SC – Municípios vão apoiar o Governo do Estado no combate à sonegação fiscal

O Governo do Estado assinará nesta terça-feira, 26, um convênio com os municípios para implantação de um programa municipal de apoio ao combate à sonegação fiscal. Batizado de “Com Nota Fiscal, Vai Legal”, o programa vai incentivar ações municipais de interesse mútuo com a Secretaria da Fazenda. Farão parte do incentivo ações pontuais de orientação aos contribuintes, incluindo a conferência documental de mercadorias em trânsito e a realização de palestras e cursos sobre educação fiscal nas escolas públicas.

O convênio será firmado no 11º Congresso Catarinense de Municípios, que reunirá pela primeira vez os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos no ano passado. Promovido pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam), o congresso será realizado entre esta segunda, 25, e quarta-feira, 27, no Centrosul, em Florianópolis, e estima reunir 1.200 gestores públicos. Ainda na terça-feira, às 8h30min, o governador Raimundo Colombo participará da abertura do Painel II – Governo Estadual e as Prioridades Regionais.

“Estado e Municípios têm muitos anseios comuns e muitos motivos para trabalhar em parceria. Ao combater a sonegação, além de educar os contribuintes e a sociedade, contribuímos para o incremento da arrecadação de ICMS, vital para as gestões estadual e municipais”, afirma o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

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DF – Contribuintes têm até quinta para quitar débitos do ICMS e ISS de 2007 e 2008

Termina nesta quinta-feira (28/02) o prazo para os contribuintes quitarem dívidas dos impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) declarados no Livro Fiscal Eletrônico (LFe) e não recolhidos.

São aproximadamente 23 mil débitos referentes ao período de 12/2007 a 12/2008, e ultrapassam R$ 141 milhões. Caso não acertem a situação no prazo indicado, os devedores – 7.735 contribuintes no total – vão ser inscritos em dívida ativa.
Para regularizar as pendências é preciso emitir o Documento de Arrecadação (DAR) no link do comunicado encaminhado via portal Agenci@net (http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br), usado para declarar as informações financeiras ao Fisco distrital e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
Caso o imposto seja passível de parcelamento e o contribuinte desejar dividir o débito, ele deverá dirigir-se a uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e formalizar o pedido. Havendo a necessidade de retificação do valor declarado, o arquivo retificador deve ser enviado no prazo instituído pelo comunicado.
Ritmo diferenciado de cobrança
A cobrança dos valores devidos é realizada por meio de Rito Especial, ou seja, sistemática que visa cobrar as dívidas dos valores declarados pelos contribuintes no LFe e no Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e não recolhidos.
A cobrança ocorre via comunicado do débito, realizado de maneira eletrônica diretamente na caixa postal dos contribuintes no Agenci@net, com prazo de 30 dias para se regularizarem.
Até maio de 2013, serão cobradas as dívidas de 2009 a 2010. Em julho, será aberto prazo limite para quitar os débitos dos impostos declarados e não recolhidos de 2011 e de 2012 para, a partir de agosto, iniciar o procedimento para os valores não pagos do ano.

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Governo anuncia mudanças no Sped e novas obrigações

Em março, entra em vigor a EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado em 2009 pelo governo com o objetivo de substituir boa parte das obrigações acessórias das empresas, mas o fato é que essa promessa jamais foi cumprida. Ao contrário, a cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas. E mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação das empresas brasileiras, a previsão é de que o sistema se torne ainda mais complexo e abrangente.

Neste mês de março, haverá a primeira entrega da EFD Contribuições pelas empresas do Lucro Presumido, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do SPED até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e preocupação aos cerca de 1,5 milhão de contribuintes que serão integrados ao sistema.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a entrada deste grande contingente de empresas no SPED será um teste para a adaptação às novas exigências fiscais. “No Brasil há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal. O governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do SPED, além da abertura de linhas de financiamento para que as empresas pudessem investir em sistemas de gestão”, avalia Approbato Machado Júnior.

