Declarações e Arquivos Digitais a serem Transmitidos em Fevereiro/2013

No mês de fevereiro os contribuintes, sobretudo as pessoas jurídicas, precisam atentar para uma série de obrigações acessórias, algumas de periodicidade diferenciada (DIRF, DIMOF, DIMOB, etc.).

No tocante às pessoas jurídicas, ao todo são 13 declarações e arquivos digitais (federais) previstos para este mês.

Clique e visualize as Declarações e Arquivos Digitais de Fevereiro/2013.

 

Via http://guiatributario.wordpress.com/2013/02/01/declaracoes-e-arquivos-digitais-a-serem-transmitidos-em-fevereiro2013/

Um benefício para as empresas e a sociedade

Por Geuma Nascimento

A Receita Federal está cobrando R$ 86 bilhões de contribuintes inadimplentes, conforme levantamento que fez e anunciou no final de 2012.  Isso mostra que as medidas que o governo vem adotando para melhorar a fiscalização dos tributos começam a dar resultados.

A principal delas é a implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que promove aintegração dos fiscos (municipal, estadual e federal),  padroniza as informações contábeis e fiscais e estabelece a transmissão única das distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Isso promove o compartilhamento de informações, tornando mais rápida a identificação de atos ilícitos de tributação.

Quando semelhora a eficácia, agilidade e transparência da arrecadação tributária, a principal beneficiária é a sociedade, pois o dinheiro dos impostos é essencial para o atendimento das demandas relativas à saúde, educação, infraestrutura e outras prioridades que melhoram a vida de toda a população. Para se ter ideia do significado desses avanços na cobrança, basta verificar o que é possível fazer com os R$ 86 bilhões cobrados dos inadimplentes: cerca de 2,45 milhões de casas populares; 934,79 mil quilômetros de redes de esgoto; 74,78 mil quilômetros de rodovias asfaltadas; ou 6,23 milhões de salas de aula.

Obviamente, não basta melhorar a arrecadação. Também é necessário que o poder público melhore a gestão dos recursos recolhidos da própria sociedade em forma deimpostos. É necessário, nesse sentido, ampliar a produtividade, reduzir desperdícios, evitar a superposição de projetos e, sobretudo, estancar acorrupção. Tais medidas contribuirão muito para que os brasileiros tenham melhor retorno dos tributos que pagam à União, estados e municípios.

Por outro lado, há muitos valores agregados para as empresas na adoção do SPED, que extrapolam o aspecto punitivo do governo. Como já observamos em outros artigos, trata-se de uma ferramenta com repercussões positivas até mesmo na administração das organizações, em especial de pequenas e médias empresas, inclusive familiares, que sempre têm maiores dificuldades para realizar atividades-meio relativas à contabilidade, gestão e apresentação de seus dados conforme os requisitos estabelecidos pelo marco legal e as atividades competentes.

Dessa maneira, é pertinente entender o SPED não como uma despesa a mais no orçamento das empresas, mas como um investimento relevante, cujo retorno dá-se por meio da melhoria da produtividade, dos controles e das informações gerenciais para a tomada de decisão. Organizações que não dispunham de regras rígidas de controle e gestão do negócio são as que mais se beneficiam com a ferramenta, desde que devidamente orientadas e instrumentalizadas. É um avanço que ajuda até mesmo a reduzir a inadimplência com o fisco, muitas vezes advinda da falta de planejamento e gestão eficaz dos recursos.

Ao lado de outras medidas voltadas a aperfeiçoar a arrecadação, o SPED é o protagonista de um avanço na gestão empresarial e também na interação do universo corporativo com o setor público. O Brasil ganha muito com isso, pois há muitos valores agregados na modernização e equilíbrio do parque empresarial e na melhoria do recolhimento de tributos destinados a obras, projetos e ações em benefício da sociedade.

Fonte: A Crítica

Via: http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Opinoes_dos_Leitores&id=762

Confaz poderá rever norma que regulamenta ‘guerra dos portos’

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Depois de ser questionada judicialmente e gerar dúvidas em empresários, a regulamentação da Resolução nº 13 do Senado está em rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma fixou a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador nacional do órgão e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está em discussão desde ontem um substitutivo à regulamentação atual, editada em novembro. De acordo com ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do Confaz.

Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal fazem nova reunião virtual hoje e segunda-feira, quando termina o prazo de votação do projeto. A obrigatoriedade de discriminação do valor da importação na nota fiscal é um dos pontos em discussão”, diz Trinchão. Deveremos ter uma decisão de acolhimento ou não da proposta na segunda-feira”, afirma.

