RS – Receita Estadual inicia ação para regularizar débitos das empresas do Simples Nacional

Cerca de 11 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa (passíveis de serem cobrados) perante a Secretaria da Fazenda receberão, nos próximos dias, correspondência solicitando a sua regularização. O comunicado que está sendo encaminhado pelo fisco gaúcho é um alerta ao contribuinte devedor antes da publicação do Edital de Exclusão, que ocorrerá em outubro próximo.
 
Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos valores devidos, estas empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2013.
 
Em 2011, a operação resultou na exclusão de, aproximadamente, 2.200 contribuintes do Simples Nacional, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
 
viaSefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda.

Lojistas do Liquida Bahia 2012 podem parcelar ICMS

A Campanha de promoção de vendas Liquida Bahia 2012 teve início nessa quinta-feira (30) e se estende até o próximo dia 09 de setembro em mais de 60 cidades do interior da Bahia. Os lojistas que participarem da ação promocional poderão realizar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo à saída de mercadorias no mês de setembro em até três parcelas iguais e consecutivas, nos dias 09/10/12, 09/11/12 e 10/12/12.
 
Os contribuintes que tiverem realizado aquisições interestaduais de mercadorias até o mês de agosto pelo regime de antecipação tributária também terão direito ao benefício do parcelamento nas datas 25/09/12, 25/10/12 e 26/11/12. Contudo, para participar, o comerciante precisa estar regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia e que constarem em relação enviada à Sefaz pela Câmara de Dirigentes Lojistas da Bahia (CDL).
 
Não terão acesso ao parcelamento do imposto os participantes do programa especial de tributação, Simples Nacional ou ainda os comerciantes do varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comerciantes por atacado de caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados ou  contribuintes do comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados.
 
Os contribuintes que aderirem à campanha a que se refere este Decreto poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br.
 
http://www.sefaz.ba.gov.br/

Bahia – Sefaz implantará denegação interestadual nas emissões de NF-e

A partir da segunda quinzena de setembro, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-Ba) implantará o recurso de denegação por destinatário irregular na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações interestaduais entre a Bahia e os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, inicialmente.
 
Já utilizado nas operações internas do estado desde outubro de 2011, a aplicação também não autorizará a emissão de NF-e se o contribuinte do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinatário da mercadoria, constar como irregular ou inapto junto ao cadastro do Estado de destino (RS e SC). A NF-e denegada não tem valor fiscal.
 
O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado inicialmente nas operações entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina desde 01 agosto de 2012, e agora será estendido para Bahia. “É mais um instrumento de combate à sonegação, fortalecendo o mercado formal de mercadorias, dificultando a concorrência desleal das empresas que atuam à margem da legalidade”, explica César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz.
 
Segundo César, após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e não seja autorizada. “Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas unidades que implantarem esse serviço”, afirma Furquim.
 
http://www.sefaz.ba.gov.br/

Receita esclarece o cálculo do Simples Nacional na atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança

A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, portanto, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que desenvolverem essa atividade devem utilizar o Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de apuração de tributos e contribuições devidos nesse regime.
 
(Solução de Divergência Cosit nº 10/2012 – DOU 1 de 03.09.2012)

SEFAZ/SP – Esclarecimento sobre transmissão de GIA substitutiva pela Internet

Envio da Gia Substitutiva pela internet – Esclarecimentos A partir de 03/09/2012, a transmissão da GIA substitutiva será exclusivamente pela Internet.
 
 
 
A funcionalidade mencionada estará disponível no Posto Fiscal Eletrônico, no módulo Nova GIA, o envio de GIA substitutiva.
 
 
 
Não serão aceitas GIAs substitutivas entregues em mídia eletrônica nos Postos Fiscais a partir de setembro de 2012.
 
 
 
Os contribuintes que tiverem efetuado a entrega de GIAs Substitutivas nos Postos Fiscais até 31/08/2012 não deverão adotar nenhum procedimento adicional, somente deverão atender às notificações ou pedidos fiscais para entrega de documentos, se for o caso.
 
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/gia_info_20120829a.shtm
 
 
 
Capítulo III
 
Da GIA Substitutiva
 
 
 
Artigo 17 – Os erros e as omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do seu formulário eletrônico à Secretaria da Fazenda serão corrigidos mediante a apresentação de GIA substitutiva. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-103/12de 24-08-2012, DOE 25-08-2012; entrando em vigor em 03-09-2012)
 
 
 
§ 1º – Para fins do cumprimento do disposto neste artigo, o contribuinte deverá, observadas as demais disposições deste Anexo:
 
 
 
1 – preencher um novo formulário eletrônico da GIA, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos;
 
 
 
2 – transmitir, à Secretaria da Fazenda, o formulário eletrônico da GIA preenchido nos termos do item 1.
 
