Pontos de Atenção Sobre o Livro P3 Digital

Por Agnelo Prux

No ano de 2013, segundo a Resolução 4.319/11 da Sefaz/MG, inicia a obrigatoriedade, no Estado de Minas Gerais, do Projeto P3 Eletrônico, regulamentado pela Resolução 3.884 de 2007. Trata-se da apresentação em meio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque em leiaute compatível com o do SPED.

É importante ressaltar a intenção por parte da autoridade tributária em promover o cruzamento das informações do Livro P3 com o SPED Contábil e o FCONT, devido a sua importância na formação dos custos industriais e seu reflexo sobre o resultado da empresa. Assim, devemos levar em conta a compatibilidade das informações utilizadas nos dois registros.

Nesse caso, cabe, por exemplo, avaliar a possibilidade de cruzamento entre as informações sobre o tipo de item utilizado no campo TIPO_ITEM do registro 0200 no Projeto P3 com o Plano de Plano de Contas Referencial da RFB (anexo II da ADE COFIS nº 31 de setembro de 2011).

Cruzamento Tipo de Itens Contra Plano RFB
Tipo do Item: Plano de Contas Referencial RFB:
00 Mercadoria para Revenda 1.01.03.01.01 Mercadorias para Revenda
01 Matéria-prima 1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos)
02 Embalagem 1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos)
03 Produto em Processo 1.01.03.01.03 Produtos em Elaboração
04 Produto Acabado 1.01.03.01.04 Produtos Acabados
05 Subproduto —————— ————————-
06 Produto Intermediário —————— ————————-

Nesse cruzamento avaliamos que há uma mesma conta “Insumos” para escrituração da movimentação de Matéria-Prima e Embalagem, e que não há uma conta específica no Plano para Subprodutos e Produtos Intermediários. Desta forma não há no FCONT forma de escriturar os fatos contábeis da produção com o mesmo detalhamento exigido no Controle de Produção.

Portanto, cabe esperar a ação da autoridade tributária, verificar se haverá ou não alguma alteração no sentido de harmonização entre as escriturações. Independente da ação por parte do Estado, é importante que a empresa mantenha um Plano de Contas próprio com abertura dessas contas como forma de se preservar de problemas em caso de intimações ou mudanças no entendimento do fisco.

Pontos de Atenção Sobre o Livro P3 Digital

A nova folga fiscal

A complexidade e o tamanho da tributação e a má qualidade da infraestrutura são, para os empresários brasileiros, os principais limitantes à nossa competitividade. Não há sinal de que esse quadro vá mudar: este ano o investimento em infraestrutura deve ficar abaixo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto a carga tributária vai outra vez subir. Como chegamos a esse ponto?

É comum associar a nossa baixa taxa de investimento em infraestrutura – há quase três décadas em pouco mais de 2% do PIB – à necessidade de disciplina fiscal. De fato, até o início dos anos 1980 essa taxa era de 5% do PIB e nos anos seguintes caiu pela pressão para conter o gasto público. Não só era mais fácil segurar investimentos do que gastos correntes, como as políticas de combate à inflação semicongelaram as tarifas, comprometendo as receitas das empresas estatais, justo quando suas despesas financeiras explodiam, pelo impacto da desvalorização cambial sobre o serviço de sua dívida, majoritariamente indexada ao dólar. Data também dessa época a crescente interferência política na gestão dessas empresas.

O espaço para elevar o investimento público foi ainda mais comprometido pela forte alta nos gastos públicos a partir da segunda metade da década de 1980: o consumo do governo, que de 1947 a 1985 fora em média de 10,8% do PIB, subiu para 21% nos dez anos seguintes e desde então ficou em média em 20,2% do PIB. Somou-se a isso o aumento das transferências, em especial com benefícios do INSS, que pularam de 3,4% do PIB em 1991 para 7% em 2012.

Investimos pouco em infraestrutura não por falta de recursos, mas por falta de prioridade

Essa gigantesca expansão fiscal explica o Brasil ter entrado em quase hiperinflação, debelada pelo Plano Real, em 1994. E esse só se consolidou porque foi acompanhado de grande elevação da carga tributária bruta, que saiu dos 25% do PIB com que o Brasil funcionava até o início dos anos 1990 para quase 35% do PIB uma década e meia depois, uma alta provavelmente sem paralelo na história mundial, por seu tamanho e velocidade.

O que esses números mostram é que o Brasil optou, consciente ou inconscientemente, por mudar seu modelo econômico: basicamente, trocou uma carga tributária bruta de 25% do PIB e uma taxa de investimento em infraestrutura de 5% do PIB por 35% do PIB de carga tributária e 2% do PIB de investimento em infraestrutura, utilizando esses 13% do PIB de folga para elevar o consumo do governo e os benefícios do INSS.

