Fisco avisará sobre compensação por e-Cac

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – A Receita Federal incluiu o serviço de  Comunicação para Compensação de Ofício no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O acesso a essas informações diretamente pelos contribuintes será realizado por meio de código de acesso.

O novo serviço foi instituído pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita nº 2, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A compensação de ofício é uma espécie de compensação automática pela qual o Fisco retém saldo de crédito tributário de contribuintes devedores para quitar ou abater seu débito. Não é necessária autorização do contribuinte.

Esse tipo de compensação já foi questionada por contribuintes na Justiça. Em 2011, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou essa retenção para compensação de ofício legal.

via Dia a Dia Tributário: Fisco avisará sobre compensação por e-Cac | Valor Econômico.

São Paulo regulamenta Cupom Fiscal Eletrônico

Ao regulamentar a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) pelos varejistas paulistas, o governo de São Paulo limitou a R$ 10 mil o valor mínimo da operação que obriga essas empresas a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) ao consumidor. A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.846, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

O decreto altera o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A norma também prevê que o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deve ser utilizado na hipótese de o pagamento ser efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito, para imprimir o correspondente comprovante de pagamento, de tal forma que ambos os documentos fiquem vinculados um ao outro.

O novo decreto entra hoje em vigor. A obrigatoriedade da emissão do CF-e começa no dia 1º de julho deste ano.

A introdução deverá ser gradativa, conforme cronograma instituído pela Portaria da Coordenação da Administração tributária (CAT) nº 147, de 2012, com substituição em etapas dos atuais ECF. Segundo a Fazenda paulista, estabelecimentos com receita bruta inferior a R$ 120 mil anuais, e que hoje não estão obrigados ao uso do ECF deverão utilizar o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de CF-e, deverão usar o SAT a partir de 1º de janeiro de 2014, também de acordo com o cronograma.

Fonte: Valor Econômico

Fazenda cassa inscrição de 10 mil contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda cassou a inscrição de 10.198 contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por inatividade presumida. Foram cassados os contribuintes que estavam suspensos desde outubro do ano passado por não entregarem as GIAs (Guia de Informação e Apuração) entre os meses de maio e julho de 2012.

A cassação não afetou quem recolheu o ICMS, emitiu nota fiscal eletrônica ou entregou arquivos de escrituração fiscal digital do Sintegra ou do REDF, mesmo sem ter entregue a GIA, mas esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas pela Fazenda.

A lista de inscrições cassadas foi publicada na última terça-feira (8) no Diário Oficial do Estado e pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico. Quem quiser reativar a inscrição deverá apresentar reclamação no Posto Fiscal ao qual está vinculado em até 15 dias a partir da data da publicação.

Caso o posto não aceite a reativação, cabe ainda recurso, que deverá ser apresentado à Delegacia Regional Tributária correspondente. O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias contados a partir da notificação do despacho do posto.

A lista de cassações inclui inscrições de 18 delegacias tributárias do Estado de São Paulo. O maior número de contribuintes cassados (3.377) se encontra nas três delegacias da capital paulista.

Fonte: SEFAZ/SP

Justiça Libera Empresas Entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI)

Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. A Dudalina, de Blumenau, também conseguiu ser liberada da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%. Em novembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou a aplicação da norma pelas empresas. Por meio dos Ajustes Sinief nº 19 e 20 exigiu que, a partir de janeiro, o preço desses produtos esteja exposto nas notas fiscais e que a FCI seja enviada ao Fisco.
Segundo a liminar do juiz Edson Marcos de Mendonça, da Vara da Fazenda Pública de Blumenau, o Fisco não deve autuar a Dudalina em razão da ficha ou do preço do bem importado na nota fiscal. “Não se pode desconsiderar que a informação do custo da importação [na nota fiscal] certamente despertará no comprador a busca pelo melhor custo benefício”, disse o magistrado na decisão.
Em relação à exposição do preço do bem importado, o advogado Dante Aguiar Arend, do escritório Hess de Souza, Arend & Associados, que representa a Dudalina no processo, alega que a obrigação fere a liberdade de iniciativa privada da empresa. “Além do mais, essa divulgação não é essencial para a implementação da alíquota de 4% porque não auxilia a fiscalização”, diz.
O advogado também argumentou ser impossível fazer e enviar a FCI. “Não contestamos os 4%, mas consideramos as obrigações acessórias abusivas para a implementação do sistema”, afirma. Segundo o advogado, todos os seus clientes arcam com um custo gigantesco para permitir que seus sistemas incluam as informações exigidas na ficha e notas fiscais. “Há empresas que não começaram a faturar este ano porque esse sistema ainda não funciona”, diz.
Sentindo-se prejudicadas, as empresas começaram a contestar as obrigações durante o recesso do Judiciário, em dezembro. Na semana do Natal, o Confaz publicou o Ajuste Sinief nº 27, que prorroga a data de início da entrega da FCI para 1º de maio. Um dos motivos é que o sistema da própria Fazenda ainda não está pronto para o envio das fichas ao Fisco pelas empresas. Porém, o Confaz mantém a exigência dos preços nas notas fiscais.
A mesma norma que prorrogou o prazo para o envio da FCI vem sendo considerada por algumas empresas ao decidir não brigar na Justiça ainda. Segundo o Ajuste 27, até 30 de abril, a fiscalização deverá ter caráter orientativo. “Isso pesou para algumas empresas, que serão extremamente prejudicadas se colocarem o preço dos produtos importados na nota fiscal”, afirma o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Para ele, se isso for mantido como obrigatório, no dia seguinte os clientes das importadoras estarão na mesa para negociar preços mais baixos, ou procurarão novos fornecedores. “As informações na FCI, que são acessíveis apenas pelo Fisco, são suficientes”, diz.
No Espírito Santo, o grupo M Cassab também conseguiu liminar para deixar de colocar o preço do importado na nota fiscal de venda do produto para empresas de outros Estados. A empresa entrou com um mandado de segurança preventivo no Tribunal de Justiça do Estado e conseguiu liminar do desembargador Carlos Roberto Mignone.
No processo, a empresa capixaba alegou violação do princípio da livre concorrência e do sigilo fiscal. Segundo o advogado Erio Umberto Saiani Filho, do escritório Moreau & Balera Advogados, que representa o grupo na ação, no caso, o preço do produto é um segredo inerente aos negócios do grupo e dos clientes da importadora. “Um concorrente pode ter acesso a essa nota fiscal e, ciente do custo, pode usar essa informação para ganhar mercado”, afirma Saiani.
A possível inviabilidade do negócio, ao abrir essa informação para o público, também é a argumentação da advogada Priscila Dalcomuni, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. “O Confaz ultrapassou o que a Resolução 13 determina”, afirma. Além disso, a advogada diz que se o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a resolução é inconstitucional, todas essas exigências caem por terra também. A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a resolução.
Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina informou que defende na Justiça a legalidade da Resolução 13 e dos Ajustes 19 e 20 do Confaz, segundo o chefe da procuradoria fiscal, Osni Alves. A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo informou apenas que o Estado vai levar o assunto para debate na próxima reunião do Confaz, ainda sem data definida.

 

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

http://www.spednews.com.br/01/2013/justica-libera-empresas-entrega-da-ficha-de-conteudo-importado-fci/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-libera-empresas-entrega-da-ficha-de-conteudo-importado-fci

IRPJ/CSLL – Compensação das estimativas recolhidas indevidamente ou a maior

Artigo de Mauricio Alvarez da Silva*

Alguns contribuintes ainda possuem dúvidas quanto à possibilidade de compensar estimativas mensais de imposto de renda ou contribuição social pagas à maior ou indevidamente.

