Alterações “contas a pagar” – RAD PAF-ECF 5.1

Procedimentos na Versão antiga:

  • Incluir um “contas a pagar” a partir da entrada.
  • Após fechamento da nota, ter a possibilidade de acessar o “contas a pagar” e excluir, alterar as parcelas.
  • Incluir manualmente no “contas a pagar”.
  • Gerar parcelas de forma manual, sem garantia da geração de todas as parcelas.
  • Após lançado é permitido excluir as classificações, gerando inconsistências.
  • Documentos sem classificações definidas.
  • Documentos com valor das classificações diferente do valor da parcela.
  • Ao gerar várias parcelas do documento, pode-se excluir qualquer parcela, pois não existe um vínculo entre as parcelas do documento.
  • Não existe um controle para obrigar o lançamento de todas as parcelas da nota.
  • Após o lançamento das parcelas no “contas a pagar”, através da nota de entrada, era permitido manipular o “contas a pagar” mesmo com a nota já fechada.
  • Não havia a geração, de forma automática, de várias parcelas sequenciais do mesmo documento.
  • Não era possível efetuar um lançamento antecipado do “contas a pagar” sem uma nota de entrada, e posterior transferir esse lançamento para a nota registrada no sistema.

Alterações para melhorias na versão RAD PAF-ECF 5.1:

  • Nova tela para inclusão, alteração e exclusão das parcelas.
  • As parcelas são geradas com base no valor total e quantidade de parcelas informadas antes do início da inclusão das parcelas, garantindo que todas sejam lançadas.
  • A soma das parcelas deve ser, obrigatoriamente, igual ao valor informado.
  • Garantias de que todos os documentos tenham sido classificados.
  • Garantias de que a soma das classificações seja igual ao valor de cada parcela.
  • Não é possível alterar as parcelas caso a nota já tenha sido fechada.
  • Não é possível excluir parcelas sem a definição de um novo valor ou a distribuição do valor excedente entre as parcelas já existentes.
  • Possibilidade de lançamento (manual) diretamente no contas a pagar (antecipação de pagamento) sem existência da nota de entrada.
  • Possibilidade de lançamento do “contas a pagar” através de uma previsão de compra.
  • Possibilidade de vincular (transferir) notas lançadas manualmente ou proveniente da previsão de compra em uma nova nota de entrada.
  • Lançamento do “contas a pagar” a partir do CTE (conhecimento transporte eletrônico), criando agora um vínculo entre o CTE e o contas a pagar.
  • Para clientes com integração contábil, não será permitido lançar um “contas a pagar” sem que as contas contábeis estejam configuradas corretamente.
  • Acesso rápido ao cadastro de fornecedor, e ao plano de classificações, caso necessite ajustar algum dado nesses cadastros, incluir um novo fornecedor ou uma nova classificação, sem necessidade de cancelar a inclusão do “contas a pagar”.
  • Acesso rápido ao plano de classificações para eventuais ajustes ou definição de novas classificações.
  • Padronização a partir da entrada, previsão de compras, CTE ou Lançamento Manual, acessando a mesma tela de inclusão, edição ou exclusão do “contas a pagar”.
  • Para clientes que usam o recurso de fechamento do mês, será bloqueado qualquer alteração no “contas a pagar” após o fechamento do mesmo.

Informações adicionais:

  • Identificando o “contas a pagar” pelo número do documento (campo definido de forma automática pelo sistema).

Prefixos do campo Documento no contas a pagar:

  •  PCxxx : lançamento a partir da previsão de compra.
  •  LMxxx: lançamento manual.
  •  CTExxx: lançamento a partir do CTE.
  • XXX: sem prefixo, lançamento a partir da nota de entrada, xxx indica o número sequencial do documento em função do prefixo.
  • Quando o “contas a pagar” for registrado a partir da nota de entrada, o documento irá receber o mesmo código sequencial do registro da nota de compra.

Nova interface contas a pagar from RAD Info on Vimeo.

