Goiás – Termina dia 20 prazo para desconto integral do Recuperar

ermina no dia 20 de novembro o prazo para os contribuintes com débito de ICMS, ITCD e IPVA, vencidos até 30 de junho deste ano, pagar a dívida à vista com isenção de multas e juros e desconto de 50% da correção monetária, por meio do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Estadual (Recuperar II). A reta final para pagamento à vista com desconto integral foi um dos assuntos discutidos hoje (12) na reunião mensal de delegados fiscais com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira, realizada no auditório do complexo fazendário.

O superintendente pediu aos delegados que reforcem as ações para que a Secretaria alcance a meta de receber R$ 200 milhões à vista, com o Recuperar II. Segundo ele, as unidades da Secretaria têm recebido diariamente grande quantidade de contribuintes que estão aproveitando os benefícios do programa para regularizar a situação junto à Sefaz e esse movimento tende a aumentar nessa última semana de descontos maiores. Além de ter desconto de 100% de juros e multas, o contribuinte que pagar o débito à vista até o dia 20 de novembro, ainda receberá desconto de 95% da multa formal.

Durante a reunião, o gerente de Recuperação de Crédito, José Ferreira de Sousa, apresentou os resultados alcançados até agora pelo Recuperar. A Secretaria da Fazenda enviou correspondência a 265 mil contribuintes, cobrando 370 mil autos de infração. Do total de contribuintes que receberam AR, 200 mil são devedores do IPVA e o restante de ICMS. Constam no documento a relação do débito, o valor total e o valor com o desconto do Recuperar II.

A adesão ao programa termina no dia 20 de dezembro. Quem pagar à vista até essa data terá desconto um pouco menor: 95% na multa e juros, 40% da correção monetária e 95% da multa formal. O dia 20 de dezembro também é a data máxima para pagamento da primeira parcela para o contribuinte que optar pelo parcelamento.  O programa permite parcelamento em até 60 meses, mas quanto maior for o número de parcelas, menor será o desconto.

Outro assunto discutido durante a reunião de delegados hoje (12) foi o arrolamento administrativo de bens. O gerente José Ferreira fez um alerta aos delegados sobre a obrigatoriedade do arrolamento de bens nos casos previstos na Lei 15.950/06. Ele explica que se o somatório dos autos ultrapassar 500 mil reais e for superior a 30% do patrimônio da empresa, é obrigatória a propositura do arrolamento administrativo de bens. O gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita, também detalhou os procedimentos operacionais do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

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Emissão obrigatória do CT-e começa em 1º de dezembro

Entra em vigor dia 1º de dezembro a obrigatoriedade de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelos contribuintes que operam no modal de transporte ferroviário, aéreo, dutoviário e rodoviário, em todo o Estado. Quanto ao contribuinte rodoviário as regras referentes a este segmento se encontram relacionadas no Anexo Único do Ajuste SINIEF- 9/2007.
O CT-e irá substituir os documentos fiscais anteriormente emitidos pelos contribuintes goianos que atuam nessa modalidade de serviço em todo o território goiano. Coordenador de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações EconômicoFiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Antonio Godoi, esclarece que com a emissão obrigatória do CT-e, os contribuintes passam contar com todas vantagens dos documentos fiscais eletrônicos como maior integração de intercâmbio de informações com clientes, fornecedores e o fiscal estadual.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal emitido exclusivamente pelos transportadores de cargas interestadual e intermunicipal. No Portal do CT-e http://www.cte.sefaz.go.gov.br o contribuinte poderá realizar consultas sobre a obrigatoriedade de emissão do documento, fazer o seu credenciamento e obter mais informações a respeito da alteração.

