AM – CONTRIBUINTES DO AMAZONAS PODERÃO PARCELAR DÍVIDAS DO ICMS E ITCMD

Contribuintes do Amazonas que possuem débitos e infrações de pequeno valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerados até 31 de janeiro 2012, terão as dívidas perdoadas pelo Governo do Estado. A medida está prevista na Lei Estadual 270/12, aprovada ontem, quinta-feira (18), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A nova legislação, que será sancionada pelo governador Omar Aziz até a próxima semana, também estabelece os critérios para a cobrança e o parcelamento das dívidas com o ICMS e com o Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Com a lei, o Governo Estadual não cobrará dívidas e infrações com o ICMS, devidas por antecipação e cobradas pelas operações de entrada de mercadorias do comércio interestadual e da importação, em cinco situações.

Serão dispensados de pagamento os contribuintes que têm débitos com o ICMS no valor de até R$ 1 mil por extrato de desembaraço; aqueles que possuem dívidas relativas à cobrança antecipada do imposto com pedido de retificação e cancelamento em valores de até R$ 10 mil; e os que acumulam infrações e notificações aplicadas no valor máximo de R$ 10 mil. As dívidas enquadradas no regime de pagamento por estimativa, com parcelas mensais de até R$ 500, e aquelas com pedidos de impugnação de até R$ 5 mil, também fazem parte do pacote de remissão.

Os débitos acumulados até 30 de junho de 2012 poderão ser quitados em até 60 parcelas, com desconto nos juros e multas a partir de 20%. Para quem efetuar o pagamento do total da dívida até 31 de outubro, a SEFAZ/AM está extinguindo as quantias referentes às multas punitivas e aos juros. No caso do pagamento da dívida até 30 de novembro, o desconto nas multas e juros é de 95%.

Por determinação do governador Omar Aziz os contribuintes do interior terão a anistia total dos juros e multas referentes a dívidas do ICMS, no período que vai de janeiro a maio deste ano. O benefício é para atender ao setor produtivo dos municípios que sofreram prejuízos por causa da cheia dos rios no início do ano. O prazo máximo para adesão é 31 de outubro. O pagamento do imposto atrasado pode ser feito em até cinco parcelas. Contribuintes de Manaus têm até o dia 30 de novembro para protolocar os pedidos de anistia e parcelamento junto a SEFAZ/AM. É preciso trazer os documentos referentes à empresa e ao imposto devido. Para adesão, é preciso pagar ou valor total da dívida ou a quantia referente à primeira parcela.

A Sefaz/AM obteve informações da Receita Federal e identificou contribuintes que estavam sonegando o imposto e vai começar a cobrar as dívidas. O pagamento do ITCMD atrasado poderá ser feito em até 12 parcelas, com redução de juros a partir de 30%. No pagamento à vista do valor total do débito, até o período de 31 de outubro, as multas e juros serão eliminados pela SEFAZ/AM e o contribuinte só vai pagar o valor integral do imposto. Os pedidos de parcelamento e anistia podem ser na SEFAZ/AM, com as documentações e o pagamento da dívida (ou da parcela), até o dia 30 de novembro.

Redação Agência de Comunicação do Amazonas

http://www.spednews.com.br/10/2012/am-contribuintes-do-amazonas-poderao-parcelar-dividas-do-icms-e-itcmd/

PE – Resultado da análise das Justificativas de Substituição do SEF – Edital nº 027/2012

Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 027/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 11/10 até o dia 25/10 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI

Justificativas de Substituição no Edital 027/2012 – Novo prazo para transmissão das justificativas analisadas e DEFERIDAS: 11/10 até 25/10. ATENÇÃO! Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua justificativa.

Transcrição do Edital DRT número 027/2012: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA – DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 11/10/2012 até o dia 25/10/2012 os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o número 7849/2012. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando o email ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) com o Certificado Digital de Sócio/Contribuinte e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.