SPED – EFD Social (e-Social) – Perguntas & Respostas

O projeto da EFD Social, considerado o maior e mais complexo Subprojeto do SPED, tem gerado muitas dúvidas ao empresariado quanto a seu atual status. Por isso, Mauro Negruni, um dos maiores especialistas do Brasil em SPED e membro ativo do Grupo de Empresas piloto da EFD Social (grupo de trabalho que discute os aspectos operacionais e legais do SPED) traz alguns esclarecimentos sobre essa nova obrigação acessória que é vista pelas autoridades como um grande catalisador para a formalização do trabalho no país.

Qual o objetivo da EFD Social?
O projeto visa a formalizar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados, empregadores e também referentes às contratações de serviços no território brasileiro. Portanto, ela não é somente a escrituração digital da folha de pagamentos, como muitos acreditam.

Por que o projeto da EFD Social é considerado o maior e mais complexo do SPED até o momento?
É considerado o maior porque enquadrará todos os contratantes de funcionários e de serviços no país, abrangendo desde a multinacional até o empregador doméstico. Em relação a ser considerado o mais complexo, se justifica porque será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental. Não compreenderá somente a escrituração da folha de pagamentos, mas sim de todo um complexo leque de eventos sociais como contratação de prestadores de serviços, autônomos, acordos judiciais trabalhistas, alterações de cargos, ações trabalhistas, dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos.

Qual o Escopo do projeto?
Atualmente a EFD Social tem no seu arcabouço de informações a previsão de todos os eventos relacionados à folha de pagamentos dos funcionários efetivos, temporários e eventuais. Além disso, também são alvos dela todas as informações sobre retenções praticadas pela pessoa jurídica sobre pagamentos de serviços (PF e PJ).

Quem está responsável pela execução do projeto?
Hoje essas informações são entregues a diferentes agentes estatais. Por isso, a execução do projeto envolverá os quatro gigantes agentes estatais diretamente responsáveis atualmente por essas informações, são eles: Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Uma das grandes promessas do SPED é a simplificação das obrigações acessórias. Na EFD Social, ela acontecerá?
Sim, há previsão da unificação de obrigações acessórias, pois o projeto visa à eliminação do CAGED, RAIS, DIRF e GEFIP. Projeta-se que, com uma base única para estes dados, haverá a eliminação de prestação de informações redundantes, o que, provavelmente, reduzirá os custos de geração e entrega dessas informações.

Qual o Cronograma do projeto?
A previsão é que até o final de junho sejam disponibilizados os Guias e Manuais para orientação das empresas. Como deverá haver um saneamento de informações sobre os trabalhadores, é possível que seja disponibilizado um programa e webservices para confirmação de informações até o final de julho. A intenção dos órgãos estatais é que o projeto ganhe o ambiente de produção em janeiro de 2014.

Você acredita que esses prazos serão cumpridos?
Considero os prazos um pouco apertados, não só pela amplitude de entes atingidos (pessoas físicas e pessoas jurídicas), mas também pelos dados estarem com incoerências nas bases estatais – problema que deverá ser resolvido com o saneamento de cadastros, antes que o projeto seja colocado em produção.

O que é o Saneamento de cadastros e por que você o considera um ponto crítico para a EFD Social?
O Saneamento de cadastros será uma etapa na qual as bases de dados estatais serão checadas e corrigidas, pense na magnitude de se fazer isso com os dados de todos os trabalhadores brasileiros em 4 diferentes bases de dados, tudo isso a ser feito em poucos meses. A grande importância dessa questão se deve ao fato de que a tecnologia apoia os processos, ou seja, se a base de dados não estiver correta, o resultado final será errado – comprometendo parcialmente o êxito da EFD Social.

Qual o sistema operacional previsto da EFD Social?
Até pouco tempo, todo o projeto da EFD Social estava baseado num sistema híbrido: por eventos (XML) e mensal (Livro TXT). Este procedimento seria muito próximo ao que acontece na NF-e (XML – por evento) e na EFD ICMS/IPI (TXT – com envio mensal de livro). Contudo, poderá não haver mais a figura do livro mensal da eSocial (EFD Social), tudo seria considerado como evento.

Quais os benefícios previstos?
A eSocial é tida pelo governo federal como um grande catalisador para a formalização do trabalho no país, aumentando o controle, promovendo a otimização da informação, da alocação dos recursos públicos e, possivelmente, da arrecadação. Por outro lado, o trabalhador terá uma base única de informação, a qual poderá consultar na hora em que desejar, evitando movimentações fraudulentas e também o corre-corre atrás das empresas que fora empregado e, principalmente, evitando surpresas desagradáveis sobre seus recolhimentos de INSS e FGTS.

