Sefaz-MT intensifica monitoramento de segurança nos postos fiscais

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai intensificar o monitoramento de segurança utilizado nos postos fiscais de divisa no Estado. Na última semana, representantes das Gerências de Execução de Trânsito Leste, Oeste, Norte e Sul; de Planejamento e Gestão de Trânsito; de Mercadorias Apreendidas; e de Controle Informatizado de Trânsito, ligadas à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito (Sucit), e da Gerência de Logística de Segurança, subordinada à Coordenadoria de Apoio Logístico (Clog), participaram de capacitação sobre a implantação dos referidos sistemas de monitoramento.

 

O superintendente da Sucit, Jefferson Delgado, destacou que a capacitação possibilitará um melhor monitoramento nos postos fiscais em todo o Estado e sua forma operacional. “O curso demonstrou aos servidores a forma de operar os sistemas e como eles vão funcionar”, disse.

 

Em outra etapa, os demais servidores de cada posto fiscal serão capacitados em seus próprios locais de trabalho, quando já terão o respaldo dos titulares de cada gerência no treinamento. Os servidores nas unidades de fiscalização poderão visualizar várias áreas críticas no local, auxiliando no trabalho do Fisco.

 

“Futuramente poderemos fazer este monitoramento à distância, auxiliando as equipes locais em relação à segurança física dos servidores, patrimonial, monitoramento do pátio, identificação de possíveis fugas de veículos transportadores e ainda outras funções de segurança disponíveis no sistema”, concluiu Jefferson Delgado.

Receita atualiza regras de tributação de ETFs

O crescimento dos fundos negociados em bolsa e o grande número de dúvidas de investidores obrigaram o governo a esclarecer a forma de cobrança do Imposto de Renda

Diante do crescente interesse de investidores pelos ETFs, a Receita Federal atualizou as regras de cobrança de impostos sobre os ganhos com essa aplicação, com objetivo de deixá-las mais claras. A iniciativa da Receita foi uma resposta ao aumento das dúvidas de investidores que chegam ao órgão sobre a cobrança de impostos sobre os ganhos dos ETFs.

Os Exchange Traded Funds (ETFs) são fundos negociados na bolsa de valores, e têm sua rentabilidade atrelada a índices de ações. Na prática, eles replicam o índice, comprando ações das empresas que o compõem, na exata proporção de capa papel.

Há duas formas de entrar e sair do ETF. Numa delas, o investidor pode comprar ações e depois “depositá-las” no fundo. Nesse caso, como há uma troca de ativos (as ações são trocadas por cotas de fundos), o investidor precisa pagar 15% de impostos no ato do ingresso caso tenha obtido ganhos com essas ações. O Imposto de Renda, portanto, deve ser pago caso as ações tenham se valorizado desde que o investidor as comprou. Vale lembrar que a tributação incide apenas sobre a rentabilidade obtida com os papéis, e não sobre o capital total. Como em qualquer negociação com ações, operações de menos de R$ 20 mil no mês são isentas de tributação.

Outra forma de entrar no ETF é comprando suas cotas no mercado secundário, com dinheiro. Nesse caso, não há cobrança de impostos na entrada do fundo. Quando o investidor quiser sair da aplicação ele poderá vender essas cotas e receber o dinheiro ou trocar essas cotas novamente por ações. Em ambos os casos, incide imposto de 15% sobre a os ganhos obtidos no período em que o dinheiro ficou aplicado no ETF. O subsecretário de tributação da Receita, Sandro Serpa, ressaltou que não se trata de dupla tributação, pois o impostos na saída não incide sobre o ganho que já foi tributado na entrada.

O subsecretário explicou que esse ainda é um mercado pequeno, mas que está em expansão, o que levou ao aumento das dúvidas encaminhadas à Receita. Existem 14 ETFs no mercado hoje. Juntos, eles têm um patrimônio de cerca de R$ 4,1 bilhão, segundo Serpa, enquanto toda a indústria de fundos brasileira soma R$ 1,9 trilhão, acrescentou.

Entenda

Saiba mais sobre os ETFs.