Mais mudanças

Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam e transformam a rotina das empresas brasileiras. O governo já sinalizou novas etapas em desenvolvimento, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, cuja primeira entrega está prevista para 2014. Já o SPED Social deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ainda em 2013, também deve ser incorporado um novo bloco da EFD Contribuições, destinada a instituições financeiras. “O fatos provam que, infelizmente, a legislação fiscal e tributária no Brasil é complexa e a adequação dos sistemas de gestão é difícil e cara. É urgente simplificar e racionalizar”, lamenta o presidente do Sescon-SP.

– O SESCON-SP E AESCON-SP – Desde 1949, o SESCON-SP e a AESCON-SP conciliam a prestação de serviços à luta permanente em prol dos interesses dos empreendedores e dos contribuintes brasileiros. Nos próximos três anos, a nova diretoria concentrará seus esforços em ações que colaborem com a sociedade e com as quase 18 mil empresas contábeis e mais de 84 mil de assessoramento no estado de São Paulo.

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Fisco esclarece sobre contribuição ao INSS

Por Laura Ignacio | Valor

As dúvidas sobre quando e como  se aplica a contribuição previdenciária sobre a receita bruta — que substitui a  incidência da alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos para alguns segmentos  econômicos — continuam. Nesta segunda-feira, a Receita Federal publicou uma  série de soluções de consulta que esclarecem as empresas a respeito.

A nova contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser paga  pelas empresas foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, no âmbito do programa  federal Plano Brasil Maior. As soluções têm efeito legal só para a empresa que  fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

A Solução de Consulta nº 24, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), determina  que a incorporação imobiliária não se submete à nova contribuição. Segundo o  Fisco, a incorporação imobiliária caracteriza-se pela alienação de frações  ideais do terreno correspondentes a unidades autônomas de edificação a ser  construída ou em construção sob regime condominial.

Na solução, a Receita deixa claro que é diferente a situação da empresa que  construir imóvel para venda futura após concluída a edificação.

Por meio da Solução de Consulta nº 173, da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do  Sul), a Receita esclarece sobre atividades mistas. No caso, para as empresas do  setor hoteleiro, que auferirem receitas de outras atividades além da hotelaria,  o cálculo da contribuição sobre a receita bruta deve ser proporcional. Somente a  receita específica de hotelaria deve entrar no cálculo sobre a receita  bruta.

As atividades de hotelaria estão definidas na Portaria Interministerial  MF/MTUR nº 3, de 2005.

No caso de contratos de fornecimento de bens industrializados (de que trata o  artigo 8º da Lei 12.546) com prazo superior a um ano, a preço predeterminado, a  contribuição previdenciária será calculada mediante a aplicação da percentagem  do referente ao contrato, sobre o preço total do bem. É o que estabelece a  Solução de Consulta nº 174, também do Rio Grande do Sul.

 

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/25/fisco-esclarece-sobre-contribuicao-ao-inss-2/

Bancos de dados e execuções fiscais

Por Marcelo de Lima Castro Diniz

A Lei Complementar nº 104, de 2001, modificou a regra do sigilo fiscal  (artigo 198, do CTN), de modo que “não é vedada a divulgação de informações  relativas a representações fiscais para fins penais, inscrições em dívida ativa  da Fazenda Pública e parcelamento ou moratória”. Depois disso, sobreveio a Lei  nº 10.522, de 2002, que instituiu o Cadastro Informativo de créditos não  quitados do Setor Público Federal (Cadin), considerado constitucional pelo  Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão não unânime, por se tratar de  cadastro público e com regime jurídico específico (ADI 1454-4).

Com a criação da Receita Federal do Brasil pela Lei nº 11.457, de 2007, o  direito tributário brasileiro passou a cogitar da possibilidade de a Fazenda  Nacional celebrar convênio com entidades públicas e privadas para divulgação de  informações não protegidas pelo sigilo fiscal, especificamente a dívida ativa e  parcelamentos. Embora ausente o referido convênio, entidades que atuam para  proteger o crédito têm defendido a possibilidade de anotação em seus cadastros e  bancos de dados no tocante a execuções fiscais tributárias, sob o fundamento de  que as informações são obtidas por meio de fontes oficiais (distribuidores  judiciais, diários oficiais etc.). Além disso, sustentam que o artigo 43, da Lei  nº 8.078, de 1990, não proíbe a anotação de execuções decorrentes da  inadimplência fiscal.

