Governo retira projeto e enterra reforma do ICMS no Congresso

Medida foi resposta à decisão do líder do PMDB, Eduardo Cunha, de incluir emenda que amplia benefícios aos Estados

Adriana Fernandes, da Agência Estado

BRASÍLIA – Em mais um revés para a proposta de reforma tributária, o governo decidiu retirar nesta segunda-feira do Congresso Nacional o projeto de lei complementar que altera o indexador da dívida dos Estados e convalida os incentivos fiscais concedidos pelos governadores com o ICMS. A retirada do projeto, que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi uma resposta do governo à decisão do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), de incluir no seu relatório emenda que amplia os benefícios aos Estados, ao conceder desconto de até 45% da dívida com o governo federal.

Sem a aprovação da proposta, a reforma do ICMS, que o governo queria ver aprovada ainda no primeiro semestre, fica praticamente enterrada. Desde o início, a área econômica temia enviar ao Congresso um projeto para alterar a LRF. O receio era que o projeto se transformasse numa porta aberta para alterações mais profundas na Lei, de 2000, que é um marco nas finanças públicas brasileiras. Mas como moeda de troca da reforma, o governo aceitou enviar a proposta de mudança no indexador de correção da dívida dos Estados. Agora, o temor se concretizou com o relatório do líder de um partido da base do governo.

Desconto inviável. Na avaliação da equipe econômica, o desconto dado pelo relator é inviável e compromete a saúde das finanças públicas. O governo tentou inicialmente impedir a aprovação do projeto, mas preferiu no fim do dia de ontem a opção mais drástica de retirar o projeto do Congresso, uma prerrogativa do Executivo. O relatório estava pronto para ser votado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

É o terceiro revés do governo na tentativa de aprovar a reforma tributária em menos de 15 dias. No dia 7 de maio, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou projeto de unificação das alíquotas do ICMS com mudanças profundas na proposta original do governo. Em resposta, a equipe econômica ameaçou retirar o projeto que cria dois fundos (de compensação de receitas e desenvolvimento regional) que são fundamentais para garantir o fim da guerra fiscal.

Para piorar o quadro, na semana passada, o negociador oficial do governo para assuntos da reforma tributária, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, pediu demissão.

Guerra fiscal. A convalidação dos incentivos prevista no projeto retirado pelo governo também era considerada peça-chave para a reforma avançar, já que o Supremo Tribunal Federal rejeitou a concessão desses benefícios, prática que alimentou a guerra fiscal por anos no País.

Além de trocar o IGP-DI pelo IPCA mais juros de 4%, como previa o texto original, o relator concedeu desconto de 40% a contratos com juros de 7,5% e de 45% àqueles com juros de 9%. Além disso, permitiu o pagamento do novo saldo devedor em mais 25 anos.

Atualmente, a maioria dos Estados tem cerca de mais de dez anos para terminar de pagar a dívida.

Via: Notícias Fiscais.com.br

Brasil sofre com gargalo tributário

Por Ricardo Mioto | FOLHA DE SÃO PAULO

Alguns países se orgulham da sofisticação das suas cadeias produtivas. Não é, com frequência, o caso brasileiro. Aqui, complexa é a cadeia tributária, tão cheia de detalhes e siglas que, em uma representação gráfica, como a desta página, quase oculta a ação do setor produtivo.

Em 2012, a carga tributária do país chegou a inéditos 36,27% do PIB, minando a competitividade. Aqui, uma garrafa de vinho paga 45% de impostos. Na concorrente Argentina, apenas 26%.

Além da carga alta, duas questões tornam a tributação um tema momentoso.

Uma é que em junho se torna obrigatório incluir a carga tributária na nota fiscal. Para os entusiastas, a população criará uma consciência inédita, passando a cobrar (e votar pela) redução de impostos.

A outra questão é que o governo federal tem levantado a bandeira da desoneração tributária. Não é renúncia fiscal pura, mas troca: em alguns setores, deixa-se de arrecadar 20% da folha de pagamento das empresas para cobrar de 1% a 2% do faturamento.

As empresas fizeram as contas. Alguns setores, como TI, intensivo em mão de obra, comemoram. Outros viram que seria uma fria. Mesmo as vinícolas, ainda não contempladas, não querem o “benefício”.