A dúvida remanesce em função das disposições das Instruções Normativas SRF 460/2004 e 600/2005 que antecederam a Instrução Normativa RFB 900/2008. As antigas instruções, ora revogadas, previam expressamente que os pagamentos realizados a títulos de estimativa, mesmo que a maiores ou indevidos, deveriam compor o crédito de IRPJ ou CSLL na declaração de ajuste anual, ou seja, não seriam passíveis de restituição, por conseguinte, de compensação tributária via PER/DCOMP.

Considerando que as instruções normativas trazem à luz o entendimento da administração tributária, existem correntes com entendimentos diferentes. Conforme fundamentado na Solução de Consulta Interna Cosit 19/2011, as instruções revogadas expressavam o entendimento de que o valor pago a título de estimativa seria passível de restituição, no entanto, a possibilidade dos pagamentos efetuados se caracterizarem como indevidos ficaria diferida apenas para o ajuste anual.

Em suma, o entendimento era o de que, enquanto se caracterizassem apenas como pagamentos por estimativa, os valores excedentes não teriam a natureza de indébito tributário, o que daria o direito à restituição. E não havendo direito à restituição, não estaria autorizada a compensação administrativa.

Assim, predominava o entendimento fiscal de que os pagamentos, por estimativa, realizados a maior ou indevidamente naquele período, de 29.10.2004 até 31.12.2008, não poderiam ser compensados ou restituídos, via PER/DCOMP, mas poderiam ser integralmente deduzido na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Com a edição da Instrução Normativa RFB 900/2008, revogada pela IN RFB 1.300/2012, tal entendimento foi alterado, pois o novo normativo deixou de contemplar o texto que negava aos contribuintes a possibilidade de compensação das estimativas pagas indevidamente ou a maior no curso do exercício.

Dentro desse novo entendimento o contribuinte pode, por questões de praticidade operacional, computar as estimativas recolhidas indevidamente na formação do saldo negativo, mas se preferir solicitar restituição ou compensar o indébito antes de seu prévio cômputo na apuração ao final do ano-calendário, poderá fazê-lo, pois a Lei  9.430/1996, ao autorizar a dedução das antecipações recolhidas, refere-se àquelas recolhidas em conformidade com essa mesma Lei.

Pelo fato das instruções revogadas terem vigorado por um período razoável e o assunto ter sido questionado e debatido vigorosamente à época muitos contribuintes ainda permanecem com o entendimento antigo em mente, o que não procede nos dias atuais. Antes da Solução de Consulta Interna Cosit 19/2011, pairavam no ar muitas questões a serem esclarecidas dentro da própria Receita Federal, para fins de homologação ou não de pedidos de compensação pendentes.

A mencionada solução de consulta aparentemente veio para dar um termo final a essas principais dúvidas, esclarecendo as questões nos seguintes termos:

a) o art. 11 da IN RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa;

b) caracteriza-se como indébito de estimativa inclusive o pagamento a maior ou indevido efetuado a este título após o encerramento do período de apuração, seja pela quitação do débito de estimativa de dezembro dentro do prazo de vencimento, seja pelo pagamento em atraso da estimativa devida referente a qualquer mês do período, realizado em ano posterior ao do período da estimativa apurada, mesmo na hipótese de a restituição ter sido solicitada ou a compensação declarada na vigência das IN SRF nº 460, de 2004, e IN SRF nº 600, de 2005;

c) a nova interpretação dada pelo art. 11 da IN RFB nº 900, de 2008, aplica-se inclusive aos PER/DCOMP retificadores apresentados a partir de 1º de janeiro de 2009, relativos a PER/DCOMP originais transmitidos durante o período de vigência da IN SRF nº 460, de 2004, e IN SRF nº 600, de 2005, desde que estes se encontrem pendentes de decisão administrativa.
Portanto, atualmente o contribuinte pode escolher em manter os recolhimentos a maiores ou indevidos para compor o ajuste anual da declaração ou, conforme o caso, requerer a restituição ou compensação dos referidos valores.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

