SC: DIME – Lançamentos – Alterações

Dec. Est. SC 1.182/12 – Dec. – Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.182 de 20.09.2012

DOE-SC: 21.09.2012

Introduz as Alterações 3.103 a 3.105 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto noart. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.103 O caput doart. 52-A do Regulamentopassa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 52-A. Além das hipóteses previstas neste Capítulo, poderá ser autorizada a alienação dos créditos acumulados, existindo disponibilidade financeira, ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente para um dos seguintes fundos:

(…)”

ALTERAÇÃO 3.104 O item 6 da alínea “f” do inciso I doart. 169 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 169. (…)

I – (…)

(…)

f) (…)

(…)

6. o valor dos tributos incidentes na entrada de matérias-primas, mercadorias e serviços contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e que não integrem o valor contábil nas saídas subsequentes de mercadorias de produção própria ou adquirido de terceiros para revenda, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo;

(…)”

ALTERAÇÃO 3.105 Ficam revogados os incisos VIII, IX e XI doart. 15 do Anexo 2.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da Alteração 3.103, que produz efeitos retroativos a 1º de setembro de 2012.

Florianópolis, 20 de setembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO

NELSON ANTÔNIO SERPA

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/454-estadual–sc:-dime–lancamentos–alteracoes.html

Governo isenta cobrança de ICMS sobre a gorjeta e medida deve beneficiar 126 mil empresas

Decreto vale para bares, restaurantes e hotéis; empresário precisa ficar atento para fiscalização.

Um decreto assinado pelo governo do Estado de São Paulo suprimiu a cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para as gorjetas dadas aos funcionários de bares, restaurantes e hotéis paulistas.

A medida, assinada no dia 6 de setembro, já está em vigor e beneficia, diretamente, 126 mil estabelecimentos comerciais, segundo cálculos do Sebrae-SP. Pela legislação trabalhista brasileira, a gorjeta oferecida aos funcionários de uma empresa deve ser incorporada a seu salário mensal.

Para haver a isenção, no entanto, a gorjeta não deve ultrapassar 10% do valor da conta. Quando a gorjeta for sugeria (cobrada como adicional do cliente e depois repassada aos funcionários), o valor deve ser discriminado no respectivo documento fiscal.

No caso da gorjeta espontânea (quando não é incluída na conta e o cliente paga o valor que quiser diretamente ao empregado), o empresário deverá comprovar essa opção para a fiscalização. É preciso haver a informação clara nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento de que o pagamento do serviço não é obrigatório. Por fim, o estabelecimento tem de elaborar um demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento.

As mudanças na legislação se aplicam também às empresas incluídas no Simples Nacional, o regime unificado de tributação. Porém, elas devem ficar atentas: apesar de valer para ICMS, não há previsão legal para excluir a gorjeta da base de cálculo de outros tributos do Simples como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, CPP e IPI.

Fonte: ESTADÃO PME

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/451-federal:-governo-isenta-cobranca-de-icms-sobre-a-gorjeta-e-medida-deve-beneficiar-126-mil-empresas.html

A má fama do Registro 0145 na EFD-Contribuições

Por Mauro Negruni

Atualmente os registros de código 0145 na EFD–Contribuições são altamente discutíveis sob o aspecto da especificação. Eles foram criados, na medida do possível, para atender aos desejos da Casa Civil na pressa de publicar a MP para a chamada desoneração da Folha de Pagamento.

Lembro que estava com viagem programada para Belo Horizonte/MG a fim de homologar uma nova versão do PVA da então chamada EFD – PIS/COFINS quando caiu a “bomba” da implementação da EFD – Contribuições. O bloco P foi elaborado “da noite para o dia”.

