Goiás – Coletiva: secretário apresenta amanhã novo programa Recuperar

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai instituir um novo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) para dar aos contribuintes em débito com o fisco uma nova oportunidade para efetuarem o pagamento de ICMS, IPVA e ITCD com redução de juros, multa e correção monetária. O programa poderá beneficiar 138 mil contribuintes. Desse total, 54 mil são de ICMS e 84 mil são de IPVA e ITCD. A expectativa da Sefaz é arrecadar cerca de R$ 200 milhões. O projeto de lei criando o Recuperar II deverá ser encaminhado ainda esta semana à Assembleia Legislativa pelo governador Marconi Perillo.

Para explicar os objetivos e o alcance do Programa, o secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, concederá entrevista coletiva nesta quarta-feira, 12, às 10 horas, na sala de reuniões do complexo fazendário. Simão Cirineu adianta que o Recuperar II vai permitir redução de até 100% da multa (exceto multa formal) e juros e de até 50% da correção monetária para pagamento do débito à vista, até dia 31 de outubro deste ano.

Outra opção para o contribuinte será o parcelamento da dívida em até 60 meses, com desconto escalonado, que decresce à medida que o número de parcelas aumenta. O programa será instituído nos mesmos moldes do Recuperar instituído em janeiro de 2011 e alcançará os créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2012. A adesão ao programa se iniciará logo após a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa e o prazo final será dia 30 de novembro deste ano.

Durante a coletiva o secretário também vai falar sobre o acordo com o Fórum Empresarial sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para autopeças e sobre o envio à Assembleia Legislativa de projeto de lei sobre a substituição tributária para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Goiás – Sefaz dispensa apresentação de Livro Caixa

A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) encaminha projeto de lei que isenta as empresas optantes do Simples de apresentarem a escrituração do Livro Caixa. De acordo com o projeto, que deve ser publicado em breve, o contribuinte será obrigado a apresentar livro caixa a partir do primeiro mês após publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE). Desta forma, os contribuintes terão novo prazo para se adequarem às exigências previstas na legislação do Simples Nacional.

O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, destaca que após este período de adequação, as empresas optantes pelo Simples são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa. Adicionalmente, Glaucus Moreira, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subseqüentes.

A legislação também determina que em substituição à conferência do Livro Caixa, as empresas podem apresentar a escrituração contábil do Livro Diário e do Livro Razão.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Bahia – Câmara de Julgamentos Fiscais do CONSEF é criada através de Portaria

Considerando a necessidade de tornar ágil o julgamento dos processos administrativos fiscais do Conselho de Fazenda Estadual (Consef), o Secretario da Fazenda, Luiz Petitinga, autorizou na terça-feira (21), a criação da 3ª Câmara de Julgamento Fiscal.

Publicada através da Portaria Nº 276 de 21 de agosto de 2012, a Câmara Suplementar funcionará por 15 meses, com início em outubro deste ano e encerramento previsto para dezembro de 2013.

O objetivo desta iniciativa é dar vazão ao grande estoque acumulados na 2ª instância, que se encontra nesta condição por conta da quantidade de processos provindos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/Profis). Nas condições atuais, a capacidade de julgamento da 2ª instância é de 80 processos ao mês, permitindo o escoamento de 70 deles, o que acaba acumulando autos nesta fase.

De acordo com o presidente do Consef, Rubens Bezerra, a criação da 3ª Câmara fez-se necessária também para reduzir o tempo de julgamento de recursos. “Hoje o julgamento dos recursos chega a 268 dias, e com a implantação da 3ª Câmara, espera-se, à médio prazo, fazer o julgamento dentro de 6 meses, imprimindo certeza e liquidez ao lançamento, tornando-o apto para inscrição em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial”, explicou.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

CE aprova isenção tributária para livros eletrônicos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2010, segundo o qual os livros eletrônicos poderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO).

O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.

Durante o debate, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que setores do governo são contrários ao projeto, uma vez que já estaria sendo concluído no Poder Executivo um decreto presidencial que trata do assunto. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por unanimidade pela comissão.

via CE aprova isenção tributária para livros eletrônicos — Senado Federal – Portal de Notícias.

Sefaz-MT intensifica monitoramento de segurança nos postos fiscais

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai intensificar o monitoramento de segurança utilizado nos postos fiscais de divisa no Estado. Na última semana, representantes das Gerências de Execução de Trânsito Leste, Oeste, Norte e Sul; de Planejamento e Gestão de Trânsito; de Mercadorias Apreendidas; e de Controle Informatizado de Trânsito, ligadas à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito (Sucit), e da Gerência de Logística de Segurança, subordinada à Coordenadoria de Apoio Logístico (Clog), participaram de capacitação sobre a implantação dos referidos sistemas de monitoramento.