Fonte: Blog Guia Tributário

Via: Contabilidade na TV

IRPJ/CSLL – Compensação das estimativas recolhidas indevidamente ou a maior

Ementário de legislação de 16/1/2013

LEGISLAÇÃO FEDERAL

PORTARIA Nº 16, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Estabelece, para o mês de janeiro/13, os fatores de atualizações referentes ao pecúlio (dupla cota), pecúlio (simples) e pecúlio (novo), bem como os fatores para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a instituição de código de receita para Doação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.319, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.320, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Altera a Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Acre

DECRETO Nº 5.067, DE 2 DE JANEIRO DE 2013

Altera e acrescenta dispositivos ao RICMS/AC, aprovado pelo Decreto nº 8/98, relativos à Nota Fiscal Eletrônica NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.068, DE 2 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.

DECRETO Nº 5.069, DE 2 DE JANEIRO DE 2013

Regulamenta o Convênio ICMS nº 81/08, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do “Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Espírito Santo

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Introduz alteração na Ordem de Serviço nº 148/12 que estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

Mato Grosso

PORTARIA Nº 23, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

Altera a Portaria SEFAZ nº 114/02, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.547, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Alteração do Regulamento – Introduz alterações no RICMS/MT e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.548, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Altera dispositivos dos arts. 216-M, 216-P, 216-Q, 216-Q-1 e 216-W do RICMS/MT, que dispõe sobre o Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.549, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Introduz alterações no RICMS/MT e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.550, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ECF 5/12.

DECRETO Nº 1.551, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 21/12.

DECRETO Nº 1.552, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 22/12 a 26/12.

DECRETO Nº 1.553, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 170/12, 173/12, 177/12 e 179/12.

Pernambuco

DECRETO Nº 39.053, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Altera os Decretos nºs 23.071/04, 28.247/05, 33.626/09, 35.655/10, 35.656/10, 35.657/10, 35.677/10, 35.678/10, 35.679/10, 35.680/10, e 35.701/10, que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com diversos produtos.

Rio Grande do Norte

DECRETO Nº 23.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Retificado o Decreto nº 23.228/12 que altera a legislação do Estado do Rio Grande do Norte.

Rio Grande do Sul

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

Alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 – Modifica dispositivos que tratam do preenchimento dos quadros “diferencial de alíquotas e antecipação das entradas interestaduais” e “substituição tributária interna” da Guia de Informação e Apuração do Simples Nacional (GIA-SN).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

Alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 – Modifica dispositivos que tratam das operações com revistas e periódicos.

DECRETO Nº 50.023, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Dispensa pagamento de ICMS incidente sobre as operações internas de fornecimento de energia elétrica pela CEEE-D para CEASA/RS.

DECRETO Nº 50.024, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Modifica dispositivos do RICMS-RS que tratam da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

São Paulo

RESOLUÇÃO SF Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Altera a Resolução SF 106/10, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO SF Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Altera a Resolução SF 56/09, de 31/08/2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 58.846, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Promoveu diversas alterações no RICMS-SP/00, dentre as quais destacamos a harmonização dos termos utilizados na legislação paulista para designar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e o Sistema de Autenticação e de Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) com os termos constantes no Ajuste SINIEF-11/2010, e explicitar, no parágrafo único do art. 132-A, que é vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em estabelecimento ao qual não se aplica a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme previsto na alínea “d” do item 1 do § 3º do art. 251, em razão de ser uti lizado sistema eletrônico de processamento de dados para emitir Nota Fiscal, modelo 1, Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, ou Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT, modelo 59, salvo disposição em contrário.

Sergipe

PORTARIA Nº 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

Portaria n° 10/2013 dispõe sobre as características de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autismo e estabelece as exigências a serem cumpridas para aquisição de veículo novo beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o Item 41 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS e revoga a Portaria SEFAZ nº. 164/2007.

