Justiça libera empresas de obrigações do Confaz

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. A Dudalina, de Blumenau, também conseguiu ser liberada da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%. Em novembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou a aplicação da norma pelas empresas. Por meio dos Ajustes Sinief nº 19 e 20 exigiu que, a partir de janeiro, o preço desses produtos esteja exposto nas notas fiscais e que a FCI seja enviada ao Fisco.

Segundo a liminar do juiz Edson Marcos de Mendonça, da Vara da Fazenda Pública de Blumenau, o Fisco não deve autuar a Dudalina em razão da ficha ou do preço do bem importado na nota fiscal. “Não se pode desconsiderar que a informação do custo da importação [na nota fiscal] certamente despertará no comprador a busca pelo melhor custo benefício”, disse o magistrado na decisão.

Em relação à exposição do preço do bem importado, o advogado Dante Aguiar Arend, do escritório Hess de Souza, Arend & Associados, que representa a Dudalina no processo, alega que a obrigação fere a liberdade de iniciativa privada da empresa. “Além do mais, essa divulgação não é essencial para a implementação da alíquota de 4% porque não auxilia a fiscalização”, diz.

O advogado também argumentou ser impossível fazer e enviar a FCI. “Não contestamos os 4%, mas consideramos as obrigações acessórias abusivas para a implementação do sistema”, afirma. Segundo o advogado, todos os seus clientes arcam com um custo gigantesco para permitir que seus sistemas incluam as informações exigidas na ficha e notas fiscais. “Há empresas que não começaram a faturar este ano porque esse sistema ainda não funciona”, diz.

Sentindo-se prejudicadas, as empresas começaram a contestar as obrigações durante o recesso do Judiciário, em dezembro. Na semana do Natal, o Confaz publicou o Ajuste Sinief nº 27, que prorroga a data de início da entrega da FCI para 1º de maio. Um dos motivos é que o sistema da própria Fazenda ainda não está pronto para o envio das fichas ao Fisco pelas empresas. Porém, o Confaz mantém a exigência dos preços nas notas fiscais.

A mesma norma que prorrogou o prazo para o envio da FCI vem sendo considerada por algumas empresas ao decidir não brigar na Justiça ainda. Segundo o Ajuste 27, até 30 de abril, a fiscalização deverá ter caráter orientativo. “Isso pesou para algumas empresas, que serão extremamente prejudicadas se colocarem o preço dos produtos importados na nota fiscal”, afirma o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Para ele, se isso for mantido como obrigatório, no dia seguinte os clientes das importadoras estarão na mesa para negociar preços mais baixos, ou procurarão novos fornecedores. “As informações na FCI, que são acessíveis apenas pelo Fisco, são suficientes”, diz.

No Espírito Santo, o grupo M Cassab também conseguiu liminar para deixar de colocar o preço do importado na nota fiscal de venda do produto para empresas de outros Estados. A empresa entrou com um mandado de segurança preventivo no Tribunal de Justiça do Estado e conseguiu liminar do desembargador Carlos Roberto Mignone.

No processo, a empresa capixaba alegou violação do princípio da livre concorrência e do sigilo fiscal. Segundo o advogado Erio Umberto Saiani Filho, do escritório Moreau & Balera Advogados, que representa o grupo na ação, no caso, o preço do produto é um segredo inerente aos negócios do grupo e dos clientes da importadora. “Um concorrente pode ter acesso a essa nota fiscal e, ciente do custo, pode usar essa informação para ganhar mercado”, afirma Saiani.

A possível inviabilidade do negócio, ao abrir essa informação para o público, também é a argumentação da advogada Priscila Dalcomuni, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. “O Confaz ultrapassou o que a Resolução 13 determina”, afirma. Além disso, a advogada diz que se o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a resolução é inconstitucional, todas essas exigências caem por terra também. A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a resolução.

Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina informou que defende na Justiça a legalidade da Resolução 13 e dos Ajustes 19 e 20 do Confaz, segundo o chefe da procuradoria fiscal, Osni Alves. A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo informou apenas que o Estado vai levar o assunto para debate na próxima reunião do Confaz, ainda sem data definida.

via Justiça libera empresas de obrigações do Confaz | Valor Econômico.

Dívida de imposto irá a cartório

A partir de agora o governo pode protestar em cartório os débitos inscritos em dívida ativa. A Lei n° 12.767/12, publicada no apagar das luzes de 2012, dia 28 de dezembro, e já em vigor, autoriza União, estados e municípios a levarem a protesto as Certidões de Dívida Ativa. “Este é um modo de cobrança coercitivo e vexatório”, segundo Rafael Wagner, diretor do Instituto de Estudos Tributários-RS, “o qual pode trazer grandes prejuízos ao cidadão ou empresa devedora de tributos”. A partir do protesto dos títulos, o devedor fica com restrição de crédito, e seu nome vai para a Serasa e o SPC. O empresário que tiver título protestado não conseguirá, por exemplo, descontar uma duplicata. A medida terá sérios reflexos na área empresarial e também na sociedade. Wagner entende que os governos já têm todos os mecanismos de cobrança nas mãos e inclusive vantagens que o setor privado não possui para fazer valer o seu crédito. Através de uma Certidão de Dívida Ativa, por exemplo, o governo pode cobrar na Justiça todos os tributos devidos. Wagner acredita que esta nova medida fere princípios constitucionais, pois o Supremo Tribunal Federal tem estabelecido que o governo não pode se utilizar de medidas coercitivas e vexatórias para cobrança de tributos, além daquelas expressamente previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

Danilo Ucha | ucha@jornaldocomercio.com.br

Painel Econômico

via Jornal do Comércio – Dívida de imposto irá a cartório.

