Minas altera regulamento do ICMS no Estado

Por Laura Ignacio | Valor

O governo de Minas Gerais fez algumas alterações no seu regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As mudanças constam do Decreto nº 46.153, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

Desde 1º de janeiro, a isenção do imposto na venda de veículos automotores para portadores de deficiência mental passa a ser condicionada à comprovação para o Fisco em relação à deficiência e de sua disponibilidade financeira, ou de sua família, para arcar com custos da manutenção do veículo.

O governo também determinou o prazo para o uso da isenção de ICMS para vendas de suplementos para a alimentação animal para municípios em foi decretada calamidade pública para 31 de março. Antes, a benesse era possível enquanto a situação de emergência perdurasse.

Também foi incluída na regulamentação a redução da base de cálculo do imposto nas vendas de tratores e veículos blindados para uso pelo exército brasileiro para a carga tributária do imposto chegar a 4%. O benefício entra hoje em vigor.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/19/minas-altera-regulamento-do-icms-no-estado/

SP mantém juros de 0,03% ao dia para ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – A  Diretoria de Arrecadação (DA) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo  manteve a taxa de juros a ser aplicada para o pagamento do Imposto sobre a  Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com atraso em 0,03% ao dia. O valor  está no Comunicado DA nº 9, publicado no Diário Oficial do Estado desta  quinta-feira.

A taxa de juros também é aplicada para o cálculo da multa infracional pelo  atraso na quitação do imposto. O valor divulgado deverá ser aplicado de 1º a 31  de março.

A taxa de juros é de 0,03% ao dia desde junho de 2012. Desde 2010, essa taxa  foi de 0,10% ao dia. Isso levou muitas empresas a entrar com processo na Justiça  para tentar aplicar a Selic sobre os débitos de ICMS e não a taxa estadual. Há  várias decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) favoráveis às  empresas.

Em 2009, a Lei nº 13.918 alterou a redação do artigo 96 da Lei nº 6.374, de  1989, para determinar que os débitos de ICMS passariam a ser atualizados pela  aplicação de um novo percentual. Em abril de 2010, o Decreto Estadual nº 55.437  passou a determinar que deveriam incidir os juros de 0,10% a 0,13% ao dia sobre  os débitos fiscais, com possibilidade de variação de acordo com as taxas médias  pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente  pelo Banco Central.

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/14/sp-mantem-juros-de-003-ao-dia-para-icms/

RJ regula ICMS na transferência entre filiais

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – A  Subsecretaria da Receita do Estado do Rio de Janeiro regulamentou como deve ser  calculado e recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) nas transferências de mercadorias industrializadas entre filiais, ou  matriz e filiais, quando localizadas em diferentes Estados. Os detalhes constam  da Portaria nº 35, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

De acordo com a norma, que entra hoje em vigor, a base de cálculo  do  imposto na transferência de mercadoria fabricada por contribuinte do Rio para  estabelecimento de sua titularidade localizado em outro Estado é o custo da  produção industrial. Segundo a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996), a  base de cálculo do imposto é o preço final da mercadoria, o inclui a margem de  lucro.

A portaria determina que considera custos de produção “os gastos incorridos  no processo de obtenção de bens e serviços destinados à venda”. Isso inclui os  gastos com matéria-prima, materiais secundários como energia elétrica, mão de  obra e os encargos previdenciários decorrentes dela, além dos custos  tecnológicos, com acondicionamento das mercadorias e seguro.

Não entram na base de cálculo do ICMS, que incide nessas operações, as  despesas financeiras, as de administração e as de vendas.

“A princípio entende-se que a carga tributária das mercadorias nessas  transferências será reduzida”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de  Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. Segundo ela, antes, não havia  essa especificação sobre o cálculo do imposto nas operações desse tipo.

“Há processos judiciais sobre a legalidade da cobrança pelos Estados do ICMS  nas transferências de mercadorias entre matriz e filiais”, afirma Graça. A  discussão já chegou na última instância. A edição da Súmula nº 166 do Superior  Tribunal de Justiça (STJ) determina que: “Não constitui fato gerador do ICMS o  simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo  contribuinte”.

