Por falha no site da Receita, Justiça manda União incluir empresa no Refis

Por Lívia Scocuglia

Um revendedora de automóveis do Rio de Janeiro, endividada no valor de R$ 2 milhões, ganhou o direito de participar do Refis IV, programa de pagamento e parcelamento de dívidas tributárias com o fisco sem multas e encargos, depois de alegar que não conseguiu enviar seu formulário de inscrição no programa por problemas no site da Receita Federal. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reconheceu, no dia 24 de outubro, a impossibilidade dos contribuintes de comprovar as falhas ocorridas no site.

A União Federal, outra parte do processo, afirmou que as empresas deveriam provar a impossibilidade de participação, porém o juiz Theophilo Miguel, responsável pelo processo, entendeu que os contribuintes não teriam como produzir provas das falhas ocorridas no site, que é sigiloso, além de se tratar de prova negativa.

A revendedora, defendida pelo escritório Rocha Maia Advogados, entrou com pedido a fim de que a União/Fazenda Nacional não a excluisse do programa Refis IV e que fosse expedida em seu favor Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. O pedido foi julgado procedente pelo relator pela impossibilidade de obtenção de prova negativa. “A comprovação que problemas técnicos no site da Secretaria da Receita Federal inviabilizaram o cumprimento das formalidades exigidas para a consolidação do parcelamento é de difícil produção, bem como geraria um ônus demasiado para que o agravante exercesse o seu direito.”

Em primeira instância, o pedido da revendedora a fim de antecipar os efeitos da tutela para a sua manutenção no programa Refis IV, instituído pela Lei 11.941/2009, foi indeferido. Ela então interpôs agravo de instrumento, alegando que requereu a sua adesão do Refis IV e recolheu as prestações em dia. Além disso, argumentou que não conseguiu concluir o pagamento por dificuldades técnicas no site da Receita Federal. Ainda, alegou que não é possível a exclusão do parcelamento especial por mero descumprimento de formalidade prevista na Portaria 2/11 e que não é possível fazer prova exigida pelo juz por se tratar de prova negativa.

A tentativa de consolidação dos débitos para manter o funcionamento da empresa, comprovou, segundo o relator, o interesse da revendedora em regularizar o pedido de parcelamento fiscal (Lei 11.941/09). Diante de “todos os pagamentos já efetuados pelo contribuinte e pela prática de diversos atos praticados por parte do contribuinte de se adequar as exigências da lei” se fez possível verificar o fumus boni iuris. Assim como opericulum in mora também “revela-se evidente, uma vez que para empresa manter suas atividades necessita estar em dia com suas obrigações fiscais.”

Os possíveis prejuízos da empresa, caso fosse excluída do parcelamento, também foram levados em consideração pelo relator. “Não se pode olvidar os inúmeros prejuízos que teriam de ser suportados pela agravante em virtude da exclusão do parcelamento e também na infecácia da eventual procedência da ação em sede de cognição exauriente.”

Amparado pelo parágrafo 1°, alínea “a” do artigo 557 do Código de Processo Civil, o relator deu provimento ao agravo de instrumento, concedeu a liminar e determinou que a União “se abstenha de praticar atos tendentes a excluir agravante do programa de parcelamento Refis IV, bem como não crie empecilhos para expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em favor da recorrente.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 2012.02.01.015510-5

Lívia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

via Conjur – Por falha no site da Receita, Justiça manda União incluir empresa no Refis.

Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 12-11

Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 12-11

SANTA CATARINA
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ADMINISTRADORA DE CARTÃO – ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a outubro/2012.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 212,00, por documento.
» ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
» ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a outubro/2012.
PENALIDADE:  RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
» ICMS/INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS
Recolhimento do imposto devido pela operação própria, correspondente aos períodos de referência setembro/2012, nas saídas de brinquedos classificados na posição NCM/SH 9503.00, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tiver produzido.
PENALIDADE:  RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
» IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento, no caso de parcelamento:
– da 2ª quota pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 0; e
– da 3ª quota pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 9.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
» REVENDEDORES DE TÁXI
Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 212,00, por documento.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS PRODUTOS
Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Florianópolis)
» ESTABELECIMENTO GRÁFICO – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos credenciados, na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin-DF), de todas as vias das AIDF efetivamente utilizadas, do comprovante do recolhimento das taxas de expediente relativas às emissões das AIDF e de um jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, cuja numeração será toda composta de zeros, relativamente aos documentos impressos no mês de outubro/2012.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 200,00.
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RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Entrega da DAR a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em outubro/2012.
PENALIDADE
– Perda do benefício.
» GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de outubro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1 e 2.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
» ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a outubro/2012, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
» ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS – REGIME ESPECIAL
Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 – Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de outubro/2012, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
» RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE
– Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
» RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE
– Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a outubro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Rio de Janeiro)
» IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento da 10ª parcela, relativamente aos imóveis com final de inscrição 0 a 5.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento de ISS em atraso.
» ISS/CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Recolhimento do imposto pelos prestadores de serviços, bem como pelos tomadores de serviços (no caso de responsabilidade pela retenção), exceto aqueles com prazo específico, referente ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS.

ISS/IPTU (Município de Niterói)
» ISS/MOVIMENTO ECONÔMICO
Recolhimento por empresas tributadas sobre o movimento econômico relativamente a outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2010.
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PARANÁ
» GIA/ICMS
Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 3 e 4, referente a outubro/2012.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 6 UPF/PR.
» ICMS/AUTOLANÇAMENTO
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 1, 2, 3 e 4, referente a outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» NOTA FISCAL – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Entrega das 4as vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 4 UPF/PR.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL)
Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO)
Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Curitiba)
» IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE COLETA DE LIXO
Recolhimento da 10ª parcela do ano de 2012, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente aos imóveis com indicação fiscal dígitos 1, 2, 3 e 4.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
» ISS FIXO/AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
Recolhimento da 9ª parcela do imposto relativo ao exercício de 2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
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PERNAMBUCO

ICMS/NORMAL – OUTRAS OBRIGAÇÕES
» ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
Apresentar à Repartição Fiscal Estadual a que estiverem vinculados, as 1ª e 2ª vias, opcionalmente, de um ou do outro atestado, referente a outubro/2012.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 65,15 de multa por documento.
» COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Remessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que estiver vinculado o destinatário, referente a outubro/2012.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– R$ 65,15 de multa por documento.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CANA-DE-AÇÚCAR
Recolhimento do imposto relativo à cana-de-açúcar destinada à fabricação de álcool etílico hidratado combustível, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às entradas ocorridas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CERVEJA, CHOPE, CONCENTRADO, XAROPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E TRIGO EM GRÃO
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Recife)
» IPTU/TLP – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Recolhimento da 10ª parcela do imposto relativo aos imóveis de todos os tipos e usos, localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
» IPTU/TLP – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Recolhimento do imposto relativo aos imóveis que venham a ser lançados ou relançados, localizados nos Distritos 1º ao 6º.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
» ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido por sociedades civis de profissionais, pelos contribuintes tributados pelo preço do serviço ou enquadrados no regime de estimativa, e quando se tratar de desconto na fonte, relativo ao mês de competência outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
» ISS/RECOLHIMENTO ESPECIAL
Recolhimento do imposto devido pelos hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, pelos serviços prestados para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde e que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFSE, relativo ao mês de competência julho/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
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DISTRITO FEDERAL

 

