IFRS: CPC 12 – Ajuste a Valor Presente – Pequena discussão e exemplo prático

A pedido de alguns leitores, hoje abordaremos o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente. A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.

Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente.

Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar.Relembrando que para impostos diferidos não há ajuste a valor presente.Para ilustrar vamos a um exemplo bem básico:

Alpha é uma fornecedora para o setor automotivo e vendeu peças para uma grande companhia alemã de automóveis no montante de R$ 150.000 (valor da nota) para ser recebida em 20 meses. A taxa de desconto apropriada é de 2,5%a.m.

Quais devem ser os lançamentos contábeis no reconhecimento inicial e no primeiro mês após a venda?

No reconhecimento inicial

D. Clientes 150.000,00
C. Receita de vendas 150.000,00

D. Receita de vendas 58.460,00
C. Rendas a apropriar – clientes (A) 58.460,00

Apropriação de juros no mês 1

D Rendas a apropriar – clientes (B) 2.288,50
C Receita financeira comercial 2.288,50

Cálculos auxiliares

(A) Valor Presente do Recebível (HP – 12C)
HP = G BEG
FV = 150.000
i = 2,5
n = 20
PV = enter
PV = 91.540
Rendas a apropriar = 150.000 – 91.540 = 58.460

(B) Quadro de juros e principal

Período Saldo inicial Juros Saldo final

 

Fonte:www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ifrs-cpc-12-ajuste-a-valor-presente-pequena-discussao-e-exemplo-p

 

SP: São Paulo firma compromisso com a Reforma Fiscal

São Paulo é o primeiro estado da Região Sudeste a aderir ao Movimento Brasil Eficiente (MBE). O governador Geraldo Alckmin assinou, ontem, o termo de adesão oficial ao movimento, tornando São Paulo o terceiro estado brasileiro a fazer parte do programa, depois de Santa Catarina e de Pernambuco.
 

O MBE propõe uma reformulação fiscal e tributária que assegure ao Brasil um crescimento econômico sustentável, constante e acelerado.
 

“Em uma palavra só é um movimento dos brasileiros em prol do respeito à cidadania econômica de cada um; defendemos que o imposto tem que ser cobrado de modo que todos contribuam de acordo com sua capacidade financeira”, definiu o coordenador do movimento, Paulo Rabello de Castro.
 

Ao assinar o documento, o governo do estado assinala concordância com a proposta de uma reformulação fiscal que garanta maior geração de empregos, além do controle das despesas públicas, da adoção de uma política tributária justa e competitiva; a eficiência da gestão pública e a convergência das políticas públicas nas esferas estadual e federal. O movimento reúne o setor produtivo, federações empresariais, trabalhadores, etc.
 

Fonte:www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=24187&section=1

DIA D: DCTF

Termina hoje (21/08) o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a junho de 2012.
 

Confira abaixo mais informações:
 

DCTF – Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
 

Obrigatoriedade: Art. 2º e § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010
 

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
 

II – as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)
 

III – os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
 

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012)
 

§ 2º Os consórcios de que trata o inciso III do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, ainda que não tenham débitos a declarar, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

§ 3º Para fins do disposto no inciso II, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)
 

§ 4º A aplicação do disposto no inciso II do caput deste artigo fica sobrestada até ulterior deliberação, em relação às autarquias e fundações públicas federais. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)
 

Art. 3º……
 

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
 

I – excluídas do Simples ou do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;
 

II – de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

Penalidade: Art. 7º da IN 1.110/2010
 

Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
 

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;
 

 

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
 

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
 

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
 

I – em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
 

II – em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
 

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
 

I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
 

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
 

§ 4º Na hipótese dos §§ 3º e 4º do art. 5º, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data fixada para entrega de cada declaração.
 

§ 5º Na hipótese do § 5º do art. 5º, vencido o prazo, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data originalmente fixada para entrega de cada declaração.
 

§ 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.
 

§ 7º No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.
 