 

O superintendente da Sucit, Jefferson Delgado, destacou que a capacitação possibilitará um melhor monitoramento nos postos fiscais em todo o Estado e sua forma operacional. “O curso demonstrou aos servidores a forma de operar os sistemas e como eles vão funcionar”, disse.

 

Em outra etapa, os demais servidores de cada posto fiscal serão capacitados em seus próprios locais de trabalho, quando já terão o respaldo dos titulares de cada gerência no treinamento. Os servidores nas unidades de fiscalização poderão visualizar várias áreas críticas no local, auxiliando no trabalho do Fisco.

 

“Futuramente poderemos fazer este monitoramento à distância, auxiliando as equipes locais em relação à segurança física dos servidores, patrimonial, monitoramento do pátio, identificação de possíveis fugas de veículos transportadores e ainda outras funções de segurança disponíveis no sistema”, concluiu Jefferson Delgado.

Receita atualiza regras de tributação de ETFs

O crescimento dos fundos negociados em bolsa e o grande número de dúvidas de investidores obrigaram o governo a esclarecer a forma de cobrança do Imposto de Renda

Diante do crescente interesse de investidores pelos ETFs, a Receita Federal atualizou as regras de cobrança de impostos sobre os ganhos com essa aplicação, com objetivo de deixá-las mais claras. A iniciativa da Receita foi uma resposta ao aumento das dúvidas de investidores que chegam ao órgão sobre a cobrança de impostos sobre os ganhos dos ETFs.

Os Exchange Traded Funds (ETFs) são fundos negociados na bolsa de valores, e têm sua rentabilidade atrelada a índices de ações. Na prática, eles replicam o índice, comprando ações das empresas que o compõem, na exata proporção de capa papel.

Há duas formas de entrar e sair do ETF. Numa delas, o investidor pode comprar ações e depois “depositá-las” no fundo. Nesse caso, como há uma troca de ativos (as ações são trocadas por cotas de fundos), o investidor precisa pagar 15% de impostos no ato do ingresso caso tenha obtido ganhos com essas ações. O Imposto de Renda, portanto, deve ser pago caso as ações tenham se valorizado desde que o investidor as comprou. Vale lembrar que a tributação incide apenas sobre a rentabilidade obtida com os papéis, e não sobre o capital total. Como em qualquer negociação com ações, operações de menos de R$ 20 mil no mês são isentas de tributação.

Outra forma de entrar no ETF é comprando suas cotas no mercado secundário, com dinheiro. Nesse caso, não há cobrança de impostos na entrada do fundo. Quando o investidor quiser sair da aplicação ele poderá vender essas cotas e receber o dinheiro ou trocar essas cotas novamente por ações. Em ambos os casos, incide imposto de 15% sobre a os ganhos obtidos no período em que o dinheiro ficou aplicado no ETF. O subsecretário de tributação da Receita, Sandro Serpa, ressaltou que não se trata de dupla tributação, pois o impostos na saída não incide sobre o ganho que já foi tributado na entrada.

O subsecretário explicou que esse ainda é um mercado pequeno, mas que está em expansão, o que levou ao aumento das dúvidas encaminhadas à Receita. Existem 14 ETFs no mercado hoje. Juntos, eles têm um patrimônio de cerca de R$ 4,1 bilhão, segundo Serpa, enquanto toda a indústria de fundos brasileira soma R$ 1,9 trilhão, acrescentou.

Entenda

Saiba mais sobre os ETFs.

O que é

ETFs são fundos de ações que replicam algum índice do mercado de ações, como o Ibovespa, o IBrX ou índices setoriais (como aqueles que incluem apenas ações de empresas de consumo ou ligadas ao mercado imobiliário, por exemplo).

Como investir

É preciso ter conta em uma corretora (ligada ou não a um banco comercial). As cotas de fundos podem ser compradas e vendidas por meio dos sistemas de negociação via internet (home brokers).

Investimento mínimo

Depende de cada ETF. A regra geral é que os ETFs são vendidos em lotes de 10 cotas. O fundo mais popular é o Bova11, que “copia” o índice Ibovespa. As cotas desse fundo custavam ontem R$ 57,45. Portanto, o investimento mínimo para esse ETF é de R$ 574,50.

R$ 1,21 bilhão

foi a captação líquida dos ETFs nos últimos 12 meses. O número equivale a 29% do patrimônio líquido atual dos fundos, que é de R$ 4,12 bilhões.

Fonte: www.fenacon.org.br/noticias-completas/461

EFD-Contribuições para empresas no Lucro Presumido: Fenacon vai à Receita Federal pedir prorrogação de prazo

O vice-presidente da região sudeste, Guilherme Tostes, esteve reunido na tarde da última quinta-feira (6), em Brasília, com o representante da Receita Federal do Brasil (RFB), Daniel Fontes. O objetivo da reunião foi reportar os problemas na entrega do módulo de previdência da EFD-Contribuições das empresas no Lucro Presumido, disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Devido a recente obrigatoriedade dessa obrigação acessória, e de acordo com os pedidos dos sindicatos, empresas e contribuintes, em nome da Fenacon, Tostes pleiteou a prorrogação do prazo do módulo de previdência ou a anistia da multa que poderá ser gerada para aqueles que não entregaram dentro do prazo. “Essa obrigação além de nova, é de grande representatividade”, acrescentou.