ICMS PRÓPRIO/ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES
» ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a outubro/2012.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 747,81.
» COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a outubro/2012.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 747,81.
» ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuam prazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a setembro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
» ICMS/PRODUTOR RURAL
Recolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a setembro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
» RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS – DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS
Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a outubro/2012. (Com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrições no CPF-MF)
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 249,27.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
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ESPÍRITO SANTO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA
Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/2012.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE
Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de outubro/2012, com: cimento de qualquer tipo, exceto o branco e derivados ou não de petróleo – operações internas e interestaduais.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Vitória)
» ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido com base no preço dos serviços, bem como por estimativa e pela retenção na fonte, referente ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa moratória de 0,4% por dia de atraso até o limite máximo de 10%;
– Juros de 1% ao mês a contar da ocorrência do fato gerador.
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GOIÁS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES
» ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF
Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1as vias do atestado, bem como da relação, referente a outubro/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
» COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente às saídas de ECF promovidas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
» ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Goiânia)
» DEMONSTRATIVO FISCAL MENSAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO – MODELO “B-1″
Entrega, pelas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros ao Núcleo de Fiscalização Tributária, contendo o resumo de toda movimentação mensal com base nos demonstrativos, emitidos diariamente, referente a outubro/2012.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
– Sem penalidade específica prevista na legislação.
» GUIA DE RECOLHIMENTO DO ISS – SEM MOVIMENTO
Entrega pelos contribuintes do ISS que não tiveram movimento econômico, contendo indicação dessa circunstância, relativa ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO:
– R$ 17,81 (dezessete vírgula e um centésimo) Ufir .
» ISS – EMPRESAS EM GERAL
Recolhimento pelas empresas, do imposto devido, inclusive o retido na fonte, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.
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RIO GRANDE DO SUL
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – REGRA GERAL
Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE, relativamente a outubro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
– 120 UPF-RS por guia.
» GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a outubro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
– 120 UPF-RS por guia.
» ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO DE VENDA OU DE DISTRIBUIÇÃO, CARNE VERDE DE AVES, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS
Recolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de setembro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/CAE 8.03 – APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento do valor devido relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/CAE 8.03 – APURAÇÃO QUINZENAL
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 2ª quinzena de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/CIMENTO – APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/CIMENTO – APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS – APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Recolhimento do imposto, referente às operações e prestações promovidas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO)
Recolhimento de outubro, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de setembro/2012, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi-aéreo.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GIA/ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega da GIA/ST, via internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
– 120 UPF-RS, por guia.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTO – APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL)
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso.
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL – APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Porto Alegre)
» ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados no mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela de Recolhimento em Atraso do ISS.
» ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes substitutos, relativamente ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela de Recolhimento em Atraso do ISS.
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MINAS GERAIS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2012.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;
b) Conab/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 500 Ufemg, por documento; e
– 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
» ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2012, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
» MEMORANDO/EXPORTAÇÃO
Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de setembro/2012.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1.000 Ufemg, por intimação.
» RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1.000 Ufemg, por intimação.
» RELAÇÃO DE SAÍDA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL – ARQUIVO ELETRÔNICO
Remessa de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador de ECF à Secretaria de Estado de Fazenda, contendo a relação de todas as operações de saída de equipamentos ECF realizadas no mês de outubro/2012, exceto as saídas relacionadas à assistência técnica.
PENALIDADE
Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo:
– 1.000 Ufemg, por intimação.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GIA/ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a outubro/2012.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 500 Ufemg, por documento; e
– 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Belo Horizonte)
» TFLF – TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Recolhimento da 7ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1%, se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3%, se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 5%, se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
Juros de 1% ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.
» TFS – TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Recolhimento da 7ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1%, se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3%, se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 5%, se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
Juros de 1% ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.
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BAHIA
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
» RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS DE PEDIDO DE USO DE ECF
Envio à GEAFI – Gerência de Automação Fiscal, pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS 09/09, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF realizadas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE: – Sem penalidade específica.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Apresentação, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos sujeitos passivos por substituição, inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS), ainda que no período de apuração não tenha ocorrido operação sujeita à substituição tributária, referente ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 460,00.
» ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS OU BOLACHAS
Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 377 do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação, ocorridas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
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CEARÁ
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSEMELHADOS
Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de junho/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO
Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de Fazenda, referente a outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Fascículo.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Fortaleza)
» ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do ISS devido pelas empresas e pessoas a estas equiparadas; sociedades de profissionais; contribuintes permanentes, sujeitos ao imposto por estimativa; responsáveis pela sua retenção na fonte; e estabelecimentos de diversões públicas, exceto os não permanentes ou exercidos de forma eventual, tais como shows, exposições e outros, relativo ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso.
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SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a outubro/2012.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
» ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado no mês de outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.
» ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em setembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.
» ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto devido, relativo ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.
» ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de outubro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.
» RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS – DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO
Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a outubro/2012.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
» REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em outubro/2012, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 2. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.

ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de outubro/2012, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de São Paulo)
» ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes em geral, relativo às prestações efetuadas em outubro/2012.
PENALIDADE: – Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo.
» TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
Recolhimento da 5ª parcela, em relação aos anúncios existentes no mês de janeiro, pelos contribuintes já inscritos no Cadastro no exercício anterior.
PENALIDADE: Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo.
» TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
Recolhimento da 5ª parcela ou parcela única, relativa ao exercício de 2012, pelos contribuintes já inscritos no Cadastro no exercício anterior.
PENALIDADE: Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo.

via Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 12-11 – COAD.

RN – Comentários ao Decreto nº 23.093/2012 – Início da redução de ICMS sobre veículos

O Decreto nº 23.093/2012 alterou o art. 7º do Decreto Estadual n.º 22.962, de 31 de agosto de 2012, postergando, de 1º de outubro de 2012 para 1º de janeiro de 2013, a data inicial de vigência da redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, que foram introduzidas no Regulamento do ICMS, através daquela norma.

Essa redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com os veículos automotores novos relacionados no Anexo 115 do RICMS, resultando em uma carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), foi estabelecida em substituição ao crédito presumido previsto no inciso XVII do art. 112 do mesmo Regulamento do ICMS.

Leia na íntegra

http://ww3.set.rn.gov.br/

Goiás – Sefaz exige NIRF no cadastro de produtores rurais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está exigindo para concessão de novos cadastros de produtores e extratores rurais o NIRF (número do Imóvel Rural na Receita Federal). Para a comprovação do NIRF, o contribuinte poderá apresentar juntamente com a documentação já exigida para o cadastro, a cópia do recibo de entrega da declaração do último ITR (Imposto Territorial Rural) ou Certidão do Imóvel Rural, emitida pelo site da Receita Federal.
Para os contribuintes já cadastrados, no momento de realizarem algum evento cadastral junto à Sefaz ou efetuarem arrendamento, subarrendamento ou parceria do imóvel rural, deverão apresentar também os mesmos comprovantes citados anteriormente para a atualização dos dados cadastrais.

http://www.sefaz.go.gov.br/

RJ – Estado faz megaoperação para combater sonegação de ICMS nas rodovias

Durante 24 horas, fiscais vão vistoriar 16 pontos estratégicos, nas vias que dão acesso ao Rio

 O Governo do Estado realiza uma megaoperação nesta segunda-feira (12/11) com o objetivo de combater a sonegação do ICMS das cargas transportadas pelas rodovias do Estado. A Fiscalização Total será realizada pelas equipes da Operação Barreira Fiscal – em ação conjunta das secretarias de Governo, Fazenda e Polícia Militar – e contará com o reforço de 150 auditores fiscais da Fazenda. Durante 24 horas, os fiscais vão vistoriar 16 pontos estratégicos do estado, nas vias que dão acesso ao Rio de Janeiro.

Nesta segunda-feira (12/11), o secretário de Fazenda, Renato Villela, o secretário de Estado de Governo, Wilson Carlos, e o coordenador da Operação Barreira Fiscal, Reynaldo Braga, estarão no posto fiscal de Nhangapí, em Itatiaia às 12 horas. Entre 14h e 15h, estarão no posto fiscal de Levy Gasparian e, por volta das 16h30, no pedágio de Sapucaia – BR-393 – para acompanhar o início das ações de fiscalização e falarão à imprensa.

Serviço:

Parceria Operação Barreira Fiscal e Secretaria de Estado de Fazenda
Data: 12 de novembro
Horário: 12h
Locais:
– Posto fiscal de Nhangapí – BR 116 – Rodovia Presidente Dutra – km 324 – Itatiaia
– Posto Fiscal de Levy Gasparian – BR 040 – Km 06 – Levy Gasparian
– Pedágio de Sapucaia – BR 040 – Km 393 – Sapucaia

via Subsecretaria de Comunicação Social – Estado faz megaoperação para combater sonegação de ICMS nas rodovias.