A afirmação de que as informações são públicas não autoriza a conclusão de  que as entidades de proteção ao crédito possam utilizá-las para criar um  verdadeiro “tribunal de exceção”, mediante o qual a entidade seleciona  arbitrariamente a dívida e o devedor e também decide se o exclui ou não,  conforme seus próprios critérios. A ausência de convênio parece infirmar  qualquer possibilidade dos serviços de proteção ao crédito conferirem  publicidade às execuções fiscais tributárias, com base no princípio da segurança  e proteção ao sistema de crédito brasileiro. O direito de negativar o devedor  não pertence à sociedade como um todo ou mesmo ao sistema de proteção ao  crédito, mas sim ao próprio credor.

Os contribuintes não possuem o dever constitucional  de ter empresas saudáveis

Importante lembrar a esse propósito que o crédito tributário federal já é  tutelado pela legislação que rege o Cadin, a qual dispõe de regime jurídico  próprio, inclusive com regras específicas sobre o direito à prévia notificação e  situações que dão ensejo à suspensão do registro no cadastro, que são  ajuizamento de ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu  valor, com oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo, na forma da  lei, ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Além disso, o direito  tributário já municia a Fazenda Pública de poderoso instrumento para proteção  dos seus interesses, na medida em que inúmeros negócios jurídicos dependem de  certidão de regularidade fiscal para que possam validamente ser celebrados.

A possibilidade de divulgação da dívida ativa tributária deve ser  compreendida no âmbito do regime jurídico do direito tributário. Do contrário,  estaria autorizada a divulgação de listas de devedores em veículos de  comunicação, ranking de grandes devedores, o que não se revela correto frente ao  que dispõe a Constituição Federal, que tutela a dignidade das pessoas com  relação à sua intimidade, vida privada e imagem, assegurada indenização por dano  material ou moral (artigo 5º, X, CF/88). Ainda que tenha sido mitigado o sigilo  fiscal, a possibilidade de divulgação de informações a respeito da dívida ativa  tributária está vinculada ao direito de petição e certidão.

Há, enfim, evidente desvio de finalidade no que concerne ao uso do Código de  Defesa do Consumidor para tornar pública a inadimplência fiscal, uma vez que as  respectivas regras são voltadas às relações jurídicas entre fornecedores e  consumidores. Importam aos bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito  informações a respeito do devedor enquanto consumidor, não na qualidade de  contribuinte.

A matéria de fundo não é nova para o STF. Apesar de antigas, continuam atuais  as súmulas 70, 323 e 547, as quais sintetizam a vedação das sanções políticas. O  STF tem reiteradamente decidido que é vedada a utilização de práticas oblíquas e  enviesadas que visam “em última análise, a constranger o devedor a satisfazer  débitos fiscais que sobre ele incidam” (ADI 173/DF, relator ministro Celso de  Mello). As sanções políticas também são inconstitucionais, porque os  contribuintes não têm o dever constitucional de ter empresas saudáveis e  negócios bem-sucedidos e rentáveis, embora tenham assegurada a liberdade de  trabalho, profissão e ofício, em regime de livre concorrência. É o que se infere  do voto do Ministro Joaquim Barbosa: “A Constituição não contém nenhuma  disposição que obrigue o cidadão a ter sucesso econômico ou profissional.” (AgR  RE 370.212/RS).

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Marcelo de Lima Castro Diniz é doutor em direito pela PUC-SP, mestre  em direito negocial pela UEL, membro do Instituto de Direito Tributário de  Londrina, professor do IBET e PUC-Londrina.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/bancos-de-dados-e-execucoes-fiscais/

São Paulo – Fazenda regulamenta isenção de ICMS para venda de veículos para pessoas com deficiência e autistas

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu normas e procedimentos para solicitação de isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de veículo zero quilômetro adquirido por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. A Portaria CAT nº 18, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22/2, determina prazo, condições e regras para concessão do benefício estabelecido por decreto firmado pelo governador Geraldo Alckmin.

O objetivo da medida é proporcionar meios de acessibilidade plena a pessoas com deficiência, com base no direito constitucional de proteção e de integração social. O benefício, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Convênio ICMS 38/2012, amplia a isenção, que anteriormente atendia apenas as pessoas com deficiência física habilitadas a conduzir o próprio veículo. De acordo com as novas regras, o beneficiário não precisará ser necessariamente o condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função.

