PR – Sistema permite acompanhamento fiscal de contribuintes em tempo real

A Secretaria da Fazenda apresentou nesta semana para delegados e auditores do fisco paranaense o Sistema de Gerenciamento e Fiscalização Setorial (SiGeF7), que permite acompanhamento em tempo real das movimentações dos principais contribuintes do Paraná.

Desenvolvido por técnicos da Receita Estadual e da Companhia de Informática do Paraná (Celepar), o sistema é inédito no Brasil e dará mais agilidade e eficácia ao trabalho dos auditores da Inspetoria Geral de Fiscalização (IGF).

A nova ferramenta fará o acompanhamento de 3.819 empresas, que representam 1,38% das existentes no Estado e correspondem a 11.051 estabelecimentos. São grandes empresas, responsáveis por 85,49% do total de saldos devedores, 85,86% do total de saldos credores e 80,87% do total dos recolhimentos efetivos de ICMS.

“Teremos controle efetivo sobre todas as operações dos principais contribuintes do Estado. Com isso, será possível prevenir a sonegação e manter o nível de arrecadação do Estado”, afirma Gilberto Della Coletta, Coordenador da Receita Estadual,

Coletta esclareceu ainda que o sistema permite identificar e manter em separado o acompanhamento das grandes empresas, responsáveis pela maior parcela de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do saldo devedor. “Com esse mapeamento, poderemos estabelecer as prioridades de fiscalização”, disse.

De acordo com o inspetor, o projeto, que entra efetivamente em operação em agosto, envolve 105 auditores fiscais de todo o Estado, que atuarão como coordenadores centrais e regionais de grupos de especialistas setoriais.

Para o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, o resultado do trabalho de equipe “permitirá, pela primeira vez na história do Fisco estadual, termos o controle das empresas, por ramo e segmento, em tempo real, contribuindo para manter o crescimento da receita do Estado”.

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Análise: Governança tributária é imprescindível

Roberto Cunha

A governança tributária é parte indispensável da governança corporativa, seguindo seus mesmos pilares, tais como moralidade, ética, legalidade e compliance, reputação da empresa e de seus administradores, assim como a manutenção de sua lucratividade. E para que isso se desenvolva em padrões de excelência, devem ser instituídas políticas de gestão dos tributos que atendam a esses objetivos, e com a devida supervisão técnica. Assim, uma companhia com essas visões e práticas sempre terá o foco na transparência, aos acionistas e ao mercado, das informações relacionadas aos assuntos tributários oriundos de suas atividades.

Na prática, a governança tributária representa o conjunto de procedimentos de gestão empresarial arraigados nas empresas de modo que se possa coordenar, instituir e regular controles e revisão dos procedimentos tributários, de maneira que resulte na mitigação ou, preferivelmente, na eliminação de riscos fiscais e os efeitos nos seus negócios, preços e resultados. Tudo isso consentâneo com a política de governança corporativa com viés para a tributação.

A governança tributária, por sua forma, visa também que os gestores da área tenham participação adequada nas decisões de assuntos tributários e empresariais, pois, devido a nosso complexo sistema fiscal e à alta carga de impostos, contribuições e taxas, há grande influência desses custos sobre as políticas relativas à formação de preços de produtos e serviços. Dada essa relevante participação, a existência desse instrumento de gestão torna-se vital à eficiente e eficaz gestão empresarial, que aqui pode ser denominada, uma vez mais, de governança corporativa, da qual a boa gestão tributária é parte indispensável.

Devido à relevante participação dos tributos nos negócios, é indispensável que a alta administração tenha políticas de controles sobre todos os processos e procedimentos operacionais. Como esse mecanismo de gestão é relativamente novo, seu sucesso depende do grau de mudança de mentalidade dos profissionais envolvidos em vários departamentos da organização, que, de maneira direta ou indireta, afetam o nível de tributação.

Angariar o envolvimento das pessoas e de seus respectivos departamentos, assim como demonstrar a elas os efeitos da tributação nos negócios e como cada um pode ajudar nesse processo, é o ponto central do sucesso. Para isso, a administração poderá instituir: treinamentos regulares específicos sobre tributação a todos os profissionais, e aqui, por mais absurdo que possa parecer, também aos profissionais do setor industrial e comercial – eles não percebem, mas em tudo em que eles operem e atuam há tributação; um manual de procedimentos e rotinas; realizar auditoria fiscal periódica; e formar um Comitê de Impostos para discutir a carga tributária nos negócios, planejamento, aspectos mercadológicos correspondentes etc. A partir dessas formas de acompanhamento, e tudo devidamente formalizado, o resultado será a geração de conhecimento pela alta administração sobre os riscos e a forma de mitigá-los e afastar possíveis problemas de imagem com o mercado, clientes, fornecedores, instituições financeiras, Fisco e outros.