Contribuintes de Itabuna podem negociar dívida com desconto de 60%

Os contribuintes itabunenses que tiverem débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ajuizados até 2009 podem quitar essa dívida até o próximo dia 4 de dezembro, com o benefício de redução do valor das multas por infrações, acréscimos moratórios e honorários advocatícios. As audiências, estimadas em 96 ao dia, serão realizadas no Fórum de Itabuna das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.

A iniciativa é fruto da parceria entre a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Estado, e na cidade, começou no último dia 6. Para participar o contribuinte deve comparecer levando documento de identidade.

A ação teve início em julho de 2011 e até dezembro desse ano, quando se encerra a segunda e última etapa, espera-se beneficiar um total de 17 mil contribuintes em todo o estado. As cidades de Vitória da Conquista, Camaçari e Salvador já realizaram audiências, e já estão previstas nas cidades de Juazeiro ainda esse mês e em Feira de Santana no mês de dezembro.

Atualmente existem cerca de 87 mil processos fiscais e uma média de R$ 7 bilhões referentes à  dívidas com o ICMS na Bahia já ajuizados. Para negociar o débito o contribuinte poderá obter desconto de 60% no pagamento à vista ou ainda parcelar o valor em 30 prestações mensais com parcelas mínimas de R$ 100,00 e redução de 50%.

“Essa é uma iniciativa de grande relevância a partir do momento que recupera receita para o Estado, põe fim a litígios judiciais, tornando mais ágil a tramitação dos processos tributários no TJ, e asseguram os recursos para os serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública. Ao mesmo tempo, proporciona ao contribuinte que queira regularizar sua situação perante o fisco estadual uma boa oportunidade, com desconto de até 60%, referente a multas por infrações, acréscimos moratórios e honorários advocatícios “, ressaltou o secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga.

Os contribuintes poderão se dirigir aos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas inspetorias fazendárias da região. Contudo, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, lembra que só terão acesso ao benefício os contribuintes que possuírem débitos ajuizados até dezembro de 2009.

Neste tipo de processo, o contribuinte interessado no acordo se comprometerá a prévia confissão da dívida em cobrança judicial, bem como renúncia ou desistência de qualquer meio de defesa ou impugnação administrativa ou judicial. A transação poderá ainda ser efetuada apenas sobre parte do débito e deverá ocorrer por provocação administrativa do contribuinte.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

ttp://www.sefaz.ba.gov.br/

Benefício do Reintegra é tributado por PIS e Cofins

Por Laura Ignacio | De São Paulo

O valor apurado no Regime de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) – que pode ser objeto de ressarcimento ou compensação para pagamento de tributos federais – compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins das empresas enquadradas no regime da não cumulatividade.

O entendimento está na Solução de Consulta da Receita Federal nº 195, publicada no Diário Oficial da União. O Reintegra é um regime especial criado pela Lei nº 12.546, de 2011, que beneficia a empresa que comercializa bens manufaturados descritos na norma com o ressarcimento de 3% da receita decorrente da exportação.

A solução estabelece ainda que o valor apurado no Reintegra tem natureza de subvenção corrente para custeio ou operação. Assim, sofre a incidência do Imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o advogado Fábio Calcini, do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, o problema é a cobrança do PIS e da Cofins. “Embora tais contribuições sejam calculadas pelo faturamento ou receita, não caberia a tributação deste ressarcimento decorrente do Reintegra porque esse valor não seria efetivamente uma receita”, diz.

O advogado argumenta que o entendimento da Receita desrespeitaria a determinação constitucional de que as exportações não podem ser tributadas. Além disso, o ressarcimento seria uma espécie de indenização pelo fato de os contribuintes suportarem tributação indevida nos produtos que exportam. “Caso tais valores sejam tributados, em verdade se está dando com uma mão e tirando com a outra, contrariando a própria finalidade do Reintegra, que é de desonerar as exportações.”