 
 
§ 2º – O formulário eletrônico de substituição da GIA não será recepcionado caso haja outra GIA substitutiva, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise pela Secretaria da Fazenda.
 
 
 
§ 3º – A critério do Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, ou do responsável por ele designado, poderão ser realizadas verificações fiscais para fins de análise e deferimento da substituição da GIA.
 
 
 
§ 4º – Caberá ao contribuinte acompanhar o andamento do processamento da GIA substitutiva por meio do PFE – Posto Fiscal Eletrônico, no módulo NovaGIA.
 
 
 
§ 5º – A substituição de GIA somente será analisada após a comprovação do pagamento de uma das seguintes taxas:
 
 
 
1 – da taxa única anual prevista no §1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23-12-1991, hipótese em que a comprovação do pagamento será feita automaticamente;
 
 
 
2 – da taxa prevista no item 11.1 da Tabela a anexa à Lei 7.645, de 23-12-1991, referente à retificação ou substituição de GIA, hipótese em que o contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para comprovar o pagamento.
 
 
 
§ 6º – Se, no prazo de 14 (quatorze) dias contados da data da transmissão do formulário eletrônico de substituição da GIA, não for feita a comprovação do pagamento da taxa referida no § 5º, a GIA substitutiva será automaticamente recusada.

http://www.spednews.com.br/09/2012/sefazsp-esclarecimento-sobre-transmissao-de-gia-substitutiva-pela-internet/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=sefazsp-esclarecimento-sobre-transmissao-de-gia-substitutiva-pela-internet

MT: Procedimentos para remessa de mercadorias para demonstração e mostruário

Representantes comerciais devem ficar atentos aos procedimentos adotados pela Secretaria de Fazenda do Mato Grosso (Sefaz-MT), a fim de evitar a incidência de multa e juros, em especial para as mercadorias destinadas à demonstração e mostruário.
 
Segundo procedimentos especificados no Regulamento do ICMS (RICMS), para a circulação de mercadorias destinadas à demonstração, a nota fiscal deve ser emitida em nome da empresa remetente (contribuinte), com o respectivo CNPJ e valor total dos bens constantes na nota, informando como destinatário o representante comercial e, especificando que sua destinação é estritamente para demonstração.
 
Neste caso, quando da devolução, se o representante comercial tiver Inscrição Estadual emitirá a nota fiscal em seu nome. Caso contrário, a empresa emite a nota fiscal em seu próprio nome, informando como destinatário o representante comercial, especificando que se trata de retorno de mercadoria remetida para demonstração/mostruário. O que caracteriza que a mercadoria é para demonstração é o fato de que são remetidas em quantidades necessárias para se conhecer o produto e sua devolução deverá ocorrer em até 60 dias.
 
Na remessa e circulação de mercadorias destinadas a mostruário, a nota fiscal é tirada em nome do contribuinte e como destinatário o representante comercial, especificando que o uso dos bens ali relacionados será para amostra, não podendo haver mais de uma peça com características idênticas. Para produtos formados por mais de uma peça, como meias, calçados, brincos, entre outros, somente será considerado uma unidade que compõe o conjunto. Para estas mercadorias o prazo de devolução é de 180 dias.
 
A não devolução da mercadoria dentro dos prazos estipulados pela regulamentação estadual poderá incorrer em taxação de 19% para o CNAE 4616-8/00, ou seja, representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem; e 18% para o CNAE 4619-2/00, ou seja, representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para internalização das mercadorias não informadas no prazo de 180 dias, além de somatório da margem de lucro de 50%, mais multa de 50% do valor total da nota.
 
Mais informações no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no mini banner ‘Portal da Legislação’, localizado à direita da página.
 
Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/

SPED: EFD ICMS/IPI: Disponibilizada nova versão 2.0.28 do PVA

Disponibilizada para download a versão 2.0.28 do da . A nova versão substitui a versão 2.0.27 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Principais alterações:

– Correção erro Validação do 1920;
– Correção Cadastro do registro 0005 de complemento;
– Correção Relatórios de Documentos de entrada e saída duplicados relatados no fale conosco;

 

 

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.1)

A) Para Windows:

PVA_EFD_w32-2.0.28.exe

B) Para Linux:

PVA_EFD_linux-2.0.28.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x
PVA_EFD_2.0.28.bin”, “chmod +x PVA_EFD_2.0.28.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

AM: Vigência da Substituição Tributária é adiada no Amazonas

A vigência do regime de Substituição Tributária para diversos produtos foi prorrogada para 1º de outubro no Amazonas, informa a Secretaria da Fazenda.
 