A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70.000,00, que deverá ser registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome da pessoa com deficiência ou autista. Para ter direito à aquisição de veículo zero quilômetro sem ICMS, o interessado ou seu representante legal deve apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda os seguintes documentos, dentre outros especificados pela Portaria CAT nº 18 da Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda:

• Laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo;

• Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

• Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;

• Comprovante de residência.

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/sao-paulo-fazenda-regulamenta-isencao-de-icms-para-venda-de-veiculos-para-pessoas-com-deficiencia-e-autistas/

RADINFO vai atualizar sistema de empresas que emitem cupom fiscal

A Radinfo alterou a versão PAF-ECF para atender as adequações exigidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, que acrescentou outras normativas no Programa de Atividade Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal, PAF-ECF. A mudança só é obrigatória para empresas que emitem cupom fiscal, e deve ser repassada para os clientes após a homologação do sistema junto a CONFAZ.

As novas regras do CONFAZ representam um grande impacto operacional para as empresas, pois exigem mais detalhes anexados ao cupom fiscal e alguns critérios na execução da venda. Por exemplo: as empresas terão que disponibilizar informações sobre valores de acréscimo ou desconto do item, sendo que após incluir e gravar o produto, não será permitido alterar quantidade, preço, entre outros, no mesmo; Em caso de cancelamento, o vendedor terá que excluir o item do pedido e lança-lo novamente. Todos os cancelamentos e alterações serão impressos no cupom; A opção de Documento Auxiliar Venda, DAV, só será permitida para clientes cadastrados no sistema, com CPF ou CNPJ; A Pré-venda, não poderá ser feita no computador que possui ECF; Em caso de erros na impressão do cupom fiscal no balcão, o pedido ficará indicado como cupom cancelado, não podendo ser reutilizado.

A nova versão Radinfo PAF-ECF também foi adaptada com as regras específicas das legislações de posto de combustíveis e oficinas de conserto, além dos segmentos convencionais. As empresas que resistirem a atualização do sistema ficam a mercê de multas e prejuízos por conta da situação irregular nos órgãos de fiscalização da Fazenda.

 

Conheça algumas das mudanças na VERSÃO 5.0 – REQUISITOS PAF-ECF


1. Atualizado a Versão do REPORT BUILDER (V. 14.08) O gerador de Relatórios: se o relatório for criado ou alterado nesta versão, o mesmo não irá funcionar em versões anteriores.

 

2. Na impressão do Cupom Fiscal será destacado cada item o acréscimo ou desconto aplicado no produto correspondente.

 

3. Não será permitida a alteração do produto no pedido, ou seja, após incluir e gravar um produto, não será permitido a alteração (qtde, preço) do mesmo. Terá que excluir o item do pedido e lançar novamente.

 

4. Todos os itens excluídos do pedido (venda) sairão impresso no cupom fiscal como item cancelado.

 

5. A opção de DAV (Documento Auxiliar de Venda) F4 balcão, só será permitida para o cliente que possuir CPF ou CNPJ válidos no cadastro. OBS: CPF com números 000.000.000-00/ 111.111.111.11 não serão permitidos.

 

6. A opção de Pré-venda, F2 no balcão, só será permitida em computadores que não tiverem ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

 

7. Terá que informar no “ConfiguraECF.exe”, se o computador usa ou não ECF, devido a situação 6 e a opção de fechar o caixa em computadores sem ECF, assim como nos casos do sistema ter que realizar uma conexão com a impressora, evitando este processo nos computadores que não utilizam ECF.

 

8. A opção de Mesclagem da Pré-venda irá incluir todos os itens da pré-venda anterior, inclusive os itens que foram excluídos na mesma. Depois de mesclados, os itens poderão ser excluídos, lembrando que esses detalhes serão impressos no cupom como cancelado (situação 4).

 

9. A opção de Mesclagem de DAV’S vai continuar, existindo a opção de seleção dos itens que deseja mesclar.

 

10. Em caso de qualquer erro na impressão do cupom fiscal no balcão (ex: desligamento do ecf ou computador durante a impressão), a venda voltará para o status aberto e o pedido ficará indicado como cupom cancelado, não permitindo a utilização/continuação do mesmo. Para o aproveitamento desse pedido deverá ser utilizada a opção de mesclagem, abrindo um novo DAV ou pré-venda e mesclando o pedido cancelado, possibilitando a impressão do cupom novamente.