Fonte: Jornal do Comércio RS (JC-RS)

Via: Jose Adriano.com.br

SPED – NF-e – Manifestação do Destinatário

Por Marli Vitória Ruaro

A tendência é que os estados comecem a exigir a manifestação do destinatário gradualmente por segmentos econômicos e valores das notas emitidas.

Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.

Alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, já incluem a manifestação do destinatário entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico a que estas pertençam. A partir de 1º de julho, a manifestação será obrigatória para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais). O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco.

A tendência é de que os demais Estados da Federação passem a exigir a manifestação do destinatário num futuro próximo, elegendo segmentos econômicos ou notas fiscais eletrônicas com valores elevados para iniciar a obrigatoriedade.

A manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ, e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor. Esta manifestação deve ser realizada por meio de quatro eventos fiscais:

1 – Ciência da Emissão: o destinatário indica que recebeu informações relativas à existência de uma NF-e em que está envolvido, mas que ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Após o registro deste evento, o destinatário pode fazer o download do arquivo XML da NF-e;

2 – Confirmação da Operação: o destinatário confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e;

3 – Registro de Operação não Realizada: o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou. Este registro deve ser feito, por exemplo, se a carga foi extraviada ou roubada durante o transporte;

4 – Desconhecimento da Operação: o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita da NF-e não foi solicitada por ele.

A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente.

Resta lembrar ainda que a penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.

Fonte: Portal Novo Varejo

Via: Jose Adriano.com.br

Palestra: Entrada de nota com base no padrão do SPED por regime tributário

tributacao

TEMA: Entrada de nota com base no padrão do SPED por regime tributário

PALESTRANTES: João Gonçalves – Analista de Sistemas; Rogério Mota – Contador;
Dra. Leticia Bittencourt – Advogada trabalhista.

DATA: 19/06/2013 – Quarta feira
HORÁRIO: 8:15 às 12H
LOCAL: AUDITÓRIO RADInfo
INSCRIÇÕES: ABRIR CHAMADA CONFIRMANDO A INSCRIÇÃO OU PELO RAMAL 3008

VALOR: R$ 50,00 POR PARTICIPANTE
VAGAS LIMITADAS!

POR QUE PARTICIPAR?

·         Conhecer e inserir tributos que incidem na nota fiscal de entrada.

·         Fazer de forma errada pode gerar custos desnecessários ou isenção irregular.

·         A palestra contempla empresas de todos os regimes tributários.

·         O demonstrativo será feito utilizando as ferramentas do sistema RAD GE e conforme legislação.

·         Capacitação do funcionário que faz esse trabalho.

EFD-Social prevê o repasse de dados trabalhistas ao Governo

Em breve as empresas terão que se adequar à EFD-social, também conhecida como SPED SOCIAL ou SPED FOLHA, que visa obter os dados digitais dos pagamentos aos trabalhadores e também das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O projeto está previsto para iniciar em 2014 e todas as empresas estão inseridas nessa obrigatoriedade, inclusive empregadores das modalidades domésticas, microempreendedores individuais, abrangendo todos os vínculos empregatícios.

O sistema vai observar e validar todas as movimentações trabalhistas das empresas, que serão enviadas pelo próprio empregador. Assim, toda e qualquer tipo de informação deverá ser repassada antes da efetivação do evento trabalhista, em arquivos XML individuais, e para cada situação que ocorra durante o mês como admissão, rescisão, afastamento, férias, transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, adiantamento salarial.

A folha de pagamento também terá que ser enviada todo mês. Nela, deverá conter o registro dos eventos transmitidos o respectivo período.

As informações geradas ficarão disponíveis para fiscalização da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e a Justiça Trabalhista, e também aos trabalhadores de todo o país.

Departamento de comunicação RADInfo

Confaz revoga norma e adia fim da guerra dos portos

Brasília – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta semana uma norma que adia em três meses o fim da guerra dos portos. Em reunião na última quarta-feira (22), o órgão, composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, cancelou a obrigação de as empresas discriminarem, nas notas fiscais, o material importado nas mercadorias.

