Alíquota de ICMS para Consumidor Final Não Contribuinte fora do Estado

A Lei Federal começou a vigorar desde 1º de Janeiro de 2016 e prevê nova configuração de alíquota nas vendas para Consumidor Final Não Contribuinte fora do Estado. Verifique se seu Estado já aderiu à mudança.

Como funciona o diferencial de alíquota para consumidor final Não Contribuinte fora do Estado

A antiga regra previa a utilização da alíquota interna do próprio Estado quando a venda fosse para um consumidor final Não Contribuinte, mesmo que a venda fosse feita pela internet ou telefone, e no caso do vendedor estar em um Estado diferente do estado do comprador, aplicava-se a alíquota interna do Estado de origem.

NOVA REGRA: Com as alterações feitas pela Emenda Constitucional 87/2015, o Estado de destino receberá o valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, considerando-se tanto para a alíquota interna da Unidade da Federação de destino, em contraponto à alíquota interestadual aplicável à operação, que será de 4%, 7% ou 12%.

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