A Secretaria da Fazenda reduziu o percentual de algumas multas por infração que resultam em omissão do pagamento do imposto. Com a medida, o percentual máximo da multa foi fixado em 100% do valor do imposto, resultando numa redução de até 40 pontos percentuais, explica o superintendente da Receita em exercício, Cícero Rodrigues da Silva. Os novos valores estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano.
A redução máxima da multa – de 140% para 100% do valor do imposto – é aplicada, por exemplo, no caso em que o contribuinte não faz o estorno do crédito, quando exigido, ou pela escrituração indevida de crédito, quando resulta em omissão do pagamento do imposto. Várias outras infrações em que incidem percentuais menores de multa também foram alcançadas pela redução. A medida foi regulamentada pela Lei 17.917, de 27 de dezembro de 2012 e altera o artigo 71 do Código Tributário de Goiás.
O Código Tributário já prevê desconto de 80% do valor da multa desde que o pagamento seja realizado até 30 dias da notificação do auto de infração. Se o pagamento for feito no período de 31 a 60 dias do recebimento da notificação de cobrança, o desconto será de 70%, de 60 dias até a inscrição na dívida ativa, o desconto é de 60%. Com a cobrança na dívida ativa, o contribuinte ainda tem desconto de 50% na multa se pagá-la em prazo de 90 dias.
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