Pelo Ajuste Sinief nº 19, o Confaz passou a exigir das empresas a discriminação do preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. A obrigatoriedade, porém, já é questionada na Justiça. Quinze liminares concedidas nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo já liberaram 238 empresas da obrigação. Segundo fontes ouvidas pelo Valor, a manutenção da regra pode dificultar ou até tornar inviável a aplicação da Resolução 13, editada para acabar com a guerra dos portos.

Nesta semana, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao Confaz uma proposta para o problema. “Não sei se alguma sugestão da CNI foi incluída no projeto do Cotepe”, diz Trinchão.

Para a entidade que congrega as federações da indústria dos 26 Estados e do Distrito Federal, as sugestões simplificam e minimizam os custos da aplicação da resolução do Senado. “As regras atuais são pesadas, complexas e com exigências fortes”, diz Flávio Castelo Branco, gerente-executivo de Política Econômica da CNI.

Uma das propostas é simplificar o cálculo do conteúdo de importação a partir da adoção do Regime de Origem, já utilizado no comércio exterior para controle da nacionalidade dos produtos. Com isso, ao invés de colocar na ponta do lápis o percentual de importação de cada componente do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. “Fazer o cálculo em uma cadeia produtiva longa pode ser inviável economicamente”, diz Castelo Branco.

Uma mercadoria que ultrapassar 40% de importação seria simplesmente discriminada ao comprador como importada. O produto que sofreu industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de conteúdo de importação deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de conteúdo de importação da empresa que o utilizou.

Com isso, a CNI ainda propõe que a empresa informe na nota fiscal eletrônica apenas se o produto é importado ou não. “Isso resolveria o problema de quebra de sigilo empresarial existente com a norma atual”, diz Castelo Branco, referindo-se ao Ajuste Sinief nº 19, que exige da empresa informar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. “É a margem de lucro da operação que consiste em dado sigiloso e estratégico da indústria”, diz o representante da CNI. Se não houver mudanças, a norma do Confaz começa a valer em 1º de maio.

Para a CNI, é suficiente para fins de recolhimento do ICMS entregar ao Fisco a Ficha de Conteúdo Imposto (FCI), prevista no Ajuste Sinief 19 que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

De acordo com o empresário Pedro Evangelinos, fabricante de máquinas, produtos de refrigeração, ventilação e ar-condicionado em Taboão da Serra, declarar o custo das informações na nota fiscal criaria um choque com o principal ativo de sua empresa. “Haverá um desgaste enorme com os clientes”, diz.

A forma atual de cálculo do conteúdo importado, segundo ele, demandaria contratação de funcionários e investimentos em sistemas de informática apenas para calcular o conteúdo importado para fins fiscais. “Pela regulamentação temos que fazer isso todo mês”, diz. O problema em alguns setores não é trivial. Um notebook, por exemplo, chega a ter 200 peças. O setor automotivo, por exemplo tem três mil fornecedores.

Segundo Evangelinos, um produto pode ter mais de 40% de conteúdo importado em um mês. Mas no período a situação pode mudar por conta da oferta mais favorável de fornecedores nacionais. “Além disso, meu fornecedor de tinta pode vender um produto nacional em um mês e no outro uma mercadoria importada, de acordo com a condição do mercado”, completa.

via Valor Econômico

Decisão do STJ considera importação paralela ilegal

SÃO PAULO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a venda de uísques das marcas Johnie Walker, White Horse e Black and White, no mercado brasileiro, por importadora que não é a distribuidora autorizada dos produtos no país. A decisão da 3ª Turma da Corte é mais um julgamento contrário à chamada importação paralela. Cabe recurso contra a decisão.

A Corte julgou conjuntamente dois casos sobre o tema, que envolviam as mesmas partes. Uma das ações foi proposta pela titular das marcas de uísque, Diageo Brands, e a distribuidora oficial dos produtos no Brasil, Diageo Brasil, contra a Gac Importação e Exportação. A Gac adquiria as bebidas nos Estados Unidos e vendia no Brasil.

A ação foi proposta em 2004 para que a Gac, que vendia os uísques no Brasil há cerca de 15 anos, deixasse de comercializar os produtos no país. As companhias pleiteavam ainda o pagamento de indenização por perdas e danos.

A outra ação julgada pelo STJ é de autoria da Gac contra a Diageo Brands e a Diageo Brasil. Proposta em 2005, a medida judicial pede que a Justiça declare que a importadora tem o direito de comercializar as marcas de uísque e uma indenização por ter deixado de vender os produtos por um período.