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CVM Orientações gerais sobre a elaboração do Informe Trimestral

OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SEP/N°01/2012 – Orientações gerais sobre a elaboração do Informe Trimestral

 

O presente Ofício tem como finalidade orientar os emissores de valores mobiliários de securitização sobre aspectos procedimentais a serem observados quando do preenchimento do Informe Trimestral de que trata o Anexo 32-II da Instrução CVM nº 480/09, conforme alterada pela Instrução CVM nº 520/12.
A respeito, orientamos os emissores a evitar a inclusão de dados que não sejam importantes no Informe, de forma a garantir que o documento seja um retrato verdadeiro, preciso e completo das operações de securitização relacionadas.
Lembramos que os Diretores e, em especial, o Diretor-Presidente e o Diretor de Relações com Investidores, que são os responsáveis finais pelo conteúdo das informações prestadas no Informe, devem cuidar para que a companhia estruture um processo interno adequado para a elaboração e revisão do documento, antes de sua entrega e divulgação ao mercado.
Ressaltamos, por fim, que este Ofício-Circular não trata de forma exaustiva, de todos os campos do Informe Trimestral, não dispensando, assim, a leitura e o exame do Anexo 32-II da Instrução CVM nº 480/09 pelos emissores quando de seu preenchimento, assim como da atualização da regulamentação da CVM, principalmente da que venha a ser emitida após a presente data.

http://www.cvm.gov.br/

Comissão aprova criação de incentivo para a compra de bens de capital

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (7), proposta que cria dois mecanismos de depreciação acelerada para a compra de bens de capital no Brasil. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Renato Molling (PP-RS) ao Projeto de Lei 722/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE).

Molling explica que o incentivo da depreciação acelerada se baseia na vantagem de antecipar a dedução das máquinas e equipamentos no valor dos impostos. Segundo ele, o incentivo real gerado por estas antecipações depende da taxa de juros básica da economia.

“Quanto maior a taxa de juros, maior o tamanho do incentivo”, afirma. “Dadas as elevadas taxas de juros na economia brasileira, o valor do incentivo se torna bastante significativo”, complementa. Ele foi favorável à proposta, já que “um dos principais entraves ao investimento é a elevada e desigual carga tributária sobre ele no País”.

Primeiro mecanismo
Em relação ao primeiro mecanismo de depreciação acelerada, a proposta autoriza o aproveitamento integral do crédito referente ao PIS e à Cofins no próprio mês da aquisição de bens de capital.

A legislação atual (Lei 11.529/07) permite a apropriação dos créditos provenientes da aquisição de bens de capital apenas em 12 meses. O que se propõe é que a utilização dos créditos pelas empresas seja feita no próprio mês de aquisição.

No projeto original, essa mudança vale para os seguintes bens de capital: reator nuclear; caldeiras; máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos; máquinas, aparelhos e materiais elétricos; aparelhos de gravação ou de reprodução de som e de sons e imagens em televisão.

Segundo o relator, esses itens consolidam cerca de 95% dos bens de capital existentes. Em seu substitutivo, ele propõe a ampliação da incidência do incentivo para 100% dos bens de capital.

Segundo mecanismo
A segunda mudança incluída na proposta é a depreciação acelerada dos bens de capital quando forem destinados à incorporação ao ativo permanente da empresa, para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

“Na prática, isso equivale a reduzir o tempo para depreciar o valor do ativo de cinco anos para um ano”, afirma o relator. Na proposta original, o incentivo vale para todos os bens que integrarão o ativo permanente. No substitutivo, o benefício fica circunscrito aos bens de capital.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

via Comissão aprova criação de incentivo para a compra de bens de capital – Agência Câmara de Notícias.

Governo regulamenta parcelamento de 96 mil débitos do Simples

Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicarportaria no Diário Oficial da União de hoje (12), regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários. De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a Lei 10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida ativa para qualquer contribuinte. Mas, como até o mês passado não havia inscrição de débitos do Simples, a regulamentação foi necessária somente agora. Segundo a PGFN, são dívidas referentes a 2007, quando o regime diferenciado entrou em vigor.

De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas. Os termos da renegociação são os previstos na Lei 10.522, que autoriza o parcelamento do valor da dívida em até 60 vezes, com correção da Selic, taxa básica de juros da economia. Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

via Governo regulamenta parcelamento de 96 mil débitos do Simples | Agência Brasil.

