Goiás – Lei reduz multa de ICMS

A Secretaria da Fazenda reduziu o percentual de algumas multas por infração que resultam em omissão do pagamento do imposto. Com a medida, o percentual máximo da multa foi fixado em 100% do valor do imposto, resultando numa redução de até 40 pontos percentuais, explica o superintendente da Receita em exercício, Cícero Rodrigues da Silva. Os novos valores estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano.

A redução máxima da multa – de 140% para 100% do valor do imposto – é aplicada, por exemplo, no caso em que o contribuinte não faz o estorno do crédito, quando exigido, ou pela escrituração indevida de crédito, quando resulta em omissão do pagamento do imposto. Várias outras infrações em que incidem percentuais menores de multa também foram alcançadas pela redução. A medida foi regulamentada pela Lei 17.917, de 27 de dezembro de 2012 e altera o artigo 71 do Código Tributário de Goiás.

O Código Tributário já prevê desconto de 80% do valor da multa desde que o pagamento seja realizado até 30 dias da notificação do auto de infração. Se o pagamento for feito no período de 31 a 60 dias do recebimento da notificação de cobrança, o desconto será de 70%, de 60 dias até a inscrição na dívida ativa, o desconto é de 60%. Com a cobrança na dívida ativa, o contribuinte ainda tem desconto de 50% na multa se pagá-la em prazo de 90 dias.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Empresas poderão aprovar compensações de impostos pela internet

As empresas que pedem compensações de tributos à Receita Federal contam com mais dois serviços oferecidos pela internet. A partir do dia 18, os contribuintes poderão atualizar dados bancários e aprovar o ressarcimento no Centro Virtual de Atendimento do órgão (e-CAC). De acordo com o Fisco, a ferramenta acelera o recebimento do dinheiro pelos contribuintes.

Os dois serviços estão voltados às empresas que usam o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp). O sistema permite que empresas que alegam pagamento de tributos a mais em um exercício peçam desconto em outros tributos ou sejam ressarcidas pelo Fisco no exercício seguinte.

A Comunicação para Compensação de Ofício é o documento no qual o contribuinte autoriza que a Receita faça o abatimento ou o ressarcimento da forma sugerida pelo Fisco. Depois que a Receita aprova o pedido, a empresa tem 15 dias para se manifestar. Caso não o faça, a compensação é executada no décimo sexto dia.

Antes, a Receita Federal tinha de emitir manualmente a correspondência com a Comunicação para Compensação de Ofício. Agora, os contribuintes que optaram pelo Domicílio Tributário Eletrônico receberão o documento na caixa postal disponível no e-CAC e poderão autorizar ou recusar a compensação pela própria internet. Além disso, o contribuinte poderá imprimir a segunda via do comunicado e ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação.

Por meio do serviço Atualização de Dados Bancários, as empresas poderão corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso na caixa postal disponível no e-CAC. Antes, era necessário aguardar a notificação do Fisco e ir a uma unidade da Receita fazer a correção.

Os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O contribuinte que tiver declarado um número de conta errado para o pagamento da restituição deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o depósito em qualquer conta-corrente ou de poupança em seu nome.

 

Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/01/20/empresas-poderao-aprovar-compensacoes-de-impostos-pela-internet/

DCTF – Encerra Amanhã (22/01) o prazo da Competência Novembro/2012

Encerra nesta terça-feira, 22/janeiro, o prazo regular para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência novembro/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado sujeitar-se-á às seguintes multas por apresentação fora do prazo:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.

Lembrando que a multa será reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

As referidas multas já estão de acordo com as novas disposições trazidas pelo artigo 8º da Lei 12.766/2012.

Fonte:http://guiatributario.wordpress.com/2013/01/21/dctf-encerra-amanha-2201-o-prazo-da-competencia-novembro2012/

Novas Instruções da Receita Federal sobre preços de transferência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.321, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

DOU de 18/1/2013

Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação para o ano calendário de 2012.