 

11. Relatório de DAV agora pode ser impresso no ECF, opção definida no “ConfiguraECF.exe”.

 

12. DAV (no ECF ou em impressora normal) foi ajustado para imprimir o desconto no item e o desconto no rodapé.

 

13. Criado novos tipos de relatórios gerenciais no ECF, um para cada opção do “menu fiscal”, esses relatórios serão cadastrados automaticamente depois da atualização do sistema apos a redução Z. No primeiro dia após a atualização será usado o relatório gerencial padrão já existente no ECF, já que os novos só poderão ser incluídos após a redução Z.

 

14. O sistema já realizava uma verificação de troca de ECF na impressão do

cupom fiscal da venda, este teste teve que ser adicionado em todos os momentos que houver envio de comando para a impressora fiscal.

 

15. O teste mencionado na situação 14, antes era feito a cada item impresso, agora será antes de abrir o cupom. Isso melhorou o tempo para registrar a venda do item no frete de caixa.

 

16. No primeiro documento emitido no ECF, será executada uma rotina para calcular o estoque do dia anterior, portanto pode ocorrer um atraso nesse ECF, isso será feito apenas no primeiro ECF utilizado, uma vez por dia. Essa rotina ser dá por causa da opção “Estoque” no menu fiscal, que deverá gerar o estoque referente a movimentação final do dia anterior.

 

17. Sangria e Suprimento vai gerar lançamento no financeiro: antes só pedia o tipo da operação e o valor, agora será pedido a conta, descrição e a classificação do financeiro. Esses dados são gravados na configuração local (arquivo ini) e vão se repetir nos próximos lançamentos.

 

18. Quando ocorrem problemas no GT (grande total) do ECF, o sistema tentará recuperar o GT. Para isso será gerado um download da MFD (memória fita detalhe) do ECF: o sistema compara os dados da última redução do ECF com os dados do último mapa de caixa gravado no banco de dados e se forem iguais ele o GT é recuperado.

 

19. No DANFE tem que sair o código MD5, mesma informação que já era impressa no cupom fiscal, essa mudança tem que ser feita em todos os clientes de forma manual, pois cada cliente usa um DANFE diferente. Terá que ser adicionado no relatório do DANFE, o campo MD5_NF existente na tabela PARAMETRO2 e posicionar no rodapé do DANFE.

 

20. Mudança no bloqueio do acesso ao módulo PED, existente no menu “vendas”. A regra agora é a seguinte: testar se o ECF está desligado ou se não tem ECF, liberar somente o uso dos modelos de nota fiscal 01,55,1B,00.

Se o ECF tiver ligado, testar status da redução Z.

Se for depois da redução Z e não emitiu cupom, libera o modelo de nota 02 (inicio do dia antes de qualquer cupom, pode usar NOTA 02).

 Fonte: Assessoria de Comunicação Radinfo

SC:Faturamento até R$ 3,6 milhões implica em escalonamento de prazo de EFD

 

A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu aos pleitos dos contribuintes e está elaborando um cronograma de datas para entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma escalonada até o final deste ano, por grupos de códigos de atividade econômica. A cada mês, os contribuintes cuja Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME seja inferior a R$ 3.600.000,00 precisam disponibilizar a EFD.

De acordo com a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de entregas numa mesma data.

Para o setor de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda – SC

Via:http://mauronegruni.com.br/2013/02/22/sc-contribuintes-com-faturamento-ate-r-36-milhoes-terao-escalonamento-de-prazos-para-entrega-da-efd/

Falta de gestão e inadimplência tributária derrubam empresas

Dentre os erros mais típicos, Sebrae cita o desconhecimento de mercado com o posterior investimento em mercadorias que não têm boa saída, além da ausência de uma clientela forte

A falta de conhecimento técnico e o não pagamento de tributos são apontados pela coordenadora de gestão estratégica do Sebrae, Isabel Ribeiro, como alguns dos exemplos mais comuns que ocasionam falências de micro e pequenas empresas. “Há impostos como INSS, ICMS e IPI que requerem maior atenção. Muitas empresas deixam de pagar tributos da ordem de R$ 34 mensais que acabam virando uma bola de neve quando acumulados”, diz.