Normalmente as tarefas quando realizadas com bom tempo de planejamento e atenção incorrem em menores traumas. Não foi o caso do famoso bloco P (e seus correlatos, por exemplo, o 0145). Ocorre que este registro, por intenção do legislador, deveria ser único no livro digital de uma empresa e não ser por estabelecimentos como, às pressas, foi definido no guia prático da EFD–Contribuições. Desde então, a quantidade de consultas sobre a definição de informar por estabelecimento ou por empresa (total da Cia) é significativa. Óbvio, pois a legislação define de uma forma e o Guia Prático, demanda de outro.

Pois bem, a boa nova é que a RFB, ciente da sua responsabilidade sobre as definições do SPED, resolveu que irá alterar a sistemática de apresentação deste registro na próxima versão do PVA da EFD–Contribuições, além de outras correções e melhorias (tabelas com as atividades econômicas enquadradas na CPRB, etc). Provavelmente, já na próxima versão será possível informar apenas um registro 0145, como os valores da empresa, independentemente do local do faturamento (estabelecimentos-filiais). Para quem não conseguir ajustar seus programas geradores dos livros, ao que ficou definido, será também possível informar os registros por filial, porém, os dados para efeito de proporção deverá ser o da matriz.

Assim, a Receita Federal do Brasil demonstra, mais uma vez, que seu relacionamento com os contribuintes está mais maduro e muito mais baseado numa relação ganha-ganha do que “cumpra-se”.

Antes tarde do que insistir no erro!

http://mauronegruni.com.br/2012/09/26/a-ma-fama-do-registro-0145-na-efd-contribuicoes/

CE: Novo sistema será contratado até o final do ano

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) do comércio varejista será substituído em 2013 pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). Esse foi o nome dado pelo titular da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Mauro Benevides Filho, ao novo sistema de emissão de cupom fiscal ao consumidor. O secretário prometeu a contratação das empresas que vão fornecer o equipamento até o final deste ano.

O prazo para os ajustes internos da Sefaz é março de 2013 e o tempo final para o sistema ser instalado nas empresas é junho do mesmo ano, informou o secretário. Mauro Filho esclarece que se trata de um sistema para cupom fiscal, que é emitida na comercialização de produtos da empresa ao consumidor – diferente da nota fiscal, emitida quando o negócio se dá de empresa para empresa.

“Vou fazer (a contratação) por procedimento licitatório. Daqui a uns 30 ou 40 dias vamos soltar o edital. Até o final do ano, a licitação vai ter que ser feita, para dar tempo da empresa contratada produzir o modelo”, informou ao O POVO, antes de embarcar para São Paulo, a serviço do Governo do Estado.

Com o novidade, todas as vendas do varejo serão automaticamente registradas pelo fisco estadual, que vai saber, dia a dia, quanto irá receber de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Vou blindar a evasão e a sonegação fiscal”, afirmou Mauro Filho.

A unidade do equipamento do MFE vai custar em torno de R$ 900, mais barata do que a utilizada atualmente pelo comércio, R$ 3,3 mil, destacou o secretário. “Para micro e pequenas empresas, o Estado vai dar o módulo.” A sistemática será obrigatória para todas as cerca de 120 mil empresas do varejo no Ceará.

Funcionamento

O MFE é um sistema de autenticação e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, que tem como principal função simplificar e reduzir os custos das operações comerciais. Deve também garantir a segurança do documento fiscal para o consumidor, pois trará um código de barras que atestará sua autenticidade.

O documento fiscal vai existir somente de forma digital para as empresas, emitido e armazenado por meio eletrônico, para registrar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao cupom fiscal. O consumidor continuará com sua via impressa, segundo o secretário.

O sistema poderá solicitar informações da empresa ou mesmo bloquear o módulo do contribuinte que tiver comprovada qualquer irregularidade com o fisco.

O equipamento poderá ser, inclusive, interligado ao programa da Sefaz “Sua Nota Vale Dinheiro”. O consumidor poderá ter a opção de registrar o cupom fiscal e já direcionar sua doação para a instituição que estiver cadastrada.