O relator dos casos no STJ, ministro Sidnei Beneti, entendeu que a importação paralela é vetada pelo artigo 132, da Lei de Propriedade Industrial, a Lei nº 9.279, de 1996. Na decisão, afirmou que a norma estipula que o detentor da marca internacional deve previamente autorizar a importação paralela. “O titular da marca internacional tem, portanto, em princípio, o direito de exigir seu consentimento para a importação paralela para o mercado nacional” diz.

O ministro manteve, entretanto, a obrigação de a Diageo Brands e a Diageo Brasil indenizarem a Gac por terem impedido a atuação da importadora após 15 anos no mercado vendendo as marcas de uísque. O valor será estipulado futuramente.

“No âmbito do ressarcimento dos danos causados pelas recorrentes à recorrida pela recusa de vender, tem-se que a indenização deve corresponder às perdas efetivas, apontadas pela inicial e pelo acórdão a  título de lucros cessantes, decorrentes da cessação abrupta da atividade importadora de produtos”, disse Beneti na decisão.

A decisão do STJ reforma o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Após analisar os casos, o tribunal havia considerado que a importação paralela era legal, já que os produtos comercializados pela Gac eram legítimos.

A importação paralela é muito comum no Brasil, principalmente no setor de eletrônicos e eletroeletrônicos, segundo o advogado Benny Spiewak, do escritório Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados,. “Está ficando claro, enfim, que os distribuidores autorizados não podem ter concorrência desleal, ainda que os concorrentes tragam produtos colocados licitamente no mercado”, diz.

Spiewak afirma que o entendimento do TJ-CE ainda é utilizado por alguns magistrados. Para ele, ainda há uma confusão entre importação paralela e produtos pirateados. “Alguns tribunais, como o Tribunal de Justiça do Ceará, entendem que a importação paralela é permitida, o problema é se tiver produto pirata na operação”, diz o advogado.

O posicionamento do STJ beneficia as empresas licenciadas, de acordo com o advogado Rafael Lacaz, do escritório Kasznar Leonardos. “A empresa paralela não precisa pagar royalties, investir em marketing etc, o que gera uma concorrência desleal entre a empresa licenciada e a que faz a importação paralela”, diz.

(Bárbara Mengardo | Valor)

via Decisão do STJ considera importação paralela ilegal | Valor Econômico.

INSTITUÍDO EM SC O PAGAMENTO ANTECIPADO (DIFERENÇA DE ALÍQUOTA) DE ICMS NAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PARA REVENDA OU INDUSTRIALIZAÇÃO ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS

O recolhimento antecipado do ICMS irá vigorar a partir de hoje (01.02.2013), tanto por parte das empresas do regime normal de apuração do ICMS, quanto por parte dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A partir de 1º de fevereiro de 2013 será devido o recolhimento antecipado do ICMS (diferença entre a alíquota interna e a interestadual) nas aquisições de outras unidades da federação de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização.

De acordo com a Alteração nº 3129ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 1357/2013 (DOE de 29.01.2013), a partir de 1º de fevereiro de 2013 os contribuintes do ICMS localizados em SC, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, que vierem a adquirir mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios, deverão recolher o ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual por ocasião da entrada no estado de SC.

via ITCNET.

Declarar lucro de transação em nota fiscal viola direitos do importador

O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli atendeu pedido de uma empresa têxtil e a desobrigou de cumprir exigência do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) que obriga todo importador a revelar a margem de lucro em operações comerciais, diretamente na nota fiscal de saída nas operações com produtos importados.

O órgão seguiu orientação do Ministério da Fazenda, que, por sua vez, observou a Resolução 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012. Esta estabeleceu a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados que, após o seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que resultem em mercadorias ou bens industrializados, tenham conteúdo de importação superior a 40%.

O magistrado anotou que “o Governo Federal, ao alterar a alíquota interestadual para importados, visa primordialmente acabar com a ‘guerra dos portos’, de modo a reduzir o efeito dos benefícios fiscais concedidos por Estados da Federação para atração de empresas e maior volume de negócios em seu território.” O Sinief, seguindo orientação do Ministério da Fazenda, expediu o Ajuste n. 19, que definiu os procedimentos que os contribuintes devem adotar nas operações interestaduais com bens e adaptando-se à alteração que atingiu os importadores.