A RFB se comprometeu em analisar o pedido. Tão logo haja um posicionamento, a Fenacon comunicará a todos por meio dos seus canais de comunicação.

Tostes (esq.) entrega o pedido de prorrogação de prazo

Fonte: FENACON

http://mauronegruni.com.br/2012/09/11/efd-contribuicoes-para-empresas-no-lucro-presumido-fenacon-vai-a-receita-federal-pedir-prorrogacao-de-prazo/

Sefaz Virtuais de Contingência: NF-e Ato COTEPE no. 39/2012

Foi publicado hoje no DOU o Ato COTEPE 39/2012 que dispõe sobre o uso Sefaz Virtuais de Contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e no Convênio ICMS 32/12.

O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF 07/05 e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12 será oferecido:

I – pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e

II – pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

Fonte: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ato-cotepe-no-39-2012-sefaz-virtuais-de-contingencia

Alíquotas de PIS e COFINS na venda de autopeças

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 354, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

DOU DE 11/9/2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA. FABRICANTE.IMPORTADOR. COMERCIANTE ATACADISTA.

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a fabricantes dos veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei aplica-se a alíquota de 7,6 % da Cofins. Caso os fabricantes de veículos e máquinas revendam essas autopeças, deverão aplicar, sobre a respectiva receita de venda, a alíquota de 10,8% da contribuição.

Produtos fabricados ou importados não incluídos nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, e, ainda que sejam destinados à utilização por fabricantes de veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, na montagem desses bens, não se sujeitam ao tratamento previsto na referida Lei. Nesse caso, a receita auferida ficará sujeita à alíquota da Cofins estabelecida para sistemática de apuração cumulativa ou de apuração não cumulativa da contribuição, consoante o regime de apuração adotado para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (se lucro presumido ou real, respectivamente).

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas e a consumidores finais aplica-se a alíquota de 10,8% da Cofins, ainda que a empresa adquirente pertença ao mesmo grupo econômico de pessoa jurídica fabricante de veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº10.485, de 2002, art. 3º, e IN SRF nº 594, de 2005, arts. 1º, 16, e 17.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA. FABRICANTE.IMPORTADOR. COMERCIANTE ATACADISTA.

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a fabricantes dos veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei aplica-se a alíquota de 1,65 % da Contribuição para o PIS. Caso os fabricantes de veículos e máquinas revendam essas autopeças, deverão aplicar, sobre a respectiva receita de venda, a alíquota de 2,3% da contribuição. Produtos fabricados ou importados não incluídos nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, e, ainda que sejam destinados à utilização por fabricantes de veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, na montagem desses bens, não se sujeitam ao tratamento previsto na referida Lei. Nesse caso, a receita auferida ficará sujeita à alíquota da Contribuição para o PIS estabelecida para sistemática de apuração cumulativa ou de apuração não cumulativa da contribuição, consoante o regime de apuração adotado para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (se lucro presumido ou real, respectivamente).

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas e a consumidores finais aplica-se a alíquota de 2,3% da Contribuição para o PIS, ainda que a empresa adquirente pertença ao mesmo grupo econômico de pessoa jurídica fabricante de veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º, e IN SRF nº 594, de 2005, arts. 1º, 16, e 17.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/09/11/aliquotas-de-pis-e-cofins-na-venda-de-autopecas/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Goiás – Sefaz recebe até dia 30 débitos de benefícios fiscais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) alerta que termina no dia 30 de setembro o prazo para quitar débitos do Produzir, Fomentar e Protege. A lei 17.758, conhecida como lei das convalidações, dá prazo até o final de setembro para as empresas que deixaram de pagar a parte não financiada dos benefícios fiscais, referentes a 31 de dezembro de 2011. Saiba mais sobre a lei das convalidações

Para quem decidir quitar os débitos, a lei determina que o pedido seja feito até 30 de setembro. Com a medida, o Estado espera receber cerca de R$ 50 milhões. O tema foi discutido hoje (10) durante a reunião mensal de delegados regionais de fiscalização no complexo fazendário.

Também pauta da reunião mensal de delegados, foi discutido o início para a vigência de convênios com 188 prefeituras para assistência administrativa, apoio logístico do município e troca de informações com vistas ao incremento da arrecadação. A renovação será por mais cinco anos a partir do vencimento, em dezembro deste ano. Como parte do convênio, as prefeituras cedem imóveis para a instalação das Agenfas, fazem a manutenção dos prédios e colocam servidores à disposição da Sefaz.

http://www.sefaz.go.gov.br/