Aplicativo facilita login com certificado digital ao Cadastro Web da Jucesp

Uma nova ferramenta para validação de acesso ao Cadastro Web por meio de certificado digital começou a ser utilizada pela Junta Comercial de São Paulo (Jucesp).
O novo aplicativo torna mais simples e rápido o login no sistema eletrônico de cadastro e geração de formulários, que está disponível na página do órgão na internet (www.jucesp.fazenda.sp.gov.br).

Dessa forma, o usuário não precisa mais esperar a instalação do client de certificação do SDK (Software Development Kit) no seu computador.
A nova ferramenta deve estabilizar a situação de quem encontrou problemas no acesso via certificação digital no modelo anterior e teve que recorrer ao formato de e-mail e senha.

Com o novo sistema já em operação, a Jucesp recomenda que seja utilizado a partir de agora somente o certificado digital para efetuar o login no Cadastro Web.
Ainda assim, os usuários terão prazo até dia 10 de dezembro para finalizar seus processos preenchidos via e-mail e senha, pois só serão aceitos acessos via certificação digital.

Dicas para acessar o sistema:
– Limpar todo o cache da máquina:
– Marcar a Jucesp como site confiável
– Fechar a janela do Internet Explorer
– Abrir o navegador do Internet Explorer novamente e acessar o Cadastro Web

A Jucesp lembra que por enquanto, o Cadastro Web funciona somente no Internet Explorer, navegador padrão do Windows.
As dúvidas dos usuários podem ser esclarecidas online pela equipe técnica do órgão.

Fonte: TI Inside

http://www.tiinside.com.br/09/11/2012/aplicativo-facilita-login-com-certificado-digital-ao-cadastro-web-da-jucesp/gf/310922/news.aspx

Versão OFF-LINE da GNRE é extinta

Desde 1º de novembro a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) pelo programa off-line, instalado na máquina do usuário, não é mais possível.

A emissão da GNRE para os Estados de: AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO deverá ser feita exclusivamente on-line, pelo site:http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Digitar.jsp

Para os demais Estados, a guia para recolhimento será emitida em portais específicos:

– Distrito Federal
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=682

– Espírito Santo
http://e-dua.sefaz.es.gov.br/

– Rio de Janeiro
http://www1.fazenda.rj.gov.br/projetoGCTBradesco/br/gov/rj/sef/gct/
web/emitirdocumentoarrecadacao/DocumentoArrecadacaoController.jpf

– São Paulo
https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

A guia é utilizada frequentemente para o recolhimento do ICMS em Estado diferente daquele para o qual está sendo recolhido o imposto. É muito utilizada especialmente para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em operações interestaduais.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

Via: www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=25495&section=1

MG: EFD ICMS/IPI: Tabelas de Códigos de Ajustes – Alterações – Retificação

Port. SAIF – MG 10/12 – Port. – Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS – SAIF – MG nº 10 de 05.11.2012

DOE-MG: 07.11.2012
Obs.: Ret DOE de 09.11.2012

Altera os Anexos I e III da Portaria SAIF 01 de 30 de janeiro de 2009 que Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração – Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II,art. 52º da Parte 1 do Anexo VIIdo Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado peloDecreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera as tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS, de que trata o inciso II doart. 52 da Parte 1 do Anexo VIIdo Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a serem utilizadas pelo contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital, observado o seguinte:

I – Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes dos saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I daPortaria

II – Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III daPortaria Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:

Art. 2º Fica revogado o inciso II doartigo 1º da Portaria SAIF n.º 9, de 9 de outubro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 2º, a partir de 10 de outubro de 2012.

 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 05 de novemro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

 

NOTA:

Retificação publicada no DOE de 09.11.2012.

Onde se lê:

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Portaria SAIF N.º 9 de 09 DE OUTUBRO DE 2012, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 2º, a partir de 10 de outubro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Leia-se:

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Portaria SAIF n.º 9, de 9 de outubro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 2º, a partir de 10 de outubro de 2012.”