§ 8º No caso de autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)
 

Fonte:www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=24188&section=1

RS – Banrisul e Agas firmam convênio para financiar equipamentos de emissão de cupom fiscal

O Banrisul e a Associação Gaúcha dos Supermercados (Agas) firmaram hoje (21), na abertura oficial da Expoagas, na Fiergs, em Porto Alegre, convênio comercial para o financiamento de equipamentos para a emissão de cupom fiscal e software necessário para a operação. A iniciativa vem ao encontro do lançamento feito pelo Governo do Estado do Programa Nota Fiscal Gaúcha (www.notafiscalgaucha.rs.gov.br) que tem, como ponto de partida, a solicitação da emissão da nota fiscal por parte do consumidor no ato da compra. O acordo foi assinado pelo presidente do Banco, Túlio Zamin, e pelo presidente da Agas, Antônio Cesa Longo.
 

O Banco oferece as linhas de crédito Cartão BNDES e Crédito Empresarial Banrisul (CEB) Comercial para os atuais clientes e para aqueles que passarem a operar com a instituição financeira. O Cartão BNDES é destinado para financiar os investimentos de micro, pequenas e médias empresas por meio do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br).
 

Entre os benefícios do produto, está o limite de crédito rotativo, isenção do IOF e tarifa de abertura de crédito, cartão sem anuidade, prazo para pagamento de até 48 meses com prestações fixas e taxa de juros pré-fixada. Já o CEB Comercial é dirigido para empresas que não se enquadram nos parâmetros do Cartão BNDES.
 

O Banrisul, ainda, orientará as empresas gaúchas nos procedimentos para credenciarem-se como fornecedoras no Portal do Cartão BNDES, para venda dos equipamentos de emissão de cupom fiscal. Dessa forma, o Banco fortalece e fomenta o desenvolvimento das indústrias do Estado.
 

via Sefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda.

Pará – Sefa esclarece Nota Fiscal Cidadã para empresários

A Secretaria da Fazenda (Sefa)  está realizando uma série de encontros com empresários para explicar as mudanças na legislação e as adaptações necessárias a implantação do programa Nota Fiscal Cidadã, que vai premiar,  em dinheiro,  quem solicitar a emissão do documentário fiscal  com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou  Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 

O primeiro encontro  foi na Associação Comercial de Santarém, no dia 14 de agosto. Hoje (20/08) o assunto foi  tema durante a reunião do Conselho da Associação Comercial do Pará (ACP) em Belém. No dia  21/08 será a vez de  Marabá, na Câmara Municipal , na  Rodovia Transamazônica, Km 01 , no  Bairro Amapá;  no dia 22,quarta-feira,  a palestra será na Associação Comercial, Industrial e Serviço de Parauabepas, na rua 24 de março nº02, Bairro Rio Verde.
 

Nestes encontros será esclarecido o que empresário fará para adaptar o sistema de emissão dos documentos fiscais para informar o CPF/CNPJ dos compradores, e as mudanças que serão necessárias para atender as regras do Programa.
 

O montante global da premiação corresponderá ao limite de  5% do valor total do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recolhido  pelos estabelecimentos enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã.
 

Sorteio
O primeiro sorteio acontecerá em dezembro deste ano, utilizando as informações relativas as notas e cupons fiscais emitidos somente no mês de setembro. Serão  sete faixas de premiação: primeira faixa, R$ 20 mil; segunda faixa, R$ 12 mil;  terceira faixa, R$ 5 mil quarta faixa, R$ 500 reais ; quinta faixa, R$ 200 reais;  sexta faixa, R$ 100 reais e sétima faixa, R$ 50 reais.
 

Nas  três primeiras faixas haverá um único prêmio e os três somam R$ 37 mil. O valor total restante destinado a premiação será dividido da seguinte forma:  4% para quarta faixa; 6% para quinta faixa; 15% para sexta faixa e 75% para sétima faixa.
 

