Valor não transferido vai para o Tesouro do Estado de São Paulo.
Contribuinte tem até o fim de março para utilizar os créditos.
Os consumidores que não resgataram os créditos da Nota Fiscal Paulista referentes ao fim de 2007 devem solicitar, ainda neste mês, a transferência dos valores para uma conta corrente ou poupança.
A Secretaria de Estado da Fazenda informou que os créditos que não forem resgatados serão cancelados em 1º de abril e o valor, transferido para o Tesouro do Estado.
Os valores disponíveis são referentes ao primeiro lote de ressarcimento efetuado após a implantação do sistema. O dinheiro esteve disponível desde abril de 2008.
De acordo com o governo paulista, o Programa Nota Fiscal Paulista tem como objetivo incentivar os cidadãos a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores informam seu CPF ou CNPJ no momento da compra e 30% do ICMS efetivamente recolhido é devolvido em forma de créditos.
O cancelamento cinco anos após a liberação já estava previsto quando o programa foi criado (lei número 12.685/2007). O próximo cancelamento vai ocorrer em outubro, quando a liberação do segundo lote completa meia década.
A primeira liberação de créditos foi de R$ 765 mil, valor baixo se comparado com o montante liberado em outubro do ano passado: R$ 829,1 milhões. Segundo Valdir Saviolli, coordenador do programa Nota Fiscal Paulista, dois fatores explicam por que tão pouco foi liberado no primeiro lote. “A primeira liberação se referiu a apenas três meses, outubro, novembro e dezembro de 2007. E na época o programa ainda era uma novidade, as pessoas ainda estavam se acostumando.”
Por causa da data de cancelamento, os créditos não poderão ser usados para abater valor do IPVA, segundo Saviolli.
Transferência
A Secretaria não tem ainda um levantamento de quanto não foi resgatado. A pasta espera que, com a divulgação, o contribuinte que ainda tem crédito relativo a 2008 transfira os créditos para uma conta em seu nome.
Para tanto, o procedimento é bem simples: basta cadastrar-se no site do Programa Nota Fiscal Paulista. Quem já é cadastrado precisa apenas entrar no endereço virtual, digitar o CPF/CNPJ e senha e selecionar a opção “Conta Corrente”, e, em seguida, “Utilizar Créditos”.
A Secretaria da Fazenda alerta que, em alguns casos, para completar o cadastro haverá necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento ou envio de documentação pelo correio.
Pelo cronograma de transferências para o banco dos usuários, que ocorre uma vez por semana, a pasta recomenda que os consumidores ainda não cadastrados ou que nunca solicitaram resgate de créditos tomem essas providências até 17 de março (o que garante tempo hábil para a aplicação dos procedimentos de segurança de cadastramento, senha e primeiro saque).
Fonte: G1 São Paulo
Via Mauro Negruni.com.br