Alteradas as normas que regem o processo administrativo de consulta

A Lei 12.788/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 15-1, mediante alteração da Lei 9.430/1996, entre outras disposições, estabelece que as consultas sobre a legislação tributária possam ser formuladas por meio eletrônico, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Nota LegisWeb: De acordo com a referida Lei, o Poder Executivo regulamentará prazo para solução das consultas.

via LegisWeb – Notícia – Tributos Federais: Alteradas as normas que regem o processo administrativo de consulta.

Lei amplia hipóteses que livram Fisco de recurso

Por Laura Ignacio | Valor

 O governo federal ampliou as hipóteses que liberam o Fisco da obrigação de recorrer em discussões administrativas com contribuintes. A mudança foi estabelecida por meio da Lei nº 12.788, fruto da conversão da Medida Provisória nº 578, que também permite a depreciação acelerada de veículos de carga para a dedução no Imposto de Renda (IR).

A norma determina que a Receita Federal não deve mais apresentar recurso de ofício quando o processo tratar de: ressarcimento  de créditos de PIS e Cofins; reembolso  do salário-família e salário-maternidade; homologação  de compensação; nos casos de redução de penalidade por retroatividade benigna (quando os efeitos da lei são válidos para o passado pelo fato da nova pena ser mais benéfica do que a anterior); e nas  hipóteses em que a decisão administrativa estiver fundamentada em decisão judicial proferida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou em súmula vinculante  do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes, a Receita só podia deixar de recorrer quando o processo tratava de pedido de restituição de tributos ou ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O recurso de ofício é aquele que o Fisco é obrigado a apresentar. Segundo o Decreto n° 70.235, de 1972, que trata do processo administrativo fiscal, a autoridade de primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão desonerar ou deixar de aplicar pena.

Em 2002, a Lei nº 10.522 impôs hipóteses que permitem ao Fisco deixar de recorrer. Agora, a Lei 12.788 amplia essas hipóteses.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira e entra hoje em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

via Dia a Dia Tributário: Lei amplia hipóteses que livram Fisco de recurso | Valor Econômico.

RJ atualiza lista de países com isenção de ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

O governo do Rio de Janeiro atualizou a lista de países aos quais aplica-se a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o fornecimento de energia elétrica e telecomunicação. A nova relação consta de anexo da Portaria da Superintendência de Tributação (ST) nº 878, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

A isenção está prevista no Convênio ICMS nº 158, de 1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário. Ela pode ser aplicada para missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais. Em relação a alguns países, a benesse também pode ser usufruída por seus funcionários.

A portaria entra hoje em vigor.

via Dia a Dia Tributário: RJ atualiza lista de países com isenção de ICMS | Valor Econômico.

São Paulo – Fazenda cassa inscrição estadual de 10 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 10.198 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações de foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 8 de janeiro e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de maio, junho e julho de 2012. As inscrições estaduais desses contribuintes haviam sido suspensas pela Secretaria da Fazenda em outubro do ano passado e não foram reativadas, evidenciando a ausência de atividade que motivou a cassação, efetivada em janeiro de 2013.

Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do REDF – Registro Eletrônico de Documentos Digitais (Nota Fiscal Paulista), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

 

Delegacia Regional Tributária

Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida

DRTC-I (São Paulo)

1.325

DRTC-II (São Paulo)

919

DRTC-III (São Paulo)

1.133

DRT-2 (Litoral)

447

DRT-3 (Vale do Paraíba)

478

DRT-4 (Sorocaba)

520

DRT-5 (Campinas)

1.045

DRT-6 (Ribeirão Preto)

690

DRT-7 (Bauru)

289

DRT-8 (São José do Rio Preto)

354

DRT-9 (Araçatuba)

130

DRT-10 (Presidente Prudente)

148

DRT-11 (Marília)

157

DRT-12 (ABCD)

531

DRT-13 (Guarulhos)

628

DRT-14 (Osasco)

768

DRT-15 (Araraquara)

232

DRT-16 (Jundiaí)

404

Total

10.198

 

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

Pessoa física que importa automóvel deve pagar IPI

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ontem (14/1) a recurso da União e considerou legal a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de carro por pessoa física. A decisão foi da 1ª Seção, que reúne a 1ª e a 2ª Turmas da corte, especializadas em matéria tributária.