O que é

ETFs são fundos de ações que replicam algum índice do mercado de ações, como o Ibovespa, o IBrX ou índices setoriais (como aqueles que incluem apenas ações de empresas de consumo ou ligadas ao mercado imobiliário, por exemplo).

Como investir

É preciso ter conta em uma corretora (ligada ou não a um banco comercial). As cotas de fundos podem ser compradas e vendidas por meio dos sistemas de negociação via internet (home brokers).

Investimento mínimo

Depende de cada ETF. A regra geral é que os ETFs são vendidos em lotes de 10 cotas. O fundo mais popular é o Bova11, que “copia” o índice Ibovespa. As cotas desse fundo custavam ontem R$ 57,45. Portanto, o investimento mínimo para esse ETF é de R$ 574,50.

R$ 1,21 bilhão

foi a captação líquida dos ETFs nos últimos 12 meses. O número equivale a 29% do patrimônio líquido atual dos fundos, que é de R$ 4,12 bilhões.

Fonte: www.fenacon.org.br/noticias-completas/461

EFD-Contribuições para empresas no Lucro Presumido: Fenacon vai à Receita Federal pedir prorrogação de prazo

O vice-presidente da região sudeste, Guilherme Tostes, esteve reunido na tarde da última quinta-feira (6), em Brasília, com o representante da Receita Federal do Brasil (RFB), Daniel Fontes. O objetivo da reunião foi reportar os problemas na entrega do módulo de previdência da EFD-Contribuições das empresas no Lucro Presumido, disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Devido a recente obrigatoriedade dessa obrigação acessória, e de acordo com os pedidos dos sindicatos, empresas e contribuintes, em nome da Fenacon, Tostes pleiteou a prorrogação do prazo do módulo de previdência ou a anistia da multa que poderá ser gerada para aqueles que não entregaram dentro do prazo. “Essa obrigação além de nova, é de grande representatividade”, acrescentou.

A RFB se comprometeu em analisar o pedido. Tão logo haja um posicionamento, a Fenacon comunicará a todos por meio dos seus canais de comunicação.

Tostes (esq.) entrega o pedido de prorrogação de prazo

Fonte: FENACON

http://mauronegruni.com.br/2012/09/11/efd-contribuicoes-para-empresas-no-lucro-presumido-fenacon-vai-a-receita-federal-pedir-prorrogacao-de-prazo/

Sefaz Virtuais de Contingência: NF-e Ato COTEPE no. 39/2012

Foi publicado hoje no DOU o Ato COTEPE 39/2012 que dispõe sobre o uso Sefaz Virtuais de Contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e no Convênio ICMS 32/12.

O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF 07/05 e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12 será oferecido:

I – pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e

II – pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

Fonte: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ato-cotepe-no-39-2012-sefaz-virtuais-de-contingencia

Alíquotas de PIS e COFINS na venda de autopeças

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 354, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

DOU DE 11/9/2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA. FABRICANTE.IMPORTADOR. COMERCIANTE ATACADISTA.

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a fabricantes dos veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei aplica-se a alíquota de 7,6 % da Cofins. Caso os fabricantes de veículos e máquinas revendam essas autopeças, deverão aplicar, sobre a respectiva receita de venda, a alíquota de 10,8% da contribuição.

Produtos fabricados ou importados não incluídos nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, e, ainda que sejam destinados à utilização por fabricantes de veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, na montagem desses bens, não se sujeitam ao tratamento previsto na referida Lei. Nesse caso, a receita auferida ficará sujeita à alíquota da Cofins estabelecida para sistemática de apuração cumulativa ou de apuração não cumulativa da contribuição, consoante o regime de apuração adotado para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (se lucro presumido ou real, respectivamente).

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas e a consumidores finais aplica-se a alíquota de 10,8% da Cofins, ainda que a empresa adquirente pertença ao mesmo grupo econômico de pessoa jurídica fabricante de veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº10.485, de 2002, art. 3º, e IN SRF nº 594, de 2005, arts. 1º, 16, e 17.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA. FABRICANTE.IMPORTADOR. COMERCIANTE ATACADISTA.

