BA: Malha Fiscal do Simples Nacional do IV Semestre

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) dará início no próximo dia 01 de outubro à Malha Fiscal do Simples Nacional do IV Semestre.

O objetivo da ação, que se estende até 10 de janeiro de 2013, é verificar a condição de 12.300 contribuintes sujeitos à tributação especial no estado de forma a coibir a sonegação fiscal entre pequenas e microempresas.

De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, a ação fiscal é de grande relevância, pois abrange um maior número de contribuintes que a fiscalização usual, além de manifestar a presença do Estado. “Essa ação fiscal busca orientar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias, e regularizar as pendências porventura existentes referente a dados cadastrais e fiscais perante a SEFAZ”, afirmou Meirelles. Os contribuintes terão um prazo de 30 dias para regularização das pendências.

Nesse trimestre serão fiscalizados os contribuintes com recolhimento da Antecipação parcial inferior a 5% do valor total das compras interestaduais na Nota Fiscal Eletrônica nos anos de 2010 e/ou 2011; os contribuintes que apresentaram Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), zeradas e com movimento nos sistemas da Sefaz em 2010 e/ou 2011 ou ainda aqueles omissos de DASN com movimento nos sistemas da Sefaz no período de 2010 e/ou 2011.

A ação fiscal verificará informações entre os anos de 2009 e 2011 e abrangerá contribuintes de todo o Estado dos segmentos de vestuários, produtos alimentícios em geral, informática, móveis, vidros, armarinho, etc.

Fonte: CRC BA Notícias

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/476-estadual–ba:-malha-fiscal-do-simples-nacional-do-iv-semestre.html

RN: RICMS – Alteração – Regime de Antecipação Tributária – NF-e

DECRETO Nº 22.997, DE 25/09/2012

(DO-RN, DE 26/09/2012)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o registro de documento fiscal nas operações submetidas ao regime de antecipação tributária.
O art. 945, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 10 e 11:

“Art. 945 – ………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………
§ 10. Para fins do disposto no inciso I, do caput, deste artigo, considera-se, também, como passagem pelo primeiro posto ou repartição fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, a recepção do arquivo digital da NF-e na base de dados da SET após decorrido o prazo previsto no § 7º do art. 425-J deste Regulamento.


§ 11. O disposto no § 10 deste artigo será disciplinado em ato do Secretário de Estado da Tributação”. (NR)
O Decreto entra em vigor a partir de 26 de setembro de 2012.

Fonte: Sefaz RN, editado pelo Portal Dia a Dia Tributário.

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/467-sped-fiscal–rn:-ricms–alteracao–regime-de-antecipacao-tributaria–nf-e.html

AL: Sefaz Alagoas publica IN nº 26 referente a obrigatoriedade da NF-e

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 26 SEF, DE 24/09/2012

(DO-AL, DE 26/09/2012)

 

Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A única alteração foi a inclusão do art. 9º-C. Segue abaixo a redação:

 

“Art. 9º-C – A partir de 1º de outubro de 2012, a Secretaria de Estado da Fazenda emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas hipóteses de emissão de Nota Fiscal Avulsa previstas no art. 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

§ 1º Somente será emitida Nota Fiscal Avulsa, no modelo constante do Anexo VI do Regulamento do ICMS, na impossibilidade de emissão de NF-e.

§ 2º Relativamente à NF-e emitida nos termos do caput, deverá ser observado o seguinte:

I – havendo destaque do ICMS, a NF-e somente produzirá efeitos fi scais se acompanhada do documento de arrecadação respectivo que a ela faça referência explícita;

II – não se exigirá o pagamento a que se refere o inciso I quando o imposto destacado tiver por objetivo apenas possibilitar a utilização do crédito pelo estabelecimento destinatário ou anular operação anterior tributada com a mesma mercadoria, nos termos da legislação, a exemplo de devolução de mercadorias;

III – para acompanhar o trânsito de mercadorias o DANFE deverá ter o visto da Secretaria de Estado da Fazenda.” (AC)

 

A IN nº 26 entra em vigor a partir de 26 de setembro de 2012.

 

Fonte: Sefaz – AL, editado pelo Portal Dia a Dia Tributário

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/466-sped-fiscal–al:-sefaz-alagoas-publica-in-n-26-referente-a-obrigatoriedade-da-nf-e.html

ES – Prorrogada até 31.12.2013 a Redução da Base de Cálculo do ICMS

Decreto nº 3.119-R, de 25.09.2012 – DOE ES de 26.09.2012

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 70. …..

 

…..

