Empresas alagoanas terão isenção do ICMS

Economia, competitividade e investimento. Esses podem ser os frutos do decreto nº 16.517, do Governo do Estado, a partir de 2012. A medida traz para os empresários de microempresa alagoanas, optantes pelo Simples Nacional, uma redução significativa nos tributos pagos com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Essa isenção significa redução na carga tributária para mais de 30.000 empresas alagoanas optantes pelo Simples Nacional, o que corresponde a 61% das empresas cadastradas na Secretaria de Estado da fazenda (Sefaz). Em termos práticos, uma microempresa que atualmente tem receita anual de R$ 60 mil e contribui mensalmente com R$ 62,50, referente à alíquota do ICMS, a partir de 2012, com a nova decisão, terá uma economia de quase R$ 800 por ano.

O decreto limita o ICMS para a microempresa e faz com que a carga tributária seja reduzida. Dentre as categorias, os Empreendedores Individuais (EI) serão os mais beneficiados, pois passarão a ser isentos desse imposto. Em termos práticos, uma empresa que atualmente tem receita anual de R$ 60 mil e contribui mensalmente com R$ 62,50, referente ao ICMS, a partir de 2012, com a nova decisão, terá uma economia de quase R$ 800 por ano.

Para a diretora técnica do Sebrae Alagoas, Renata Fonseca, “o impacto será bastante positivo, já que proporcionará a esses empresários um investimento na própria empresa, aprimorando seus serviços, adquirindo equipamentos mais modernos e mesmo contratando mais funcionários, o que deve gerar emprego e renda”, destaca.

A medida, além dos benefícios citados, também deve atrair novos empreendimentos, já que é um incentivo à formalização, como aponta a secretária adjunta da Sefaz, Adaída Gama. “A isenção do ICMS deve aumentar o número de empresas regularizadas, em busca de crédito e capacitação para melhoria de seus negócios”, conclui.

O decreto 16.517, publicado em 09 de novembro, é resultado de uma articulação entre o Sebrae Alagoas, através da Unidade de Políticas Públicas (UPP), e a Sefaz. Conta, ainda, com a participação da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico (Seplande), além das representações empresariais, como a Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea) e a Federação das Associações Comerciais do Estado de Alagoas (Federalagoas). O benefício fiscal entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Consonância com a lei complementar

O decreto do Governo foi uma antecipação à decisão da presidente Dilma Rousseff, que sancionou a lei complementar 139/11, reajustando em 50% as tabelas de enquadramento das empresas optantes pelo Simples Nacional, ou Supersimples.

Dentre as vantagens para as microempresas (ME), o limite máximo da receita será ampliado de R$ 240 mil para R$ 360 mil; já para as empresas de pequeno porte (EPP), modifica de 2,4 milhões para 3,6 milhões; e para os Empreendedores Individuais (EI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em Alagoas, no entanto, não houve alteração para o limite de receita referente às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Essas continuam com o teto de R$ 1,2 milhão.

Isso significa que, com a lei, um comércio com faturamento anual de R$ 180 mil, que hoje paga 5,47% de sua receita em tributos, passará a contribuir com menos de 4%, já que, em Alagoas, essa categoria de empresa estará isenta de ICMS, seguindo o decreto estadual.

“O ano de 2012 reserva melhorias no ambiente de negócios para nossos empresários alagoanos. Além da isenção do ICMS, ainda haverá a incidência da lei complementar, o que deve beneficiar muitas empresas de pequeno porte, que terão redução na carga tributária e passarão a ser microempresas”, salienta Renata Fonseca. “É um impacto positivo na ótica tributária, administrativa e de formalização”, conclui.

Em padrões nacionais, o ajuste na tabela do Simples Nacional pode afetar diretamente mais de 5,6 milhões de empresas. Em Alagoas, esse público corresponde a 61% das empresas cadastradas na Sefaz, o que representa 30.270 estabelecimentos. Estes, em sua maioria, enquadrados na categoria de comércio varejista, voltados para área de confecções, bares/restaurantes e mini mercados.

Fonte: Primeira Edição

Via Mauro Negruni.com.br

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