A adesão estava prevista para setembro. Já implantada em São Paulo, Paraná e Minas Gerais, entre outros Estados, a modalidade determina o recolhimento do ICMS pelo primeiro contribuinte da cadeia produtiva.
 
O valor será pago na entrada no Amazonas, quando se tratar de produtos procedentes de outros Estados, e na primeira saída interna, quando produzidos no Pólo Industrial de Manaus (PIM).
 
A lista de produtos sujeitos à substituição tributária a partir do mês de outubro compreende materiais de limpeza; instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia, cinematografia, medida, controle e precisão; papel e cartão, bem como suas obras de pasta e celulose; aparelhos de telefonia celular; mobiliário; camas, assentos e demais artigos de colchoaria; brinquedos; charques e toucinhos defumados e produtos da indústria alimentícia, entre outros.
 
No Amazonas, a Margem de Valor Agregado (MVA), que tenta prever quanto o produto vai custar ao chegar às mãos do consumidor final, foi calculada com base nas informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
 
O revendedor deverá efetuar levantamento de estoque até o dia 30 de setembro e informar o respectivo valor na DAM (Declaração de Apuração Mensal) de outubro, a ser entregue à Secretaria da Fazenda até o inicio de novembro.
 
O ICMS apurado relativo ao levantamento do estoque deverá ser recolhido sob o Código de Receita 1350 – “ICMS Substituição – Retido na Fonte”, em no máximo 24 parcelas iguais, mensais e consecutivas, até o dia 5 de cada mês, com início em novembro.
 
O levantamento de estoque e o recolhimento da Substituição Tributária são aplicáveis, também, às empresas do Simples Nacional, que deverão prestar as informações por meio de processo encaminhado ao Departamento de Arrecadação até o último dia útil de outubro.
 
Até o dia 30 de setembro deve ser implementado o Sistema de Gestão da Ação Fiscal (GAF), responsável pela operação de controle das entradas de mercadorias interestaduais no Amazonas.
 
Baseado no Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, o sistema exigirá o credenciamento dos portos de combustíveis e dos transportadores aquaviários de combustíveis, já que nenhum porto poderá operar sem cadastro no sistema.
 
O GAF foi apresentado na quinta-feira, 30, aos representantes de portos de combustíveis e transportadores aquaviários de combustíveis. No encontro foram abordadas a legislação e o cronograma para implementação total do sistema.
 
O trâmite atual será agilizado, uma vez que o transportador aquaviário terá a responsabilidade de transmitir o manifesto GAF na saída da mercadoria, com antecedência de 72 horas para a chegada da balsa em seu destino.
 
Já o porto recepcionará a mercadoria e o desembaraço será efetuado em até 15 minutos. Atualmente o desembaraço não é automático e todos os processos são veiculados através de documentos físicos e realizados por fiscais da Secretaria da Fazenda.
 
O GAF é totalmente virtual e sua prioridade será a vistoria documental e agilização do desembaraço das notas fiscais das balsas.
 
A equipe da Secretaria da Fazenda irá ministrar treinamento para operacionalização do sistema na próxima terça-feira, 4.
 
Os transportadores aquaviários de combustíveis irão aprender como transmitir o manifesto GAF e os representantes dos portos de combustíveis, à recepcionar o manifesto GAF.
 
Fonte: TI Inside
 
http://www.tiinside.com.br/31/08/2012/vigencia-da-substituicao-tributaria-e-adiada-no-amazonas/gf/296804/news.aspx

Substituição tributária é questionada

O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.
 
Por Laura Ignacio
 
Cada vez mais usado pelos Estados, principalmente no Sudeste, o sistema de substituição tributária tem sido adotado para os mais diversos setores da economia, principalmente pela facilidade de fiscalização e redução da sonegação. O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.
 
Hoje um dos principais questionamentos dos contribuintes é a Margem de Valor Agregado (MVA), que influencia diretamente no preço final dos produtos, assim como a devolução da diferença do ICMS nas vendas – discussão que aguarda uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
“Todas as empresas ficam preocupadas com as margens estabelecidas muito acima do valor real das mercadorias porque não há como recuperar essa diferença”, afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Na substituição tributária, um representante da cadeia produtiva recolhe o ICMS pelos demais. O fabricante, por exemplo, recolhe pelo distribuidor o imposto quando vende o produto e este, por consequência, paga o tributo antecipadamente. A base de cálculo do recolhimento parte de um valor estipulado (presumido) como o de venda.
 
