9 de outubro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 2º, a partir de 10 de outubro de 2012.”

 

Fonte: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mg-sped-efd-icms-ipi-tabelas-de-codigos-de-ajustes-alteracoes-ret