Esses procedimentos são mais comuns em grandes empresas. Todavia, nesta era digital, em que estamos em constante aperfeiçoamento, esses efeitos tenderão a afetar as empresas de pequeno e médio portes, em decorrência das inúmeras informações que o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) vem requerendo em seu leiaute, e de todos os compartilhamentos promovidos com os Estados. Assim, é imprescindível que qualquer informação que se envie aos Fiscos seja auditada antes do encaminhamento, como parte do processo de governança tributária.

A instituição de fato da governança tributária, pela forma de sua operação, contribuirá para mitigar fraudes e ampliar a transparência dos processos da empresa, pela simples existência de processos e procedimentos de monitoramento dos assuntos tributários aplicáveis à organização, a sua operação, assim como o seu relacionamento comercial, pois em nossa legislação temos a responsabilidade solidária, cujo instituto atribui ao comprador os compromissos sobre tributos cuja obrigação era do fornecedor.

Nesse momento, o processo de auditoria fiscal, que passa inclusive pelo cadastro de produtos, fornecedores e clientes, torna-se vital para a correta gestão tributária. Não existindo esses procedimentos, esse processo pode estar comprometido, gerando enormes dissabores em qualquer momento dentro dos próximos cinco anos.

É certo que sem uma adequada governança tributária ficará comprometida qualquer tentativa de uma empresa valorizar sua governança corporativa. Afinal, pensar na interdependência de ambas é fator essencial para o reconhecimento público da qualidade de gestão das empresas.

Roberto Cunha é sócio da Prática de Impostos Indiretos & Aduaneiros da KPMG no Brasil

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/04/analise-governanca-tributaria-e-imprescindivel/

Contribuinte só quer pagar o que deve, sem surpresas

Por Roberto Duque Estrada* | REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Hoje queria falar sobre árvores. Sim, sobre árvores. Ou, melhor, sobre o assassínio de inúmeras árvores que, sem qualquer pudor, se anuncia na cidade do Rio de Janeiro. Perde-se a conta de quantas árvores serão retiradas definitivamente das Praças Nossa Senhora da Paz, em Ipanema, e Antero de Quental, no Leblon, para permitir a transmutação desses (últimos) espaços urbanos de reflexão e contemplação em estações de metrô. Para aqueles que não conhecem o Rio de Janeiro, ambas são “praças ícones” de seus bairros, recantos verdes muito queridos dos moradores, principalmente dos idosos e das crianças.

Em todo o mundo, estações de metrô são acessadas por escadas discretas. Na calçada são indicadas por placas com o nome das linhas que por ali passam, nada mais, apenas isso. No subterrâneo, a obra de arte de engenharia se impôs, acima, na superfície da urbe, procurou-se deixar levíssima cicatriz do progresso.

Só no Brasil as entradas de estações são megaestruturas tubulares, desproporcionais, feias, de extremo mau gosto, que rasgam o solo, fazendo-se visíveis unicamente para permitir eventos de inauguração de interesse politiqueiro.

Mas a sociedade se mobilizou, os moradores foram à Ágora protestar. Distribuíram panfletos. Pressionaram o Estado. A imprensa repercutiu. Personalidades se fizeram ouvir. Até mesmo o recluso Rubem Fonseca escreveu no O Globo um belo réquiem para seu ipê-amarelo do Leblon. A pressão levou a que o Instituto Estadual do Ambiente (“Inea”) impusesse condições à emissão do licenciamento ambiental, exigindo a redução das dimensões das entradas de estações e do número de árvores que serão retiradas, proibindo a instalação de galerias comerciais no subsolo, entre outras providências.

O resultado pode não ter sido o melhor — vidas verdes ainda serão perdidas — mas o exercício da cidadania surtiu efeito, encorajando os moradores a prosseguirem na luta pela preservação dos espaços verdes de liberdade.

Essa luta pela preservação da saúde urbana, tão legitimamente exercida no exemplo das praças cariocas, bem que poderia inspirar os militantes do Direito Tributário, encorajando o protesto pela preservação de direitos e garantias fundamentais dos particulares nesse domínio em face de um Estado cada vez mais espaçoso e belicoso, que se faz presente em todas as esferas de Poder para “garantir” suas metas de arrecadação.