“Não vale a pena. O vinho usa muita mão de obra no campo, mas a folha de pagamento da indústria em si não é grande”, diz Kelly Bruch, pesquisadora em direito e agronegócio na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

A noção de que as “desonerações” propagandeadas pelo governo nem sempre significam de fato redução da carga tributária traz uma pergunta maior: será possível em algum momento reduzir para valer os impostos no país?

A resposta passa pela Constituição de 1988. Ela foi generosa em expressões como “é direito de todos e dever do Estado”. Assim, criou aqui, em tese, um sistema de proteção social de país rico europeu.

Mas o texto pouco tratou de financiamento. Roberto Campos, provavelmente o mais famoso constituinte crítico a isso, viveu até 2001 reclamando que ninguém se perguntou quem pagaria a conta.

Alguns direitos, até pelo exagero, não pegaram. O lazer é um exemplo: difícil imaginar alguém processando o Estado por estar entediado. A moradia também é utopia.

Direitos mais objetivos, porém, acarretaram mudanças bem concretas na sociedade –e custos para o governo.

Exemplos são o SUS e a expansão dos benefícios previdenciários. Outro direito social, a educação, foi em alguma medida levado a sério, e nos anos 1990 o país teve sucesso em universalizar a educação básica. Processos contra o Estado por ele não estar provendo tratamentos ou pensões se tornaram comuns.

Como nossa renda segue pequena (PIB per capita de US$ 12 mil ao ano, ante US$ 50 mil dos EUA), a conta ficou difícil de pagar. Foi preciso aumentar muito os impostos –e nem assim eles são suficientes para financiar serviços públicos que prestem. No começo dos anos 90, a carga tributária era de 24% do PIB.

Houve ainda certa moralização das contas públicas. O Brasil sempre financiou gastos públicos com dívidas ou expandindo sua base monetária –na prática e traduzindo do economês, isso significa imprimir dinheiro.

As duas opções nada mais são do que jeitos de jogar o custo para as gerações futuras, que terão respectivamente de pagar a dívida ou lidar com maior inflação (pense que mais dinheiro circulando significa que ele vai ficando menos valioso).

Mudanças na gestão econômica (no fim dos anos 80, o Banco Central parou de imprimir dinheiro para bancar empréstimos irresponsáveis do Banco do Brasil; nos anos 1990, foram criadas metas de gasto público, via superavit primário) e na legislação (em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal) tornaram mais difícil elevar gastos públicos sem aumentar impostos.

Resultado: eles aumentaram.

Para reduzir tal mordida, quantificada na relação entre impostos e PIB, é possível:

1) Cortar impostos. Mas vamos desistir do Estado de bem-estar social de 1988?

2) Aumentar o PIB. Mas o números mostram que estamos tendo dificuldade nisso.

Assim, o cenário não é de otimismo. Se não for possível cortar a carga tributária, é razoável fazê-la ao menos deixar de ser o Frankenstein atual.

O Brasil tem mais de 80 tributos. Surgem mais 30 normas por dia. Nas palavras do economista Clóvis Panzarini, “a cada edição do ‘Diário Oficial’, o sistema tributário brasileiro fica pior”.

Fonte: Folha de São Paulo via Fenacon

Via: Mauro Negruni.com.br

Desoneração da Folha: Comunicado da Receita Federal do Brasil às empresas do setor de construção civil

Lei nº 12.546/2011 – Desoneração da folha – Empresas do setor de construção civil – Recolhimento da constribuição sobre a receita bruta

ScreenHunter_642 Mar. 08 09.34Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradadas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12546/2011”.

O disposto acima aplica-se, inclusive, às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

Para a informação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a partir da competência abril/2013, essas empresas deverão seguir as orientações constantes do Ato Declaratório Executivo nº 93, de 19 de dezembro de 2011, expedido pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac).

No preenchimento da GFIP, as empresas de que trata o primeiro parágrafo acima e que sejam optantes pelo Simples Nacional deverão informar “0000” no campo destinado ao código de Outras entidades e Fundos (Terceiros).

Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Receita Federal do Brasil

Via: Mauro Negruni.com.br

Empresários e Procon debatem exigibilidade dos impostos nas NFs

Lei que obriga o detalhamento dos impostos nas notas fiscais passará a valer no próximo dia 10

O Fórum Permanente do Comércio de Alagoas (FOCO), coordenado por Roberval Cabral, realizou, na manhã desta terça-feira (21), uma reunião com o superintendente do Procon, Rodrigo Cunha. Atendendo a uma solicitação feita pelo presidente da Fecomércio, Wilton Malta, o encontro contou com a participação de empresários e representantes de diversas entidades do comércio. Também participaram da reunião os diretores regionais do Sesc e do Senac Alagoas.

