EFD-Contribuições: Deduções diversas previstas na legislação

Em qual registro da EFD-Contribuições deverão ser escrituradas as deduções diversas previstas na legislação?

A pessoa jurídica deverá informar no registro F700 as deduções diversas previstas na legislação tributária. Também serão escriturados neste registro os créditos que não sejam específicos do regime não cumulativo nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), mas passiveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher.

No campo 02 deste registro será informado um dos seguintes indicadores referente à origem da operação a ser escriturada como dedução:

01 – Créditos Presumidos – Medicamentos

02 – Créditos Admitidos no Regime Cumulativo – Bebidas Frias

03 – Contribuição Paga pelo Substituto Tributário – ZFM

04 – Substituição Tributária – Não Ocorrência do Fato Gerador Presumido

99 – Outras Deduções

Caso a dedução esteja relacionada a uma operação de natureza não cumulativa, será informado no campo 03 (natureza da dedução) o indicador “0”. No caso da dedução estar relacionada a uma operação de natureza cumulativa, será informado o indicador “1”.

O preenchimento do CNPJ (campo 07) não será obrigatório quando o indicador de origem da operação for igual a 01(Medicamentos). Relativamente ao indicador 02 (setor de bebidas frias), no que se refere ao ressarcimento a CMB (Casa da Moeda do Brasil), será informado o CNPJ do estabelecimento industrial envasador das bebidas.

Ressaltamos que a chave deste registro é composta pelos campos IND_ORI_DED +IND_NAT_DED + CNPJ, assim, não poderá existir dois ou mais registros F700 com os mesmos valores nestes campos.

Fonte: http://www.systax.com.br

Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-contribuicoes-deducoes-diversas-previstas-na-legislacao

As novidades do ICMS para 2013

Por José Eduardo T. Toledo

Uma das grandes alterações na legislação do ICMS no ano de 2012 foi a mudança da alíquota desse imposto para as operações interestaduais com produtos de origem estrangeira.

Conforme a Resolução nº 13, de 2012, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior será de 4%. O percentual será aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização e, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento (operações de industrialização), resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

Essa nova alíquota, contudo, não se aplica às operações interestaduais aos bens e mercadorias importados do exterior, que não tenham similar nacional, aos bens produzidos em conformidade com os processos produtos básicos (de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 1967, e as Leis 8.248, de 1991, 8.387, de 1991, 10.176, de 2001, e 11.484, de 2007) e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Com a finalidade de esclarecer sobre as mercadorias e bens importados do exterior, que não tenham similar nacional foi publicada a Resolução Camex nº 79, de novembro de 2012. A lista consolidada desses bens está disponibilizada na página eletrônica da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (www.camex.gov.br).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, essa lista de bens corresponde a aproximadamente 23% dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e representam aproximadamente 18% do valor das importações brasileiras até outubro de 2012. Segundo esse ministério, se a nova alíquota do ICMS estivesse em vigor, mais de 80% das compras externas do Brasil teriam que ser tributadas em 4% de ICMS.

Além da mencionada resolução, os critérios e procedimentos para a aplicação da alíquota interestadual de 4% de ICMS foram disciplinados pelos Ajustes Sinief nº 19 nº 20, ambos de 2012, e pelo Convênio ICMS nº 123, de 2012. Dentre as várias obrigações acessórias introduzidas por essas normas, talvez a mais importante tenha sido o esclarecimento da fórmula pela qual se obtém esse conteúdo de importação – que equivale ao percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido ao processo de industrialização. Entenda-se, por “valor da parcela importada” o valor da importação que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação e, por “valor total da operação de saída interestadual” o valor total do bem ou da mercadoria incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente. O “conteúdo de importação” deve ser recalculado sempre que, após a última aferição, a mercadoria ou bem objeto da operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.

Empresas que realizam operações com importados terão mudanças em janeiro

O Convênio ICMS nº 123/12, por sua vez, esclareceu que na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (nesta hipótese, deverá ser mantida a carga tributária prevista na data de 31 de dezembro de 2012) ou tratar-se de isenção.

É importante ressaltar que, atualmente, encontra-se no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade º 4.858, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, contra a mencionada Resolução SF nº 13.

As vendas por meio de comércio eletrônico também despertaram muita polêmica e discussão em torno do assunto no ano de 2012.

Para resolver mais essa “guerra fiscal” tramitaram no Senado Federal três Propostas de Emenda Constitucional (PEC). Atualmente na Câmara dos Deputados (onde foi recebido como PEC nº 197, de 2012) o atual texto da Emenda Constitucional prevê que nas operações e prestações que destinarem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, aplicar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto e ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.