Mas essa luta por vezes é tímida, envergonhada. Talvez diante de uma falsa ideia que se tenta incutir de “paridade de armas”, de “igualdade de posições”, como se Estado e contribuinte contendessem em “pé de igualdade”. Não se pode admitir tamanho equívoco. O Estado-Fisco não tem nem direitos, nem garantias, tem competências constitucionais que devem ser exercidas na justa, precisa e exclusiva medida da lei. Este é o princípio da legalidade, consagrado especificamente em matéria tributária no artigo 150, I da Constituição, uma das maiores garantias historicamente conquistadas pelos cidadãos.

Garantia mais reforçada porque formulada como uma “reserva absoluta de lei”. Como ensina Alberto Xavier: “a exigência de reserva absoluta transforma a lei tributária em lex stricta (princípio da estrita legalidade), que fornece não apenas o fim, mas também o conteúdo da decisão do caso concreto, o qual se obtém por mera dedução da própria lei, limitando-se o órgão de aplicação a subsumir o fato na norma, independente de qualquer valoração pessoal”.[1]

Infelizmente, no dia a dia, cada vez menos o Fisco quer “subsumir o fato na norma”. Muitas vezes faz rigorosamente o inverso: procura subsumir — a qualquer preço e por qualquer motivo — a norma nos fatos. Esgarça a tipicidade normativa para a conduta nela recair e se, mesmo assim, não for possível tributar, então o Fisco assume as vestes de um Inquisidor do Santo Ofício. Torquemadas modernos não pouparão acusações: simulação, fraude à lei, abuso de direito, falta de propósito negocial, falta de substância, etc. De alguma forma o contribuinte terminará sendo punido; nesse auto de fé fiscal o contribuinte expiará suas culpas na fogueira. Isso é inexorável.

Aí, depois de ter recebido uma autuação — muitas vezes com graves repercussões na esfera penal — em que incidem as maiores taxas de juros do planeta, o acusado começará uma via crucis para provar sua “inocência” diante dos tribunais.

A proliferação de autuações a qualquer preço só contribui para aumentar as taxas de litigiosidade fiscal, entupindo as artérias dos tribunais administrativos e judiciais. Litigar em matéria tributária é jocosamente chamado nos congressos internacionais como o segundo esporte nacional brasileiro.

A propósito, há algumas semanas estivemos participando do V Congresso “US — Latin America Tax Planning Strategies” em Miami, evento realizado por organizações que dispensam maiores apresentações — a International Bar Association (IBA), a International Fiscal Association — USA Branch (IFA), a American Bar Association (ABA) e o Tax Executives Institute —, que congregou diversos profissionais do Direito Tributário: advogados autônomos, responsáveis pelos departamentos jurídico/fiscal das empresas e representantes das administrações fiscais das Américas do Norte, Central e do Sul.

A mesa de debates mais instigante foi composta por profissionais responsáveis pelos departamentos jurídico/fiscal[2] porque nela foi apresentada a perspectiva do cliente, para os advogados, e do contribuinte, para os representantes das administrações fiscais.

A mais perfeita definição do estágio atual da relação Fisco-contribuinte no Brasil foi dada por uma metáfora de um dos palestrantes, que será mais bem compreendida por aqueles que foram pais ou crianças nos anos 70.

A relação Fisco-contribuinte é como um desenho animado de Hanna Barbera. Ora sentimo-nos como uma família do futuro, “Os Jetsons”, diante do elevadíssimo grau de informatização no cumprimento das obrigações acessórias; ora sentimo-nos como uma família das cavernas, “Os Flintstones”, diante das dificuldades burocráticas pré-históricas vivenciadas no cotidiano das empresas.

Foi também muito interessante constatar que o cliente-contribuinte tem total e absoluta aversão às surpresas. O empresário busca estabilidade, segurança, certeza. Não está em jogo pagar ou deixar de pagar os tributos. Aliás, tudo o que não se quer é deixar de pagar o que é devido, mas também ninguém quer ser obrigado a pagar o indevido. Clamam pela justa medida da lei, porque acreditam que a observando estarão livres de surpresas.

Esta aversão a surpresas torna-se cada dia maior à medida que a América Latina como um todo e o Brasil em especial ganham relevância no conjunto dos investimentos transnacionais. O problema da insegurança jurídica era relativizado porque esses mercados, até pouco tempo, eram percentualmente insignificantes. Agora já não mais o são e a tendência é que essa relevância aumente muito nos próximos anos. Quanto maior o capital investido, maior a aversão ao risco.

O adensamento do contencioso fiscal, motivado por autuações que extrapolam o tipo legal, muitas vezes de valores estratosféricos, que submetem o contribuinte ao ônus da prova da sua inocência e às mais graves ameaças de constrição patrimonial só contribuí para rotular o país como um “ambiente inseguro” para se investir.