De acordo com o Confaz, a anulação da norma foi provocada pela discussão em torno da divulgação de informações sigilosas de empresas nas notas fiscais, porque a especificação dos componentes importados nas mercadorias permite que concorrentes identifiquem o custo das mercadorias importadas e calculem as margens de lucros utilizadas por determinada empresa ao subtraírem essas despesas do preço final do bem.

Em compensação, o conselho tornou obrigatória a declaração do conteúdo importado das mercadorias na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O documento ficará guardado nas empresas, sendo apresentado apenas ao Fisco estadual em caso de fiscalização. A mudança vale a partir de agosto.

Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual tem sido usado como instrumento de guerra fiscal por estados que oferecem descontos na alíquota ou financiam o pagamento do imposto. No caso das mercadorias importadas, alguns governos estaduais diminuíram o tributo para estimular o movimento nos portos, portos secos e aeroportos locais, dando origem ao que ficou conhecido como guerra dos portos.

No fim do ano passado, o Senado aprovou resolução que unifica em 4% a alíquota do ICMS interestadual para as mercadorias com pelo menos 40% de conteúdo importado, isso reduz o espaço para a concessão de incentivos fiscais e, na prática, elimina a guerra dos portos. De acordo com o governo, esse foi o primeiro passo para a reforma do ICMS, que prevê a unificação do imposto interestadual para as mercadorias não industrializadas (nacionais e importadas) e está em discussão no Congresso.

A unificação do ICMS para os bens importados, no entanto, tem encontrado dificuldades para ser aplicada devido às empresas que recorrem à Justiça. As companhias alegam que a discriminação do conteúdo importado das mercadorias expõe os custos e as margens de lucros, divulgando informações confidenciais das empresas.

Via: Notícias Fiscais.com.br

Governador revoga decreto do Diferencial de Alíquota

O governador Raimundo Colombo anunciou na noite desta quinta-feira (23) em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais). “Sabemos o quanto é difícil manter um empreendimento funcionando regularmente. Por isso, e por conta das diversas mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é melhor suspender em definitivo essa cobrança”, explicou o governador. O anúncio foi feito durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista.

Entre o estabelecimento da cobrança e sua suspensão, o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, participou de diversas reuniões com representantes do comércio e da indústria. “A decisão de estabelecer o Difa foi tomada antes da tentativa de unificação do ICMS, num momento em que o Estado sofria os impactos da Resolução 13, que já havia unificado o imposto de importação. Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o Governo dá um passo em direção à boa relação estabelecida ao longo dos anos com as pequenas empresas”, diz Gavazzoni.

O Difa foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a indústria local – já que para muitos empresários era mais vantajoso comprar mercadorias de outros estados.  Porém, por conta de pleitos de empresários enquadrados no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um novo decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no Diário Oficial em abril. As suspensões de cobrança tiveram como objetivo aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as discussões sobre o tema.

Via: Notícias Fiscais.com.br

Fisco de Minas muda interpretação sobre ICMS

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Uma solução de consulta de Minas Gerais alterou o posicionamento do Fisco do Estado sobre a possibilidade de redução da base de cálculo do ICMS na importação de máquinas e equipamentos agrícolas. Segundo advogados, após a divulgação do documento, a fiscalização passou a barrar algumas mercadorias importadas, sobre as quais os contribuintes não pagaram a alíquota cheia do imposto.

A alteração – prevista na Consulta de Contribuinte nº 91, de 30 de abril – ocorreu após uma empresa questionar o Fisco sobre a possibilidade de usar o benefício concedido pelo Convênio ICMS nº 52, de 1991, nas importações. A norma reduz a base de cálculo das operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Ao responder o questionamento, o Fisco de Minas entendeu que a redução vale apenas para as operações internas, e o contribuinte deveria usar a alíquota de 18% de ICMS na importação.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a resposta do Fisco mostra uma mudança no entendimento do órgão, que até então aceitava a redução da base de cálculo na importação.

Para o advogado Giuseppe Pecorari Melotti, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a alteração no entendimento traz insegurança jurídica. “Desde 1991, o Convênio 52 vem sendo cumprido. Vinte e dois anos depois, dão uma guinada no barco, que deixa em situação precária o contribuinte”, diz.

