Sefaz Ceará vai parcelar as dívidas de contribuintes em até 12 vezes

A partir do dia primeiro de março próximo, todos os contribuintes que estiverem em débito com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE) poderão parcelar as dívidas em até 12 vezes. A informação foi anunciada na noite de ontem pelo titular da Pasta, Mauro Benevides Filho, durante a cerimônia do 6º Prêmio Contribuintes na Região Norte do Estado, realizada no Serra Grande Hotel, em Tianguá. A honraria é fruto de parceria do governo estadual e Sistema Verdes Mares.

Representantes das maiores empresas arrecadadoras de ICMS da Região Norte em várias categorias foram agraciadas. O superintendente do Sistema Verdes Mares, Ricardo Nibon, exaltou a importância da premiação

A nova medida deve beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, as quais devem possuir contas no Bradesco ou Banco do Brasil para contar com o parcelamento da dívida. “Quem foi autuado ou tiver multas com o Estado deverá entrar no site da Sefaz a partir do mês que vem que terá um link na seção do imposto devido pelo contribuinte”, explicou a assessoria de imprensa da Secretaria. Com o parcelamento das dívidas, Mauro Filho espera incrementar a arrecadação do Estado com aqueles que tinham dificuldade em quitar as pendências com o fisco. A medida faz parte de uma política implementada pela gestão estadual que tem no Prêmio Contribuintes, uma vitrine das ações focadas na cidadania fiscal.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/22/sefaz-ceara-vai-parcelar-as-dividas-de-contribuintes-em-ate-12-vezes/

Goiás – Fim do prazo para obter o Domicílio Eletrônico

A Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, alerta que termina no dia 1º de março o prazo de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe).  O cadastramento é obrigatório para 32 mil contribuintes e facultativo para os optantes do Simples Nacional, produtores rurais e microempreendedor individual. Até agora apenas dois mil fizeram a adesão. A partir desta data, o contribuinte passará a receber as comunicações oficiais da Sefaz, como notificações e intimações, por meio da caixa postal criada com o credenciamento no Dte. O credenciamento ainda poderá ser feito após o dia 1º de março, mas quem estiver obrigado e não fizer até lá, sofrerá algumas restrições e perderá facilidades oferecidas pela Sefaz. A empresa não poderá, por exemplo, fazer nenhuma alteração cadastral e não será possível fazer o parcelamento de débitos pela internet que será implantado em abril. O DTe também passará a ser requisito para os cadastros de novas empresas, explica o gerente Marcelo Mesquita.
Para credenciar, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.go.gov.br, no banner Dte Domicílio Tributário Eletrônico utilizando certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e também o CNPJ ou o CPF ou pode clicar no link http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/148644/sobre-o-dte. No local o contribuinte tem acesso à legislação e ao manual de utilização do DTe.
O DTe foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre a Sefaz e o contribuinte. Além de receber e armazenar as mensagens oficiais da Sefaz na sua caixa postal, o contribuinte ainda poderá cadastrar um e-mail para receber aviso toda vez que a Secretaria enviar um comunicado para o domicílio eletrônico. É permitida a procuração eletrônica indicando uma pessoa para receber as mensagens e dar ciência. A ferramenta também tem o intuito de resolver o problema de desvio de correspondências que acaba causando prejuízo ao contribuinte, conclui Marcelo Mesquita.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/21/goias-fim-do-prazo-para-obter-o-domicilio-eletronico/

PE: Prazo para transmissão do SEF é prorrogado

A Secretaria da Fazenda informa que o prazo para transmissão dos arquivos do SEF, referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, foi prorrogado até o dia 15 de março de 2013. Já a transmissão dos arquivos referentes aos meses de janeiro e fevereiro será até 15 de abril de 2013.

Confira o texto da Portaria SF nº042, publicada no Diário Oficial de 22/02/2013:

“§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

I – setembro a dezembro de 2012: até 15.3.2013 e (NR)

II – janeiro e fevereiro de 2013: até 15.4.2013. (NR)“

Origem: SEFAZ-PE

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/22/pe-prazo-para-transmissao-do-sef-e-prorrogado/

Emendas estendem desoneração a 10 setores

Por Edna Simão | De Brasília

Enquanto o governo discute uma nova rodada de desonerações da folha de pagamento, 124 emendas parlamentares foram apresentadas à Medida Provisória 601 para garantir a ampliação do benefício para mais 10 segmentos da economia. Além disso, os parlamentares pedem a prorrogação do programa Reintegra, que garante a devolução aos exportadores do equivalente a 3% do faturamento, para o fim de 2016 e tentam emplacar a criação ou reabertura do Refis, programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal.