Assim, investimos pouco em infraestrutura não por falta de recursos, mas por falta de prioridade: preferimos dar outra destinação aos enormes recursos adicionais colocados à disposição do governo. Teria bastado utilizar um terço do salto na carga tributária para retornar ao padrão anterior de investimento em infraestrutura. De fato, muitos países, inclusive na América Latina, investem bem mais que nós em infraestrutura, apesar de terem uma carga tributária bem mais baixa.

Essa reflexão é importante porque o Brasil está ganhando uma nova folga fiscal, fruto da queda da dívida pública e dos juros, e precisa definir como irá alocar os recursos assim liberados. Nos últimos cinco anos, a dívida líquida do setor público caiu 10% do PIB, enquanto a taxa Selic acumulada em 12 meses diminuiu três pontos percentuais. Se, como se prevê, a Selic ficar em 7,25% ao longo de 2013, a queda na taxa de juros aumentará para 5,3 pontos percentuais. Isso significa que em 2013 o setor público deveria gastar 3,2% do PIB a menos com juros do que há cinco atrás. Sem alterar a dinâmica da dívida se pode, portanto, fazer uma revolução na infraestrutura e/ou começar o processo de redução da carga tributária.

Na prática, porém, esses recursos já estão sendo gastos. De fato, a despesa com juros sobre a dívida líquida do setor público, acumulada em 12 meses, caiu apenas 1,1% do PIB nos últimos cinco anos. A diferença foi canalizada para bancar os subsídios transferidos pelo BNDES e a manutenção de um volume recorde de reservas internacionais, que continuam aumentando: o governo capta à taxa Selic e empresta, no caso do BNDES, à TJLP e, no das reservas, à taxa quase zero dos títulos públicos americanos. O resultado é que, em cinco anos, o juro sobre a dívida líquida do setor público caiu apenas 1,8 ponto, um terço da queda da Selic.

Esses recursos também viabilizam as inúmeras isenções tributárias dadas nos últimos anos. Ainda que ajudem a conter o aumento da carga tributária, essas isenções vêm sendo dadas sem uma estratégia maior por trás e desarranjando as finanças dos Estados e municípios, que pagam por grande parte dessas “bondades”.

É preciso aproveitar essa folga fiscal, dobrando o investimento em infraestrutura como proporção do PIB, priorizando os transportes. Ainda sobraria recurso para financiar uma significativa simplificação tributária. Mas é preciso dar prioridade a isso, ou esses recursos virarão outra vez aumento de gasto corrente. Se não fizermos diferente desta vez, dificilmente cresceremos mais rápido que os 3% ao ano das últimas duas décadas.

Armando Castelar Pinheiro é coordenador de Economia Aplicada do IBRE/FGV e professor do IE/UFRJ. Escreve mensalmente às sextas-feiras.

Via: www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/no-valor-economico-a-nova-folga-fiscal

PR: ICMS/IPI: Alterações nas Tabelas de ajustes de lançamento e apuração

NPF CRE – PR 103/12 – NPF – Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – PR nº 103 de 08.11.2012

DOE-PR: 08.11.2012
Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação oficial

Inclui novo código, e seu respectivo complemento, na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, prevista no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008, e posteriores alterações, e instituída pela NPF nº 112/2008.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições, que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Fica incluído na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 daNPF nº 112/2008o seguinte código, e seu respectivo complemento, que deverá ser utilizado na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro/2013:

2. Os contribuintes que possuem regime de prazo diferenciado deverão informar na EFD, no código de ajuste PR029999, o valor do ICMS postergado e declarado no campo 58 da GIA/ICMS da inscrição auxiliar. Esta regra vale desde o mês de referência da obrigatoriedade de apresentação da EFD até o mês de referência 12/2012. A partir do mês de referência janeiro/2013, adotar a regra do item 1.

3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenação da Receita do Estado, em 6 de novembro de 2012.

LEONILDO PRATI

Assessor Geral – CRE/GAB

Delegação de Competência – Portaria 02/2011

Fonte: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/pr-sped-efd-icms-ipi-tabelas-de-ajustes-de-lancamento-e-apuracao-

ICMS: Publicadas as Regras para alíquota unificada – Saiba o que fazer

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Os procedimentos para a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado foram estabelecidos por meio do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief). A norma foi firmada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos Estados e Distrito Federal e publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União.

O Ajuste Sinief nº 20 esclarece que o conteúdo de importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a um novo processo de industrialização.

A alíquota de 4% foi criada pela Resolução nº 13 do Senado para unificar o valor cobrado do imposto nas operações interestaduais com mercadorias importadas. A alíquota deverá ser aplicada a partir de janeiro aos produtos que não sofreram processo de industrialização ou quando esse processo resultar em mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado. Esse conteúdo será o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da operação interestadual.