Impõe-se, por isso mesmo, a cada dia que passa que se batalhe pela segurança jurídica, “norma princípio que exige, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a adoção de comportamentos que contribuam mais para a existência, em benefício dos cidadãos e na sua perspectiva, de um estado de confiabilidade e de calculabilidade jurídica, (…)”[3].

Confiança e calculabilidade jurídica, como as materializar?

Um exemplo de crivo de revisão para tornar o ambiente mais seguro nas relações fisco-contribuinte pode estar em um maior controle institucional sobre a “criatividade” dos agentes fiscais que desobedecem as leis para atingir o objetivo de arrecadar. Referido controle poderia ser exercido em autuações que excedessem certos valores ou que assentassem em acusações de simulação e fraude à lei, fazendo com que a autuação só se tornasse eficaz depois de revista por um órgão interno colegiado do próprio Fisco. Certamente um juízo prévio de controle reduziria a tão frequente elasticidade da tipicidade e as acusações de simulação e fraude à lei.

A ameaça de eliminação das praças e de suas árvores levou cidadãos às ruas do Rio de Janeiro; a realidade da insegurança jurídica no domínio tributário deve nos animar a semelhante luta.

O Estado não existe sem o contribuinte, não devemos nunca esquecer isso.

[1] Cfr. Alberto Xavier, Tipicidade da Tributação, Simulação e Norma Antielisiva, Ed. Dialética, São Paulo, 2001, p. 18.

[2] O painel chamou-se “Tax Executives Perspective: Issues Facing Tax Executives and Their Advisors in the Context of International Tax Developments” e foi realizado no dia 14 de junho.

[3] Cfr. Essa é uma parte da definição proposta por Humberto Ávila, no livro “Segurança Jurídica. Entre permanência, mudança e realização no Direito Tributário”, Ed. Malheiros, São Paulo, 2011, p. 268. A definição completa é a seguinte: “norma princípio que exige, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a adoção de comportamentos que contribuam mais para a existência, em benefício dos cidadãos e na sua perspectiva, de um estado de confiabilidade e de calculabilidade jurídica, com base na sua cognoscibilidade, por meio da controlabilidade jurídico-racional das estruturas argumentativas reconstrutivas de normas gerais e individuais, como instrumento garantidor do respeito à sua capacidade de – sem engano, frustração, surpresa e arbitrariedade – plasmar digna e responsavelmente o seu presente e fazer um planejamento estratégico juridicamente informado do seu futuro”.

Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2012

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TRF impede Receita de aplicar multa

Por Bárbara Pombo e Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO

A aplicação de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pela Receita Federal foi considerada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Essa é a primeira decisão de um órgão máximo de segunda instância sobre a cobrança. A penalidade foi instituída em 2010 pela Lei nº 12.249.

Antes de ser alterada, a legislação previa uma multa de 20% por atraso no recolhimento de impostos compensados indevidamente com créditos tributários. A elevação do percentual da chamada multa isolada prejudica as empresas que recolhem PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, principalmente as exportadoras, que acumulam muitos créditos. Entre novembro de 2010 e junho deste ano, a aplicação da penalidade gerou R$ 148,94 milhões aos cofres públicos, de acordo com a Receita Federal. Só a 8ª Região Fiscal (SP), arrecadou R$ 67,13 milhões.

O caso analisado pelo TRF da 4ª Região – que abrange os Estados do Sul – é da Tyson do Brasil Alimentos. A agroindústria de Santa Catarina entrou com um mandado de segurança preventivo para evitar a aplicação da multa sobre pedidos de restituição – que somam cerca de R$ 10 milhões. Na primeira instância, porém, o pedido foi negado.

No TRF da 4ª Região, a maioria dos 15 desembargadores que compõem a Corte Especial entendeu que a pena viola garantias previstas na Constituição Federal. Uma delas seria o direito de pedir. “Diante da possibilidade de lhe ser aplicada a pena pecuniária, produz justo receio, a ponto de desestimulá-lo a efetivar o pedido da compensação a que teria direito”, afirma a relatora da arguição de inconstitucionalidade, desembargadora Luciene Amaral Corrêa Münch.

De acordo com o advogado tributarista Guilherme Cezaroti, do escritório Campos Mello Advogados, a decisão indica que, para o Fisco, o contribuinte sempre age com má-fé ao solicitar uma restituição ou compensação tributária. “Agora, a Receita só poderá cobrar da Tyson os tributos não recolhidos, corrigidos pela Selic. Nenhuma multa pode ser aplicada”, diz.