 

Fonte: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mg-sped-efd-icms-ipi-tabelas-de-codigos-de-ajustes-alteracoes-ret

Pontos de Atenção Sobre o Livro P3 Digital

Por Agnelo Prux

No ano de 2013, segundo a Resolução 4.319/11 da Sefaz/MG, inicia a obrigatoriedade, no Estado de Minas Gerais, do Projeto P3 Eletrônico, regulamentado pela Resolução 3.884 de 2007. Trata-se da apresentação em meio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque em leiaute compatível com o do SPED.

É importante ressaltar a intenção por parte da autoridade tributária em promover o cruzamento das informações do Livro P3 com o SPED Contábil e o FCONT, devido a sua importância na formação dos custos industriais e seu reflexo sobre o resultado da empresa. Assim, devemos levar em conta a compatibilidade das informações utilizadas nos dois registros.

Nesse caso, cabe, por exemplo, avaliar a possibilidade de cruzamento entre as informações sobre o tipo de item utilizado no campo TIPO_ITEM do registro 0200 no Projeto P3 com o Plano de Plano de Contas Referencial da RFB (anexo II da ADE COFIS nº 31 de setembro de 2011).

Cruzamento Tipo de Itens Contra Plano RFB
Tipo do Item: Plano de Contas Referencial RFB:
00 Mercadoria para Revenda 1.01.03.01.01 Mercadorias para Revenda
01 Matéria-prima 1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos)
02 Embalagem 1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos)
03 Produto em Processo 1.01.03.01.03 Produtos em Elaboração
04 Produto Acabado 1.01.03.01.04 Produtos Acabados
05 Subproduto —————— ————————-
06 Produto Intermediário —————— ————————-

Nesse cruzamento avaliamos que há uma mesma conta “Insumos” para escrituração da movimentação de Matéria-Prima e Embalagem, e que não há uma conta específica no Plano para Subprodutos e Produtos Intermediários. Desta forma não há no FCONT forma de escriturar os fatos contábeis da produção com o mesmo detalhamento exigido no Controle de Produção.

Portanto, cabe esperar a ação da autoridade tributária, verificar se haverá ou não alguma alteração no sentido de harmonização entre as escriturações. Independente da ação por parte do Estado, é importante que a empresa mantenha um Plano de Contas próprio com abertura dessas contas como forma de se preservar de problemas em caso de intimações ou mudanças no entendimento do fisco.

Pontos de Atenção Sobre o Livro P3 Digital

A nova folga fiscal

A complexidade e o tamanho da tributação e a má qualidade da infraestrutura são, para os empresários brasileiros, os principais limitantes à nossa competitividade. Não há sinal de que esse quadro vá mudar: este ano o investimento em infraestrutura deve ficar abaixo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto a carga tributária vai outra vez subir. Como chegamos a esse ponto?

É comum associar a nossa baixa taxa de investimento em infraestrutura – há quase três décadas em pouco mais de 2% do PIB – à necessidade de disciplina fiscal. De fato, até o início dos anos 1980 essa taxa era de 5% do PIB e nos anos seguintes caiu pela pressão para conter o gasto público. Não só era mais fácil segurar investimentos do que gastos correntes, como as políticas de combate à inflação semicongelaram as tarifas, comprometendo as receitas das empresas estatais, justo quando suas despesas financeiras explodiam, pelo impacto da desvalorização cambial sobre o serviço de sua dívida, majoritariamente indexada ao dólar. Data também dessa época a crescente interferência política na gestão dessas empresas.

O espaço para elevar o investimento público foi ainda mais comprometido pela forte alta nos gastos públicos a partir da segunda metade da década de 1980: o consumo do governo, que de 1947 a 1985 fora em média de 10,8% do PIB, subiu para 21% nos dez anos seguintes e desde então ficou em média em 20,2% do PIB. Somou-se a isso o aumento das transferências, em especial com benefícios do INSS, que pularam de 3,4% do PIB em 1991 para 7% em 2012.