Segundo Calcini, há decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre discussão semelhante, porém envolvendo o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerando-o como um ressarcimento e, dessa forma, impedindo a tributação pelo PIS e Cofins.

A decisão do Carf – instância administrativa que julga recursos contra cobranças da Receita – é da 3ª Turma da 1ª Seção. A turma considerou que o crédito presumido de IPI é parcela relacionada à redução de custos, não à receita nova.

via Valor Econômico

CE: EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade do registro e Retificação

1- OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO 1400 – EFD ICMS/IPI

O Registro 1400 de que trata dos VALORES AGREGADOS é OBRIGATÓRIO, de acordo com o Inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 45/2009, notadamente para empresas de Transportes, Comunicação e Distribuidoras de Energia.

O referido registro substitui o Registro Produtos Primários da DIEF.

Esclarecemos que o município a ser selecionado no registro 1400 é o município onde ocorreu o Fato Gerador e o valor a ser informado é a diferença entre os CFOPs de Saída e os CFOPs de Entrada, conforme abaixo :

Atividade CFOP saída CFOP entrada

Comunicação 5301 a 5307,6301 a 6307, 7301 1301, 2301,3301

Energia 5153, 5251 a 5258, 6153, 6251 a 6258, 7251 1251 a 1253, 2251 e 2252, 3251

Transporte 5351 a 5357,5359,5932,6351 a 6357,6359 e 6932,7358 1351,2351,3351

A omissão de informação acarretará penalidade.

Caso não tenha informado, retifique os arquivos com a maior brevidade.

2- RETIFICAÇÃO EFD ICMS/IPI – Ajuste SINIEF 11/2012

A partir de janeiro de 2013, o contribuinte terá prazo para retificação dos arquivos da EFD ICMS/IPI.

Arquivos de 2009, 2010, 2011 e 2012 poderão ser retificados, sem prévia autorização do fisco, até 30 de abril de 2013.

Fonte: SEFAZ/CE

Divulgados Protocolos ICMS que Dispõem sobre a substituição tributária e Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Foram publicados no D.O.U 09/11/2012 os Protocolos ICMS nºs 150 a 164/2012, que dispõem sobre a cópia do sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e a substituição tributária, pelos Estados de São Paulo ao Acre.

PROTOCOLO ICMS Nº 150, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 151, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 106/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 152, DE 7 DE OUTUBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 107/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=27&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 152, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 108/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com artigos de papelaria.

Link:http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=27&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS 154, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Protocolo ICMS 109/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 155, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 110/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 156, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 111/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 157, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 112/12, que dispõe sobre a substituição tributária nasoperações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de touc a d o r.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 158, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 113/12, que dispõe sobre a substituição tributária nasoperações com ferramentas.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 159, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 114/12, que dispõe sobre a substituição tributária nasoperações com instrumentos musicais.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 160, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 115/12, que dispõe sobre a substituição tributária nasoperações com máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos eautomáticos.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 116/12, que dispõe sobre a substituição tributária nasoperações com materiais de construção.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 162, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 117/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=31&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 163, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 118/12, que dispõe sobre a substituição tributária nasoperações com materiais de limpeza.

Link:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=31&totalArquivos=176

PROTOCOLO ICMS Nº 164, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 – Altera o Protocolo ICMS 119/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2012&jornal=1&pagina=32&totalArquivos=176

Alteração do Código de Situação Tributária de ICMS (CST) para atendimento a Resolução nº 13/2012

Ajuste SINIEF nº 20, de 07.11.2012 – DOU 1 de 09.11.2012

 

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 183ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte

 

AJUSTE

 

Cláusula primeira. A Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF passa a viger com a seguinte redação:

 

“Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço

 

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

 

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

 

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

 

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

 

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

 

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

 

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

 

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.”.

 

Cláusula segunda. A Nota Explicativa do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, fica acrescida dos itens 2 e 3 com as seguintes redações, numerandose o item já existente para item 1:

 

“2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3

 

e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

 

3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.”.

 

Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Juarez Paulo Tridapalli p/Isper Abrahim Lima, Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará -José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/José Airton da Silva; Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.