Norma IN86: empresas devem entregar à Receita informações tributárias dos últimos seis anos

Especialista afirma que as companhias que não atenderem as exigências da IN86 ficarão sujeitas à multas de até 2,5% da Receita Bruta no período

Por Redação, www.administradores.com.br

Empresas com falha da entrega do EFD – Contribuições (PIS/Cofins), divergências com os dados de recolhimento, obrigações acessórias e denúncias, entre outros, podem ser intimadas pela Receita Federal com a IN86, que é uma regra que obriga as companhias a entregarem as informações tributárias referentes aos últimos seis anos em um prazo de 20 dias após a intimação.

Alexandre Noviscki, diretor da empresa H2A Soluções Corporativas, especializada em soluções práticas em assessoria de TI nas áreas contábil, fiscal e tributária chama a atenção para uma questão muito conhecida quando se trata das obrigações, os atrasos “O principal problema é que a maioria das companhias não se atenta em deixar os arquivos disponíveis para uma eventual fiscalização e quando ela ocorre o esforço de trabalho é muito maior do que deveria ser, além de aumentar o risco de falhas”, explica.

O executivo alerta que o ideal é que as empresas mantenham as informações corretas e todas as entregas de obrigações acessórias em dia. “As informações sobre a IN86 passaram a ser muito importante neste momento, já que elas fazem parte das solicitações necessárias para as empresas que estão em falta na entrega do EFD – Contribuições (PIS/COFINS)”, completa Noviscki.

“Nosso foco visa auxiliar em todo o processo, apontando falhas na geração, auditando a informação, gerando os arquivos e colocando-os a disposição do fisco”, finaliza Noviscki.

Empresas que não atenderem a IN86 ficarão sujeitas à multa de até 2,5% da Receita Bruta do período.

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