Como se pode verificar, as empresas, principalmente aquelas que realizam operações com mercadorias importadas (e até mesmo as adquirentes dessas mercadorias), terão muitas mudanças a partir de janeiro de 2013. E as empresas que operam com comércio eletrônico certamente passarão por essas mudanças a partir do ano vindouro. Por isso fica a pergunta: sua empresa está pronta para as alterações do ICMS a partir de 2013?

 

José Eduardo Tellini Toledo é sócio do escritório Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, especialista e mestre em direito tributário pela PUC-SP, juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo

via As novidades do ICMS para 2013 | Valor Econômico.

Destaques do DOU de 14/12/2012

via Portal da Imprensa Nacional.

Conselho mineiro anula autuações

Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Câmara Especial do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais – esfera máxima do órgão administrativo – anulou autuações contra a siderúrgica ArcelorMittal por uso de créditos do ICMS relativos a compras de material de uso e consumo para a fabricação de produtos exportados até 13 de agosto de 2007. A decisão foi por maioria dos votos. Várias indústrias passam pela mesma situação.

Até 2007, o Fisco mineiro, por meio de soluções de consulta, autorizava a operação. O entendimento era que a Lei Complementar nº 87, de 1996, a Lei Kandir, concedia o direito a crédito imediato de ICMS nas compras de produtos de uso e consumo usados na fabricação de mercadorias a serem exportadas.

Porém, em agosto de 2007, um decreto estadual mudou o regulamento do ICMS mineiro para determinar que o material de uso e consumo não geraria créditos, nem quando usado para a fabricação de bens para a exportação.

“A Câmara Superior decidiu que essa limitação não pode retroagir”, afirma o advogado Valter Lobato, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, que representa a ArcelorMittal no processo. “A decisão é importante porque impõe um marco divisório.” A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Os materiais de uso e consumo são utilizados em etapas auxiliares da produção. São empregados, por exemplo, em oficina de retífica, que não faz parte da linha principal de uma companhia, mas participa diretamente do processo produtivo.

O conselho administrativo, porém, manteve autuação em relação aos créditos posteriores ao dia 13 de agosto de 2007. Mas é possível questionar esse ponto no Judiciário, segundo Lobato. “O decreto que impôs a limitação é estadual, enquanto a lei complementar é federal. A norma federal prevalece”, diz o advogado.

O artigo 32 da Lei Kandir afirma que “darão direito de crédito, que não será objeto de estorno, as mercadorias entradas no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas, inclusive semielaborados, destinadas ao exterior”.

Com base nesse dispositivo, muitos estabelecimentos passaram a se apropriar dos créditos dos bens de uso e consumo, na proporção das exportações realizadas. “O impacto disso é expressivo para a indústria nacional porque esse é um grande incentivo à exportação”, afirma Lobato.

via Conselho mineiro anula autuações | Valor Econômico.

EFD-Contribuições – Prazo Encerra Nesta Sexta-feira 14/12

Encerra nesta sexta-feira (14/12) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência outubro/2012.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

via Blog Guia Tributário.

CVM divulga atualizações do texto das regras contábeis

RIO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje três atualizações do texto referente às regras de concepção e publicação de balanços das companhias, de forma a seguir o padrão contábil internacional.

A primeira deliberação foi a de nº 696/12, que revisa o texto da regra de investimentos em coligada, controlada e empreendimento controlado em conjunto (joint venture). Trata-se de uma atualização do pronunciamento CPC 18 (R2), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) — entidade criada para adaptar as normas brasileiras aos padrões do International Accounting Standards Board (Iasb). O Iasb é a organização internacional sem fins lucrativos que publica e atualiza as regras contábeis internacionais (IFRS) em língua inglesa.

“A revisão do CPC 18 contempla substancialmente as alterações no texto da IAS 28 – Investments in Associates, emitida pelo Iasb, cuja vigência para fins das IFRS é requerida a partir de 2013”, informou a autarquia.

“O objetivo do CPC 18 é prescrever a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas, além de definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em joint ventures”, completou.

Outra atualização aprovada, a deliberação nº 695/12, refere-se ao pronunciamento CPC 33 (R1), que trata da contabilização de benefícios a empregados. A regra estabelece que a empresa reconheça um passivo quando o empregado presta serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço em troca de benefícios a esse empregado.

