Sefaz Goiás vai parcelar débitos pelo site

Até o final deste mês, a Secretaria da Fazenda deve disponibilizar ao contribuinte o parcelamento pela internet de débitos de ICMS, IPVA e ITCD e multas formais. O novo sistema está em teste desde o dia quatro no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br.

Até agora o contribuinte que pretende parcelar suas dívidas tem que se dirigir a uma Delegacia fiscal ou Agenfa. O gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa, explica que para parcelar os débitos pela internet será necessário que todos os documentos constantes no processo sejam assinados pelo sujeito passivo ou por seu representante legal com a utilização da Certificação Digital, emitida por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. No momento em que o contribuinte inserir o certificado, o sistema apresentará as informações de seus débitos, permitindo a seleção, simulação e efetivação do parcelamento, detalha José Ferreira.

O gerente esclarece ainda que não poderão ser feitos pela internet os parcelamentos espontâneos, ou seja, aqueles não lançados em autos de infração;  os parcelamentos de parte não litigiosa que são aqueles em que o contribuinte só parcela o valor que concorda e também aqueles que dependem de conferência de cálculos dos valores.

A operacionalização do sistema foi apresentada esta semana aos delegados regionais de fiscalização durante reunião mensal com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira. A nova ferramenta é mais um passo adotado pela Secretaria da Fazenda para desburocratizar os serviços oferecidos ao contribuinte. “A ideia da nova ferramenta é oferecer comodidade e agilidade ao contribuinte que quer quitar seus débitos”, esclarece José Ferreira. Segundo ele, o novo serviço vai possibilitar a melhoria da qualidade de outros serviços oferecidos pela Sefaz e vai possibilitar a diminuição do tempo de atendimento de outras demandas presenciais.

http://www.sefaz.go.gov.br/
Via  Notícias Fiscais.com.br

Palestra prática: Formação de preço

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Palestra Prática sobre Formação de Preço – Defina a estrutura de custos da sua empresa e estabeleça preços de venda competitivos. (frase do Banner; também compõe o texto)

Identificamos que os usuários do sistema possuem frequentes dúvidas e dificuldades sobre o que envolve a formação do custo. Pensando nisso estamos organizando uma palestra prática no dia 30/04/20013, onde você utilizará papel, Caneta e Calculadora, e de forma adequada encontrará o preço de venda da mercadoria.

 

Após essa palestra você entenderá situações relacionadas à:
IPI
FRETE
CRÉDITO DE ICMS
MARGEM DE LUCRO
CUSTO DE COMERCIALIZAÇÃO
CUSTO OPERACIONAL
COMISSÃO E MARGEM LÍQUIDA APÓS OS DESCONTOS
Pequenos detalhes podem fazer a diferença na sua empresa:

Preço de venda abaixo do real diminui os lucros da empresa.

Preço de venda acima do real dificulta as vendas.

Fabricação de produtos que dão pouco lucro em detrimento de outros mais rentáveis interfere no rendimento dos recursos.
Dificuldades para identificar e fixar ações para redução de custos e despesas pode levar a empresa a operar com custos e despesas mais altas do que deveria, ocasionando falência.

Dificuldades em atender a legislação SPED.

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Participe conosco: PALESTRA PRÁTICA FORMAÇÃO DE PREÇO
TERÇA-FEIRA – 30/04/2013 

HORÁRIO: 8h às 12h
LOCAL: AUDITÓRIO RADINFO

Apresentação da nova exigência do Governo Federal relacionado aos produtos importados. 

 

SP: Irregularidades em NF-e causam suspensão de empresas

Governo de SP suspende a inscrição estadual de 149 empresas do cadastro do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo suspendeu a inscrição estadual de 149 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Foram bloqueados R$ 210 milhões em ICMS destacado nas NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas) irregulares, emitidas de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013.

O Governo informou que esses estabelecimentos serão submetidos a rigorosa fiscalização e que, se as suspeitas de inidoneidade nas operações forem confirmadas, seus sócios e outras pessoas envolvidas poderão responder pelos débitos de ICMS reclamados em Autos de Infração e Representação Criminal, proposta ao Ministério Público Estadual.