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a fabricantes dos veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei aplica-se a alíquota de 1,65 % da Contribuição para o PIS. Caso os fabricantes de veículos e máquinas revendam essas autopeças, deverão aplicar, sobre a respectiva receita de venda, a alíquota de 2,3% da contribuição. Produtos fabricados ou importados não incluídos nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, e, ainda que sejam destinados à utilização por fabricantes de veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, na montagem desses bens, não se sujeitam ao tratamento previsto na referida Lei. Nesse caso, a receita auferida ficará sujeita à alíquota da Contribuição para o PIS estabelecida para sistemática de apuração cumulativa ou de apuração não cumulativa da contribuição, consoante o regime de apuração adotado para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (se lucro presumido ou real, respectivamente).

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas e a consumidores finais aplica-se a alíquota de 2,3% da Contribuição para o PIS, ainda que a empresa adquirente pertença ao mesmo grupo econômico de pessoa jurídica fabricante de veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º, e IN SRF nº 594, de 2005, arts. 1º, 16, e 17.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/09/11/aliquotas-de-pis-e-cofins-na-venda-de-autopecas/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Goiás – Sefaz recebe até dia 30 débitos de benefícios fiscais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) alerta que termina no dia 30 de setembro o prazo para quitar débitos do Produzir, Fomentar e Protege. A lei 17.758, conhecida como lei das convalidações, dá prazo até o final de setembro para as empresas que deixaram de pagar a parte não financiada dos benefícios fiscais, referentes a 31 de dezembro de 2011. Saiba mais sobre a lei das convalidações

Para quem decidir quitar os débitos, a lei determina que o pedido seja feito até 30 de setembro. Com a medida, o Estado espera receber cerca de R$ 50 milhões. O tema foi discutido hoje (10) durante a reunião mensal de delegados regionais de fiscalização no complexo fazendário.

Também pauta da reunião mensal de delegados, foi discutido o início para a vigência de convênios com 188 prefeituras para assistência administrativa, apoio logístico do município e troca de informações com vistas ao incremento da arrecadação. A renovação será por mais cinco anos a partir do vencimento, em dezembro deste ano. Como parte do convênio, as prefeituras cedem imóveis para a instalação das Agenfas, fazem a manutenção dos prédios e colocam servidores à disposição da Sefaz.

http://www.sefaz.go.gov.br/

ENCAT anuncia implantação da primeira fase do Projeto Brasil-ID

O ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários) anunciou a implantação da Fase 1 do Projeto Brasil ID – sistema eletrônico de monitoramento de mercadorias em trânsito. O anúncio foi feito durante reunião realizada em São Luís do Maranhão, entre 13 e 16 de agosto. Dessa etapa, participarão transportadoras, empresas de bebidas, petróleo e gás.

Haverá o controle do fluxo de mercadorias nos principais corredores de transporte rodoviário que interligam as regiões Norte e Nordeste ao Sul e Sudeste do Brasil. Para tanto, serão instaladas 216 antenas, 80 leitores e mais um conjunto de outros ativos, como pórticos, leitores manuais, tags e cartões, entre outros itens.

As rodovias federais contempladas nesta primeira fase serão as BR 304, 222, 010, 020, 135, 116, 230, 316 e a 101.

O Brasil ID consiste em um sistema nacional de identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias por radiofrequência. Funciona por meio de chip instalado nas embalagens das mercadorias, que emite sinais captados por antenas espalhadas em todo o território nacional.

O projeto é coordenado pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun em conjunto com o Encat. “O Brasil ID representa o grande passo no sentido de aperfeiçoarmos os controles do Fisco, principalmente quanto ao fluxo de mercadorias no País e respectivos documentos fiscais eletrônicos que acobertam tais circulações”, afirma Eudaldo Almeida, coordenador geral do ENCAT.Outra importante ferramenta para o avanço do projeto Brasil ID é a integração com o Siniav (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos).

Instituído recentemente pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Siniav permite a identificação de veículos por radiofrequência, por meio de dispositivo de identificação eletrônico instalado no veículo, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.