 

LXV – até 31 de dezembro de 2013, nas operações internas com os produto s abaixo relacionados, destinados a consumidor final estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições desses produtos ser limitado ao percentual de sete por cento:

 

…..” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de setembro de 2012, 191º da Independência, 1 24º da República e 4 78º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

http://www.spednews.com.br/09/2012/es-prorrogada-ate-31-12-2013-a-reducao-da-base-de-calculo-do-icms/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=es-prorrogada-ate-31-12-2013-a-reducao-da-base-de-calculo-do-icms

RN – Dispensa de Exigência de Parcelamento para Denúncia Espontânea e Antecipação Tributária

Decreto nº 22.996, de 25.09.2012 – DOE RN de 26.09.2012

Dispõe sobre a dispensa de exigência, para fins do parcelamento previsto no art. 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando o objetivo de adotar medidas que garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando-lhe o pagamento de débitos tributários objeto de denúncia espontânea e os devidos por antecipação tributária sem encerramento de fase,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, nos meses de outubro e novembro de 2012, referente exclusivamente a débitos objeto de denúncia espontânea ou devidos por antecipação tributária sem encerramento de fase, não será aplicada, para fins do parcelamento previsto no art. 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, a exigência de que os débitos estejam vencidos há mais de sessenta dias.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo só se aplica aos débitos vencidos até 19 de setembro de 2012.

Art. 2º O disposto neste Decreto não confere quaisquer direitos à restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva

 

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando o objetivo de adotar medidas que garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando-lhe o pagamento de débitos tributários objeto de denúncia espontânea e os devidos por antecipação tributária sem encerramento de fase,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, nos meses de outubro e novembro de 2012, referente exclusivamente a débitos objeto de denúncia espontânea ou devidos por antecipação tributária sem encerramento de fase, não será aplicada, para fins do parcelamento previsto no art. 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, a exigência de que os débitos estejam vencidos há mais de sessenta dias.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo só se aplica aos débitos vencidos até 19 de setembro de 2012.

Art. 2º O disposto neste Decreto não confere quaisquer direitos à restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva

http://www.spednews.com.br/09/2012/rn-dispensa-de-exigencia-de-parcelamento-para-denuncia-espontanea-e-antecipacao-tributaria/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=rn-dispensa-de-exigencia-de-parcelamento-para-denuncia-espontanea-e-antecipacao-tributaria

RJ prorroga prazos em razão da greve nos bancos

Por Laura Ignacio | Valor

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou os prazos para pagamento de tributos estaduais como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos no período de greve bancária.

A novidade foi instituída por meio da Resolução Sefaz nº 535, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

O motivo da prorrogação é a greve nos serviços bancários.

De acordo com a resolução, os tributos vencidos no período de greve dos bancos arrecadadores poderão ser pagos, sem acréscimos, no primeiro dia subseqüente ao término da paralisação.

Os bancários reivindicam aumento real de 5%, a valorização do piso salarial e maior participação sobre lucros e resultados. A paralisação nacional começou na semana passada.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

via Dia a Dia Tributário: RJ prorroga prazos em razão da greve nos bancos | Valor Econômico.

Justiça impede protesto de dívidas pela União

Por Arthur Rosa e Bárbara Pombo

Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal impede o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa (CDAs) pela União. Previsto em uma portaria interministerial, o protesto é um dos meios alternativos adotados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais.

A decisão é do juiz Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, da 13ª Vara do Distrito Federal. Cabe recurso. A Portaria Interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010, assinada pelo ministro da Fazenda Nelson Machado (interino) e pelo advogado-geral da União Luis Inácio Lucena Adams, é questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No processo, a OAB sustenta que o protesto extrajudicial é desnecessário, já que “por ser a certidão de dívida ativa título que já goza de presunção de certeza e liquidez”. Além disso, a Ordem alega que “as autoridades fazendárias querem compelir os contribuintes a realizar o pagamento do crédito tributário sem as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o que demonstra clara pretensão de cobrança indireta de tributo”.

O advogado Gustavo Ventura, que integra a Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, lembra que, durante a execução fiscal, o contribuinte deve depositar em juízo o valor ou indicar bens à penhora. “A lei de execução já funciona. O protesto é um meio de pressionar as empresas a pagar”, diz ele, acrescentando que, além de não trazer vantagens à Fazenda Nacional, o protesto gera prejuízo às atividades do contribuinte. “O problema mais comum é a falta de acesso a crédito em bancos.”

O juiz federal julgou procedente o pedido da OAB e declarou a nulidade da portaria. Mas indeferiu pedido de indenização por entender que “eventual protesto não gera dano moral”. O magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Em alguns julgados, os ministros consideraram que o protesto é desnecessário. O título, de acordo com recente decisão da 1ª Turma, “já goza de presunção de certeza e liquidez e confere publicidade à inscrição do débito na dívida ativa”.

