PB: EFD ICMS/IPI: Receita Estadual prorroga prazo do envio da EFD dos contribuintes do Regime Normal para 22 de fevereiro

A Secretaria de Estado da Receita prorrogou o prazo de envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do regime Normal para 22 de fevereiro. A data limite do envio normalmente seria até o dia 15 de fevereiro, mas devido ao processamento da atualização dos regimes de apuração dos contribuintes paraibanos, que são realizados pela Receita Federal, terminarem somente na data limite (15 de fevereiro), a Receita Estadual resolveu esticar o prazo limite.

Segundo dados do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, atualmente mais de 12,4 mil contribuintes paraibanos estão dentro do Regime de apuração Normal. Neste ano, quem está no regime passará a adotar apenas a modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar as informações fiscais via internet. Segundo a Secretaria de Estado da Receita, a obrigatoriedade, até o ano passado, incluía apenas 3,1 mil contribuintes, mas a partir de 2013 o número vai contemplar a totalidade das empresas do regime Normal. “Não será necessário a empresa solicitar à sua adesão ao regime Normal, pois a inclusão será automática, basta ela estar com a inscrição estadual ativa e atualizada na Receita Estadual”, declarou a auditora Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual.

Já as empresas do regime Normais, que estavam fora da obrigatoriedade de enviar os arquivos fiscais EFD até o ano passado, precisam enviar a última GIM (Guia de Informação Mensal) Dados Anuais. O prazo termina dia 20 de fevereiro. Os dados fiscais são referentes ao ano de 2012 das empresas.

A partir deste ano, os contribuintes normais serão dispensados de envio da GIM, que será substituído pela EFD. Agora, o envio da GIM será apenas uma obrigatoriedade das micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, voltou a lembrar que foram alteradas as tabelas do Estado da Paraíba utilizadas no ambiente Sped Fiscal, com data retroativa a 1º de janeiro de 2013. “As empresas de programadores que são contratadas pelos contribuintes para enviar a EFD precisam atualizar e ajustar as tabelas com os respectivos códigos (5.1 e 5.2). Elas já estão disponíveis na internet no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br”, lembrou.

Desde 2009, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais da Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD pelos contribuintes em várias atividades econômicas. A Escrituração Fiscal Digital faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sped. O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais.

Fonte: SER-PB

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/pb-efd-icmsipi-receita-estadual-prorroga-prazo-do-envio-da-efd-dos-contribuintes-do-regime-normal-para-22-de-fevereiro/

GO: EFD ICMS/IPI: Secretaria aperfeiçoa consulta da EFD

A partir de agora acompanhar a entrega da EFD fica mais fácil para os contabilistas. Já está disponível no site da Secretaria da Fazenda o novo layout de consulta de regularidade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Para ter acesso à consulta, o contador deverá ser cadastrado na Sefaz ter o login com matrícula e senha no Portal do Contabilista, já que é área de acesso restrito.

O novo layout de consulta mostra o perfil das empresas, sua situação cadastral e data de início da exigência da EFD, caso a empresa seja obrigada. A consulta permite ainda fazer análise das situações de obrigatoriedade ou dispensa da EFD mensalmente e identifica os meses em que o arquivo foi entregue ou não.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/go-efd-icmsipi-secretaria-aperfeicoa-consulta-da-efd/

SE: NF-e: Sefaz alerta para a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica

A partir do mês de maio, todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, utilizada atualmente.

A determinação foi introduzida por meio do Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012 e encerra o cronograma de substituição do documento manual pelo documento de existência digital. A exceção da obrigatoriedade fica por conta dos Micro Empreendedores Individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Decreto 28.992/2012 autorizou, também, aos estabelecimentos comerciais que utilizam o ECF e, a critério destes, a emissão da NFe em substituição ao Cupom Fiscal.

Fonte: SEFAZ-SE

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/se-nf-e-sefaz-alerta-para-a-obrigatoriedade-de-emissao-da-nota-fiscal-eletronica/

Unificação do ICMS interestadual começa a tramitar no Senado

Já está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de resolução (PRS 1/2013), de autoria do Executivo, que unifica gradualmente as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas alíquotas, que são de 7% nos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e de 12% nos demais, deverão convergir para 4% até 2025.

Como a redução prevista é de um ponto percentual ao ano, a alíquota das regiões Sul e Sudeste chegaria a 4% em 2016 – percentual que só seria praticado pelas demais regiões em 2025. Com a mudança, o governo federal pretende deslocar o peso da tributação da origem para o destino das mercadorias, o que desestimularia a concessão de benefícios que hoje movem a chamada guerra fiscal.

O projeto de resolução excetua da regra geral as operações originadas da Zona Franca de Manaus e as realizadas com gás natural, cuja alíquota continuará em 12%. A proposição será examinada apenas pelo Senado, sendo promulgada em seguida se aprovada.

Compensação

O PRS 1/2013 está vinculado à medida provisória (MP 599/2012), que compensa os estados com crédito automático da União em valor equivalente à diminuição das alíquotas, no período de 20 anos, a partir de 1º de janeiro de 2014.