Os desembargadores concordaram ainda que haveria violação ao princípio da proporcionalidade, já que a penalidade é equivalente à metade do valor dos créditos. Além disso, entenderam que os dispositivos da lei questionados pelo contribuinte seriam abusivos por classificar o “mero pedido de ressarcimento ou compensação” como potencial infração. Para tributaristas, esse é o ponto principal do acórdão. “Há imposição de penalidade para o exercício regular de um direito. Não tem lógica”, diz o advogado Luiz Rogério Sawaya.

O advogado Rafael Nichele, do Cabanellos Schuh Advogados Associados, lembra que a Receita Federal não tem qualquer prejuízo ao negar um pedido de ressarcimento ou compensação. “Por isso, não deve ser aplicada multa“, afirma.

Para a advogada que representa a empresa no processo, Priscila Dalcomuni, do Martinelli Advocacia Empresarial, é inadmissível que o contribuinte fique sujeito a uma pesada pena pelo simples fato de tentar lutar por um direito. “Temos 290 normas em vigor de PIS e Cofins e muitas dúvidas sobre o que gera ou não créditos”, diz.

O precedente favorável reforça a ideia da Confederação Nacional da Indústria (CNI) de levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O departamento jurídico da entidade tem realizado estudos para decidir se entrará com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a multa.

Há contribuintes que conquistaram vitórias já na primeira instância. Em janeiro, a Justiça Federal em São Paulo proferiu sentença que impede a Receita de aplicar multa aos 51 associados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef). De acordo com o advogado que representa a entidade no processo, Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, a discussão já foi levada ao TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não comentar o assunto.

Fonte: Valor Econômico via Fenacon

EFD Contribuições chega para mais 1,4 milhão de empresas

SESCON/SP

As empresas brasileiras optantes pelo Lucro Presumido iniciaram o mês de julho com mais uma obrigação acessória a elaborar e apresentar para o governo: a Escrituração Fiscal Digital Contribuições. O cronograma de entrega da nova exigência fiscal atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital foi aberto em março passado com as empresas optantes pelo Lucro Real. Agora, é a vez das organizações do Lucro Presumido, que devem entregar em meados de setembro a escrituração de julho.

Considerado o braço do SPED mais complexo até aqui, a nova obrigação acessória tem causado inúmeras dúvidas e preocupações para os empreendedores brasileiros. Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a inclusão de um grande contingente de empresas agora no segundo semestre de 2012 será uma bússola e parâmetro de como o segmento produtivo está assimilando esta nova situação. “As realidades tecnológicas da inteligência fiscal e das empresas nacionais são díspares”, destaca o líder setorial, frisando que o governo precisa olhar para este descompasso e buscar formas de dar subsídios e condições para que os contribuintes se adéquem a este cenário.

Por outro lado, o empresário contábil alerta que não é o momento de as empresas negligenciarem as implicações da nova Era Fiscal. “A consistência e a qualidade das informações na prestação de contas ao Fisco hoje é vital, por isso, é questão de sobrevivência a utilização máxima da Contabilidade e a adoção de controles internos de gestão no meio corporativo”, explica ele, lembrando que as multas por erro, omissão, fraude ou não apresentação da EFD Contribuições são elevadas e podem comprometer a sobrevivência do negócio. “Esta é uma realidade sem volta e precisa ser assimilada pelo contribuinte”, acrescenta.

Em tempo, a Receita Federal do Brasil informou que a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido estará disponível para download no próximo dia 16 de julho.

Fonte: SESCON/SP

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Norma IN86: empresas devem entregar à Receita informações tributárias dos últimos seis anos

Especialista afirma que as companhias que não atenderem as exigências da IN86 ficarão sujeitas à multas de até 2,5% da Receita Bruta no período

Por Redação, www.administradores.com.br

Empresas com falha da entrega do EFD – Contribuições (PIS/Cofins), divergências com os dados de recolhimento, obrigações acessórias e denúncias, entre outros, podem ser intimadas pela Receita Federal com a IN86, que é uma regra que obriga as companhias a entregarem as informações tributárias referentes aos últimos seis anos em um prazo de 20 dias após a intimação.

Alexandre Noviscki, diretor da empresa H2A Soluções Corporativas, especializada em soluções práticas em assessoria de TI nas áreas contábil, fiscal e tributária chama a atenção para uma questão muito conhecida quando se trata das obrigações, os atrasos “O principal problema é que a maioria das companhias não se atenta em deixar os arquivos disponíveis para uma eventual fiscalização e quando ela ocorre o esforço de trabalho é muito maior do que deveria ser, além de aumentar o risco de falhas”, explica.

O executivo alerta que o ideal é que as empresas mantenham as informações corretas e todas as entregas de obrigações acessórias em dia. “As informações sobre a IN86 passaram a ser muito importante neste momento, já que elas fazem parte das solicitações necessárias para as empresas que estão em falta na entrega do EFD – Contribuições (PIS/COFINS)”, completa Noviscki.