DOU de 18/1/2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.322, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

 

Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/01/18/novas-instrucoes-da-receita-federal-sobre-precos-de-transferencia/

Participação dos Trabalhadores nos Lucros – Efeitos Fiscais

De acordo com a Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

1 – comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

2 – convenção ou acordo coletivo.

É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.

Lembrando que, no tocante ao imposto de renda, a partir de 01.01.2013, a tributação sobre PLR ocorrerá da seguinte forma (MP 597/2012):

– em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante no anexo da MP 597/2012 e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

– Para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva constante no anexo da MP 597/2012.

– Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

A participação dos trabalhadores nos lucros, quando distribuída de acordo com a Lei 10.101/2000, não se sujeita à incidência de INSS e FGTS ou qualquer outra verba trabalhista.

A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá deduzir, como despesa operacional, as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição.

Assim, não há necessidade que a participação esteja “paga” para que seja dedutível, podendo ser contabilizada nos balancetes ou balanço, segundo o regime de competência.

Como no Imposto de Renda, admite-se a dedução, como despesa operacional, para fins de CSLL sobre o Lucro Real, da participação dos trabalhadores, dentro do próprio exercício.

Fonte: Blog Guia tributario

Parcelamento não é causa de novação da dívida

O parcelamento não está inserido dentre as causas extintivas do credito tributário, somente configurando mera dilação do prazo de pagamento, não constituindo novação ou transação. Portanto, apenas suspende a exigibilidade do crédito. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a agravo de instrumento nº 1.0145.09.530049-0/002 interposto por ex-sócio da empresa executada que figurava como fiador de um contrato de parcelamento fiscal realizado com o Estado de Minas Gerais.

O ex-sócio relatou que posteriormente a sua saída da empresa foi celebrado novo parcelamento da dívida fiscal. Assim sustentou novação da dívida, motivo pelo qual não seria mais o fiador do débito tributário.
Em consonância com o posicionamento da Advocacia-Geral do Estado, representada pelo Procurador Fernando Salzer e Silva, o relator, Desembargador Edilson Fernandes ressaltou que, “(…) o parcelamento do débito tributário não implica em novação da dívida, não havendo que se falar na desconstituição da fiança do agravante, sendo este, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da presente execução fiscal, em consonância com o art. 4º, II da Lei de Execução Fiscal.

Fonte: Advocacia geral do Estado de Minas Gerais

AMAZONAS – SEFAZ DIVULGA OBRIGATORIEDADE DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas intensifica nesta sexta-feira, 18 de janeiro, comunicação junto às transportadoras sobre a obrigatoriedade da migração do conhecimento de transporte tradicional, em papel, para a emissão do documento eletrônico. Até o final de 2013, empresas deste segmento, inclusive, micro e pequenas empresas deverão adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e como documento padrão a fim de acobertar a prestação do serviço.

A mudança começou a ser implantada no país no final do ano passado e deve estar completa até o encerramento de 2013, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e sob pena do pagamento de multa e retenção da carga.

Com o intuito de conscientizar o contribuinte sobre a importância da adequação dentro do prazo legal e de forma correta, a Sefaz/AM elaborou uma cartilha de orientação, em formato PDF. O material simplificado e ilustrado apresenta o passo a passo que as transportadoras devem seguir para emitir o documento eletrônico para todos os modais: terrestre, aéreo, aquaviário, dutoviário e ferroviário.

O material educativo ficará disponível para download na página da secretaria, www.sefaz.am.gov.br e também será encaminhado às instituições parceiras como o Sindicato das Empresas em Transporte de Cargas do Amazonas, Centro das Indústrias do Estado do Amazonas, Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, Conselho Regional de Contabilidade, Associação Comercial do Amazonas, Federação do Comércio e Câmara de Dirigentes Lojistas entre outros.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pernambuco – Denegação Interestadual da NF-e

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso DENEGADO.

Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta (cancelada ou baixada), também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua DENEGAÇÃO.

Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.

Via: http://www.sefaz.pe.gov.br/

Maranhão – SEFAZ terá novo modelo de ação fiscal

A Secretaria da Fazenda iniciou, esta semana, os trabalhos de consultoria para desenvolver um novo modelo de gestão da ação fiscal adequado às atuais exigências de tecnologia e legislação, em especial ao Sistema Público de Escrituração Digital/SPED. A ação integra o Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais – PMAE, financiado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Para desenvolver o modelo, a SEFAZ contratou a empresa MBS Consulting especializada em mapeamento e redesenho de processos. Os trabalhos foram iniciados no dia 14 (segunda-feira) com um seminário de apresentação da metodologia a ser utilizada durante a execução do projeto, que terá duração de 12 meses. Participaram do seminário técnicos do PMAE, gestores dos Corpos Técnicos para Fiscalização e para a Ação Fiscal e gestores chefes das Unidades de Fiscalização Regional – UFREs.

Com o novo modelo, a Secretaria deverá reposicionar o atual sistema de fiscalização e adotar novos procedimentos com base no critério de relevância e seleção de segmentos e contribuintes, levando em conta ainda indicadores gerados a partir de cruzamento de dados e estudos econômico-fiscais.

“Com a exigência do SPED Fiscal, tudo se tornou digital, o que exige uma mudança cultural e uma nova postura não apenas dos contribuintes como dos auditores das administrações tributárias”, explica Marisa Memória, auditora da SEFAZ e coordenadora do PMAE. O SPED é um grande banco de dados que exige, além do cruzamento de informações, o armazenamento de todo tipo de dados econômicos, financeiros, contábeis e tributários das empresas.

O novo modelo de ação fiscal prevê ainda uma nova estrutura de setores de fiscalização, de forma segmentada, que permita o aprimoramento dos trabalhos fiscais, adotando-se, inclusive, a padronização dos roteiros, procedimentos e papéis de trabalho nos processos de fiscalização.

Os trabalhos da consultoria para este mês e até o início de fevereiro incluem, além da capacitação, o levantamento e mapeamento dos processos do atual modelo de gestão da ação fiscal, junto às equipes de Planejamento da Ação Fiscal, Execução da Ação Fiscal, Atendimento e Cobrança, Operações com Mercadoria em Trânsito e Contencioso.

Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/01/17/maranhao-sefaz-tera-novo-modelo-de-acao-fiscal/

Goiás – Sefaz restitui IPVA de carro roubado

A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) informa que desde 1991 os contribuintes que tiveram veículos roubados podem solicitar a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em qualquer delegacia fiscal do interior do Estado ou na própria Secretaria. A devolução, segundo o Código Tributário, vale para quem já tiver pagado o valor total ou parcial do imposto. O prazo que o contribuinte tem para fazer esse pedido é de cinco anos.

De acordo com a coordenadora do IPVA da Sefaz, Fernanda César Santiago, o procedimento é simples. Primeiro, o proprietário deve registrar o boletim de ocorrência do furto ou roubo. Depois, pegar o formulário  na internet, no site da Sefaz (www.sefaz.go.gov.br), preencher e assinar. Para abertura do processo de restituição, o contribuinte deve juntar os documentos: ocorrência policial; certidão de não-localização do veículo; certificado de propriedade do veículo; carteira de identidade; CPF/MF e comprovante de residência. Em se tratando de empresa, é preciso juntar também a cópia do contrato social e do cartão do CNPJ/MF.

Todas as informações estão disponíveis no banner lateral direito da página da Sefaz (www.sefaz.go.gov.br), na área de serviços mais procurados, requerimentos diversos. Importante lembrar que qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou nas 12 Delegacias Fiscais regionais.

http://www.sefaz.go.gov.br/