O nova forma de autenticação fiscal vem sendo pensada e desenvolvida desde 2007 em todo o Brasil, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Fazenda.

Fonte: O POVO

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/450-sped-fiscal–ce:-novo-sistema-sera-contratado-ate-o-final-do-ano.html

GO: Termina segunda-feira prazo para quitar débitos de benefícios fiscais

A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz-GO) alerta que a data limite para quitar débitos do Produzir, Fomentar e Protege é 1º de outubro. Os contribuintes terão prazo até segunda-feira para regularizar dívidas porque o dia 30 de setembro, determinado pela lei 17.758, é domingo. A secretaria convoca todas as empresas que deixaram de pagar a parte não financiada dos benefícios fiscais, referentes a 31 de dezembro de 2011, para que quitem seus débitos com o Estado. O pedido de regularização de débitos deve ser apresentado na Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc), da Sefaz, no complexo fazendário. Caberá à gerência determinar se ele se enquadra nas situações previstas na lei.

Mais detalhes sobre a lei das convalidações: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/links/arq_338_OficioACircularAn%C2%BAA02_12-SRE.pdf

 

Fonte: Sefaz – GO

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/449-estadual–go:-termina-segunda-feira-prazo-para-quitar-debitos-de-beneficios-fiscais.html

RO: Fisco promove alterações no RICMS relativas à EFD e às empresas de construção civil

O Fisco estadual de Rondônia promoveu alterações no RICMS-RO/1998 relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e ao crédito presumido concedido às empresas de construção civil, em 24.09.2012.

 

(Decreto nº 17.139/2012 – DOE RO de 24.09.2012)

 

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/446-sped-fiscal–ro:-fisco-promove-alteracoes-no-ricms-relativas-a-efd-e-as-empresas-de-construcao-civil.html

Alterações no Regulamento do ICMS gaúcho

26/09/2012 – DECRETO 49614/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 3768 – Dispensa a emissão de nota fiscal na entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária interna, recebidas de outras unidades da Federação, sem substituição tributária, na hipótese em que o imposto relativo às operações subsequentes e à diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando a mercadoria for destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do destinatário tenha sido pago no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado. (Lv. II, art. 25, VIII, “caput”, e nota 02)

Art. 2º:

Alt. 3769 – Ajuste técnico para excluir nota que indica a não aplicação da substituição tributária nas operações com café e açúcar originárias dos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, incluída equivocadamente pelo Decreto nº 49.365, de 12/07/12. (Ap. II, S. III, XXX, “k”, 5 e 8)

(Publicado no D.O.E. de 26/09/12, pág. 2).


26/09/2012 – DECRETO 49613/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3767 – Introduz ajuste técnico no dispositivo que concede o benefício do crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais, nas saídas de biodiesel, para indicar que a condição de saídas internas e interestaduais mínimas se refere ao farelo de soja decorrente do processo de produção e não ao biodiesel – B100 como constou no Decreto nº 49.486, de 20/08/12. (Lv. I, art. 32, LXXXVIII, nota 04)

(Publicado no D.O.E. de 26/09/12, pág. 1).


26/09/2012 – DECRETO 49612/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3766 – Lei do ICMS, art. 58 – Concede crédito fiscal presumido do imposto aos estabelecimentos fabricantes de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, no montante de 30% sobre o valor do ICMS destacado no documento fiscal, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, destinadas às empresas estabelecidas no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ. (Lv. I, art. 32, CXXXIV)

(Publicado no D.O.E. de 26/09/12, pág. 1).

SPED: Obrigação gera insegurança

A crescente mudança do panorama contábil do Brasil ante à adequação às normas de contabilidade e ao avanço da tecnologia trouxe à tona a necessidade de se rever alguns conceitos estruturais para reformular o setor.