Fonte: CRC-SP

Via Mauro Negruni.com.br

RS: NF-e: Manifestação do Destinatário obrigatória para contribuintes do RS a partir de 1º de Julho de 2013

NSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 029/13
(DOE – 05 de abril de 2013, pg 8)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 1/13 (DOU 08/02/2013), fica acrescentado o item 20.11 com a seguinte redação:

” 20.11 – Do Registro de Evento

20.11.1 – O destinatário fica obrigado ao registro de evento relativo a operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte.

20.11.1.1 – A obrigatoriedade do registro de evento prevista no subitem 20.11.1 não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa.

20.11.2 – Os eventos que deverão ser registrados são:

a) ciência da emissão: recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

b) confirmação da operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

c) operação não realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou;

d) desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

20.11.3 – O registro de evento deverá ser realizado nos prazos abaixo descritos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

a) nas operações internas:

Evento Prazo
Ciência da emissão 5
Confirmação da operação 20
Operação não realizada 20
Desconhecimento da operação 10

b) nas operações interestaduais:

Evento Prazo
Ciência da emissão 10
Confirmação da operação 35
Operação não realizada 35
Desconhecimento da operação 15

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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Fonte: SEFAZ-RS

Via Mauro Negruni.com.br

Paraíba – Receita desenquadra novas empresas por ultrapassarem faturamento

A Secretaria de Estado da Receita desenquadrou 12 novas empresas com inscrição estadual da modalidade Microempreendedor Individual (MEI) por ultrapassarem o limite de R$ 60 mil do faturamento anual nos primeiros dois meses deste ano. Os contribuintes desenquadrados do MEI são das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Santa Luzia, Alagoa Grande, Esperança, Puxinanã e Taperoá. A lista foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Os contribuintes terão o prazo de dez dias, a contar da data de publicação da portaria, para comparecerem ao seu domicílio fiscal e prestarem as devidas explicações quanto ao valor de compras excedentes. Já as gerências regionais, em consonância com a Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da Receita Estadual, deverão identificar os contribuintes que realizaram operações com mercadorias, além do legalmente previsto, para estabelecerem ações de fiscalização de cobrança das vendas excessivas, em conformidade com o que dispõe a legislação. Segundo a Receita Estadual, o monitoramento sobre o faturamento das empresas do MEI vai continuar mensal.

No último mês de março, com base no monitoramento dos contribuintes com inscrição estadual, a Secretaria de Estado da Receita já havia desenquadrado cerca de 800 empresas do MEI por ultrapassarem o limite de R$ 60 mil de faturamento anual no ano de 2012. Entre eles, contribuintes que chegaram a faturar entre R$ 500 mil e R$ 4,5 milhões como MEI, quando o limite é de apenas R$ 60 mil anual. O processo de desenquadramento e de exclusão atingiu empreendedores individuais de 130 municípios paraibanos.

Segundo o coordenador do Núcleo Operacional do Simples Nacional da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, as empresas do MEI que faturaram acima de R$ 60 mil no primeiro bimestre no Estado este ano foram apenas desenquadradas e permanecem como optantes do Simples Nacional para efeito do faturamento do ICMS, mas com novas obrigações junto ao Fisco Estadual.

“Além do pagamento mensal dos tributos de acordo com o faturamento, elas deverão se adequar às regras do regime de apuração do Simples Nacional sem os benefícios do MEI, o que implica em uma série de obrigações mensais com as Receita Federal e Estadual como a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, inclusive ECF, se for o caso, sempre que realizar saída de mercadoria, na forma regulamentada nos art. 5º e 6º do Decreto Estadual nº 28.576 de 14 de setembro de 2007. Deverá, ainda, informar ao contador por meio do FAC para solicitar a Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF), bem como para a entrega mensal da GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS. Já para geração das GIM-ICMS mensal deverão ser informadas as Notas Fiscais recebidas e/ou emitidas no respectivo mês, além do faturamento mensal, base de cálculo do ICMS”, explicou Henrique.

Já as empresas desenquadradas que não procurarem a repartição fiscal do Estado para regularizar a situação, dentro do prazo estipulado, deverá ter a inscrição estadual bloqueada, e, conforme prevê a Portaria nº 053, se não tiverem desenvolvendo suas atividades no endereço cadastrado deverão ter a inscrição estadual cancelada.