Investimos pouco em infraestrutura não por falta de recursos, mas por falta de prioridade

Essa gigantesca expansão fiscal explica o Brasil ter entrado em quase hiperinflação, debelada pelo Plano Real, em 1994. E esse só se consolidou porque foi acompanhado de grande elevação da carga tributária bruta, que saiu dos 25% do PIB com que o Brasil funcionava até o início dos anos 1990 para quase 35% do PIB uma década e meia depois, uma alta provavelmente sem paralelo na história mundial, por seu tamanho e velocidade.

O que esses números mostram é que o Brasil optou, consciente ou inconscientemente, por mudar seu modelo econômico: basicamente, trocou uma carga tributária bruta de 25% do PIB e uma taxa de investimento em infraestrutura de 5% do PIB por 35% do PIB de carga tributária e 2% do PIB de investimento em infraestrutura, utilizando esses 13% do PIB de folga para elevar o consumo do governo e os benefícios do INSS.

Assim, investimos pouco em infraestrutura não por falta de recursos, mas por falta de prioridade: preferimos dar outra destinação aos enormes recursos adicionais colocados à disposição do governo. Teria bastado utilizar um terço do salto na carga tributária para retornar ao padrão anterior de investimento em infraestrutura. De fato, muitos países, inclusive na América Latina, investem bem mais que nós em infraestrutura, apesar de terem uma carga tributária bem mais baixa.

Essa reflexão é importante porque o Brasil está ganhando uma nova folga fiscal, fruto da queda da dívida pública e dos juros, e precisa definir como irá alocar os recursos assim liberados. Nos últimos cinco anos, a dívida líquida do setor público caiu 10% do PIB, enquanto a taxa Selic acumulada em 12 meses diminuiu três pontos percentuais. Se, como se prevê, a Selic ficar em 7,25% ao longo de 2013, a queda na taxa de juros aumentará para 5,3 pontos percentuais. Isso significa que em 2013 o setor público deveria gastar 3,2% do PIB a menos com juros do que há cinco atrás. Sem alterar a dinâmica da dívida se pode, portanto, fazer uma revolução na infraestrutura e/ou começar o processo de redução da carga tributária.

Na prática, porém, esses recursos já estão sendo gastos. De fato, a despesa com juros sobre a dívida líquida do setor público, acumulada em 12 meses, caiu apenas 1,1% do PIB nos últimos cinco anos. A diferença foi canalizada para bancar os subsídios transferidos pelo BNDES e a manutenção de um volume recorde de reservas internacionais, que continuam aumentando: o governo capta à taxa Selic e empresta, no caso do BNDES, à TJLP e, no das reservas, à taxa quase zero dos títulos públicos americanos. O resultado é que, em cinco anos, o juro sobre a dívida líquida do setor público caiu apenas 1,8 ponto, um terço da queda da Selic.

Esses recursos também viabilizam as inúmeras isenções tributárias dadas nos últimos anos. Ainda que ajudem a conter o aumento da carga tributária, essas isenções vêm sendo dadas sem uma estratégia maior por trás e desarranjando as finanças dos Estados e municípios, que pagam por grande parte dessas “bondades”.

É preciso aproveitar essa folga fiscal, dobrando o investimento em infraestrutura como proporção do PIB, priorizando os transportes. Ainda sobraria recurso para financiar uma significativa simplificação tributária. Mas é preciso dar prioridade a isso, ou esses recursos virarão outra vez aumento de gasto corrente. Se não fizermos diferente desta vez, dificilmente cresceremos mais rápido que os 3% ao ano das últimas duas décadas.

Armando Castelar Pinheiro é coordenador de Economia Aplicada do IBRE/FGV e professor do IE/UFRJ. Escreve mensalmente às sextas-feiras.

Via: www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/no-valor-economico-a-nova-folga-fiscal