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) entregou à Receita Federal do Brasil um mapeamento das obrigações do ano-calendário nas esferas municipal, estadual e federal, mostrando a complexidade e duplicidade do atual sistema imposto ao contribuinte, com pleito de redução de exigências, equalização e descentralização dos prazos de entrega. Trata-se de um espelho do cipoal tributário em que o brasileiro está enroscado, que lhe consome tempo e dinheiro, além de desviá-lo de sua atividade principal: empreender. As ferramentas de recepção de documentos fiscais não suportam a demanda, apresentando problemas para os tributários e suas assessorias contábeis.

Mapeamento

A produção desse mapeamento é uma das ações para evidenciar as dificuldades enfrentadas pelas empresas e seus contadores. Sempre que tem a oportunidade, o Sindicato entra em contato com os fiscos e mostra as ouvidorias que recebe. Além disso, busca sempre alertar para esta questão em jornais, revistas e na Internet, buscando a conscientização da sociedade e sua sensibilização.

O último pleito diz respeito ao mais novo caso de redundância de solicitação de informações. Beneficiadas, por um lado, com a desoneração de sua folha de pagamento com o Plano Brasil Maior, algumas empresas optantes pelo Lucro Presumido foram prejudicadas por outro, com a obrigatoriedade de antecipação de entrega de parte da Escrituração Fiscal Digital da Contribuições (EFD).

Ocorre que os dados exigidos no recolhimento das contribuições previdenciárias também são descritos na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF). Ou seja, este é mais um flagrante caso de burocracia ineficaz e improducente.

Outro fato agravante é a insegurança jurídica trazida pela nova obrigação, cujo manual de orientação do leiaute da EFD Contribuições foi colocado à disposição do contribuinte tardiamente. De uma hora para outra, essas empresas, bem como suas assessorias contábeis, se viram com uma exigência nova para cumprir em um exíguo prazo. Esta novidade endossa mais uma vez a luta permanente do Sescon-SP pela racionalização e simplificação do sistema tributário, pois esta sistemática atual só se traduz em ônus para o empreendedor e trabalho redobrado para os empresários de contabilidade, gerando aumento do Custo Brasil. “Na busca de minimizar estes danos, enviamos um ofício à Receita Federal pleiteando a prorrogação do período de cumprimento dessa obrigação para janeiro de 2013, mesma data-limite das demais optantes do Lucro Presumido, e a extinção das pesadas multas para quem perdeu prazo”, disse José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP.

Conquistas

A mais recente conquista da entidade diz respeito ao Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Esta ferramenta dá acesso a todas as questões relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e deve ser acessada por certificação digital. Em um primeiro momento, após pedido do órgão, a Caixa permitiu a utilização do sistema antigo e agora a reivindicação se estende para uma solução definitiva para a questão.

A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital veio acompanhada de uma promessa por parte do governo de simplificação e redução do número de obrigações acessórias. “No entanto, até agora isso não aconteceu; ao contrário, temos presenciado o aumento do número das exigências fiscais a cada dia”, diz o presidente do Sescon de São Paulo. E acrescenta: “Esperamos que esta seja apenas uma fase de transição e que efetivamente esta facilitação aconteça, pois o que está em jogo é a competitividade das empresas, que vêm suportando uma elevadíssima carga tributária, prejuízos de dinheiro, pessoais e de tempo”, afirma Chapina.

Multas

Os dados sobre quantas multas são aplicadas ao ano não são abertos, mas a redundância de informações em diversas obrigações pode gerar erros administrativos. É um caso simples de uma empresa esquecer de entregar uma obrigação acessória. No caso de Sped/EFD, PIS, Cofins, a multa mínima é de cinco mil reais por mês por atraso na entrega ou por cometer algum erro administrativo, que não implica falta de pagamento de imposto, e pode chegar, em 12 meses a 60 mil reais.

A sofisticação da inteligência fiscal tem exigido qualidade e consistência dos dados apresentados nas prestações de contas e profissionalização das empresas.