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/14/rj-regula-icms-na-transferencia-entre-filiais/

Espírito Santo – Novo sistema de emissão de Autos de Infração em fase de testes

Dando sequência o projeto de modernização do sistema de informações da Receita Estadual, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) implantará nos próximos meses uma nova ferramenta de emissão de Autos de Infração. Desenvolvida pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec), a solução já está em fase de testes a solução já está em fase de testes, transferindo da plataforma mainframe para o plataforma “baixa”, com interface gráfica e constituirá também no primeiro passo para o processo administrativo fiscal eletrônico que, dentre os benefícios, facilitará a vida do contribuinte.
A legislação que regulamenta o novo modelo de lançamento fiscal foi publicada no Diário Oficial (DIO-ES) por meio do Decreto 3201-R e detalha como será o procedimento. O subgerente fiscal da Região Metropolitana (Sufis-M), Geraldo Pinheiro, explicou que a ferramenta terá a mesma dinâmica que a existente atualmente. Porém, será operada de forma mais eficaz, adotando conceitos modernos de execução.
“O Sistema terá basicamente as mesmas funções que o atual, porém, oferecendo ao auditor fiscal e ao contribuinte opções que até então não existiam. Nesse sistema em que trabalhamos hoje, não existe a possibilidade de importar documentos para o Sistema de Informações Tributárias (SIT) obrigando-nos a gerar tela por tela, o que demanda tempo. Com a mudança, teremos um processo mais dinâmico e célere”.
Pinheiro esclareceu que a atual plataforma existe em um módulo do SIT chamado Auto de Infração. Agora, está em fase de desenvolvimento uma nova modalidade de lavratura dos Autos, que possuem interface com os operadores (auditores e contribuintes) mais simples e objetiva, porém moderna e ágil.
Em fase de testes, o acesso ao novo sistema foi disponibilizado Subgerencia Metropolitana da Receita Estadual para análises e observações. Com base no relatório que os auditores fiscais deverão emitir até o fim desse mês, a Gerência de Tecnologia trabalhará em melhorias ou adequações que forem sugeridas, de forma a garantir o pleno funcionamento do Sistema.

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/14/espirito-santo-novo-sistema-de-emissao-de-autos-de-infracao-em-fase-de-testes/

Mato Grosso – Fazenda alerta para prazo de recursos contra indeferimento do Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes, cuja solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 2013 tenha sido indeferida, sobre o prazo de admissão de recursos contra o indeferimento. O contribuinte deve formalizar o pleito até o dia 19 de março. Todos os procedimentos necessários, documentos admitidos, estão disciplinados na Portaria nº 018/2013.
O recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). No sistema do e-Process, o contribuinte deverá selecionar o serviço/modelo de requerimento: SIMPLES NACIONAL – IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO AO REGIME.
“É assegurado ao contribuinte o direito de recurso ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, desde que comprovada inexistência das irregularidades apontadas”, explicou a gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, Marisa Castillo.
O Termo de Indeferimento relativo à opção pelo regime já foi disponibilizado no portal da Sefaz-MT (www.sefaz.mt.gov.br), no acesso exclusivo do contabilista, que deve ser credenciado como responsável pela escrituração fiscal da empresa. No Termo de Indeferimento, o contribuinte pode tomar conhecimento das pendências que impediram o enquadramento no Simples Nacional em 2013.
O prazo para a regularização das pendências tributárias com o Fisco estadual terminou em 31 de janeiro de 2013, conforme dispõe a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 94/2011. A regularidade junto às administrações tributárias é condição para o deferimento da opção.
Das 4.068 empresas que solicitaram opção ao regime, 2.414 apresentaram pendências tributárias na Sefaz-MT e tiveram os pedidos indeferidos. Destas, 443 empresas não poderão aderir ao regime por ausência de inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, conforme a Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Clique aqui para conferir os CNPJs das 443 empresas mencionadas.

http://www.sefaz.mt.gov.br/
Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/14/mato-grosso-fazenda-alerta-para-prazo-de-recursos-contra-indeferimento-do-simples-nacional/

Receita deposita hoje restituições da malha fina

A Receita Federal paga hoje (15) um lote residual de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, que estavam retidas na malha fina. No lote constam declarações dos exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008. O dinheiro estará depositado para um total de 92.562 contribuintes.