“Nosso foco visa auxiliar em todo o processo, apontando falhas na geração, auditando a informação, gerando os arquivos e colocando-os a disposição do fisco”, finaliza Noviscki.

Empresas que não atenderem a IN86 ficarão sujeitas à multa de até 2,5% da Receita Bruta do período.

http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/norma-in86-empresas-devem-entregar-a-receita-informacoes-tributarias-dos-ultimos-seis-anos/56873/

O coma induzido do SPED

por Roberto Dias Duarte

Mesmo que um novo adiamento na entrada em vigor da EFD-Contribuições para as cerca de 1,5 milhão de empresas do Lucro Presumido ainda se concretize, uma ou mais vezes, certamente terá efeito equivalente ao de um leve analgésico ministrado a paciente em estado muito grave.

Na verdade, são 70 mil organizações contábeis e seus milhões de clientes padecendo de uma doença crônica: a dificuldade para finalmente entrar no Terceiro Milênio também sob o ponto de vista tributário, a exemplo do que já ocorre em todo o planeta no tocante às transformações sociais, ambientais, econômicas e tecnológicas.

Nesta sociedade em plena migração da era industrial para a do conhecimento, estamos todos interconectados, somos causa e consequência de interações, agora em tempo real, digitalmente e de forma intangível.

Filmes fotográficos, por exemplo, passaram a ser utilizados apenas por amantes da arte e saudosistas, já que a população em geral assimilou de forma quase absoluta a velocidade das imagens digitais, compartilhadas instantaneamente com o resto do planeta.

O Sistema Público de Escrituração Digital é uma iniciativa análoga. Documentos fiscais e livros contábeis, antes armazenados no “arquivo morto”, bem enterrado em alguma catacumba, agora se transmitem instantaneamente à “nuvem digital” das autoridades tributárias.

Assim, o SPED atua positivamente de duas maneiras. Na primeira delas, ao acelerar a transição da sociedade analógica para a digital, onde valores como o conhecimento e a ética sobressaem sobre o capitalismo industrial clássico. Neste novo mundo, idéias colocadas em ação valem mais que terra, máquinas e bens físicos.

O segundo grande benefício dessa nova ordem é potencializar o combate à economia invisível, que segundo estudo recente da Fundação Getúlio Vargas, passa dos R$ 660 bi anuais, disseminando corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, contrabando, crime organizado e outras mazelas.

Ao manter informações financeiras, contábeis, comerciais, tributárias e operacionais das empresas em um gigantesco banco de dados, as autoridades fiscais elevam significativamente a percepção de risco dos contribuintes, reduzindo assim a diferença entre a arrecadação real e a potencial.

Para as empresas que já compreenderam os paradigmas digitais, a NF-e, a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital tornaram-se aliadas no processo empreendedor de redução de custos e riscos.

No entanto, aquelas cujos líderes ainda se mantêm arraigados aos conceitos do século XX, encaram o SPED somente como um aumento de custo e “dor de cabeça”. Estes últimos normalmente não se envolvem no assunto e “delegam” as responsabilidade desta grande transformação empresarial aos contabilistas ou profissionais de tecnologia da informação. Mal sabem o tamanho da oportunidade que estão perdendo.

Independentemente disso tudo, a norma que instituiu a EFD-Contribuições foi alterada seis vezes em 24 meses, e é regulada por 75 leis ordinárias e complementares, além de centenas de decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, soluções de consulta e de divergência.

Boa parte de todo esse arcabouço normativo é confuso, complexo e contraditório, com diversas decisões administrativas e judiciais incompatíveis.

Portanto, sem software de gestão (ERP) e pessoal capacitado, as micro e pequenas empresas, juntamente com seus contadores, falharão nesta empreitada, seja ela guindada à condição de obrigatória amanhã ou daqui a um ano.

A realidade nua e crua é que menos de 300 mil empresas brasileiras (incluindo a grandes corporações) já implantaram algum tipo de ERP. A maioria das que entrarão na obrigatoriedade da EFD-Contribuições sequer sabe o que é isto.

Uma medida racional, sem dúvida, seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos quatro anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis descobrirem um “modelo de gestão de terceiro milênio”.

Medidas paliativas como adiamentos, não resolvem o principal problema: o período de adaptação no relacionamento empresa/organização contábil, que deve ser gradual, porém consistente.

Assim, o SPED, que nasceu saudável, inegavelmente adoeceu, pode entrar em coma induzido pela RFB e corre sério risco de morte. Não é a primeira vez, infelizmente, que a insensatez da pressa pode matar prematuramente um belo projeto em nosso país.