Se atendidas todas as emendas apresentadas, serão contemplados com a desoneração os parques de diversão e temáticos; hotéis e resorts; restaurantes, bares e similares; empresas que atuam ou utilizam produtos recicláveis; o transporte de carga em ferrovias, de passageiros e de carga por navegação de travessia; as indústrias da defesa, de beneficiamento da castanha de caju e refratários (produtos resistentes a altas temperaturas, destinados a aplicações industriais como materiais de revestimento); além das atividades relacionadas ao ensino superior; de assistência no atendimento hospitalar; e empresas jornalísticas, de rádio e televisão.

A área econômica tem reforçado o interesse em beneficiar todos os setores interessados em trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento. Porém, o atendimento estará vinculado à margem fiscal. Para retirar parte dessa amarra, o governo divulgou que poderá abater até R$ 20 bilhões em desonerações tributárias da meta de superávit primário deste ano. Com isso, o desconto total do primário poderá chegar a R$ 65,2 bilhões.

Além da inclusão de novos setores na lista dos desonerados da folha de pagamentos, algumas emendas solicitam que a adesão das empresas seja facultativa. Isso porque, a medida representa uma redução de custos apenas para subsetores intensivos em mão de obra. Um exemplo disso são as empresas do setor varejista optantes pelo Simples Nacional.

Como forma de estimular a economia, os senadores querem ainda a prorrogação do programa Reintegra, que garante a devolução aos exportadores do equivalente a 3% do faturamento, para o fim de 2016. O benefício teria acabado em dezembro de 2012, porém, com a edição da MP, o governo postergou a vigência até o fim de 2013. A emenda do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) propõe ainda uma elevação para 6% do valor do ressarcimento aos exportadores. A alegação é que países como a Argentina, concorrente direto do Brasil nas exportações, tem um percentual de reembolso de até 6% e a China de 14%.

Após algumas tentativas frustradas, inclusive um veto da presidente Dilma Rousseff, novas emendas dos senadores tentam emplacar na MP, que trata de medidas de estímulo à economia, a criação ou reabertura do Refis, programa de parcelamento de dívidas tributárias com desconto de multa e juros. A justificativa é que é necessário impulsionar o crescimento e a criação de empregos com o agravamento da crise econômica internacional. Por isso, a importância de regularizar a situação fiscal dos contribuintes, que “padecem” sob uma elevada carga tributária.

Editada no dia 28 de dezembro de 2012, a MP 601 tem como objetivo estender para o comércio varejista e construção civil a desoneração da folha de pagamento, além de prorrogar o Reintegra, cujo benefício terminaria em dezembro de 2012, para o fim de 2013. Por enquanto, ainda não foi criada uma comissão especial para analisar as emendas e nem foi definido o relator para tratar do assunto. Se não houver pedido de prorrogação de prazo de tramitação, a MP deverá ser convertida em lei até o início de abril.

A desoneração da folha de pagamentos foi uma das medidas adotadas para reduzir os custos trabalhistas e, com isso, melhorar a competitividade das empresas brasileiras, estimulando o investimento e o crescimento. Além do comércio varejista e da construção civil, a desoneração da folha atende mais 40 setores da economia.

Fonte: Valor Econômico

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/19/emendas-estendem-desoneracao-a-10-setores/

RS: Receita Federal inicia operação para aumentar rigor na fiscalização de declarações

Por Rafael Diverio

Começará por Rio Grande a intensificação da fiscalização de declarações de contribuintes por parte da delegacia de Pelotas da Receita Federal. Haverá cobrança nas empresas que sonegaram receitas e falhas no preenchimento de documentos por pessoas jurídicas. Nas pessoas físicas, aqueles que ficaram na malha fina serão os principais alvos. Obras de construção civil também receberão atenção especial. A intenção é aproximar a arrecadação do valor estimado pelo órgão.

Segundo o delegado da delegacia pelotense da Receita Federal, Ricardo Souza Moreira, os maiores devedores de Rio Grande já foram contatados por correspondências de cobrança. São 619 contribuintes que estão em débito de R$ 39,6 milhões, o que representa 88% do valor devido na região.

— É um número bastante alto e que nos preocupa. Rio Grande é responsável por 50% do PIB da região e 31% da arredação. Claro que muitas empresas apresentam declarações em outras cidades, por ser da matriz. Mas, ainda assim, a divergência é grande — disse.

