O recolhimento antecipado do ICMS irá vigorar a partir de hoje (01.02.2013), tanto por parte das empresas do regime normal de apuração do ICMS, quanto por parte dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 1º de fevereiro de 2013 será devido o recolhimento antecipado do ICMS (diferença entre a alíquota interna e a interestadual) nas aquisições de outras unidades da federação de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização.
De acordo com a Alteração nº 3129ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 1357/2013 (DOE de 29.01.2013), a partir de 1º de fevereiro de 2013 os contribuintes do ICMS localizados em SC, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, que vierem a adquirir mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios, deverão recolher o ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual por ocasião da entrada no estado de SC.
via ITCNET.