O objetivo foi abordar assuntos relacionados aos direitos dos consumidores e as empresas, tendo em vista que algumas exigências legais acabam por suscitar dúvidas entre o empresariado sobre a forma como essas normas devem ser executadas na prática. Exemplo disso é a exigência trazida pela Lei 12.741/12, a qual determina que, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, os documentos fiscais devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais. A lei federal entrará em vigor no próximo dia 10 de junho.

Sobre o assunto, o superintendente do Procon explicou que os empresários poderão adotar um sistema informatizado o qual possibilite esse detalhamento no ato da compra, mas, caso não haja tempo hábil para essa inclusão no sistema, pode haver a possibilidade do uso de cartazes ou até mesmo a informação na etiqueta de preço. “Pela interpretação da lei, quando menciona documentos fiscais ou equivalentes, podemos ver se há a possibilidade de expor na etiqueta na prateleira, por exemplo, o detalhamento dos impostos. Ainda que não seja especificamente na nota fiscal, o estabelecimento está levando o conhecimento ao consumidor”, ressaltou Rodrigo Cunha.

Essa alternativa poderá ser uma solução para estabelecimentos que, por sua natureza, vendem vários produtos na mesma transação comercial, como os supermercados. Isto porque a lei exige que sejam detalhados os impostos de cada produto comercializado. A intenção do empresariado é fazer com que, nesses casos, a obrigatoriedade no detalhamento seja sobre a totalidade da venda; mas por enquanto vale a determinação legal.

Com a proximidade da vigência da lei e as peculiaridades para adequação, a preocupação passa a ser com a fiscalização. Pensando nisso, o coordenador do FOCO solicitou que as ações iniciais do Procon tenham caráter educativo.

“Quando houver uma ação fiscalizadora, que a mesma seja educativa num primeiro momento, orientando o empresário. E, num segundo, que vá se buscar o seu cumprimento. Dessa forma, a ação será mais positiva. Além disso, também é preciso possibilitar ao empresário o princípio do contraditório, porque – às vezes- numa ação de fiscalização o próprio fiscal cria barreiras”, enfatizou.

Outro ponto importante abordado durante a reunião foi a acessibilidade nas relações de consumo, já que uma lei estadual traz, entre suas disposições normativas, obrigações como a disponibilização de cardápios em Braille nos estabelecimentos que comercializam refeições e lanches; assentos especiais para pessoas obesas; balcões adaptados para as pessoas com deficiência que dependam de cadeira de rodas, entre outras.

“Nós, empresários, buscamos sempre estar dentro da legalidade, proporcionando o melhor aos consumidores, sejam portadores ou não de necessidades especiais. Apesar das dificuldades para cumprir algumas determinações, o empresariado de Alagoas tenta, num curto espaço de tempo, atender as exigências da lei. Nossas entidades querem ser parceiras do Procon”, salientou Wilton Malta.

Participaram da reunião: Procon, FOCO, SEBRAE, Fecomércio, Sesc, Senac, CDL,  FCDL, Aliança Comercial, Associação Comercial, ASA, ABIH, ACADEAL, ALMACS, ABRASEL, APEA, Sindicombustíveis, Sincadeal, Sincofarma e Frontiase Informática.

Fonte: Correio de Alagoas com Ascom/Fecomércio

Via: Mauro Negruni.com.br

A Predilar usufrui da contabilidade integrada ao sistema RAD GE

 

A primeira loja a aceitar o desafio de integrar a contabilidade ao sistema RAG GE foi a A Predilar. Depois de quase seis meses implantando esse projeto, o resultado não poderia ser outro: facilidade de gestão e transferências de dados fiscais junto à contabilidade. Graças à nova ferramenta, a contabilidade de 2011 e 2012 da empresa, foi finalizada e permanece atualizada.
O proprietário, Joselson Santana, diz que o envolvimento da Radinfo nesse propósito foi essencial para que tudo desse certo: “Tivemos muita dificuldade na implantação dessa ferramenta, mas isso foi superado e a contabilidade integrada é uma rotina nossa.”
Nos últimos meses a A Predilar tem recebido outros empresários interessados na implantação desse módulo para fazer as demonstrações operacionais.
Entre em contato com a Radinfo para conhecer os benefícios da contabilidade integrada ao sistema RAD GE.