A fiscalização já intimou 694 pessoas que caíram na malha fina para pessoas jurídicas entre 2009 e 2010. Elas deverão prestar esclarecimentos sobre as declarações de imposto de renda. A diferença de valores declarados pelos contribuintes e apurados pela Receita é de cerca de R$ 6 milhões.

Haverá reforço de pessoal para auxiliar a fiscalização.

Para ajudar a esclarecer eventuais problemas, serão oferecidas cinco palestras sobre variados aspectos das declarações.

Caso percebam algum equívoco no preenchimento das declarações, os contribuintes poderão retificá-las antes do início da fiscalização pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: Zero Hora

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/20/rs-receita-federal-inicia-operacao-para-aumentar-rigor-na-fiscalizacao-de-declaracoes/

ISS poderá incidir sobre todos os materiais de publicidade em qualquer meio

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 232/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) quando da inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio de comunicação.

A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03).

O autor argumenta que os serviços de veiculação foram excluídos do campo de incidência do ISS por causa de veto presidencial. “As alterações, portanto, tornam compatíveis com os serviços de inserção publicitária de competência dos municípios, de forma a dotar esses entes de maiores possibilidades de arrecadação tributária, contribuindo assim para a sua sustentabilidade e seu desenvolvimento local”, afirma.

Tramitação

Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/20/iss-podera-incidir-sobre-todos-os-materiais-de-publicidade-em-qualquer-meio/

Governo estuda reduzir IR sobre renda fixa

O governo está concluindo estudo técnico para alterar a tributação das aplicações de renda fixa, garantindo incentivos fiscais para investimentos prefixados.

A medida faz parte da estratégia de avançar na política de desindexação da economia, buscando acabar no médio prazo com as aplicações corrigidas por índices de curto prazo, como DI e taxa Selic.

Na avaliação do governo, esse tipo de aplicação atrapalha a condução da política monetária.

Os estudos técnicos sugerem que a tributação de Imposto de Renda sobre aplicações de renda fixa caia de 22,5% para 15%.

Há vários cenários, todos buscando estimular aplicações de médio e longo prazos.

Ainda não há uma definição sobre a melhor fórmula, mas o governo pretende implantar as mudanças ainda neste ano.

Em contrapartida, a ideia é desestimular aplicações atreladas à Selic, definindo uma tributação única de 22,5%, independentemente do prazo de resgate.

Hoje, a tributação é progressiva, caindo para até 15% nos investimentos com resgate em dois anos.

A assessoria do Ministério da Fazenda informou que “não há nenhuma decisão do governo de reduzir a alíquota de tributação de renda fixa de 22,5% para 15% independentemente do prazo de resgate”.

Fonte Folha de S. Paulo

Saiba como obter mais desconto na tabela do IR

Prestes a abrir a temporada de recolhimento das declarações do Imposto de Renda – prevista para o início de março -, a Receita Federal está fechando o cerco aos contribuintes. Tem usado instrumentos legais para aumentar o número de pessoas que precisam prestar contas ao Fisco e, por conseguinte, elevar a arrecadação. Na tentativa de minimizar a pressão do Estado sobre o bolso, a recomendação dos especialistas é que os brasileiros avaliem o perfil de gastos da família e, caso seja vantajoso, façam a declaração completa para reaver parte dos impostos pagos em tudo o que for possível, como despesas com pensão alimentícia, com doações e com pagamentos feitos à Previdência Social, entre outros.

Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da Iob Folhamatic, ressalta, porém, que detalhar as despesas não é bom negócio para todos. Por isso, na hora de se entender com o Leão, vale fazer uma simulação da versão simples da declaração e outra da minuciosa e comparar. O próprio programa da Receita Federal oferece essa opção. “É preciso apresentar gastos suficientes para superar o desconto da declaração simplificada. Por isso, vale guardar todas as notas fiscais e os recibos do que for permitido deduzir”, ensina.

No caso dos contribuintes com faixa elevada de tributação, mas que não têm gastos com dependentes, a dica é fazer uma previdência privada. É possível optar, por exemplo, pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que permite descontar até 12% da renda bruta anual. Para quem tem salário de até R$ 100 mil ao ano, é possível depositar, no período, R$ 12 mil nesse fundo, cifra que garantirá uma restituição expressiva. Ao optar por esse tipo de alternativa, no entanto, o cliente tem de lembrar que há custos, como a taxa de administração e o carregamento.