Formalização – As empresas do MEI têm uma série de vantagens e custo baixo de manutenção. A figura do Empreendedor Individual, que é uma lei federal, foi criada em 2009 e na Paraíba passou a valer em fevereiro de 2010. Ela tem como objetivo incentivar a formalização de micronegócios como, por exemplo, autônomos e pessoas que trabalham por conta própria, com faturamento de até R$ 60 mil ao ano. O registro é feito totalmente online, via Portal do Empreendedor, e o único custo da formalização é o pagamento mensal de 5% do salário mínimo e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para empresa dos setores da indústria ou do comércio. O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

No primeiro trimestre deste ano, o número de Microempreendedores Individuais com inscrição estadual na Paraíba cresceu 5,76% sobre a base de dezembro do ano passado. Até 31 de março, havia 31,579 mil empreendedores individuais ante 29,857 mil em dezembro de 2012, que representou em números absolutos 1,722 novos empreendedores com inscrição estadual.

Via Resenha de Notícias Fiscais.com.br

DF: Pacote de produtos migra para Substituição Tributária

A cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos do segmento de cosméticos, material de limpeza, produtos alimentícios, artigos de higiene pessoal, dentre outros, passa a ocorrer a partir desta segunda-feira (01/04) por Substituição Tributária (ST).

Na modalidade, o imposto passa a ser recolhido pelos fabricantes ou importadores na origem e no destino (nesse caso o DF) também pelos fabricantes ou atacadistas credenciados, não incidindo mais em cada etapa da comercialização.

A alteração foi validada pelo Decreto 34.171/2013, publicado no Diário Oficial do DF em 28 de fevereiro, prevendo que a medida passasse a vigorar no início de abril. O objetivo da mudança é coibir a sonegação e facilitar a fiscalização da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF).

Outra vantagem é a de aumentar a arrecadação por meio de controle efetivo do pagamento, e o estímulo à igualdade na tributação, já que o formato dificulta a concorrência desleal entre os contribuintes que recolhem efetivamente e àqueles que não cumprem com as obrigações.

Todas as operações interestaduais com os produtos relacionados, oriundas de São Paulo e do Rio Grande do Sul, participam do novo sistema.

    
Fonte: Ascom

Via Mauro Negruni.com.br

Crédito ‘abandonado’ na Nota Fiscal Paulista será cancelado em abril

Valor não transferido vai para o Tesouro do Estado de São Paulo.
Contribuinte tem até o fim de março para utilizar os créditos.

Os consumidores que não resgataram os créditos da Nota Fiscal Paulista referentes ao fim de 2007 devem solicitar, ainda neste mês, a transferência dos valores para uma conta corrente ou poupança.

home_sec_fazendaA Secretaria de Estado da Fazenda informou que os créditos que não forem resgatados serão cancelados em 1º de abril e o valor, transferido para o Tesouro do Estado.

Os valores disponíveis são referentes ao primeiro lote de ressarcimento efetuado após a implantação do sistema. O dinheiro esteve disponível desde abril de 2008.

De acordo com o governo paulista, o Programa Nota Fiscal Paulista tem como objetivo incentivar os cidadãos a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores informam seu CPF ou CNPJ no momento da compra e 30% do ICMS efetivamente recolhido é devolvido em forma de créditos.

O cancelamento cinco anos após a liberação já estava previsto quando o programa foi criado (lei número 12.685/2007). O próximo cancelamento vai ocorrer em outubro, quando a liberação do segundo lote completa meia década.

A primeira liberação de créditos foi de R$ 765 mil, valor baixo se comparado com o montante liberado em outubro do ano passado: R$ 829,1 milhões. Segundo Valdir Saviolli, coordenador do programa Nota Fiscal Paulista, dois fatores explicam por que tão pouco foi liberado no primeiro lote. “A primeira liberação se referiu a apenas três meses, outubro, novembro e dezembro de 2007. E na época o programa ainda era uma novidade, as pessoas ainda estavam se acostumando.”

Por causa da data de cancelamento, os créditos não poderão ser usados para abater valor do IPVA, segundo Saviolli.

Transferência

ScreenHunter_698 Apr. 02 09.48A Secretaria não tem ainda um levantamento de quanto não foi resgatado. A pasta espera que, com a divulgação, o contribuinte que ainda tem crédito relativo a 2008 transfira os créditos para uma conta em seu nome.

Para tanto, o procedimento é bem simples: basta cadastrar-se no site do Programa Nota Fiscal Paulista. Quem já é cadastrado precisa apenas entrar no endereço virtual, digitar o CPF/CNPJ e senha e selecionar a opção “Conta Corrente”, e, em seguida, “Utilizar Créditos”.