Para participar não será preciso trocar os cupons fiscais por bilhetes.  O comprador pede  a emissão da nota ou cupom fiscal com a identificação de CPF/CNPJ. E a empresa deverá encaminhar, por meio eletrônico, estas informações à Sefa, para fins de realização do sorteio. A cada R$100 reais em compras é gerado um bilhete, e o consumidor poderá verificar seus bilhetes no site da Nota  Fiscal Cidadã,  pelo endereço (www.sefa.pa.gov.br/nfc) a partir de novembro.
 

As informações sobre compras realizadas só vai estar disponível a partir do mês de novembro.
 

Já está definido o  cronograma para inclusão dos estabelecimentos. Nesta primeira fase estão enquadradas, para fins de participação no Programa, as atividades econômicas de alimentação, vestuário e acessórios, lojas de departamentos ou magazines, e comércio varejista de móveis.
 

No primeiro sorteio, em dezembro, valerão somente as notas emitidas em setembro deste ano, nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Marabá e Santarém. A partir de janeiro de 2013 valerão notas e cupons fiscais emitidos em todos os municípios paraenses.
 

Para maiores informações é possível ligar para o Call Center da Secretaria, 0800.725 5533.
 

via Secretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

Mato Grosso – Sefaz autua em R$ 434 mil contribuinte com nota fiscal falsificada

A fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem sido realizada de forma intensa nos postos da divisa do Estado. Um caminhão de mercadorias diversas, desde alimentos, eletrodomésticos, eletrônicos, utensílios domésticos, brinquedos e roupas teve seu carregamento apreendido no Posto Fiscal Benedito Corbelino, antigo Correntes (divisa de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). A equipe de fiscalização da terceira jornada identificou que as notas fiscais eram falsas. Ao todo, o contribuinte foi autuado em R$ 434,4 mil, sendo que o valor foi devidamente pago.
 

“A fiscalização em Mato Grosso é uma das mais eficientes do país, que realmente checa a documentação nos diversos bancos de dados disponíveis. A equipe do posto fiscal checou inclusive que este contribuinte é reincidente, o que agravou a aplicação das penalidades tributárias devido a clara intenção de dolo”, ressaltou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado.
 

As mercadorias foram enviadas do Estado de São Paulo e seriam distribuídas em quatro cidades do interior na região de Rondonópolis. Foram necessários cinco dias para a conferência da mercadoria.
 

http://www.sefaz.mt.gov.br/

Goiás – Sefaz cruza dados fornecidos pelos contribuintes

O sistema de Malha Fina Estadual, criado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), é mais uma ferramenta que objetiva aperfeiçoar o cruzamento dos dados gerados pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Conforme destaca o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento, trata-se um mecanismo importante não somente para a fiscalização, mas também para o contribuinte que pode consultar do próprio escritório se existe alguma pendência ou irregularidade na transmissão dos dados da sua contabilidade, feito por meio do Portal do Contabilista. O portal está no site www.sefaz.go.gov.br.
 

O superintendente lembra que, em caso de falhas no cruzamento dos dados entre a NF-e e a EFD, o contribuinte vai ter a oportunidade de corrigir, espontaneamente. A obrigatoriedade da emissão da EFD iniciou a partir de 2009 para alguns setores e a partir de janeiro deste ano para todos os contribuintes. As pequenas e micro empresas enquadradas no Simples Nacional estão fora da malha.
 

Atualmente mais de 34.300 empresas goianas emitem uma média de cinco milhões e 700 mil notas fiscais eletrônicas mensalmente.  Mas algumas operações de compra e venda deixam de ser registradas pelas empresas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviada mensalmente à Sefaz.  Com o sistema de malha fina, o cruzamento desses dados passará a ser eletrônico. Atualmente o trabalho é feito por auditor que, com o novo sistema, passará a analisar já o resultado do cruzamento. A malha fina também vai incluir as notas recebidas pela Sefaz de outros Estados, que representam uma média de um milhão e meio de documentos por mês.
 