Por isso, antes de decidir, é preciso pesquisar qual tipo de fundo oferece os menores custos. A taxa de administração máxima que se deve aceitar é de 2% ao ano. Se maior que essa porcentagem, o retorno do investimento fica comprometido. “A previdência é algo que tem de ser bem planejado. No caso do PGBL, o imposto é pago no fim, quando o investimento é resgatado, por isso, tem de ser algo a longo prazo, um investimento de, no mínimo, 15 anos”, argumenta Bacalhau.

O tributarista da Iob Folhamatic explica ainda que está isento o brasileiro que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e que não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade. Somente acima desse valor é preciso prestar contas à Receita Federal. Se a renda for de atividade rural, fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que teve receita superior a R$ 122.783,25. Ainda pelas regras do Fisco, o limite anual de dedução por dependente, este ano, é de R$ 1.974,72. Já com educação passou para R$ 3.091,35. “Não se pode esquecer, porém, que o limite máximo para deduções é de 20% do valor dos rendimentos ou o equivalente a R$ 14.542,60″, explica Bacalhau.

Doações

No caso do autônomos, podem ser deduzidas despesas com publicações e roupas especiais para o desempenho da função, além das taxas pagas a entidades de classe e associações científicas e dos recursos empenhados com a propaganda da atividade profissional e com a participação em seminários e congressos. Quem faz doações ou patrocina alguma entidade também pode solicitar abatimentos. São beneficiados aqueles destinam contribuições a fundos de idosos, atividades de incentivo à cultura e projetos desportivos, entre outros.

O contribuinte que tem muitos gastos com saúde também deve se atentar. Apesar de os medicamentos não serem mais descontados do Imposto de Renda, consultas, internações, exames de laboratório, a compra de próteses e até gastos com assistente social, massagista e enfermeiro podem entrar na declaração detalhada.

Defasagem

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) fez um estudo e percebeu que o Leão vem mantendo a tabela do Imposto de Renda defasada em relação à inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com isso, um grande número de brasileiros que poderiam estar isentos é obrigado a prestar contas.

De acordo com o levantamento do Sindifisco, se o governo mantivesse a tabela ajustada, a partir de 1996, ao menos pela inflação, seriam dispensados de pagar impostos os brasileiros com renda até R$ 2,8 mil – hoje, essa faixa é de R$ 1,7 mil, uma diferença de 66,4%.

“O trabalhador é quem mais sai punido com essa legislação”, afirma Amerson Magalhães, diretor do Easynvest. Para exemplificar o tamanho dessa “sanção”, ele calcula que uma pessoa com renda de R$ 2,5 mil paga em torno de R$ 60 de IR por mês. Se a tabela fosse devidamente corrigida, ela não pagaria nada. “No ano, seriam R$ 720 (a menos de impostos), o equivalente a 30% da renda mensal. Aplicando esse valor anualmente na poupança, em cinco anos, seriam R$ 4 mil. Não é pouca coisa”, projeta Magalhães.

Diretor de estudos técnicos do Sindifisco, Luiz Benedito critica o modelo de deduções atual. Segundo ele, a lei permite apenas abater gastos “que não correspondem à realidade”, ou seja, inferiores ao que seria necessário. “Essa correção da tabela se faz urgente. Existem outras maneiras de aumentar a arrecadação que não em cima do trabalhador.” Benedito exemplifica que o desconto por dependente, hoje de R$ 171, 97 por mês, deveria ser de R$ 273,89. No caso dos gastos com educação, a tabela do IR permite que se deduza até R$ 3.230 por ano, enquanto o valor adequado seria de R$ 5.145,24.

Fonte: Correio Braziliense

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Espírito Santo – Receita Estadual esclarece cálculo para multa relativa a cancelamento de NF-e