Em relação ao exercício 2012, serão creditadas restituições para um total de 64.289 contribuintes, com correção de 6,6%. Para o exercício 2011, serão creditadas restituições a um total de 12.546 contribuintes, corrigidas em 17,35%.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ligar para o Receitafone (146) ou utilizar um aplicativo para tablets esmartphones que permite, entre outras coisas, a consulta às restituições.

O aplicativo, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é gratuito e pode ser utilizado para o Android, sistema do Google, e o iOS, criado pela Apple.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/15/receita-deposita-hoje-restituicoes-da-malha-fina/

ADI questiona decreto paraense sobre ICMS em compras pela internet

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4909) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 79/2011 do Estado do Pará, que fixa a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final no estado, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet ou telemarketing. Para Gurgel, a cobrança de ICMS nessas operações viola dispositivos constitucionais e podem ocasionar a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais.

O decreto estabelece que o remetente de bens e mercadorias é responsável “pela retenção e recolhimento, em favor do Estado do Pará, da parcela do ICMS” (artigo 1º). O recolhimento do imposto deverá ser realizado “antes da saída da mercadoria ou bem, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE” (artigo 3º). A norma prevê o percentual de 7% para as mercadorias oriundas das Regiões Sul e Sudeste; exceto o Estado do Espírito Santo; e 12% para as mercadorias procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

A cobrança instituída pela norma contestada tem origem no Protocolo ICMS nº 21/2011 – celebrado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins e pelo Distrito Federal – em razão da “substancial e crescente mudança no comércio convencional para essa modalidade de comércio (aquisição de mercadorias de forma remota)”.

Os estados signatários alegam que a maioria dos centros de produção e distribuição de produtos industrializados está localizada nas Regiões Sul e Sudeste, que concentram parcela significativa da riqueza nacional, enquanto os estados localizados nas demais regiões abrigam grande parte dos consumidores e parcela menos expressiva de “agentes agregadores industriais ou comerciais de riqueza”.

Inconstitucionalidade

Para o procurador-geral da República, “ainda que sejam nobres os objetivos buscados pelo Protocolo nº 21/2011”, aos estados não é dada a competência para modificar a disciplina constitucional da matéria, tendo em vista que “nas operações interestaduais em que a mercadoria é destinada a consumidor final não contribuinte do imposto, apenas o estado de origem é competente para cobrar o ICMS, devendo ser aplicada a alíquota interna”.

O procurador-geral cita inclusive o entendimento do STF no julgamento de liminar na ADI 4565, no qual foi firmado entendimento no sentido da inconstitucionalidade de ato normativo estadual que institua a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam mercadorias a consumidores finais não contribuintes do imposto. De acordo com Gurgel, o STF ressaltou que o ato impugnado violava não só o pacto federativo, mas também a reserva de resolução senatorial para a fixação das alíquotas interestaduais de ICMS e a proibição do tratamento discriminatório entre entes federados”.

Medida cautelar

Temendo a “cobrança inconstitucional do ICMS, bem como a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais”, o procurador-geral da República requer à Suprema Corte que seja concedida cautelarmente a suspensão da eficácia do Decreto 79/2011 do Estado do Pará e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI.

Fonte: STF
Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/14/adi-questiona-decreto-paraense-sobre-icms-em-compras-pela-internet/

RS: Calendário de adesão à Nota Fiscal Gaúcha começa em março

Supermercados e minimercados têm participação obrigatória no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) a partir de março.

De acordo com o calendário de adesão, elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), também fazem parte do primeiro grupo empresas com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões. Entre as regras do Programa a serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras para a Sefaz.