A Secretaria da Fazenda alerta que, em alguns casos, para completar o cadastro haverá necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento ou envio de documentação pelo correio.

Pelo cronograma de transferências para o banco dos usuários, que ocorre uma vez por semana, a pasta recomenda que os consumidores ainda não cadastrados ou que nunca solicitaram resgate de créditos tomem essas providências até 17 de março (o que garante tempo hábil para a aplicação dos procedimentos de segurança de cadastramento, senha e primeiro saque).

Fonte: G1 São Paulo

Via Mauro Negruni.com.br

Empresas alagoanas terão isenção do ICMS

Economia, competitividade e investimento. Esses podem ser os frutos do decreto nº 16.517, do Governo do Estado, a partir de 2012. A medida traz para os empresários de microempresa alagoanas, optantes pelo Simples Nacional, uma redução significativa nos tributos pagos com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Essa isenção significa redução na carga tributária para mais de 30.000 empresas alagoanas optantes pelo Simples Nacional, o que corresponde a 61% das empresas cadastradas na Secretaria de Estado da fazenda (Sefaz). Em termos práticos, uma microempresa que atualmente tem receita anual de R$ 60 mil e contribui mensalmente com R$ 62,50, referente à alíquota do ICMS, a partir de 2012, com a nova decisão, terá uma economia de quase R$ 800 por ano.

O decreto limita o ICMS para a microempresa e faz com que a carga tributária seja reduzida. Dentre as categorias, os Empreendedores Individuais (EI) serão os mais beneficiados, pois passarão a ser isentos desse imposto. Em termos práticos, uma empresa que atualmente tem receita anual de R$ 60 mil e contribui mensalmente com R$ 62,50, referente ao ICMS, a partir de 2012, com a nova decisão, terá uma economia de quase R$ 800 por ano.

Para a diretora técnica do Sebrae Alagoas, Renata Fonseca, “o impacto será bastante positivo, já que proporcionará a esses empresários um investimento na própria empresa, aprimorando seus serviços, adquirindo equipamentos mais modernos e mesmo contratando mais funcionários, o que deve gerar emprego e renda”, destaca.

A medida, além dos benefícios citados, também deve atrair novos empreendimentos, já que é um incentivo à formalização, como aponta a secretária adjunta da Sefaz, Adaída Gama. “A isenção do ICMS deve aumentar o número de empresas regularizadas, em busca de crédito e capacitação para melhoria de seus negócios”, conclui.

O decreto 16.517, publicado em 09 de novembro, é resultado de uma articulação entre o Sebrae Alagoas, através da Unidade de Políticas Públicas (UPP), e a Sefaz. Conta, ainda, com a participação da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico (Seplande), além das representações empresariais, como a Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea) e a Federação das Associações Comerciais do Estado de Alagoas (Federalagoas). O benefício fiscal entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Consonância com a lei complementar

O decreto do Governo foi uma antecipação à decisão da presidente Dilma Rousseff, que sancionou a lei complementar 139/11, reajustando em 50% as tabelas de enquadramento das empresas optantes pelo Simples Nacional, ou Supersimples.

Dentre as vantagens para as microempresas (ME), o limite máximo da receita será ampliado de R$ 240 mil para R$ 360 mil; já para as empresas de pequeno porte (EPP), modifica de 2,4 milhões para 3,6 milhões; e para os Empreendedores Individuais (EI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em Alagoas, no entanto, não houve alteração para o limite de receita referente às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Essas continuam com o teto de R$ 1,2 milhão.

Isso significa que, com a lei, um comércio com faturamento anual de R$ 180 mil, que hoje paga 5,47% de sua receita em tributos, passará a contribuir com menos de 4%, já que, em Alagoas, essa categoria de empresa estará isenta de ICMS, seguindo o decreto estadual.

“O ano de 2012 reserva melhorias no ambiente de negócios para nossos empresários alagoanos. Além da isenção do ICMS, ainda haverá a incidência da lei complementar, o que deve beneficiar muitas empresas de pequeno porte, que terão redução na carga tributária e passarão a ser microempresas”, salienta Renata Fonseca. “É um impacto positivo na ótica tributária, administrativa e de formalização”, conclui.