Em São Paulo, uma portaria publicada na semana passada ampliou o prazo para as pesquisas de atualização da MVA. Elas tinham que ser feitas a cada 15 meses. Agora, serão realizadas a cada 21 meses. Para Helcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a ampliação do prazo é uma forma de corrigir algumas distorções nas MVAs hoje cobradas. “Além disso, isso diminuiria o custo com essas pesquisas, que são altos”, afirma. Para ele, o próximo passo deve ser uma revisão de quais produtos devem se submeter à substituição tributária.
 
O diretor-adjunto da Diretoria da Administração Tributária (Deat) paulista, Afonso Quintã Serrano, afirma que o governo tem que construir uma média ponderada, que pode ser maior ou menor do que o valor agregado de fato à mercadoria. De acordo com ele, os setores têm que comprovar que contrataram instituto de pesquisa até nove meses antes de as novas margens entrarem em vigor. Depois, têm 30 dias para discutir os dados com o instituto e devem entregá-los ao Fisco 60 dias antes da vigência. “Vários Estados usam as margens de São Paulo por reconhecer a idoneidade desse processo”, diz.
 
No Rio de Janeiro, foram realizadas, em agosto, as primeiras audiências públicas para discutir a MVA com setores interessados. A Lei nº 6.276 estabeleceu isso em contrapartida ao fim de margens máximas de valor agregado, que antes existiam no Estado. “Isso impedia o Rio de aderir a convênios do qual participam vários Estados, unificando as alíquotas nas operações interestaduais”, afirma Renato Vilella, secretário da Fazenda do Rio. Segundo ele, as margens aplicadas estavam defasadas.
 
Cheryl Berno, chefe da divisão tributária da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), afirma que a lei foi modificada porque o próprio governo começou a extrapolar as margens máximas e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) considerou a medida ilegal. Em relação às audiências públicas, segundo ela, a discussão é limitada porque o governo primeiro firmou protocolos com outros Estados e só depois abriu a discussão com as entidades. Nessa revisão, subiu de 26,50% para 33,08% a MVA na saída de autopeças de concessionária autorizada.
 
O Estado de Minas sempre chama as empresas para participar da definição das margens, segundo Pedro Meneguetti, secretário-adjunto da Fazenda mineira. “O Estado acompanha os preços para firmar as MVAs e, se o preço do produto sobe, contrata um instituto de pesquisa para atualizar os valores. Mas se o setor discordar, pode contratar uma pesquisa e nos apresentar”, diz. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, por mais que haja participação dos contribuintes na definição das margens, a média nunca refletirá a realidade de um país com Estados tão economicamente favorecidos e outros desfavorecidos. “Além disso, os que têm o tributo pago por terceiros, na substituição tributária, acabam com créditos acumulados de ICMS”, afirma.
 
Além dessa discussão, os setores atingidos pela substituição tributária aguardam há quase dez anos um desfecho no Supremo de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), contrar normas de São Paulo e Pernambuco, que definirá se os Estados devem restituir aos contribuintes as diferenças que podem surgir de ICMS entre o valor da mercadoria com base na MVA e o montante real da venda final. Entidades envolvidas nas Adins estimam que o impacto dessa discussão para todos os Estados do país seja de cerca de R$ 10 bilhões. O julgamento está empatado em cinco a cinco. Falta o voto do ministro Ayres Brito, que aposenta-se em novembro.
 
“Além disso, dos cinco ministros que votaram contra o contribuinte, quatro já se aposentaram”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria, diretor-presidente do Grupo Skill, que atua no processo como amicus curiae (parte interessada) junto da entidade que representa os distribuidores de bebidas. “Defendemos que o ICMS obedece ao sistema de débito e crédito, não é cumulativo, e isso tem que ser preservado coma restituição do que for pago a mais pelas indústrias”, afirma.
 
Para Marcelo Malagoni, da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), a substituição tributária tem sido usada de forma arrecadatória. “No início, só eram assim tributados os produtos que no varejo eram muito pulverizados. Mas depois quase tudo passou a ser tributado de forma antecipada, como instrumentos musicais e artigos esportivos”, critica.
 
Fonte: Valor Econômico
 
http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=26533&Cat=1&Substitui%E7%E3o%20tribut%E1ria%20%E9%20questionada.html