Origem: SEFAZ-PE

http://www.spednews.com.br/10/2012/resultado-da-analise-das-justificativas-de-substituicao-do-sef-edital-no-0272012/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=resultado-da-analise-das-justificativas-de-substituicao-do-sef-edital-no-0272012

GO: Recuperar II vai atender empresas do Simples

A Receita Federal encaminhou arquivo eletrônico à Secretaria da Fazenda com a relação de 19 mil empresas goianas que lançaram débitos de ICMS na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) de 2007 a 2011 e não quitaram o imposto. A dívida total é de R$ 53 milhões e a cobrança do débito cabe à Sefaz. Com a abertura do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar II, a Secretaria entende que os contribuintes do Simples acabaram ganhando última chance para acertar as dívidas e evitar a exclusão do programa, como determina a lei complementar 123/2006.
A lei que criou o Simples Nacional há seis anos prevê a exclusão das empresas que deixam de pagar impostos federais, estaduais e municipais. As empresas podem ser inscritas na dívida ativa e a partir daí os órgãos de fiscalização devem emitir termo de exclusão do programa. Após a exclusão, as empresas só retornam ao Simples com o pagamento dos débitos.
A Acieg, que tem centenas de contribuintes do Simples entre seus filiados, pretende fazer plantão amanhã (terça-feira) no Vapt Vupt Empresarial para facilitar a renegociação dos débitos. A presidente Helenir Queiroz concederá entrevista coletiva sobre o assunto no local, às 10h30. O secretário Simão Cirineu também estará presente assim como outros dirigentes empresariais.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu destaca uma das principais vantagens do Recuperar II: “desconto integral de multas e juros, 50% da correção monetária e desconto de 95% na multa formal para pagamento à vista até 20 de novembro”. Quem pagar em 20 de dezembro terá desconto de 95% nos juros e multa, 40% na correção monetária e 95% na multa formal.
O Recuperar prevê ainda o parcelamento do débito em até 60 meses, mas a primeira parcela deverá ser paga até 20 de dezembro, quando termina o prazo de adesão ao programa. Veja a tabela com desconto no link: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/145499/recuperar-ii

Comunicação Setorial – Sefaz

ES: Manifestação do destinatário da NF-e será obrigatória a partir de março

Contribuintes do setor de combustíveis devem estar atentos: a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória a partir de março de 2013. O início da obrigatoriedade está previsto no Ajuste Sinief 17, publicado no Diário Oficial da União do último dia 04.

A partir de 1º de março, a obrigatoriedade vale para estabelecimentos distribuidores de combustíveis e, a partir de 1º de julho, para postos de combustíveis e transportadores, e revendedores retalhistas (TRR), nas seguintes situações:

– Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

– Confirmação da operação: Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

– Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;

– Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido. Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, é recomendável que todos estejam familiarizados com as exigências da legislação.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luis Vescovi de Oliveira destaca que o Portal Nacional da NF-e já traz o serviço de manifestação do destinatário, mas apenas em caráter experimental, podendo em alguns casos o contribuinte não obter o serviço com sucesso. “Recomendamos que os contribuintes testem os mecanismos para manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade”, orienta.

“Existe a possibilidade também de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002, constante no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A coordenação nacional da NF-e trabalha ainda no desenvolvimento de software gratuito para realização do serviço”, completa.

A penalidade para as empresas que não cumprirem a legislação consta na Lei 7000, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, conforme artigo 75, § 3º, inciso XXXIV, que dispõe “deixar, o destinatário de documento fiscal eletrônico, de manifestar-se, em relação à confirmação, ou não, da operação ou prestação descrita no documento, multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 ou superior a 5.000 VRTEs por documento”.

Mais informações pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.

Fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1417

BA: SIF – Sistema de Inteligência Fiscal e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação

Protocolo ICMS CONFAZ 143/12

D.O.U.: 18.10.2012

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Protocolo ICMS 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E O DISTRITO FEDERAL, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA,

Considerando o disposto nosart. 102e199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e noart. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições doProtocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: RFB

Via: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ba-sif-sistema-de-inteligencia-fiscal-e-intercambio-de-informacoe?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=Nightly_%272012-10-19+09%3A30%3A00%27&utm_content=763721

ES: Prazo para apresentação de DIEF’s termina neste sábado (20)

Contribuintes capixabas têm até o próximo sábado (20) para apresentarem os Documentos de Informações Econômico Fiscal (DIEFs), equivalentes ao período entre janeiro de 2010 e julho deste ano e se regularizarem com a Receita Estadual. O Edital de Intimação foi publicado na edição do Diário Oficial (DIO) do dia 21 de setembro, com todos os nomes das instituições com situação pendente.

De acordo com análise parcial realizada pela Subgerência de Análise Econômico-Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), 1.033empresas já estão em dia com o Fisco, o que representa 25% do total de contribuintes intimados em 20 de setembro.

A Sefaz alerta ainda que, para se acertarem com a Receita, tais empresas devem fazer a transmissão eletrônica dos arquivos pelo site www.sefaz.es.gov.br. O procedimento deve ser realizado com a versão atualizada do programa DIEF, disponível no mesmo endereço, com atenção ainda para o recolhimento da multa equivalente a 20 Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE) por documento. Até o prazo final os que apresentarem a documentação de forma espontânea serão beneficiados com pagamento reduzido da multa, ou seja, 10%, equivalente a R$ 45,18 por pendência.

A não transmissão das informações pode levar o contribuinte a uma série de sanções, como suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais. Também poderá ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional; de participar de licitações; e estará vedado do acesso à Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.

Mais informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones  (27) 3636-3958  / 3636-3959, ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

http://mauronegruni.com.br/2012/10/19/es-prazo-para-apresentacao-de-diefs-termina-neste-sabado-20/

AM: Disponibilizada nova versão do GUIA PRÁTICO EFD

Já está disponível para download a versão 2.0.11 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que se refere o Ato Cotepe/ICMS nº 50/2012.

O Guia Prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados relativos à EFD pelo contribuinte do ICMS (e IPI), pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes da SEFAZ.

Além disso, o Guia serve para esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008 e suas atualizações.

Para fazer o download da nova versão do Guia Prático da EFD, clique aqui.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda.

http://mauronegruni.com.br/2012/10/19/am-disponibilizada-nova-versao-do-guia-pratico-efd/

BA: Bares e restaurantes pagarão menos ICMS

Nessa sexta-feira (19) o governador Jaques Wagner, o secretário da Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Petitinga, e o secretário da Casa Civil, Rui Costa, assinarão Decreto de redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de bares, restaurantes e similares da Bahia. A medida atende a uma solicitação do setor, que é responsável pelo recolhimento de R$15 milhões aos cofres do Estado. A solenidade de assinatura acontecerá na Governadoria (CAB), às 14h30, e reunirá também representantes desse segmento.

Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/

http://mauronegruni.com.br/2012/10/19/ba-bares-e-restaurantes-pagarao-menos-icms/

TO – NFS-e – Palmas – Emissão – Implantação – Regras – Prorrogação

Port. SF/Palmas – TO 87/12 – Port. – Portaria SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PALMAS – SF/Palmas – TO nº 87 de 04.10.2012 DOM-Palmas: 16.10.2012

(Prorroga os efeitos da Portaria nº 063, de 20 de julho de 2012, que estabeleceu regras a serem observadas na implantação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e dá outras providências.)

 

O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.131, do Decreto nº 282 de 13 de junho de 2012, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica,

Resolve :

Art. 1ºFica prorrogado até 30 de novembro do corrente ano, os efeitos da Portaria nº 063, de 20 de julho de 2012, que estabelece regras a serem observadas na implantação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 2ºEsta Portaria entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro do corrente mês e ano .

 

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Palmas, aos 04 dias do mês de outubro de 2012.
 

ADJAIR DE LIMA E SILVA
 

Secretário Municipal de Finanças
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