O superintendente Glaucus Moreira observa que em relação à EFD retificadora, o contribuinte fará a correção da mesma forma como foi emitido o arquivo original, ou seja gerando eletronicamente esses dados e os enviando novamente à Secretaria da Fazenda. O prazo para entrega da EFD é todo o dia 15 de cada mês, e a partir daí, o contribuinte já pode consultar se houve ou não alguma divergência dos dados enviados.
 

A retificação pode ser feita a qualquer tempo desde que a empresa não esteja sob ação fiscal, fato que impede o contribuinte de proceder a correção espontaneamente. Glaucus Nascimento explica a multa pela falta da entrega da EDF está em torno de R$1.070,00 a R$ 2.977,00 em por entrega incorreta, R$ 591,00 a R$1.773,00.

 “A idéia é no sentido de trabalhar cada vez mais no recolhimento espontâneo do imposto”, observa o superintendente da Receita acrescentado que na maioria das vezes o contribuinte deixa de recolher o tributo por falha ou erro, ao transmitir o arquivo.
 

Quanto à arrecadação Glaucus Nascimento esclarece que é difícil fazer uma previsão, visto que a obrigatoriedade da EFD começou a partir deste ano, ainda existe muita falha, pois o contribuinte está tendo muita dificuldade em gerar o arquivo digital. Hoje o cruzamento de dados da EDF e o que foi arrecadado geralmente têm dado uma diferença muito grande, mas muitas vezes isto não é real. “Essa é mais uma ferramenta que vai nos auxiliar para detectar essas falhas”, disse o superintendente da Receita. De janeiro a junho deste ano houve uma diferença de cerca de R$50 milhões.
 

http://www.sefaz.go.gov.br/

Entrará em operação no dia 28/8/12 a versão 3.5 do CNPJ, que acarretará a indisponibilidade das 17h do dia 24/8/12 às 8h do dia 28/8/12

Versão 3.5 do CNPJ – Pré-Integrador da Redesim
Informamos que foi homologada a Versão 3.5 do CNPJ e sua entrada em produção seguirá o seguinte calendário:
 
– 24 de agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas – Retirada dos aplicativos de coleta CNPJ do ambiente de produção;
 

– 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 8 horas – Disponibilização, para download pelos convenentes do Cadsinc, dos arquivos gerados pela Apuração Especial de nome empresarial para atualização das respectivas bases de dados;
 

– 28 de agosto de 2012 (terça-feira) às 8 horas – Disponibilização da versão 3.5 no ambiente de produção.
 

Essa versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011.
 

Orientação às unidades de atendimento da RFB sobre a versão 3.5 do CNPJ (Demanda Cocad nº 96/2009)
 

A seguir, repassamos informações sobre o funcionamento da nova versão e orientações que deverão ser observadas pelos atendentes da Receita Federal na conferência e deferimento das solicitações no CNPJ a partir da entrada em produção da nova versão.
 

1. Povoamento do Nire na base CNPJ:
 
1.1 A Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base CNPJ, em todas as solicitações deferidas pelos atendentes da Receita Federal utilizando o PGM CNPJ, inclusive nas solicitações feitas de oficio em que o Nire tenha sido informado.
 

A regra de atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo atendente da RFB no PGM, poderão ocorrer as seguintes situações:
 
1) Se o Nire estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a base CNPJ;

 2) Se o Nire que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ.
 

Orientações aos atendentes da RFB:
1) O atendente da RFB deve sempre efetuar a conferência do Nire coletado, confrontando com a documentação apresentada, e indeferir a solicitação se o Nire coletado estiver errado.
2) Nas atualizações de ofício feitas na base CNPJ utilizando o PGM, o Nire, quando informado pelo atendente, vai atualizar a base CNPJ.
 

2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:

 

2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
 
101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento;

 220 – Alteração de Nome Empresarial;
 

2.2 A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.
 

2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
 

Orientações aos atendentes da RFB:
A partir de 28/08/2012, caso o nome empresarial informado na solicitação (eventos 101 e 220) contiver a partícula ME ou EPP, o DBE deverá ser indeferido e o contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ.
As unidades devem orientar os contribuintes a enviar suas solicitações sem acrescentar a partícula de porte no nome empresarial, a partir da implantação da Versão 3.5 dos aplicativos do CNPJ, prevista para o dia 28/08/2012.
 