Tocantins

PORTARIA Nº 5, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Portaria SEFAZ nº 1.518/10, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

PR: Receita Estadual amplia capacidade de processamento de informações

O segundo rack de Appliance Data Warehouse (DW), que ampliará a capacidade de armazenamento e de processamento do ambiente de DW da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), será ativado na próxima semana. O equipamento, instalado no Datacenter da secretaria, que custou R$ 1,9 milhão, foi adquirido da Maxtera, mesma empresa que forneceu o “supercomputador”, Aplliance de DW Teradata 2690, entregue no final de abril de 2012, com investimento de R$ 9,6 milhões.

Para o secretário em exercício da Fazenda, Clovis Rogge, com o novo equipamento, “a Receita Estadual dá mais um passo no processo de modernização tecnológica que está sendo implementado desde 2011, como parte do projeto Phoenix, proporcionando ao Fisco do Paraná assumir a vanguarda na tecnologia da informação voltada à otimização do controle da fiscalização e da arrecadação, sempre em busca da justiça fiscal”.

O equipamento, que foi entregue na quarta-feira (9), tem dois “nós” de processamento e 5 TBs (terabytes) de armazenamento. Segundo o auditor fiscal Glauco Ferraro Pires, da Assessoria de Gerência de Tecnologia da Informação da Coordenação da Receita do Estado (AGTI/CRE), cada nó de processamento significa dois processadores com seis núcleos, totalizando doze núcleos de processamento por nó. O supercomputador tem oito nós e 30 TBs.

Pires acrescentou ainda que “o novo equipamento hospedará os serviços de desenvolvimento e testes dos produtos (bases de dados, consultas, relatórios etc.) a serem implantados no equipamento de produção. O aumento da capacidade de processamento e armazenamento permitirá a segregação dos ambientes de testes e de produção, garantindo maior segurança, independência e agilidade no desenvolvimento das bases de dados”.

O coordenador da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta, destacou que “essa ferramenta, que complementa os equipamentos anteriormente instalados, possibilitará ao Fisco emitir relatórios em tempo real e detectar possíveis irregularidades praticadas por empresas sonegadoras”.

SUPERCOMPUTADOR – Novidade na administração tributária no Brasil, o “supercomputador” (Appliance Data Warehouse), desenvolvido pela norte-americana Teradata, devido à capacidade de processar grandes volumes de dados em alta velocidade disponibiliza em poucos minutos relatórios que demoravam várias horas para serem concluídos.

Os equipamentos fazem parte do Projeto Phoenix, cujo objetivo é melhorar a gestão dos recursos da Fazenda Pública por meio da implantação de ferramentas de informática de última geração, o que resulta em apoio fundamental no processo de tomada de decisão dos gestores, bem como serve para subsidiar tarefas, auditorias e análises, além de democratizar o acesso à informação.

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Fonte: SEFA-PR

Via: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=366&tit=Receita-Estadual-amplia-capacidade-de-processamento-de-informacoes-

RS: Carga tributária é a maior preocupação dos supermercados

A quantidade cada vez maior de itens nas prateleiras e a classificação tributária diferenciada incidente sobre produtos similares gera distorções que refletem no preço final dos produtos

Não é de hoje que os supermercados gaúchos buscam alternativas para lidar com a alta e complexa carga tributária vigente no Brasil. Nos últimos anos, porém, essa tem sido uma das principais bandeiras da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), que representa o segmento no Rio Grande do Sul. A menção ao tema é recorrente nos discursos do presidente da entidade, Antônio Cesa Longo, que, mesmo admitindo avanços na área, principalmente junto ao governo estadual, ainda acredita que muito pode ser feito para simplificar a contabilidade desses estabelecimentos e aliviar o bolso do consumidor.