Diante das frequentes dúvidas apresentadas por contribuintes, a Receita Estadual esclarece que o cálculo da multa referente o cancelamento da NF-e fora do prazo passou a ser de 1,5% sobre o valor total da operação indicada no documento fiscal. Será cobrado como multa o valor resultante deste percentual sempre que esse ficar entre 15 VRTEs e 1500 VRTEs.
Se a aplicação do percentual de 1,5% sobre o total da operação resultar em valor menor do que 15 VRTEs, será cobrado o mínimo de  15 VRTEs. E se o valor for superior a 1500 VRTEs, a multa será reduzida à multa máxima, que é de 1500 VRTEs.
Cabe lembrar que o percentual de multa de 1,5%, assim como os limites de valor das multas, são válidos apenas nos casos de denúncia espontânea.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que o prazo regular para o cancelamento da NF-e é 24 horas a contar da sua autorização e, somente pode ser feito caso não tenha havido o trânsito da mercadoria acobertada pela NF-e a ser cancelada.
Havendo perda de prazo de cancelamento e não ocorrido o trânsito da mercadoria acobertada pelo documento que se deseja cancelar, recomenda-se que seja feita denúncia espontânea para solucionar o problema.
Denúncia
Para realizar a denúncia espontânea por perda de prazo de cancelamento da NF-e, o contribuinte deve formalizar processo em uma das Agências da Receita Estadual. “Devem ser informados no requerimento os motivos do cancelamento fora do prazo”, alerta o auditor fiscal.
Não há modelo padrão para a produção do requerimento, que deve ser assinado pelo representante da empresa e vir acompanhado do comprovante de pagamento do DUA com código da receita 801-0 de acordo com o cálculo citado. Deve-se juntar ao processo o DANFE da NF-e que se deseja cancelar. Não é necessário abrir mais de um processo por empresa, caso a solicitação se refira a mais de uma NF-e de um único estabelecimento.
Após recebimento regular do processo de denúncia espontânea, o setor de NFe da Receita Estadual irá verificar a veracidade das informações prestadas, realizando, se necessário, diligências nas empresas envolvidas na operação.
Autorizado o cancelamento, o setor fará contato com a denunciante comunicando da reabertura do prazo de cancelamento, que será efetuado pela própria empresa em seu sistema emissor de NFe, com uso do seu certificado digital. Após o cancelamento, deverá a empresa registrar o fato no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO).

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/18/espirito-santo-receita-estadual-esclarece-calculo-para-multa-relativa-a-cancelamento-de-nf-e/

Inadimplência impede cobrança de PIS e COFINS sobre vendas e serviços prestados

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a empresa de telefonia celular o direito de não pagar PIS e COFINS sobre vendas inadimplidas. A empresa contestou decisão anterior que negou o pedido pela isenção do recolhimento dos tributos, buscando o direito ao não recolhimento dos valores sobre as prestações de serviços e vendas efetivadas, mas que, no entanto, não foram pagas, além da compensação pelo que foi recolhido nos 10 anos que antecederam a propositura da ação.

A empresa alegou que a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as vendas inadimplidas ofende os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da capacidade produtiva e do não confisco.

A relatora do processo na 8.ª Turma, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que a Lei 10.637/2002 define que a contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total de receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. A Lei 10.833/2003, por sua vez, segue a mesma linha para a COFINS, considerando-a de incidência não-cumulativa e tendo como fato gerador o faturamento mensal. “As duas leis estipulam que a base de cálculo da COFINS e do PIS deve incidir sobre o montante das receitas auferidas pelo contribuinte a cada mês de competência. Dessa forma, para o deslinde da questão discutida nos autos, o que se deve levar em consideração é o conceito de receita auferida pela pessoa jurídica”, afirmou a relatora.

Para a magistrada, é indiscutível que, em razão da inadimplência, sequer ocorrem as entradas; assim, os valores previstos devem ser excluídos da tributação. “O conceito de refeitas auferidas, portanto, está relacionado ao patrimônio do contribuinte, pois quem aufere receita, recebe um valor que altera seu patrimônio, sua riqueza”, completou Maria do Carmo Cardoso.
A desembargadora federal afirmou que o regime de competência é um princípio contábil com função específica nos demonstrativos contábeis, condição que obriga as empresas a escriturarem uma receita em potencial, ou seja, estimada. No entanto, Maria do Carmo esclarece que “a chamada receita em potencial é impedida pela inadimplência, não existindo, assim, expressão econômica que justifique a permanência da contribuição para o PIS e para a COFINS”.

A relatora baseou-se, também, em decisão anterior da 8.ª Turma e de sua própria relatoria que entendeu que os valores escriturados das vendas de serviços conforme regime contábil de competência, apurados com base em presunção de receita, e que não ingressaram nos cofres do contribuinte por inadimplência não configuram receita auferida.

Com tais argumentos, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso determinou que a Fazenda Nacional deixe de exigir o PIS e a COFINS referentes às vendas inadimplidas. Já quanto ao pedido de compensação pelos valores pagos nos 10 anos anteriores, a relatora determinou a compensação dos valores recolhidos em apenas cinco anos anteriores.

A decisão foi unânime no colegiado da Turma.

Processo n.º 0029332-85.2007.4.01.3400
Data do julgamento: 08/02/2013

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