Publicado originalmente em www.administradores.com

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PI – DT-e – Já é uma realidade, implantada pela Sefaz

Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) já está utilizando a nova ferramenta de comunicação denominada Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que visa aproximar os contribuintes do fisco estadual, por meio da comunicação eletrônica.

“Essa ferramenta possibilita que o contribuinte tenha acesso às informações da Sefaz sem sair do seu domicílio e, por outro lado, a Sefaz pode passar informações para o contribuinte sem ter que ir até o local da sua empresa.

Portanto, possibilita um estreitamento do relacionamento do fisco com o contribuinte”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar.

Ele destaca que o DTe vai encurtar o tempo entre a Sefaz e o contribuinte, facilitando a vida destes, na medida que ele terão todas as informações da sua empresa disponíveis no seu escritório, da mesa forma que o fisco vai ganhar tempo, mais agilidade e inteligência, já que terá um tratamento diferenciado das informações do contribuinte. “Portanto, vamos estreitar esse relacionamento, de uma forma inteligente e segura, objetivando fazer com que as empresas e a Sefaz fiquem mais próximas para zelarem pelo patrimônio da sociedade, que é o imposto”, destaca Silvano.

Além dessa aproximação, o secretário ressalta que o Estado também ganha em relação à organização dessas informações fiscais, uma vez que, por meio do DT-e as informações estarão disponíveis para serem trabalhadas e confirmar se o contribuinte está em dia com as obrigações tributárias. “Vamos ter mais tempo para trabalhar a arrecadação do Estado e, por sua vez, a empresa vai ter mais oportunidade de andar legal porque terá acesso à informação em tempo real”, destaca Silvano.

Contribuintes cadastrados devem acessar o DT-e

O contribuinte é considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais, enviados via DT-e, 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Por isso, eles devem acessar a caixa postal do DT-e e, quando necessário, encaminhar as demandas solicitadas pela Sefaz.

Inicialmente, terão acesso ao DT-e os contribuintes, cadastrados no SIAT Web, independente do regime de recolhimento, e os que são do Regime de Recolhimento Correntista, Substituído (postos de combustíveis) ou Retenção na Fonte, que juntos somam algo em torno de cerca de 13 mil contribuintes, mas a intenção da Sefaz é ampliar esse cadastro para todos os 55 mil contribuintes do Estado. “O nosso objetivo é facilitar a comunicação entre da secretaria e os contribuintes, utilizando essa ferramenta para enviar todos os avisos, comunicações, notificações e intimações para que eles tomem conhecimento dessas informações por meio da internet”, destaca o auditor fiscal da Fazenda Estadual, Anísio Soares.

Para terem acesso ao DT-e, os contribuintes não cadastrados fizeram o cadastramento no SIAT Web, na página da Sefaz, depois reconheceram o documento em cartório e se dirigiram até uma agência de atendimento da Sefaz ou na sede (GIEF), no Centro Administrativo, para receber a senha de acesso ao DT-e. A partir disso, desde o dia 01 de julho, terão acesso às funcionalidades privadas, ou seja, aquelas relativas às informações da sua empresa, dentre elas, dados sobre pagamento, conta corrente, declarações, IPVA, certidões, etc.

Fonte: SEFAZ/PI

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/pi-dt-e-ja-e-uma-realidade-implantada-pela-sefaz

Mato Grosso terá Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor

Mato Grosso é piloto em mais um processo de modernização da área tributária, desta vez no controle eletrônico sobre vendas ao consumidor final. Trata-se do projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor (NFC-e), uma nova alternativa para os contribuintes, que está sendo desenvolvida pelos estados do Rio Grande do Sul, Sergipe, Amazonas e Maranhão, e ainda pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Pelo cronograma, os testes iniciam ainda neste semestre, sendo que a nova nota eletrônica deverá estar a disposição de todos as empresas a partir de maio de 2013.

“Neste primeiro momento quatro grandes grupos mato-grossenses quer operam com varejo manifestaram interesse e participarão do projeto piloto juntamente com empresas dos outros quatro estados. Trata-se de uma empresa do varejo de eletrodomésticos, uma de materiais de construção, uma rede de supermercados, e uma rede de confecções. A concepção do projeto será realizada em conjunto com estas empresas e a partir da execução do piloto poderemos ter uma ideia de como vai funcionar o sistema, as vantagens que a nova nota trará ao contribuinte, ao Fisco e, especialmente, ao consumidor”, destacou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

Segundo o superintendente de Informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços da Sefaz-MT, Vinícius José Simioni da Silva, esta nova opção deverá aproveitar a estrutura atualmente em operação pelos contribuintes e assegurar escala de produção em tempo e qualidade melhores que os atuais. “Quem comprar em uma loja poderá optar por receber o documento fiscal, por exemplo, por e-mail, entrar no portal da Sefaz e verificar a validade do documento e, futuramente, se o imposto que pagou já foi recolhido ao cofre público. Este será um grande avanço para a sociedade”, pontuou Simioni.