Conforme a relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no tribunal, o entendimento de que a pessoa física estaria isenta de IPI ao importar um veículo foi modificado a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001, que tratava do ICMS e, por analogia, do IPI. “A entrada em vigor da EC 33/01 alterou a redação do artigo 155 da Constituição, determinando a incidência de ICMS sobre a entrada de bens ou mercadorias importados do exterior, por pessoa física ou jurídica”, explicou Vânia, frisando que a mesma regra passou a valer para o IPI.

A magistrada argumentou que a isenção era dada para evitar a cumulatividade de impostos, após sucessivas transações comerciais, o que não ocorreria com a pessoa física, visto que o processo comercial se estancaria nesta. “Na importação de bem para uso próprio não há operações sucessivas, não havendo justificativa para afastar a incidência do tributo”, afirmou.

“O comprador brasileiro é, de certa forma, substituto tributário do comerciante estrangeiro, visto que este não pode ser alcançado pelas leis brasileiras”, disse Vânia, ressaltando que o produto importado é sempre mercadoria, mesmo que comprado por pessoa física. “A qualificação ‘mercadoria’ deve ser entendida sempre sob o ponto de vista de quem vende, nunca do adquirente do bem”.

Importador paranaense

A ação foi movida por um cidadão de Curitiba que importou dois automóveis dos Estados Unidos. Após ter o IPI cobrado pela Receita Federal ao retirar os veículos, ele ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo o reconhecimento de inexigibilidade do tributo e a devolução do valor pago.

Em abril de 2012, a ação foi considerada improcedente em primeira instância, levando o autor a recorrer ao tribunal. A 2ª Turma modificou a sentença e deu ganho de causa ao autor. Como o resultado não foi unânime, a União pôde recorrer novamente ao tribunal, desta vez à 1ª Seção, tendo a decisão sido novamente modificada.

via Pessoa física que importa automóvel deve pagar IPI.

Goiás – Divulgado calendário fiscal de 2013

A Secretaria da Fazenda divulga em seu site o calendário para pagamento do ICMS deste ano. Não houve alteração em relação ao calendário de 2012, apenas alteração de algumas datas para o vencimento não coincidir com finais de semana e feriados.

Para o comerciante, o prestador de serviço, o industrial, e o substituto tributário a parcela única do imposto vence no 10º dia após o período de apuração, que é mensal.  As  exceções de pagamento também estão especificadas no calendário. Os contribuintes podem consultar as datas acessando o site www.sefaz.go.gov.br, em serviços mais procurados, na página inicial. E também pelo menu serviços –> ICMS –> calendário fiscal de recolhimento de ICMS.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Ementário de legislação de 15/1/2013

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEI Nº 14.945, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Estado de São Paulo – Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640/07.

LEI Nº 12.788, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi; e altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 8.352, de 28 de dezembro de 1991, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 12.249, de 11 de junho de 2010, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Amazonas

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera a Resolução GSEFAZ nº 34/12, que especifica os produtos da indústria alimentícia constantes no item 55 do Anexo II do RICMS/AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.

DECRETO Nº 33.082, DE 7 DE JANEIRO DE 2013

Modifica dispositivos do Regulamento da Lei nº 2.826/03, aprovado pelo Decreto nº 23.994/03, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.083, DE 7 DE JANEIRO DE 2013

Modifica dispositivos do RICMS/AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, e dá outras previdências.

DECRETO Nº 33.084, DE 7 DE JANEIRO DE 2013

Regulamenta a Lei nº 3.830/12, que concede incentivos fiscais à atividade comercial.

Goiás

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 320, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

Gado Bovino e Bubalino para Abate – Pauta Fiscal – Altera o Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 53/09, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Maranhão

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 10 do Anexo 1.2 (Isenção por tempo Determinado) do RICMS/03, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a portadores de deficiência física, visual, mental ou autista.

Paraíba

PORTARIA Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PB, de R$ 34,60, para R$ 34,88, com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, produzindo efeitos a partir de 01/02/2013.

Piauí

COMUNICADO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

Informa sobre alterações do Regime Especial de Tributação assegurado aos atacadistas, de que trata o art. 805 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, introduzidas pelo Decreto nº 15.041, de 18 de dezembro de 2012.

Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 878, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449/02, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.

Rio Grande do Norte

PORTARIA Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária e revoga a Portaria nº 002/2012-GS/SET, de 5 de janeiro de 2012 e o art. 12-A, III, da Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011.

Rio Grande do Sul

DECRETO 50024/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3858 – Introduz as margens de valor agregado para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações interestaduais com vinhos importados do exterior. (Lv. III, art. 228, II, tabela)  (Publicado no D.O.E. de 15/01/13, pág. 2).

PE: No último dia da entrega do SEFII, site da SEFAZ-PE fica fora do ar

Hoje (15/01) seria o prazo final para a entrega do arquivo da SEFII ao Fisco de Pernambuco. Todavia o site da encontra-se fora do ar há algumas horas. Profissionais da área comentam que ainda existem alguns erros no programa atual da SEFII e por isso acreditam que, decorrente do acontecimento de hoje, possa haver uma prorrogação no prazo de entrega.

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PE: No último dia da entrega do SEFII, site da SEFAZ-PE fica fora do ar