Tridapalli acrescentou que a questão cinge-se exatamente à obrigação de o importador revelar, expressamente na nota fiscal de saída, a margem de lucro em operações comerciais. Para o magistrado, existe, nesta imposição, uma “violação do necessário sigilo de dados fiscais e do negócio, além da isonomia, livre concorrência e livre iniciativa privada”. A matéria ainda será analisada pelo órgão fracionário do Tribunal de Justiça catarinense competente para o julgamento do mérito do agravo (AI n. 2013.002483-5).

Poder Judiciário de Santa Catarina.
Via :http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/01/30/declarar-lucro-de-transacao-em-nota-fiscal-viola-direitos-do-importador/

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – LEVANTAMENTO PATRIMONIAL NOS ESTOQUES

Todos os estoques em 01.01 devem ser contabilizados

•      estoques

•      estoques em andamento

•      estoques em poder de terceiros

•      As empresas industriais podem arbitrar os produtos acabados em 70% do maior preço de venda do ano anterior, gerando com isso um estoque maior para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real, conforme art. 295 e 296 RIR/99.

•      As empresas de serviços e indústria podem contabilizar todos os serviços em andamento, conforme o custo apurado nos mesmos, gerando com isso um estoque maior de serviços para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real.

•      Esses valores se tornarão despesas à medida da apuração de estoque nos próximos meses

•      Além do Custo integrado e coordenado com o restante da escrituração contábil – 290/294 RIR/99

Custo unitário de produção = (MP + MO + GGF): número de unidades produzidas.

•      Custo Padrão – Parecer Normativo CST nº 6/79 item 37 da NPC 2 IBRAC

O custo-padrão é um custo pré-atribuído, tomado como base para o registro da produção  a

antes da determinação do custo efetivo.

1. Pré-fixação de seu valor, com base no histórico ou em metas

2. Pode ser utilizado pela contabilidade, desde que se ajuste, periodicamente

3. Permite maior facilidade de apuração de balancetes

•      Custo arbitrado –  295, 296 RIR – 70% maior preço de venda – acabados e 56% em elaboração

•      Custo arbitrado de Mercadorias e Matérias Primas – 70% do maior preço de vendas – art. 295 e 296 RIR/99 – sem excluir os impostos recuperáveis

 

•      Art. 296 RIR/99

Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):

I – os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II;

II – os dos produtos acabadosem setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.

§ 1º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações –ICMS.

§ 2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.

Exemplo:

1.000 unid x 100,00 (custo médio) =  100.000,00

Preço de venda  R$ 300,00

R$ 300,00 x 70% = R$ 210,00

1.000 unid x 210,00 (custo arbitrado) = 210.000,00

No exemplo, o balanço de abertura em 01/01 o estoque será avaliado por R$ 210.000,00

Continuando o exemplo, se no final do mês (31/01), for vendido todo o produto em estoque, terá um custo de R$ 210.000,00 ao invés de R$ 100.000,00.

A avaliação do estoque inicial pelo art. 295 e 296 (arbitrado) vai gerar uma economia de 34% sobre 110.000,00 (210.000,00 – 100.000,00) = 37.400,00.

A empresa avaliará o estoque do balanço inicial com base no arbitramento e já no final do mês o custo voltará a ser calculado pelo custo médio, com isso a diferença entre a avaliação do arbitrado e do custo médio será contabilizado como custo.

Ainda que a empresa tenha a escrituração contábil no ano anterior, deverá lançar o saldo ajustado pelo custo arbitrado em 31/12.

No mesmo sentido, o aproveitamento do PIS e da COFINS, em 12 parcelas, relativos ao balanço inicial, em 3,65%, conforme art. 12, da Lei 10.833/03, deverá ser calculado pelo custo arbitrado, ou seja, 210.000,00 x 3,65 % = 7.665,00

Estoque em produção (em processamento)

Não esquecer em contabilizar o estoque em produção. Os art. 295 e 296 do RIR/99 permitem avaliar os estoques em fabricação em 80% de 70% do maior preço de venda = 56% maior preço de venda

400 unid  em formação

Preço de venda R$ 300,00 x 70% = 210,00 x 80 % = 168,00

400 unid x 168 = 67.200,00

Neste caso, o produto que é vendido a R$ 300,00 a unidade, o produto em elaboração pode ser avaliado por R$ 168,00 (80% de 70% como diz o RIR/99).

Ao esquecer a contabilização inicial deste valor no estoque, o contribuinte pagará maisIRPJ e CSLL, pois este estoque inicial em andamento vai aumentar/formar o custo do produto.