Uma das principais dificuldades apontadas pela Agas diz respeito às dúvidas geradas pela classificação tributária diferenciada incidente sobre produtos similares. Um exemplo recente de demandas do gênero foi a confusão enfrentada pelo setor na tributação das aves natalinas. Enquanto produtos como o chester e o bruster foram enquadrados como frango, portanto com alíquota de cesta básica (7% no Estado), o peru recebeu duas alíquotas: de 12% quando apenas salgado e de 17% quando temperado. “Isso cria um emaranhado, onde fica uma alíquota para o bolo e outra para a torta”, exemplifica Longo com outros produtos que passam pela mesma situação.

O presidente da Agas lembra que, todos os anos, só o ramo alimentício lança cerca de 12 mil novos produtos nas gôndolas dos supermercados. Com isso, cada item deve ser tributado conforme determinada categoria, dentro de uma legislação que já é complexa por si só. “Quando há muitas divisões, muitas interpretações, abre-se oportunidade para que cada um, fisco, indústria e o próprio varejo, entendam a tributação de uma forma diferente”, argumenta Longo. O dirigente reivindica regras mais equilibradas, já que, com o sistema vigente (com sete alíquotas), a indústria pode classificar um produto em uma categoria diferente da considerada pelo fisco.

O consultor tributário da Agas, Fábio Canazaro, sintetiza a ideia afirmando que a associação busca a “unificação de alíquotas para categorias de produtos”. Para ele, a principal mazela enfrentada não só pelos supermercados, mas pelos setores produtivos em geral, é a densidade da legislação tributária, tanto da esfera estadual quanto federal, que gera inseguranças e erros que poderiam ser evitados caso a classificação dos produtos fosse simplificada. “Há uma série de produtos que, em função do nome ou da composição, recebe uma classificação fiscal diferente, produtos com tempero ou defumados têm outras tributações”, diz. “Não é a essência do produto que está regulando a tributação, há divergências entre torta e bolo, biscoito e waffer, coisas que beiram o absurdo”, alega.

Mesmo com as dificuldades, Canazaro afirma que o governo e a Justiça do Rio Grande do Sul têm entendido esse cenário e colaborado com o setor. Entre as reivindicações atendidas, está a equiparação das refeições produzidas pelos supermercados – setor conhecido como rotisseria – àquelas comercializadas em restaurantes. Em outubro, a Agas conseguiu a redução de 17% para 7,2% de ICMS sobre as refeições vendidas prontas nos estabelecimentos. “Isso nós conseguimos parcialmente com o Estado, mas ainda está na Justiça, e o setor está ganhando”, observa Canazaro.

Entidade e governo têm negociado juntos

Além das categorias de alíquotas expostas a diferentes interpretações, a Agas tem solicitado ao governo atenção para a carga tributária de alguns produtos considerados prioritários entre as demandas atuais. O presidente da associação, Antônio Cesa Longo, destaca que a entidade não é contra a os tributos e não está atrás de isenções, mas que a cobrança dos impostos seja justa o suficiente para custear a máquina pública ao mesmo tempo em que ofereça um retorno proporcional aos contribuintes. “Queremos uma simplificação, um ‘manual’ com uma interpretação mais simples, não apenas em função de todos os lançamentos que existem, mas porque o mercado vai ficar mais competitivo”, argumenta o dirigente.

Ciente de que nem todas as demandas podem ser solucionadas ao mesmo tempo, Longo afirma que o governo estadual tem sido parceiro da Agas ao atender reivindicações antigas. Entre elas, figura a redução da alíquota de ICMS para as bebidas de soja, que passou de 25% para 17%, com consequências diretas para o aumento nas vendas do produto. O consultor tributário da associação, Fábio Canazaro, observa que o caso das bebidas de soja foi essencial, na medida em que o governo compreendeu que o artigo não é supérfluo, mas uma opção de saúde para muitos consumidores. “A alíquota das bebidas de soja era mais elevada do que a de refrigerante ou cerveja, uma dissonância, pois há pessoas com intolerância ao leite, e para elas a bebida de soja é um item essencial.”