Para enfrentar um dos argumentos usados pelos estados na guerra fiscal – a ausência de política federal de combate às desigualdades regionais -, o governo cria, na mesma MP, um fundo de desenvolvimento. Os investimentos nele previstos chegam a R$ 222 bilhões, entre 2014 e 2033, via instituição oficial de crédito, e a R$ 74 bilhões, por meio de transferências aos estados e ao Distrito Federal, no mesmo período.

Quórum

O PRS 1/2013 e a MP 599/2012 integram um pacote para enfrentar o contencioso federativo. O Executivo também enviou para o Legislativo um projeto de lei complementar (PLP 238/2013), em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe um quórum diferenciado para fins de aprovação de convênio, a ser celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal, com o objetivo de equacionar os benefícios e incentivos fiscais concedidos em desacordo com a Constituição – justamente os que serviram de base à guerra fiscal. O acordo deve ser estabelecido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O mesmo projeto prevê a alteração dos critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento celebrados entre União, estados e municípios. As dívidas passariam a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano. Atualmente, o saldo devedor dos estados e municípios é atualizado pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.

Fonte: Agência Senado

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/unificacao-do-icms-interestadual-comeca-a-tramitar-no-senado/

RJ: Sefaz regula obrigações acessórias

As empresas do Estado do Rio de Janeiro já têm as informações necessárias para regularizar os casos em que tenham deixado de cumprir obrigações acessórias, como o envio de declarações. O que deixou de ser observado até 31 de dezembro do ano passado poderá ser corrigido, sem multa, até 30 de junho, mesmo pelos empreendimentos que foram autuados pelo Fisco.

Essa multa pode chegar a 1,5% do valor da operação que deixou de ser informada ao Fisco. No caso de erro ou omissão, a multa é de R$ 200 por dado incorreto ou informação omitida, não superior a 10% do valor total das saídas efetuadas no período a que se referir a informação.

As infrações são a não entrega do documento destinado à informação e apuração do ICMS, do documento destinado à apuração dos índices de participação dos municípios ou de outro documento, formulário ou arquivo em mídia eletrônica exigido pela legislação tributária do Estado.

A regulamentação do benefício está na Resolução nº 589, de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem. A benesse havia sido instituída no ano passado pela Lei estadual nº 6.357.

A empresa não será autuada se cumprir a obrigação até 30 de junho. Se já há auto de infração, a empresa deverá cumprir a obrigação, preencher o anexo da resolução e enviá-lo à secretaria junto com o contrato social, a identidade do requerente, comprovante de entrega das declarações, dos arquivos ou dos formulários e o auto de infração objeto do requerimento. Dessa forma, o auto será cancelado.

Fonte: Valor Econômico

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/rj-sefaz-regula-obrigacoes-acessorias/

Proposta aumenta limite para compensação de prejuízo com CSLL

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4311/12, do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que aumenta de 30% para 50% o limite para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida valerá para os anos de 2012, 2013 e 2014.

Desde 1995, a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL fixa o limite de 30% para a compensação dos prejuízos fiscais acumulados nos exercícios anteriores com o lucro apurado no exercício corrente.

Dornelles justifica sua proposta argumentando que busca acelerar a recuperação da atividade econômica das empresas. “O maior aproveitamento do estoque de prejuízo fiscal reduzirá ainda mais o lucro real e a base de cálculo da CSLL a serem apurados, diminuindo o montante do tributo a ser pago e, consequentemente, a necessidade de capital de giro”, argumentou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive em seu mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4311/2012

Fonte: Agência Câmara

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/proposta-aumenta-limite-para-compensacao-de-prejuizo-com-csll/

Empresas podem verificar situação fiscal de clientes

As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.

Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.

Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.

Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. “Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias”, afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. “A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura”, diz.

Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) – www.sintegra.gov.br. (BM)

via Valor Econômico

via II http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/13/empresas-podem-verificar-situacao-fiscal-de-clientes/

TJ do Rio julga inconstitucional lei que restringe benefício fiscal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional  parte da chamada Lei Cabral (Lei nº 5.636, de 2010), que reduziu de 19% para 2%  a alíquota do ICMS nas operações realizadas dentro do Estado por indústrias de  48 dos 92 municípios do Rio.

A decisão coloca em dúvida o benefício já concedido a 89 empresas situadas em  22 municípios com baixo desenvolvimento econômico e industrial. As indústrias  beneficiadas criaram, até agora, 8,6 mil empregos com investimento total de  aproximadamente R$ 1,2 bilhão, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento  Econômico do Estado. A maior parte é do setor metalúrgico. Em Três Rios, por  exemplo, a Nestlé usufrui do benefício desde 2011 – ano em que inaugurou uma  fábrica de bebidas com investimento de R$ 166,5 milhões.

Para a maioria dos desembargadores da Corte Especial do TJ-RJ, o governo do  Rio não poderia restringir o benefício fiscal de acordo com a situação  geográfica das indústrias. Isso porque a Constituição Federal, no artigo 155,  proíbe os Estados de estabelecer diferença tributária entre bens e serviços “em  razão de sua procedência ou destino”. Com isso, declararam inconstitucional o  artigo 7º da lei que estipula os municípios beneficiados. A Procuradoria-Geral  do Estado já recorreu da decisão.