Jabour afirma que, após a divulgação do documento, já foi procurado por três empresas, que foram impedidas de liberar mercadorias importadas por não pagarem 18% de ICMS na importação.

Via: Notícias Fiscais.com.br

Governo da Paraíba publica decreto que garante transparência dos tributos

Os consumidores paraibanos terão direito à transparência do valor aproximado dos tributos que incidem nos produtos e serviços adquiridos. O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado, o decreto 33.953 que trata dos procedimentos que os estabelecimentos precisam adotar na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, em conformidade no disposto na Lei federal nº 12.741/12, sancionado pela presidente da República Dilma Rousseff.

Prevista para entrar em vigor no dia 10 de junho, a lei federal obriga as indústrias, os varejistas e os prestadores de serviços discriminarem na nota fiscal ou em painel afixado, em local visível do estabelecimento, “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda embutidos no preço”, diz o texto do decreto.

Segundo a nova lei, entre os sete tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações deCrédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.

Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a busca pela transparência dos tributos nos produtos e serviços adquiridos pelos consumidores paraibanos fortalece a educação fiscal. “O decreto publicado reforça o compromisso da atual gestão com a conscientização do consumidorsobre quanto ele está efetivamente pagando pelos tributos”, comentou.

De acordo ainda com o texto do decreto 33.953, “tratando-se de documento fiscal eletrônico oucupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE”.

Já “nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição, e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo ‘Informações Complementares’ ou equivalente”. O Decreto entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial, mas produziu efeitos a partir da vigência da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012.

A nova Lei federal de transparências dos tributos preconiza que a informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços também é um direito básico doconsumidor. A informação sobre os tributos pode ser divulgada ao consumidor por outros meios. A Lei estabelece ainda que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. O não cumprimento do que dispõe a lei implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 56 do Código do Direito do Consumidor (CDC) porque é um direito básico do consumidor a devida informação sobre o preço dos produtos e serviços.

Fonte: SER/PB
Via: Roberto Dias Duarte.com.br

Confaz aprova proposta do Paraná que preserva sigilo na emissão de NFe

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, a proposta da Secretaria de Fazenda do files-text-iconParaná que adia a entrada em vigor da exigência da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para o próximo dia 1º de agosto, medida que preserva o sigilo comercial entre as empresas. A aprovação ocorreu em reunião realizada nesta quarta-feira (22/05), em Brasília.

O secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que a aprovação da proposta tranquiliza tanto o Estado como o mercado, porque “compatibiliza os interesses dos empresários com o Fisco” no cumprimento de determinações para o preenchimento das notas fiscais eletrônicas (NFe) e sem que o empresário exponha informações sigilosas.

O Ajuste Sinief 19, revogado nesta quarta-feira e que previa a vigência da Ficha de Conteúdo de Importação desde o início deste mês, obrigava os empresários a discriminar os valores do material importado na nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais para definir a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Sobre o produto com mais de 40% de material importado em sua composição, por exemplo, incidiria ICMS de 4%. Abaixo disso, a alíquota seria de 7% para mercadorias com destino ao Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e de 12%,para o Sul e Sudeste. A alíquota menor sobre os produtos importados está prevista na Resolução nº 13/2012, do Senado Federal.

No entanto, alegando que o procedimento fere o sigilo comercial, os empresários vinham recorrendo à Justiça contra a determinação. Só no Paraná, de acordo com a Secretaria da Fazenda, correm 60 ações judiciais contra a medida. “Com a nova ordem, essas ações devem cessar”, pondera o diretor geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Clovis Rogge.

SIGILO – De acordo com o Convênio 38/2013, que teve aprovação por unanimidade do Confaz nesta reunião, o empresário, em vez de discriminar valores, deve informar o percentual de material importado no produto que está enviando a outro estado. “Com isso, resguarda-se o interesse dos estados quanto ao recolhimento do imposto devido, ao mesmo tempo em que o empresário não expõe dados que comprometeriam o seu sigilo perante o mercado”, avaliou o secretário Hauly.

Fonte: Notícias Fiscais

Via: Mauro Negruni.com.br