Um dos objetivos do Brasil ID é potencializar os demais sistemas de informação criados nos últimos anos para aumentar o controle fiscal, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros.

Além da automatização dos processos, o novo sistema vai agilizar a logística de transporte, reduzir custo e tempo, e possibilitar um tratamento diferenciado nos postos fiscais.

“O sistema Brasil ID é um grande avanço no processo de automação de monitoramento da circulação de mercadorias, pois reduz sensivelmente a sonegação por meio do cruzamento eletrônico dos produtos em circulação com os dados da Nota Fiscal Eletrônica e do SPED”, explica Cláudio Trinchão, secretário da Fazenda do Maranhão. Na avaliação de Damázio Nazaré Júnior, que também coordena o projeto, os Estados brasileiros que administram o ICMS terão um grande aliado para combater a sonegação e as fraudes.

“Pelo novo sistema, a identificação das mercadorias ficará gravada e disponível desde a fabricação até sua passagem pela transportadora, o distribuidor, o ponto de venda e sua chegada ao comprador final. O histórico dos eventos de passagem será gravado no próprio produto, em cada elo da cadeia de comercialização. Assim, será possível saber as rotas e as possíveis tentativas de fraude ou desvios”, conclui.

Fonte: TI INSIDE – www.tiinside.com.br

NF-e: Não existe “versão baixada Portal” e “versão do emitente”

por Roberto Dias Duarte

Mesmo após demonstrar logicamente a validade tecnológica e legal do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) obtido através do download do arquivo XML no Portal Nacional (www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-xml-baixado-do-portal-vale-uma-analise-logica-da-questao/), alguns leitores ainda confundem alguns conceitos fundamentais:

1. Emissor e destinatário devem manter a guarda do documento digital
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no caput, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado. (Ajuste SINIEF 07/2005)

2. O Emissor deve fornecer o arquivo digital para destinatário e transportador
§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:
I – ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
II – ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente. (Cláusula sétima, Ajuste SINIEF 07/2005)

3. O arquivo eletrônico fornecido pela Receita Federal do Brasil
3. 1. O XML da NF-e obtido através de download no Portal Nacional da NF-e tem sua assinatura digital válida, garantido assim a integridade, e autoria do documento eletrônico.
3.2. O XML da NF-e obtido através de download no Portal Nacional da NF-e tem conformidade com o Ajustes SINIEF 07/2005, bem como a MP2.200-2/2001, garantindo assim, a legalidade do documento eletrônico. (www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-xml-baixado-do-portal-vale-uma-analise-logica-da-questao/)

4. Não há correlação jurídica, tecnológica, tributária, fiscal ou lógica entre os itens 1 e 2 com o 3.
Ou seja, o fato do arquivo ser juridicamente válido, conforme a lei de nosso país, não quer dizer que emitente e destinatário não devam cumprir o disposto no Ajuste SINIEF 07/2005 e nas normas estaduais.

5. Não há uma “versão da RFB” do documento digital (NF-e) outra do “emitente”.
Os documentos digitais são os mesmos. Idênticos. O processo de assinatura digital não pode ser validado visualmente e sim através de software destinado a este fim.

5.1. A legislação que fundamenta o uso de documentos digitais no Brasil é a Medida Provisória 2.200-2 de agosto de 2001.
Conforme a Medida provisória 2.200-2, a lei brasileira determina que qualquer documento digital tem validade legal se for certificado pela ICP-Brasil (a ICP oficial brasileira). A medida provisória também prevê a utilização de certificados emitidos por outras infra-estruturas de chaves públicas, desde que as partes que assinam reconheçam previamente a validade destes.
O que a MP 2.200-2 portanto outorga à ICP-Brasil é a fé pública, considerando que o certificado emitido pela ICP-Brasil qualquer documento digital assinado com pode de fato ser considerado assinado pela própria pessoa.
Resultado igual pode ser obtido se o usuário de um certificado emitido por outra ICP qualquer, depositar em cartório de registro o reconhecimento da mesma como sua identidade digital. O que se quer preservar é o princípio da irrefutabilidade do documento assinado, assim sendo, o registro em cartório de um documento no qual o usuário reconhece como sendo seu um determinado certificado digital é prova mais que suficiente para vincular a ele qualquer documento eletrônico assinado com aquele certificado. (Wikipedia)