Em padrões nacionais, o ajuste na tabela do Simples Nacional pode afetar diretamente mais de 5,6 milhões de empresas. Em Alagoas, esse público corresponde a 61% das empresas cadastradas na Sefaz, o que representa 30.270 estabelecimentos. Estes, em sua maioria, enquadrados na categoria de comércio varejista, voltados para área de confecções, bares/restaurantes e mini mercados.

Fonte: Primeira Edição

Via Mauro Negruni.com.br

MT – SPED – NF-e – Cancelamento será exclusivo por Web Service

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que utilizam programa próprio para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que a partir desta segunda-feira (01.04) será desativada a forma atual de cancelamento desse modelo de documento fiscal. Conforme determina o Ajuste SINIEF nº 16/2012, a única possibilidade de cancelamento da Nf-e será através do Web Service de Registro de Eventos.
Desde 2012 os ambientes de homologação e de produção para acesso a esse evento estão disponíveis, entretanto, observa-se que apenas 35% dos contribuintes que cancelaram NF-e no mês de março fizeram na forma de registro de eventos.
Considerando a proximidade da data limite para uso obrigatório do referido evento, é importante que os contribuintes façam as adequações necessárias em seus aplicativos de conformidade com as orientações contidas na Nota Técnica NT 2011/006, bem como realizem os testes para estarem preparados para sua utilização.

Fonte: SEFAZ MT

Via José Adriano.com.br

GO – Marconi defende manutenção da alíquota de 12% do ICMS e dos incentivos fiscais

O governador Marconi Perillo reafirmou hoje que sempre defendeu a manutenção da alíquota de ICMS de 12% nas operações interestaduais. “Reduzir os incentivos fiscais será muito danoso para um Estado que tem crescido acima da média nacional como é o Estado de Goiás. Sou radicalmente contra o fim dos incentivos fiscais. Isso só vai interessar a estados ricos, como São Paulo. Só com um diferencial de alíquota, o produto goiano terá competitividade nos mercados interno e externo”, argumentou o
governador, ao defender que o regime tributário diferenciado dá-se em função das dificuldades de escoamento da produção, da distância dos portos do Sudeste e do alto custo do transporte.

A declaração foi dada em entrevista coletiva, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, logo após a solenidade de assinatura de protocolo de intenções com a empresa Serra Verde. Ontem, Marconi convidou para uma reunião líderes empresariais e autoridades políticas com o intuito de unificar o discurso que Goiás levará ao Senado, no debate para mudanças na Mensagem 613, do Governo Federal, que altera as alíquotas do ICMS. Segundo o governador, a mudança nas regras do ICMS significará “um retrocesso na geração de empregos para as regiões que hoje estão se desenvolvendo acima da média nacional, regiões como o Centro-Oeste, o Nordeste e o Norte. Minha maior preocupação não é só trazer indústrias, mas garantir emprego e renda para as famílias goianas”, disse.

“Hoje nós temos uma espada sobre a cabeça do Estado de Goiás e dos Estados que estão em fase de desenvolvimento”, disse Marconi, referindo-se à Medida Provisória do governo federal e das ADINs que tramitam no STF e que questionam os incentivos fiscais. Para Marconi, nenhuma proposta em tramitação no Congresso Nacional contempla os interesses de Goiás. No final da tarde, o secretário estadual da Fazenda, Simão Cirineu, afirmou, em nota oficial, que a proposta de adoção das alíquotas do ICMS em 7% e 4% não é do governador Marconi Perillo, e, sim, dos secretários de Fazenda do Centro-Oeste, Norte de Nordeste, para se contrapor à iniciativa do governo federal, que unifica a alíquota em 4% para todo o País, a partir de 2014.

O secretário ressaltou que o governador convidou senadores, deputados federais, estaduais e líderes do Fórum Empresarial, industriais, para unificar e definir um cronograma de intensa mobilização dos goianos contra o que ele considera “um retrocesso imperdoável ao desenvolvimento de Goiás e um duríssimo golpe em nossa economia”. A nota reproduz declarações do governador: “Sou radicalmente contrário às mudanças pretendidas na Medida Provisória e em projetos de resoluções que objetivam aniquilar Estados como Goiás, que crescem acima da média nacional. Sou vigorosamente contra o fim dos incentivos fiscais, pois esta política é a maior garantia de geração de emprego, renda de industrialização. O nosso foco é este”.

Gabinete de Imprensa do Governador

Via José Adriano.com.br