Para comprovar esse percentual, deverá ser enviado ao Fisco uma Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) na qual deverá constar a descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização. O código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, unidade de medida e valor da parcela importada do exterior, entre outros dados, também deverão constar no documento.

Um nova FCI será necessária todas as vezes que houver alteração superior a 5 % no conteúdo de importação ou que represente alteração da alíquota interestadual aplicável à operação.

A ficha deve ser enviada ao Fisco pela internet, em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela ICPBrasil.

Via: www.noticiasfiscais.com.br/2012/11/12/regras-para-aliquota-unificada-de-icms-sao-publicadas/

RS: NF-e: Alterações no Manual de Orientação do Contribuinte

IN RE – RS 84/12 – IN – Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul – RS nº 84 de 01.11.2012

DOE-RS: 06.11.2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração naInstrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 12/12(DOU 04/10/12), é dada nova redação à alínea “b” do subitem 20.1.1, conforme segue:

“b) no Ato COTEPE ICMS 11/12;”

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Porto Alegre, 1º de novembro de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/rs-sped-nf-e-manual-de-orientacao-do-contribuinte-alteracoes

Regras sobre balanços ficarão mais claras, diz CVM

Por Luciana Bruno

O superintendente de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Carlos Bezerra, disse que as deliberações aprovadas nesta quinta-feira pela autarquia têm como objetivo dar mais clareza ao texto das regras sobre divulgação de balanços, e que não há mudanças nas normas.

“Nada muda para as empresas, o objetivo foi dar mais clareza ao texto e melhorar seu entendimento”, declarou Bezerra.

Segundo ele, as três resoluções divulgadas hoje encerram um ciclo de alterações nos textos dos pronunciamentos técnicos que se referem às demonstrações financeiras das companhias abertas. No total, foram feitas sete mudanças no texto.

A primeira deliberação aprovada hoje foi a nº 696/12, que muda o texto do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata das regras sobre a divulgação de demonstrações financeiras separadas em empresas coligadas. A norma estabelece as diferenças entre demonstrações financeiras consolidadas e separadas e as regras de sua divulgação.

Outra deliberação editada foi a nº 692, que revisa o texto do Pronunciamento CPC 30(R1) – Receitas. Esse pronunciamento trata do que pode ser considerado receitas em um balanço de empresa aberta.

A autarquia também editou a deliberação nº 691, que também revisa documento do CPC referente ao Pronunciamento CPC 17(R1) – Contratos de Construção. O objetivo deste pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção.

Segundo a CVM, as revisões têm a intenção de produzir os mesmos reflexos das normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB).

Fonte: Valor Econômico-09/11/2012

Via: www.noticiasfiscais.com.br/2012/11/12/regras-sobre-balancos-ficarao-mais-claras-diz-cvm/

São Paulo – Fazenda suspende inscrição estadual de 163 empresas na operação Quebra-Gelo II

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 163 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) na operação Quebra-Gelo II.  O balanço da ação, fechado na quinta-feira, 8/11, resultou no bloqueio de R$ 134 milhões em ICMS destacado nas NF-e irregulares emitidas de janeiro a outubro de 2012. A ação realizada em 7/11 envolveu 220 agentes fiscais de rendas e inspetores que fiscalizaram 218 alvos em 82 cidades por emissão de NF-e sem apresentar compras compatíveis com a saída de produtos.

Esses estabelecimentos serão submetidos a rigorosa fiscalização e seus sócios e demais pessoas envolvidas poderão responder pelos débitos  de ICMS reclamados em Autos de Infração e  Representação Criminal proposta ao Ministério Público Estadual, se as suspeitas de inidoneidade nas operações forem confirmadas.

A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.  A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

A operação Quebra-Gelo II fiscalizou o total de 218 estabelecimentos de comércio em geral, armazéns, transportadoras além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis, confecções, bebidas, produtos farmacêuticos, perfumaria, minerais não metálicos, comunicações, químicos e petroquímicos. Estes estabelecimentos  apresentavam movimentações suspeitas que ultrapassam R$ 160 milhões em débitos do ICMS destacados nas NF-e.

Esta é a segunda operação Quebra-Gelo realizada pela Fazenda. Na primeira, ocorrida em 19 de setembro, foram fiscalizados 234 estabelecimentos em 84 municípios e resultou na suspensão imediata das inscrições de 190  empresas no Cadesp.