A chamada NFC-e contempla, como objetivo primordial, o estudo e implantação de uma solução eletrônica, similar à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atualmente em uso por empresas de todas as atividades econômicas do país, para a substituição dos documentos fiscais em papel utilizados atualmente no varejo. Desde 2008, as empresas brasileiras já emitiram 5 bilhões de notas fiscais eletrônicas e, hoje, a média é de 180 milhões de NF-e por mês. Diante disso, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu implementar o modelo nas operações para o consumidor final.

A Nota Fiscal para Consumidor Eletrônica apresenta como alternativa aos atuais equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) utilizados no varejo. Com ela, será possível ao empresário, por exemplo, emitir o documento fiscal por meio de software e impressora comum – o que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos.

Fonte: SEFAZ/MT

Cloud Fiscal é apresentado no XLIV Encat

O conceito de Cloud Fiscal, ou “Nuvem de Informações Fiscais” integrado ao processo de Eventos da NF-e foi apresentado no XLIV Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), que aconteceu na capital cearense de 11 a 14 de junho de 2012.

Com os novos eventos do processo de Manifestação do Destinatário, os destinatários das mercadorias acobertadas pela NF-e passarão a participar do processo de validação da autenticidade da operação e do documento fiscal, de forma massiva e totalmente eletrônica, o que anteriormente só acontecia caso este fosse intimado pelo fisco para circularizar informações, através de um processo manual, moroso e de baixa eficácia.

A Cloud Fiscal é similar ao modelo adotado por uma das maiores empresas de inovação tecnológica do planeta, a Apple, que a partir do conceito do “icloud”, permite o compartilhamento automático de arquivos e fotos tiradas em smartphones com os demais sistemas e artefatos de sua plataforma.

De acordo com o coordenador técnico do ENCAT, Álvaro Bahia, toda a troca de informações acontecerá de forma automática, desde a sua origem até o seu prazo final de decadência, seja entre Secretarias de Fazenda, emissores ou destinatários de NF-e, transportadores, contadores, bancos, entre outros.

“Imaginemos a NF-e como um extrato bancário que registra todos os fatos que ocorrem em uma determinada conta corrente, desde a sua abertura até o seu encerramento. Assim, após a emissão e autorização de uso da NF-e, pela Sefaz, todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados neste documento, sem a necessidade de interação humana”, afirmou Álvaro. Toda infra-estrutura de recepção centralizada de eventos e compartilhamento com a Sefaz já está concluída, o ambiente central de recepção e compartilhamento de eventos está baseado no Serpro, por isso partir de 01 de agosto desse ano será iniciada a implantação dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário em todo o território nacional.

A partir da Manifestação do Destinatário, o contribuinte localizado em qualquer unidade da federação poderá tomar “Ciência da Emissão” todas as vezes que forem emitidas NF-e onde este aparece como destinatário; “Confirmar o Recebimento da Mercadoria” ou registrar que “Desconhece a Operação”. Poderá também informar que a “Operação não foi Realizada” caso ocorra um destrato ou sinistro com a mercadoria após a emissão da NF-e.

Aliado a estes processos, também será disponibilizado o download da NF-e para os documentos que tiverem registro de ciência da emissão e confirmação do recebimento da mercadoria, como forma de incentivar a manifestação espontânea, já que o processo de obrigatoriedade está previsto para ter início a partir do ano de 2013.

Entre os benefícios do novo modelo estão uma maior segurança e redução de custos no processo de controle de recebimentos dos clientes dos emissores da NF-e; maior segurança para o destinatário da NF-e no controle do uso indevido de sua Inscrição Estadual, além da possibilidade do destinatário baixar as NF-e não enviadas pelos seus fornecedores.

Já para as Administrações Tributárias, as vantagens estão no maior controle dos benefícios provenientes das saídas de mercadorias isentas para áreas incentivadas/exportação e redução no uso indevido de Inscrições Estaduais para simulação de operações interestaduais.

Todos esses eventos serão processados eletronicamente via Webservices, no caso das grandes empresas, ou através do Programa Confirmador Gratuito, a ser disponibilizado pelo fisco, no caso das médias e pequenas empresas.

Fonte: SEFAZ/BA