Empresas terão que informar ao consumidor valores de impostos a partir do próximo mês

A determinação é da Lei 12.741 que entrará em vigor a partir do dia 10 de junho de 2013. Todos os estabelecimentos serão obrigados a informar ao consumidor, os impostos municipais, estaduais e federais inclusos em determinado produto e/ou serviço oferecido e adquirido na respectiva empresa de forma individual, seja descrito nos documentos fiscais, em painéis afixados em local visível da empresa ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, conforme previsto no Art 1º, § 2º da Lei.  A intenção é fazer com que o comércio justifique o preço de venda, já que todos esses tributos influenciam de forma direta no valor de mercado.

A Lei 12.741 que foi sancionada em 2012 estabelece a obrigatoriedade para todos os regimes tributários, além disso, a apuração do valor dos tributos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente. Entre os impostos computados estão IOF, ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep, Cofins. A Lei vale para todos os Estados brasileiros.

Leia na íntegra a publicação:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm

Fonte: ASCOM Radinfo

SP prorroga prazo da nota fiscal eletrônica

Por Bárbara Mengardo

Os contribuintes de São Paulo que atuam com o comércio de jornais, revistas e livros só estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2014.

A prorrogação do prazo foi determinada pela Portaria CAT nº 51, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado. Os efeitos da norma são retroativos a 1º de julho de 2012.  Portaria anterior (nº 162, de 2008) obrigava os contribuintes da área editorial a utilizar a NF-e desde 30 de junho de 2012.

A nova portaria estende o prazo para representantes comerciais, agentes do comércio e atacadistas que atuam com jornais, revistas e livros.

Via: Notícias Fiscais.com.br

RJ autoriza retificação de escrituração digital

Por Bárbara Mengardo

O Estado do Rio de Janeiro publicou portaria que detalha os procedimentos para a alteração de dados repassados ao Fisco por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As regras estão na Portaria SAF nº 1.227, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

De acordo com a norma, os contribuintes fluminenses terão até três meses para retificar a EFD. O prazo começa a contar a partir do encerramento do mês da apuração, e não depende de autorização do Fisco.

A portaria, dentre outros pontos, detalha ainda que a retificação deverá ser feita por meio do envio de outro arquivo ao Fisco, que substituirá integralmente a escrituração enviada anteriormente.

Na escrituração  fiscal consta o registro de entradas e saídas de mercadorias realizadas pelo contribuinte. O documento deve ser entregue ao Fisco no fim de cada mês.

Via: Notícias Fiscais.com.br

RS altera legislação do ICMS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 039/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Altera o prazo para o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital – EFD. (Tit. I, Cap. LI, 2.6, “a”).

(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 8)


DECRETO 50315/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio e dos Protocolos relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1º:

Alt. 3964 – Conv. ICMS 13/13 – Ajuste técnico no dispositivo que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados a órgãos da administração pública, relativamente à indicação do valor da dedução do imposto nas propostas        do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Art. 9º, CXV, nota 04)

Art. 2º:

Alt. 3965 – Prot. ICMS 38/13 – Inclui, a partir de 01/06/13, o Estado do Espírito Santo no regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou Adorno. (Lv. III, art. 202, “caput”, nota 01)

Art. 3º:

Alt. 3966 – Prot. ICMS 54/13 – Inclui, a partir de 01/05/13, as mercadorias batentes, buchas e coxins no regime da substituição tributária. (Ap.II, Seção III, XX, “i”)

Art. 4º:

Alt. 3967  Ajusta os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com “wafers” e “waffles”. (Ap. II, Seção III, XXX, “g”, 5 e 6)

(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 2).


DECRETO 50314/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3962 – Ajuste técnico que visa esclarecer que a dispensa de incluir o CPF no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo, não se aplica nas operações de venda realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista. (Lv. II, art. 34, § 6º, nota 02)

(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 2).

Via: Notícias Fiscais.com.br

RJ: Regras para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio instituiu regras para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regulamentação consta da Resolução nº 623, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado.

A norma também convalidou as operações de cancelamento já realizadas. De acordo com o Ajuste Sinief nº 7, de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o cancelamento da nota deve ser feito por meio de registro no aplicativo emissor de NF-e.

O prazo é de, no máximo, 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a autorização de uso do documento. O cancelamento só pode ser feito até a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Além das regras, a resolução esclarece que a regularização não exclui a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.

Laura Ignacio, Valor Econômico

Via: Mauro Negruni.com.br