3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição – evento 101:

 

3.1 No evento 101 – “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”, para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.
 

Orientações aos atendentes da RFB:
No deferimento do evento 101, quando estiver marcada na ficha de Porte de Empresa a opção por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser solicitado o respectivo documento de enquadramento registrado na Junta Comercial. Ao ser deferida a solicitação a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial.
4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) – evento 222:

 

4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 – “Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa”.
 

4.2 A partir do dia 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.
 

4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 – “Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa”, utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.
 

Orientações aos atendentes da RFB:
Para o deferimento do evento 222 deverá ser exigido o documento de enquadramento registrado. A data do evento é a data do registro do documento na Junta Comercial.
Observação 1: o evento 222 é declaratório, ou seja, a empresa está declarando seu porte naquela data e, portanto, independe de declarações de porte anteriores.
Observação 2: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula de porte constante do nome empresarial.
Observação 3: para alterar no CNPJ a descrição do nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos 220 – “Alteração de Nome Empresarial” e 222 – “Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa”.
 

5. Evento 246 – “Indicação de Estabelecimento Matriz”:
 
5.1 O evento 246 – “Indicação de Estabelecimento Matriz” passa a ser solicitado pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada à condição de matriz.
 

5.2 O documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado no respectivo órgão de registro.
 

5.3 O evento 246 pode combinar com outros eventos de matriz.
 

5.4 Somente pode ser solicitado utilizando o “Aplicativo de Coleta Web” do CNPJ. Não será permitido no PGD CNPJ.
 

Orientações aos atendentes da RFB:
Conferir a documentação e atentar para o fato de que o deferimento de uma solicitação envolvendo o evento 246 para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial vai atualizar os Nires dos dois CNPJ envolvidos no evento. Portanto, para esse evento, o “Aplicativo de Coleta Web” vai solicitar a informação dos dois Nires envolvidos. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.
6. Evento 412 – “Interrupção Temporária de Atividades” e 413 – “Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente”:
 
6.1 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados).
 

6.2 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada.
 

6.3 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção).
 

6.4 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.
 

Orientações aos atendentes da RFB:
1) Para o deferimento do evento 412 – “Interrupção Temporária de Atividades” para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial deverá ser exigido o documento de interrupção registrado e a data do evento é a data do registro na Junta Comercial.
2) Para o deferimento do evento 413 – “Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente”, para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial, deverá ser exigido o documento de Reinício de Atividades registrado ou a comprovação que a empresa/estabelecimento está ativa na Junta Comercial. A data do evento será a data do registro do Reinício de Atividades na Junta Comercial ou a data informada na solicitação, se a empresa somente comprovar que está “ativa” na Junta Comercial.
3) Para as demais Naturezas Jurídicas deverá ser solicitado somente o DBE. A data do evento será a data informada na solicitação.
7. Eventos 414 – “Restabelecimento de Inscrição da Entidade” e 415 – “Restabelecimento de Inscrição de Filial”:
Orientações aos atendentes da RFB:
1) O evento 414 – “Restabelecimento de Inscrição da Entidade” poderá combinar com eventos de matriz 202, 209, 211, 220, 225, 244 e QSA.
2) O evento 415 – “Restabelecimento de Inscrição de Filial” poderá combinar com os eventos de filial.
3) A data dos eventos 414 e 415 passa a ser a data informada na FCPJ e não mais a data da situação cadastral.
8. Evento 517 – “Pedido de Baixa”:
Orientações aos atendentes da RFB:
Houve mudança no “Aplicativo de Coleta Web” e PGD do CNPJ para possibilitar a baixa de empresas que não possuem Nires. São três as possibilidades em que, na solicitação de baixa, os aplicativos de coleta não vão coletar o Nire:
1) Filial de Incorporação Imobiliária – patrimônio de afetação (baixa de filial criada por intermédio do evento 109);
 

2) Filial localizada no exterior de empresa brasileira (baixa de filial criada por intermédio do evento 103);
3) Baixa de empresa no CNPJ que não possui registro na Junta Comercial (neste caso deverá ser exigida a Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial).
9 . Passará ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:
Observação: Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do “Aplicativo Deferidor”.
 