A CVM também aprovou outra deliberação, a de nº 697/12, sobre o pronunciamento Técnico CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades. Essa regra contempla a convergência com o texto da IFRS 12 – “Disclosure of Interests in Other Entities”, emitida pelo Iasb, que também entra em vigor em 2013.

“O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 45 é orientar a entidade quanto à forma de divulgação de informações sobre sua participação em outras entidades. Dessa forma, permite-se aos usuários das demonstrações contábeis avaliar os riscos inerentes a essas participações e seus efeitos sobre sua a posição patrimonial e financeira, o seu desempenho financeiro e seus respectivos fluxos de caixa”, explicou a CVM.

(Luciana Bruno | Valor)

via CVM divulga atualizações do texto das regras contábeis | Valor Econômico.

Conselho mineiro impõe prazo para uso de créditos

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – A Câmara Especial do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais – esfera máxima do órgão administrativo que julga recursos das empresas contra o Fisco estadual – decidiu excluir autuações que pediam de volta os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos nas compras de material de uso e consumo para a fabricação de produtos a serem exportados até 13 de agosto de 2007. A decisão foi por maioria dos votos.

No caso concreto, as autuações foram impostas contra a siderúrgica ArcelorMittal. Mas várias indústrias que produzem para exportar passam pela mesma situação.

Por meio de soluções de consulta, o Fisco mineiro entendia que a Lei Complementar nº 87, de 1996, a Lei Kandir, concedia o direito a crédito imediato de ICMS nas compras de produtos de uso e consumo usados na fabricação de mercadorias a serem exportadas. Porém, em agosto de 2007, um decreto estadual mudou o regulamento do ICMS mineiro para determinar que o material de uso e consumo não gera créditos, nem quando usado para a fabricação de bens para a exportação.

“A Câmara Superior decidiu que essa limitação não pode retroagir”, afirma o advogado Valter Lobato, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, que representa a ArcelorMittal no processo. “A decisão é importante porque impõe um marco divisório”, diz. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Os materiais de uso e consumo são os auxiliares da produção, como os utilizados nas oficinas de retífica, que não são a linha principal da empresa, mas sua aplicação é direta no processo produtivo.

A autuação em relação aos créditos posteriores ao dia 13 de agosto de 2007 foi mantida pelo conselho administrativo. Porém, é possível questionar isso no Judiciário, segundo Lobato. “O decreto que impôs a limitação é estadual, enquanto a lei complementar é federal, o que quer dizer que prevalece”, afirma o advogado.

O artigo 32 da Lei Kandir diz que “darão direito de crédito, que não será objeto de estorno, as mercadorias entradas no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas, inclusive semi-elaborados, destinadas ao exterior”.

Com base nesse dispositivo, muitos estabelecimentos passaram a se apropriar dos créditos dos bens de uso e consumo, na proporção das exportações realizadas. “O impacto disso é expressivo para a indústria nacional porque esse é um grande incentivo à exportação”, diz Lobato.

Com informações a Lex Legis Consultoria Tributária

via Dia a Dia Tributário:Conselho mineiro impõe prazo para uso de créditos | Valor Econômico.

Reintegra pode ser congelado

Brasil Econômico

Programa é considerado muito caro para ser mantido em 2013 com desonerações da folha

Simone Cavalcanti, de Brasília

O Reintegra corre sério risco de “ser congelado” no ano que vem. Apesar dos inúmeros pedidos da indústria para a continuidade após 31 de dezembro, a área econômica simplesmente não vê brecha nas contas para bancar mais esse estímulo em 2013. Ao considerar apenas a desoneração da folha de pagamentos para mais 26 setores da economia, que começa a valer a partir de janeiro, o governo inicia o ano abrindo mão de uma arrecadação anual de R$ 15,65 bilhões.

Um dos argumentos que está sendo usado para “ir mais devagar” é o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede desonerações sem que sejam acompanhadas de medidas de compensação de receitas, como elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo.

Anunciado em 2011 como relevante apoio às vendas externas, o programa prevê o reembolso imediato e em dinheiro do que foi pago em tributos indiretos durante a fabricação da manufaturas exportadas. Em quase um ano de operação já foram devolvidos dos cofres públicos ao caixa das empresas nada menos do que R$ 5 bilhões. “O problema é o desembolso imediato, dinheiro na veia”, disse uma fonte, explicando que em outros casos de crédito tributário o empresário pode compensar o que tem a receber com aquilo que deve ao Fisco.