Ao citar precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a guerra  fiscal, o TJ-RJ considerou ainda que não houve autorização prévia do Conselho  Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a edição da lei fluminense. O  tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata & Costa  Advogados, afirma que a alíquota interna não pode ser inferior às previstas para  as operações interestaduais. “O STF já definiu essa questão”, diz.

A decisão, porém, não traz consequências para as indústrias beneficiadas,  afirmam tributaristas. Apenas para a empresa que questionou a lei no Judiciário.  Para ter efeitos sobre os beneficiados, a Assembleia Legislativa do Rio teria  que alterar a lei ou o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a norma  inconstitucional a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade  (Adin).

“Desconhecemos a existência de um projeto de alteração ou de uma Adin nesse  sentido”, afirma Raquel Rocha Ribeiro, do Antonelli & Associados Advogados,  que prestou consultoria a indústrias dos setores têxtil, de construção civil e  de tintas. “As empresas estão temerosas com a decisão, mas o sinal vermelho  ainda não acendeu.”

No mandado de segurança, a Acimatec do Cachambi Materiais de Acabamentos pede  a declaração de inconstitucionalidade da restrição geográfica do benefício.  Instalada no município do Rio de Janeiro, a varejista de pequeno porte solicita,  por outro lado, ter direito ao benefício. “É uma questão de isonomia tributária.  Sem isso não há como competir”, diz o advogado da empresa, Diogo Marcus  Salles.

Uma vez declarada inconstitucional pelo Órgão Especial, o cabimento do pedido  da empresa terá que ser julgado pela 4ª Câmara Cível do TJ-RJ. Para advogados, é  possível que os desembargadores não admitiam estender ao contribuinte benefício  declarado inconstitucional. “Há uma clara falta de interesse de agir porque não  há como estender a um contribuinte benefício que ele mesmo alega ser  inconstitucional”, diz Luiz Gustavo Bichara. “Acredito que a câmara vai  extinguir a ação.”

No Órgão Especial, a desembargadora Leila Mariano apontou a contradição do  pedido, mas ficou vencida no julgamento. “Ora, se nula porque inconstitucional,  nenhum direito originaria para a autora, nem para qualquer outro contribuinte”,  afirmou no voto.

Sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), a lei é semelhante a uma  norma editada durante a gestão Rosinha Garotinho (PR). A lei criou na época uma  política de redução do ICMS de acordo com a região do Estado. A Lei nº 4.533, de  2005, foi contestada no STF, mas revogada antes de ser julgada pela Corte. A  diferença da lei atual para a de 2005 está no número maior de municípios  beneficiados.

O pagamento de ICMS pelas indústrias beneficiadas representa 3% da  arrecadação total do Estado, incluindo o percentual para o Fundo Especial de  Combate à Pobreza (FECP). Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio, em 2012,  deixou-se de recolher com o benefício R$ 768,2 milhões. “Não se trata, porém, de  uma renúncia, pois nada garante que as empresas se instalariam sem o benefício.  Além disso, há efeitos positivos sobre a geração e formalização de empregos,  sobre a produção e a renda”, informou a secretaria por nota.

A secretaria diz ainda que só há redução de ICMS para a empresa que prova não  fabricar produto similar ao produzido por companhias de outras regiões do  Estado.

 

via TJ do Rio julga inconstitucional lei que restringe benefício fiscal | Valor Econômico.

via II http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/14/tj-do-rio-julga-inconstitucional-lei-que-restringe-beneficio-fiscal/

DACON – Atenção para Nova Prorrogação de Prazo!

Através da Instrução Normativa RFB 1.331/2013 o secretário da Receita Federal do Brasil, prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Isto se aplica também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

 

Via: http://guiatributario.wordpress.com/2013/02/04/dacon-atencao-para-nova-prorrogacao-de-prazo/

RS amplia a exigência de antecipação de ICMS em operação interestadual

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alts. 3892, “a”, e 3893 – Lei nº 8.820/89, arts. 15, II, “c”, e 24, §§ 8º e 9º: amplia a exigência de antecipação de parte do imposto relativo à operação subsequente de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, alcançando também aquelas destinadas à industrialização quando a alíquota, na operação interestadual, for de até 4%, imposto que será devido no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado e recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento onde ocorreu a entrada. (Lv. I, art. 46, § 4º, “caput”, e nota 05, e Lv. II, art. 25, X, “caput”).

Alt. 3892, “b” – impede a concessão de dispensa de pagamento do imposto devido no momento da entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas de outras unidades da Federação, nas hipóteses em que a alíquota, na operação interestadual, for de até 4%. (Lv. I, art. 50, VII, “caput”, e nota 01)

(Publicado no D.O.E. de 05/02/13, pág. 1).

Fonte: Notícias Fiscais
Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/07/rs-amplia-a-exigencia-de-antecipacao-de-icms-em-operacao-interestadual/