Fonte: Diário do Comércio de São Paulo

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/442-sped:-obrigacao-gera-inseguranca.html

PE: Sefaz – PE comunica disponibilização do formulário de Contestação do ICMS Fronteiras

Referente a Portaria nº 149/2012A, SEFAZ-PE informa que o formulário para contestação do ICMS Fronteiras está disponível na ARE Virtual/Formulários para impressão/Formulários-ICMS e deve ser utilizado a partir de 09/2012.

 

Seguem abaixo os links:

 

Formulário para solicitação para contestação do ICMS Fronteiras:

http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions6485.pdf

 

Planilha para análise de processos de Antecipação Tributária:

http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions6486.pdf

 

Fonte: Sefaz – PE

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/444-estadual–pe:-sefaz–pe-comunica-disponibilizacao-do-formulario-de-contestacao-do-icms-fronteiras.html

EFD-Contribuições: quem pagará essa conta?

Um conjunto normativo instável, complexo, antagônico e anacrônico. Assim podem ser descritas as mais de 75 normas que regulamentam as contribuições do PIS e da Cofins, dentre as quais muitas originadas por Medidas Provisórias.

Neste caldo heterogêneo e insensato há ainda um emaranhado de normas infralegais que jamais foram submetidas ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos Declaratórios e uma infinidade de soluções de consulta.

Somem-se a isto as incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, 90% das demandas judiciais na área tributária têm relação direta com as contribuições do PIS e da Cofins.

Tal situação justifica a enorme expectativa em torno da simplificação das contribuições do PIS e da Cofins, que tem sido anunciada por diversas autoridades. Em uma dessas declarações, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que “chegou-se a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal”.

Que será bom para o governo, não há dúvida. Além de um provável aumento de alíquotas, estancar a sangria de recursos decorrentes das disputas judiciais representará aos cofres um acréscimo significativo de verbas.

Ainda é cedo para avaliar qual será o impacto na carga tributária empresarial decorrente desse possível aumento de alíquotas. Mas há um ponto de extrema relevância que deve ser considerado, sob a ótica empreendedora.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) têm obtido êxito no cumprimento de seus objetivos, premissas e benefícios, com destaque para o combate à sonegação, integração dos fiscos e redução de custos para o contribuinte.

Entretanto, a Receita Federal instituiu em 2010 a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Milhões foram investidos em sistemas de informação na tentativa de automatizar regras indefinidas, que ferem os princípios básicos da engenharia de software, ao torná-los excessivamente caros e complexos.

A complexidade normativa é tão instável e detalhista que, apesar de 90,2% das empresas terem transmitido a EFD-Contribuições com os arquivos no prazo estabelecido para as empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, ou seja, 14 de março de 2012, a maioria (68,5%) afirmou que pretende retificar a Escrituração. Este é o resultado de uma insegurança quanto à qualidade do conteúdo transmitido.

Até janeiro de 2013 a EFD-Contribuições abarcará 1,5 milhão de empresas, a maioria micro e pequenas. Uma verdadeira carnificina, pois elas estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por perda do prazo e 5% do valor das operações no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Por fim, considerando o cenário anunciado de simplificação das Contribuições do PIS e da Cofins para 2013, há ainda várias perguntas sem resposta.

Por exemplo, como ficam as empresas e organizações contábeis que já investiram (e as que ainda estão investindo) em tecnologia, capacitação e revisão de procedimentos para se adequarem à atual realidade da EFD-Contribuições?

Ora, se já estão previstas mudanças estruturais, certamente serão necessários novos investimentos. Quem pagará essa conta? Por que não interromper imediatamente esse projeto até que as novas regras sejam definidas? Por que prolongar ainda mais o sofrimento?

Roberto Dias Duarte, administrador de empresas e professor de pós-graduação da PUC-MG

Fonte: www.tiinside.com.br/25/09/2012/efd-contribuicoes-quem-pagara-essa-conta-/gf/302773/news.aspx