Por meio do protesto de CDAs, a Procuradoria-Geral Federal alcançou no primeiro semestre um índice de recuperação de créditos de autarquias e fundações públicas federais da ordem de 46%. Nas execuções fiscais, de acordo com o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz, o índice, “quando é bom”, chega a 2%. Além do protesto, o órgão aposta em conciliações.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não foi notificada da decisão. Após a intimação, de acordo com nota do órgão, “os procuradores vão estudar o caso para identificar se cabe recurso”.

O protesto, adotado também por Estados e municípios, é alvo de inúmeros questionamentos na Justiça. Contribuintes alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais – Lei nº 6.830, de 1980 – já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos. No Rio de Janeiro, no entanto, foram derrotados no julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) de duas representações de inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008, que regulamentou a prática.

Os contribuintes também foram à Justiça contra outra estratégia adotada pela União e por Estados, como São Paulo: a penhora de recebíveis de cartões de crédito. Em 2011, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que adotou esse caminho um ano antes, conseguiu bloquear aproximadamente R$ 6 milhões de grandes varejistas.

 

via Justiça impede protesto de dívidas pela União | Valor Econômico.

SC – Secretaria da Fazenda oferece novo serviço eletrônico por meio do SAT

Contribuintes poderão consultar interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual pela internet

A partir da próxima segunda-feira (1), as consultas a Copat (Comissão Permanente de Assuntos Tributários), sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual, poderão ser feitas pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda, na página do Sistema de Administração Tributária (SAT).

Além de realizar a consulta, o usuário também poderá acompanhar o trâmite do processo em todas as etapas. A nova ferramenta torna mais fácil a busca de informações pelo contribuinte e permite que ele tire suas dúvidas pela Internet, eliminando totalmente o uso de papel.

Para realizar a consulta, o contribuinte precisa possuir inscrição estadual em Santa Catarina ou ser previamente cadastrado no SAT. Também deve pagar a taxa de serviços gerais, no valor de R$ 74. Petições de consulta apresentadas por procurador deverão ter o instrumento de procuração anexado eletronicamente ao processo pelo emitente.

Como o serviço elimina totalmente a utilização do papel, as respostas às consultas também serão dadas pela Internet. Elas podem ser enviadas para o endereço eletrônico ou para o Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte. As respostas também podem ser publicadas na Página Eletrônica da Secretaria da Fazenda.

via Secretaria da Fazenda oferece novo serviço eletrônico por meio do SAT | FAZENDA.

Nova possibilidade de parcelamento de Débitos para o Simples Nacional

O Comitê Gestor possibilitou parcelamento para os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União, através da Resolução CGSN 101/2012.

As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Governo Federal

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SP: Sefaz publica nova base de cálculo de ICMS de alguns setores, confira

Setores que sofreram alteração: dos setores de bicicletas, brinquedos, colchoaria, máquinas e aparelhos, e instrumentos musicais

 

A Sefaz de São Paulo editou cinco portarias com os valores que as indústrias dos setores mencionados deverão passar a usar para calcular o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar.

Esses setores pagam o imposto por meio da substituição tributária, em que uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente, em nome de todos que participam da cadeia produtiva até a venda da mercadoria no varejo.

A nova base de cálculo consta das Portarias da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 128 a 132, que foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

Os Índices de Valor Agregado (IVA) desses produtos foram mantidos de acordo com os valores que constam nas portarias provisórias anteriores. Esse índices presumem o quanto será agregado à mercadoria até ela ser vendida ao consumidor final. Por isso são usados no cálculo do ICMS pago por meio da substituição tributária.

Com exceção do setor de colchoaria, em todas as portarias anteriores constava que os IVAs previstos poderiam ser substituídos por outro percentual, desde que a entidade representativa do setor entregasse levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de reputação idônea até 30 de junho de 2012.

VIGÊNCIA: Em relação ao setor de colchoaria, a portaria entra hoje em vigor. Para os demais, começa a valer em 1º de outubro. Para as fabricantes de produtos de colchoaria, quando não houver a indicação do IVA específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual de 159,34%. Para máquinas e equipamentos esse valor será de 157,27% e para brinquedos será de 198,68%. Nada consta a respeito em relação aos outros setores econômicos.

Fonte: Sefaz – SP

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/457-estadual–sp:-sefaz-publica-nova-base-de-calculo-de-icms-de-alguns-setores-confira.html