Dentre os erros mais típicos, ela cita o desconhecimento de mercado com o posterior investimento em mercadorias que não têm boa saída, além da ausência de uma clientela forte. “É preciso ter atenção e cuidado quando abrir um negocio. A questão tributária pesa muito, mas a gestão empresarial é algo fundamental para a saúde da empresa. Ao se investir em mercadorias deve-se prestar atenção se há boa saída, bem como a organização, se munindo de notas e toda a documentação necessária para fins de apresentação fiscal e posterior deduções, além é claro de ter um bom contador. Há casos de pessoas que, visando minimizar custos, fazem o serviço por conta própria e de modo inadequado, o que gera mais dores de cabeça e compromete a vida da empresa”, pontua Isabel.

Ela ainda critica os problemas associados a má gestão e ao mau gerenciamento. “É comum as pessoas abrirem um negocio de modo empírico, sem tomar conhecimento prévio com concorrência, mercado. A falta de um plano de negócios e a falta de responsabilidade de ser uma pessoa jurídica são fatores graves”.

Estatísticas defasadas

Ainda sobre a mortandade de empresas no país, Isabel chama atenção para a mudança da metodologia de dados aplicados nas pesquisas. Isabel Ribeiro diz que uma pesquisa por amostragem identificou que a sobrevivência das empresas na Bahia em 2011 era de 67,8% contra 82,4% em 2005. “Os dados de 2011 foram feitos com base no CNPJ ativo e inativo captado pela Receita Federal.

Outra situação que merece cautela é que em 2005 não havia a figura do empreendedor individual que passa a existir em 2010 e pode-se levar em consideração que alguns gestores de empreendedores migraram de micro empresas, por força de mercado, se tornaram empreendedores individuais”, analisa.

Isabel Ribeiro lembra que dentro do universo de micro e pequenas empresas no estado, pelo menos a metade é ocupada pelo empreendedor individual. “A própria flexibilização da lei ajuda”, justifica.

A coordenadora do Sebrae ressalta a importância de regularização tributária e os riscos da inadimplência. “Se restringe muito o mercado de atuação e acaba por ser um dos fatores de falência da empresa. A inadimplência diminui o potencial de acesso ao mercado. Ele fica impedido de participar de licitações publicas e se cadastrar em grandes empresas como fornecedor”, alerta. Ela chama atenção para a utilização inadequada do capital de giro.

Fonte: Tribuna da Bahia

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/22/falta-de-gestao-e-inadimplencia-tributaria-derrubam-empresas/

Receita estuda sistema para unificar declarações

Por Thiago Resende | De Brasília

A Receita Federal apresentou ontem um projeto para reduzir custos de declarações feitas pelas empresas, aperfeiçoar a fiscalização e aumentar o recolhimento de tributos. Chamado, a princípio, de Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ele pretende unificar as informações que as companhias devem declarar à Receita, ao Ministério do Trabalho, à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Pelo planejado, a partir de janeiro de 2014, as empresas irão, em um único documento digital, incluir os dados que devem ser prestados a esses órgãos. O primeiro passo deve ocorrer até 28 de março, quando Receita, Caixa, INSS e Ministério do Trabalho devem assinar um acordo conjunto, informou Daniel Belmiro Fontes, técnico da Receita Federal.

“Existem diversas declarações pedindo as mesmas informações e em plataformas diferentes”, afirmou Fontes, ao apresentar a proposta no Conselho Nacional de Previdência Social, que se reuniu ontem em Brasília.

Criando uma base única de dados entre os quatro órgãos, o governo espera reduzir os custos das empresas, principalmente do pequeno empresário, pois há despesas com documentos, como a folha de pagamento. Pretende-se criar uma “versão digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de forma padronizada”, explicou o representante da Receita na reunião do Conselho.

Ainda em fase de estruturação, o sistema, quando em vigor, deve reduzir a economia informal, o risco de fraudes, além de aumentar a arrecadação, frisou Fontes.

Fonte: Valor Econômico

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/22/receita-estuda-sistema-para-unificar-declaracoes/