10 . Apuração especial na base CNPJ:
Haverá uma apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:
 
10.1) Limpar as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo “Porte de Empresa” em todos os nomes empresariais;
 

10.2) Limpar todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto povoamento a partir da implantação da nova versão.
 

11. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser opcional o uso do convênio).
 

via Entrará em operação no dia 28/8/12 a versão 3.5 do CNPJ, que acarretará a indisponibilidade das 17h do dia 24/8/12 às 8h do dia 28/8/12.

DASN-SIMEI 2012 – situação especial de extinção – está disponível

Informamos que a DASN-SIMEI 2012 de situação especial já está disponível no Portal do Simples Nacional, menu SIMEI – Serviços.
 

Ressaltamos que o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2012 encerra-se às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31/08/2012 (prazo para a entrega sem multa).
 

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de agosto de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/08/21/dasn-simei-2012-situacao-especial-de-extincao-esta-disponivel-3/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Mato Grosso – Inscrição Estadual dependerá de confirmação de e-mail

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) irá intensificar o procedimento de validação do e-mail de correspondência do contribuinte. Somente em 2011, cerca de 50 mil comunicações do Fisco retornaram por erro no e-mail cadastrado junto à Sefaz. A partir de setembro, as solicitações de Inscrição Estadual somente serão homologadas após o interessado digitar uma senha que será enviada no e-mail de correspondência. Os contribuintes também terão que efetuar esta confirmação para qualquer tipo de alteração em seu cadastro.
 

“A Sefaz tem utilizado o Sistema de Notificação Eletrônica que busca no cadastro o e-mail de correspondência para manter a comunicação com o contribuinte. Quando este e-mail está desatualizado ou mesmo preenchido de forma errada, as comunicações são feitas via Diário Oficial, o que dificulta ao contribuinte ter conhecimento da situação, além de gerar custos para o Fisco”, destacou a gerente de Informações Cadastrais na Sefaz, Marisa Castillo.
 

Também, através do e-mail de correspondência, o contribuinte será informado quando sua inscrição for suspensa ou cassada, evitando ser pego de surpresa no trânsito de mercadoria pelo posto fiscal.
 

Além da validação do e-mail, novas funcionalidades estarão sendo implementadas na solicitação de Inscrição Estadual. De 2002 até agora, cerca de 60 mil solicitações estão pendentes, situações onde o contador, ou o próprio contribuinte iniciam o processo para uma Inscrição Estadual e por algum motivo não a concluem. Atualmente, o contador só pode fazer o cancelamento desta solicitação caso ele tenha conhecimento do número do pedido, mas a partir de setembro, ele poderá consultar todas as solicitações pendentes em seu nome.
 

Ainda segundo a gerente, na troca de representação de empresa, o novo contador muitas vezes não possui o número da solicitação pendente ou indeferida, e para fazer uma nova solicitação é necessário cancelar as pendentes ou indeferidas. Para isso, o novo contador precisava pedir à Sefaz o número da solicitação. Esta nova função torna tudo mais fácil e ágil.
 

ATUALIZAÇÃO
 

Para os cadastros já efetuados junto à Sefaz, o contador da empresa pode alterar através do seu login todos os dados de correspondência informados ao Fisco, tanto da empresa quanto dos sócios. Já o próprio contribuinte pode atualizar o campo e-mail e o telefone de contato. Para mudar não é cobrado nenhum tipo de taxa de serviço.
 

http://www.sefaz.mt.gov.br/