É um programa considerado caro não apenas pelo Ministério da Fazenda, mas para o próprio ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, que defendia abertamente a manutenção do benefício para a presidente Dilma Rousseff. No entanto, o orçamento está apertado e ainda se pretende estender a desoneração da folha de pagamentos para mais setores, o que deve ocorrer ao longo do ano que vem com respectivas renúncias.

Além disso, lembra um técnico, o câmbio está melhor para os exportadores.

Quando o programa foi lançado a cotação era R$ 1,67 por dólar. Já neste ano, chegou a R$ 2,10 por divisa americana.

Mas, ainda assim, se Dilma considerar imprescindível, as condições do programa vão ficar mais restritas. A lei que criou o Reintegra prevê que a devolução dos impostos pode variar entre 0,5% e 3% das receitas obtidas com exportações e definida conforme o produto.

Hoje os empresários recebem pelo teto e, além de manufaturados, também estão incluídos no benefício alguns produtos semielaborados.

via Reintegra pode ser congelado.

Distrito Federal – Secretaria fiscaliza transporte rodoviário de cargas

Transportadoras rodoviárias de cargas e mercadorias encaminhadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foram fiscalizadas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) em operação realizada na madrugada desta quinta-feira (13/12). Nas abordagens, foram identificadas nove cargas em situação irregular e, por isso, lavrados Autos de Infração e Apreensão (AIAs) que totalizaram R$ 26 mil em Crédito Tributário Constituído, ou seja, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido mais as multas aplicadas.

Dentre os problemas foi verificada a existência de documento fiscal inidôneo, ou seja, sem valor para o Fisco, além de mercadoria desacompanha de documentação fiscal e estabelecimento com cadastro fiscal irregular e/ou sem registro. As mercadorias sem nota fiscal foram retidas pela Receita do DF e levadas para o depósito de bens apreendidos da SEF até o remetente se manifestar e então serem aplicados os AIAs.

De acordo com gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, Paulo Roberto Batista, depois de decorridos 60 dias da retenção sem posicionamento do remetente, a mercadoria é leiloada. “Encontramos materiais elétricos e eletrônicos, barracas de camping, vestuário e autopeças”, enumerou. Segundo Batista, o crédito a ser gerado pelas notificações deve girar em torno de R$ 20 mil.

As abordagens tiveram início às 17h dessa quarta-feira (12/12), estendo-se até as 7h de hoje. Estiveram envolvidos nesse trabalho 14 auditores fiscais, sete técnicos da carreira de gestão fazendária e sete motoristas. Foram fiscalizados a unidade central dos Correios e a Rodoviária Interestadual de Brasília.

via SEFAZ – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Comissão aprova isenção de impostos para venda de carros elétricos e híbridos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que isenta a comercialização de automóveis elétricos e híbridos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins. A medida também isenta do PIS/Pasep e da Cofins a venda e a importação de peças e partes desses veículos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann Balhmann (PSB-CE), ao Projeto de Lei 2092/11, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO). Balhmann fez alguns ajustes ao texto original: entre eles, incluiu a previsão de incorporar a extensão dos benefícios aos carros híbridos proposta pela Comissão de Minas e Energia.

Antonio Balhmann

O relator também retirou do projeto a fixação de um mínimo de 20% de carros elétricos para a frota oficial. “O propósito do projeto é prover incentivos econômicos para que o próprio mercado possa gerar soluções criativas de carros elétricos. O objetivo não é forçar a adoção do carro elétrico, inclusive pelo governo”, afirmou Balhmann.

Soluções de abastecimento
No substitutivo aprovado, foi retirada a menção à recarga em “estacionamentos coletivos”, o que, segundo o relator, visa conseguir que as soluções de abastecimento se desenvolvam naturalmente. “É possível que tal modelo de estacionamentos coletivos com uma tomada em cada vaga acabe sendo, de fato, o mais utilizado, mas também faz sentido postular que cada cidade ou mesmo cada bairro terá suas próprias soluções”, disse o deputado.

Balhmann, também decidiu não manter o desconto de 50% para o preço da energia com destino ao carro elétrico, previsto no texto já aprovado pela Comissão de Minas e Energia. “Esse desconto seria compensado por incrementos nas outras tarifas de eletricidade. Esta medida transfere uma parte do ônus da política de incentivo ao carro elétrico para outros setores. O mérito da medida fica ainda mais comprometido se pensarmos sobre o incremento do preço da energia para serviços essenciais como a luz elétrica de hospitais ou de escolas”, argumentou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Minas e Energia. Ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Newton Araújo

via Comissão aprova isenção de impostos para venda de carros elétricos e híbridos – Câmara Notícias – Portal da Câmara dos Deputados.