Agora, a associação busca também a desoneração para o leite em pó, baseada igualmente na essencialidade do produto. Além disso, a entidade se posiciona a favor da isenção tributária para os artigos que compõem a cesta básica.

Competitividade é foco do governo para desonerações

O subsecretário da Secretaria Estadual da Fazenda, Ricardo Pereira das Neves, afirma que não somente as demandas da Agas, mas de todos os setores e entidades, são analisadas caso a caso. De acordo com ele, o foco do governo é atender às reivindicações que tornem o Estado mais competitivo. Neves sinaliza conquistas conjuntas do fisco e da Agas, como a redução da alíquota das bebidas de soja, da seção de rotisseria e adianta que já estão em análise outras solicitações, como a redução da alíquota de ICMS sobre a energia elétrica desses estabelecimentos.

“Sempre que as entidades nos trazem esses problemas mais pontuais, tentamos resolver”, diz Neves. “A  Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores (Agad), por exemplo, nos pediu para combater os produtos que entravam de fora do Estado com preços subfaturados e, para atendê-los, criamos uma tabela de referência para alguns produtos”, completa o subsecretário.

Neves explica que a medida tem a proposta de não prejudicar os distribuidores regionais e manter a margem de lucro dessas empresas, e que já há um projeto de lei em andamento que altera a tributação dos contribuintes de fora e de dentro do Estado para solucionar de vez casos como esse.  “Muitas das medidas que tomamos não são para aumentar arrecadação, não fizemos isso, mas pra melhorar a existência da máquina pública e da própria economia”, sintetiza.

As principais demandas

Confusão tributária

A Agas reivindica igualdade de condições, livre concorrência e justiça fiscal. Neste quesito, uma das principais demandas é que produtos similares sejam tributados na mesma categoria, diferentemente do que acontece hoje, com cobrança de diferentes alíquotas para produtos semelhantes.

Redução da alíquota do leite em pó

Assim como conquistada para as bebidas de soja, os supermercadistas almejam uma redução do ICMS incidente no leite em pó. De acordo com a Agas, a proposta é facilitar o acesso das famílias de menor renda ao produto.

Isenção de impostos ao ECF

Na busca pela redução da informalidade no setor, a Agas reivindica a isenção de ICMS para que as empresas varejistas do Estado troquem ou adquiram o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O principal argumento é a incoerência de os estabelecimentos pagarem ICMS sobre um equipamento que tem por objetivo regularizar – e aumentar – a arrecadação do tributo.

Isenção tributária da cesta básica

A fim de facilitar a aquisição de itens essenciais para a população, a Agas solicita ao governo a isenção tributária dos artigos que compõem a cesta básica. Além dos alimentos, a entidade sugere que produtos de higiene pessoal também sejam considerados pelo governo federal e estadual neste pleito.

Energia elétrica

O setor supermercadista pede atenção ao governo estadual para a renovação do convênio do creditamento do ICMS da energia elétrica. Hoje, a atividade paga mais de 35% de ICMS sobre energia elétrica e também pede que sejam revistas as penalidades quando do excesso do uso de energia acordado e nos horários de pico.

Apoio à Substituição Tributária

A Agas apoia a Substituição Tributária (ST), mesmo alegando que a solução ainda carece de ajustes. Para a associação, a medida facilita o controle da arrecadação e evita a concorrência desleal que, por vezes, é fruto da sonegação de impostos. A entidade ainda manifesta apoio à Nota Fiscal Gaúcha enquanto tentativa de reduzir a sonegação ao mesmo tempo em que beneficia os consumidores.

Fonte: Jornal do Comércio RS

Destaques do DOU de 16/1/2013

via Portal da Imprensa Nacional.

Justiça libera empresas de obrigações do Confaz

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. A Dudalina, de Blumenau, também conseguiu ser liberada da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%. Em novembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou a aplicação da norma pelas empresas. Por meio dos Ajustes Sinief nº 19 e 20 exigiu que, a partir de janeiro, o preço desses produtos esteja exposto nas notas fiscais e que a FCI seja enviada ao Fisco.