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/01/30/planejamento-tributario-levantamento-patrimonial-nos-estoques/

Governo quer unificar PIS e Cofins

O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a Cofins. A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).

A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança. Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias.

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Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam uma alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando uma alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários gerados pela compra de insumos para aquela etapa. A política para créditos é cheia de exceções, o que transforma os tributos em pesadelo para as empresas.

No momento, as discussões técnicas estão concentradas em duas questões: qual o peso do novo tributo e em quanto tempo a mudança vai entrar em vigor.

Uma minuta da legislação do novo imposto previa uma alíquota única, mas esse caminho acarretaria perdas a alguns setores e ganhos a outros. Isso o governo não quer. A ordem é não impor perdas. Estuda-se, portanto, a adoção de duas ou mesmo três alíquotas, para evitar que as empresas tenham a carga tributária aumentada. Essas alíquotas variam entre 4% e 9%.

Outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única.

O governo se divide entre aqueles que desejam que o novo tributo seja instituído para todos, já em janeiro de 2014, e aqueles que defendem uma adoção gradual, começando ainda neste ano. Nessa segunda hipótese, a mudança poderia começar por alguns setores econômicos ou categorias de gastos que passariam a gerar créditos.

O governo discute também o que fazer com os regimes especiais de tributação. A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o Cofins de forma particular.

Internamente, o governo entende que a mudança não deve ocorrer antes de abril, diante da complexidade do assunto. Técnicos entendem que a unificação do PIS e da Cofins, e sua consequente simplificação sob um regime único, vai concluir uma espécie de reforma tributária.

Nessa reforma estão inseridas as mudanças no ICMS, que o governo espera aprovar neste ano, e a desoneração da folha de pagamentos, que deve ser ampliada até o fim do ano que vem a todos os setores que desejarem.

Fonte: Agência Estado

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/01/30/governo-quer-unificar-pis-e-cofins/

Empresas tem um mês para entregar a Dirf 2013

Segundo a Receita, que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário.

O prazo para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012 termina no dia 28 de fevereiro, ou seja, as empresas têm um mês para entregar o documento. A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

Quem deve entregar
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.

Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.

Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.

Por Karla Santana Mamona

via Empresas tem um mês para entregar a Dirf 2013 – InfoMoney.

PR: Justiça dá liminar contra mudanças no ICMS

Um grupo de 153 empresas paranaenses não estão mais obrigadas a discriminar seus custos com materiais importados na nota fiscal de venda. A nova regra, válida desde o começo do ano, obrigava que as empresas detalhassem o valor dos produtos importados na nota. O fisco exige esta informação para que tenha condições de aplicar a nova alíquota de 4% nas operações interestaduais de produtos com mais de 40% de conteúdo importado. A decisão, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, vale somente para as filiadas da Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba (AECIC).

O detalhamento é tido como inconstitucional por empresários e tributaristas, pois exige a revelação de custos, margens e eventuais segredos industriais dos produtos. De acordo com o advogado da associação, João Casillo, o código tributário não permite a divulgação destas informações. “Além do mais, quando você vende uma máquina com produtos importados, você não vende uma soma de porcas e parafusos importados, mas um produto composto único, com mão de obra e tecnologia”, afirma o advogado.

Ele também acredita que a obrigação imposta pela receita afasta o investimento estrangeiro do Brasil. “É mais um empecilho para que uma indústria estrangeira se instale no país”, afirma Casillo.

Empresários afirmam que a medida aumenta os custos operacionais das indústrias. “É mais trabalhoso para o empresário, além de aumentar o custo burocrático das operações, que chegam a 2,5% dos gastos”, afirma o presidente da AECIC, Celso Gusso. Ele explica que é possível que mais indústrias recorram pelo mesmo desfecho. “Há um consenso de que isso fere o livre mercado”, afirma.

Medida

A nova lei é está baseada na resolução aprovada pelo senado para minimizar a chamada “guerra fiscal dos portos”. Ela diminui a carga do ICMS nas operações interestaduais de produtos importados de 12% ou 7% para 4%.

Com tarifas menores do que as praticadas anteriormente, os benefícios fiscais concedidos pelos estados impactam menos na contabilidade das empresas. A Secretaria Estadual da Fazenda admite que as empresas passam por um período de adaptação até maio deste ano. “Vamos priorizar a orientação nestes cinco primeiros meses da resolução”, afirma o auditor fiscal da Coordenação da Receita do Estado, Randal Sodré Fraga.

Fonte:Gazeta do povo

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/01/29/pr-justica-da-liminar-contra-mudancas-no-icms/