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

Menos burocracia para abrir empresas no Distrito Federal

Sistema deve reduzir em até 40 dias tempo de registro de novos negócios

Leandro de Souza

Brasília – Os empresários do Distrito Federal já contam com um sistema informatizado que reduz o tempo necessário para a formalização de empreendimentos. Desde o dia 30 de outubro está em funcionamento na capital do país o Projeto Integrar, que simplifica os procedimentos para a formalização de um negócio. Nesta primeira etapa entrou em produção a pesquisa de viabilidade que, através de uma consulta feita pela internet, o empreendedor é informado pelas Regiões Administrativas e pela Junta Comercial se ele pode exercer a atividade econômica pretendida no endereço escolhido e se o nome empresarial escolhido é inédito.

A iniciativa, que conta com a parceria do Sebrae, interliga os bancos de dados da Junta Comercial, das receitas Federal e Distrital, das Administrações Regionais e órgãos de fiscalização, como Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária. A previsão é de que, depois da implantação completa, que ocorrerá durante o ano de 2013, o registro do empreendimento, incluindo a emissão das inscrições tributárias e do alvará de funcionamento, saia em até nove dias, reduzindo em 40 dias o tempo atual.

“Ao simplificar e desonerar o processo de registro, o empresário se sentirá mais motivado a sair da informalidade”, avalia o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “Com o Projeto Integrar, damos um passo importante na diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas brasileiras e para tornar os pequenos negócios mais competitivos.”

O modelo foi desenvolvido pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), por meio de uma parceria com o Sebrae e o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O sistema, já em produção no estado de Minas Gerais há dois anos, será ainda implantado, nesta primeira etapa, em outros oito estados, além do Distrito Federal, que é a primeira unidade da federação a ser beneficiada e será piloto para as demais. O Sebrae apoia a parametrização do sistema, para possibilitar sua implementação em outras Unidades da Federação.

A gerente-adjunta de Políticas Públicas do Sebrae, Inês Schwingel, explica que a implantação do sistema de integração pressupõe ações anteriores para a desburocratização dos procedimentos adotados nas Juntas Comerciais e demais órgãos estaduais e municipais que participam do processo de registro e licenciamento de empresas nos estados e municípios. “É preciso simplificar o fluxo e os processos de formalização. O empresário não precisará mais apresentar os mesmos documentos em cada um dos órgãos. Como bem expressa o slogan do Integrar, com a entrada única de dados via internet, agora o que circula é a informação, não mais o cidadão”.

Para formalizar um novo empreendimento no DF, o usuário precisa acessar o endereço eletrônico da Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) e informar o nome que deseja dar à sua empresa, a atividade a ser desenvolvida e a localização do empreendimento. As informações são analisadas pela Junta e pelo poder público local – no caso da capital são atribuições da JCDF e das Administrações Regionais.

Simplificação

Caso não haja nenhum problema com o nome e nem com o endereço da empresa, o usuário recebe, por mensagem eletrônica, o sinal verde para encaminhar a documentação à JCDF. Vale salientar que o empreendedor repete esse processo uma única vez, sem a necessidade de percorrer outros órgãos.

O Integrar foi desenvolvido a partir da exigência da Lei 11.598/07, que estabeleceu as diretrizes para a adoção de procedimentos de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresas. Além do DF, o sistema será implantado gradualmente em Sergipe, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins, Ceará, Pará e Paraíba.

Quem estiver interessado em abrir uma empresa no Distrito Federal pode acessar o sistema no site da Junta Comercial do Distrito Federal: www.jcdf.gov.br. O sistema é autoexplicativo, mas as dúvidas podem ser tiradas no guia passo a passo, também disponível na mesma página.

via Menos burocracia para abrir empresas no Distrito Federal | Notícias | Sebrae.

Regras para alíquota unificada de ICMS são publicadas

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Os procedimentos para a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado foram estabelecidos por meio do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief). A norma foi firmada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos Estados e Distrito Federal e publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União.

O Ajuste Sinief nº 20 esclarece que o conteúdo de importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a um novo processo de industrialização.

A alíquota de 4% foi criada pela Resolução nº 13 do Senado para unificar o valor cobrado do imposto nas operações interestaduais com mercadorias importadas. A alíquota deverá ser aplicada a partir de janeiro aos produtos que não sofreram processo de industrialização ou quando esse processo resultar em mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado. Esse conteúdo será o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da operação interestadual.

Para comprovar esse percentual, deverá ser enviado ao Fisco uma Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) na qual deverá constar a descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização. O código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, unidade de medida e valor da parcela importada do exterior, entre outros dados, também deverão constar no documento.

Um nova FCI será necessária todas as vezes que houver alteração superior a 5 % no conteúdo de importação ou que represente alteração da alíquota interestadual aplicável à operação.

A ficha deve ser enviada ao Fisco pela internet, em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela ICPBrasil.

via Valor Econômico