Segundo a liminar do juiz Edson Marcos de Mendonça, da Vara da Fazenda Pública de Blumenau, o Fisco não deve autuar a Dudalina em razão da ficha ou do preço do bem importado na nota fiscal. “Não se pode desconsiderar que a informação do custo da importação [na nota fiscal] certamente despertará no comprador a busca pelo melhor custo benefício”, disse o magistrado na decisão.

Em relação à exposição do preço do bem importado, o advogado Dante Aguiar Arend, do escritório Hess de Souza, Arend & Associados, que representa a Dudalina no processo, alega que a obrigação fere a liberdade de iniciativa privada da empresa. “Além do mais, essa divulgação não é essencial para a implementação da alíquota de 4% porque não auxilia a fiscalização”, diz.

O advogado também argumentou ser impossível fazer e enviar a FCI. “Não contestamos os 4%, mas consideramos as obrigações acessórias abusivas para a implementação do sistema”, afirma. Segundo o advogado, todos os seus clientes arcam com um custo gigantesco para permitir que seus sistemas incluam as informações exigidas na ficha e notas fiscais. “Há empresas que não começaram a faturar este ano porque esse sistema ainda não funciona”, diz.

Sentindo-se prejudicadas, as empresas começaram a contestar as obrigações durante o recesso do Judiciário, em dezembro. Na semana do Natal, o Confaz publicou o Ajuste Sinief nº 27, que prorroga a data de início da entrega da FCI para 1º de maio. Um dos motivos é que o sistema da própria Fazenda ainda não está pronto para o envio das fichas ao Fisco pelas empresas. Porém, o Confaz mantém a exigência dos preços nas notas fiscais.

A mesma norma que prorrogou o prazo para o envio da FCI vem sendo considerada por algumas empresas ao decidir não brigar na Justiça ainda. Segundo o Ajuste 27, até 30 de abril, a fiscalização deverá ter caráter orientativo. “Isso pesou para algumas empresas, que serão extremamente prejudicadas se colocarem o preço dos produtos importados na nota fiscal”, afirma o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Para ele, se isso for mantido como obrigatório, no dia seguinte os clientes das importadoras estarão na mesa para negociar preços mais baixos, ou procurarão novos fornecedores. “As informações na FCI, que são acessíveis apenas pelo Fisco, são suficientes”, diz.

No Espírito Santo, o grupo M Cassab também conseguiu liminar para deixar de colocar o preço do importado na nota fiscal de venda do produto para empresas de outros Estados. A empresa entrou com um mandado de segurança preventivo no Tribunal de Justiça do Estado e conseguiu liminar do desembargador Carlos Roberto Mignone.

No processo, a empresa capixaba alegou violação do princípio da livre concorrência e do sigilo fiscal. Segundo o advogado Erio Umberto Saiani Filho, do escritório Moreau & Balera Advogados, que representa o grupo na ação, no caso, o preço do produto é um segredo inerente aos negócios do grupo e dos clientes da importadora. “Um concorrente pode ter acesso a essa nota fiscal e, ciente do custo, pode usar essa informação para ganhar mercado”, afirma Saiani.

A possível inviabilidade do negócio, ao abrir essa informação para o público, também é a argumentação da advogada Priscila Dalcomuni, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. “O Confaz ultrapassou o que a Resolução 13 determina”, afirma. Além disso, a advogada diz que se o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a resolução é inconstitucional, todas essas exigências caem por terra também. A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a resolução.

Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina informou que defende na Justiça a legalidade da Resolução 13 e dos Ajustes 19 e 20 do Confaz, segundo o chefe da procuradoria fiscal, Osni Alves. A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo informou apenas que o Estado vai levar o assunto para debate na próxima reunião do Confaz, ainda sem data definida.

via Justiça libera empresas de obrigações do Confaz | Valor Econômico.