Até o momento, a adesão ao Programa está sendo feita voluntariamente por parte das empresas, como forma de dar um prazo de adaptação aos estabelecimentos. Agora, a partir de março, os setores serão inseridos na obrigatoriedade de acordo com características específicas. Como é o caso do primeiro grupo, que apresenta empresas com Escrituração Fiscal Digital (EFD), sistema que permite a transmissão eletrônica de dados à Sefaz.

O Programa já conta com 2,8 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Até o final de 2013, mais de 200 mil empresas deverão se credenciar – ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas. “Quem ganha sempre é a sociedade. Exercendo a sua cidadania, o contribuinte está ajudando o Estado a combater a informalidade e quem ganha com isso é o cidadão, que indiretamente recebe mais serviços de saúde, segurança pública e educação”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Sorteios

O primeiro sorteio da NFG será realizado em 27 de março, de forma eletrônica, a partir dos números sorteados pela Loteria Federal, utilizando-se o aplicativo de sorteio da NFG. Além de R$ 1 milhão em dinheiro ao principal sorteado, serão distribuídos cinco prêmios de R$ 20 mil e 500 prêmios de R$ 1 mil. Estarão valendo para esse sorteio os pontos adquiridos em compras realizadas no ano de 2012, mais os pontos de bonificação (em 2012 e 2013).

Ao longo do ano, serão promovidos para os cidadãos cadastrados no Programa, sorteios mensais, com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.

Por Tamara Hauck
Fonte: Governo do RS

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/14/rs-calendario-de-adesao-a-nota-fiscal-gaucha-comeca-em-marco/

Manifestação do Destinatário: Notas começam a ser rastreadas

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desenvolveu um aplicativo que deve coibir o uso indevido de cadastros nas transações comerciais. A ferramenta está disponível há duas semanas no endereço www.fazenda.sp.gob.br/nfe e permite às empresas conferirem pela internet a relação de notas fiscais eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ.

Com o Aplicativo de Manifestação do Destinatário, que pode ser baixado gratuitamente, as empresas destinatárias de notas fiscais poderão validar os documentos emitidos e, caso contrário, informar aquelas não autorizadas.

Essa possibilidade de rastreamento no ambiente virtual como forma de trazer segurança ao empresário é uma reivindicação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP). “É um mecanismo de defesa porque o empresário poderá checar se a nota está correta e se de fato foi emitida. Equivale à antiga assinatura do canhoto do recebimento da mercadoria da época dos documentos de papel”, explica o economista-chefe da ACSP, Marcel Solimeo.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda paulista, Marcelo Fernandez, ao entrar no sistema, o empresário poderá confirmar ou não a emissão das notas fiscais emitidas nos últimos 15 dias.

Fernandez explica que o fisco está desenvolvendo uma nova versão da ferramenta, com mais funcionalidades. Entre as novidades estão a possibilidade de fazer download dos arquivos XML das notas fiscais confirmadas pelos destinatários.

A partir de 1º de março, o uso do aplicativo será obrigatório para os distribuidores de combustíveis, que deverão se manifestar sobre a validade da emissão dos documentos. Em julho, a obrigação atinge os postos de combustíveis. “É possível que outros setores econômicos passem a ser obrigados a utilizar o sistema no futuro”, adiantou o técnico da Sefaz-SP. Por enquanto, só há definição para o setor de combustíveis.

Fonte: Diário do Comércio

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/14/manifestacao-do-destinatario-notas-comecam-a-ser-rastreadas/

Alteração dos CSTs de importação – Exceções da aplicação de alíquota de 4% em Operações Interestaduais

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187.ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. Os itens 6 e 7 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF passam a viger com a seguinte redação:

“6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.”.

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Afonso Lobo Moraes – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso -Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará -José Barroso Tostes Neto, Paraíba -Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte -José Airton da Silva; Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia -Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe -João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

Fonte: CONFAZ

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/alteracao-dos-csts-de-importacao-excecoes-da-aplicacao-de-aliquota-de-4-em-operacoes-interestaduais/