5.2. O Manual de Integração Contribuinte é claro quanto às especificações técnicas da NF-e.
A assinatura do Contribuinte na NF-e será feita na TAG <infNFe> identificada pelo atributo Id, cujo conteúdo deverá ser um identificador único (chave de acesso) precedido do literal „NFe‟ para cada NF-e conforme leiaute descrito no Anexo I. O identificador único precedido do literal „#NFe‟ deverá ser informado no atributo URI da TAG <Reference>. (Manual de Integração Contribuinte 5.00)

5.3. A assinatura digital do documento eletrônico deverá atender aos seguintes padrões adotados:
a) Padrão de assinatura: “XML Digital Signature”, utilizando o formato “Enveloped” (www.w3.org/TR/xmldsig-core/);
b) Certificado digital: Emitido por AC credenciada no ICP-Brasil (www.w3.org/2000/09/xmldsig#X509Data);
c) Cadeia de Certificação: EndCertOnly (Incluir na assinatura apenas o certificado do usuário final);
d) Tipo do certificado: A1 ou A3;
e) Tamanho da Chave Criptográfica: Compatível com os certificados A1 e A3 (1024 bits);
f) Função criptográfica assimétrica: RSA (www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsa-sha1);
g) Função de “message digest”: SHA-1 (www.w3.org/2000/09/xmldsig#sha1);
h) Codificação: Base64 (www.w3.org/2000/09/xmldsig#base64);
i) Transformações exigidas: Útil para realizar a canonicalização do XML enviado para realizar a validação correta da Assinatura Digital. São elas:
1) Enveloped (www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature) 2) C14N (www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315) (Manual de Integração Contribuinte 5.00)
5.4. A análise visual não é determinante para verificação da integridade e autoria do documento digital assinado, no caso XML.
É possível que dois documentos similares em XML que contenham idênticos dados possam diferir em termos de representação textual em função dos espaços em branco, salto de linhas, representação de elemento, etc. Normalização é o processo de eliminar os efeitos dessas pequenas diferenças, tal que o código hash gerado não é afetado pelas variações textuais.
Assim, documentos XML podem ser iguais, mesmo quando há diferenças visuais (ordem da apresentação das propriedades, comentário e espaço em branco após valor de elemento), portanto para que os mesmos tenham o mesmo valor de hash precisam ser normalizados.(José Adauto Ribeiro, www.lsi.usp.br/~volnys/academic/trabalhos-orientados/XMLsignature-e-os-desafios-da-utilizacao-de-assinatura-digital.pdf)

Fonte: www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-nf-e-nao-existe-versao-baixada-portal-do-documento-digital-e-versao-do-emitente/

AP – Nota Fiscal Eletrônica é Obrigatória

A partir de 1º de outubro, todas as operações internas sujeitas ao ICMS, cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, terão de ser acobertadas por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

A partir dessa data, são consideradas inidôneas as notas fiscais emitidas em desacordo com a norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os estabelecimentos, independentemente do ramo de atividade, são obrigados a utilizar nessas operações a NF-e, com exceção do Empreendedor Individual (MEI) e do Produtor Rural Pessoa Física.

A Nota Fiscal Eletrônica substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1-A). Contudo, a NF-e não deverá ser utilizada em operações nas quais é cabível outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços com incidência de Importo sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

A medida entraria em vigor em abril deste ano, mas foi adiada por decisão do Confaz. A secretária da Receita Estadual, Jucinete Alencar, observa que o novo prazo foi estipulado para permitir aos estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, melhor condições de adaptação à norma.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora (e-CNPJ); credenciar-se como emissor de NF-e na Secretaria da Receita Estadual do Amapá, utilizar aplicativo próprio ou instalar o programa emissor gratuito disponível no endereço: www.nfe.fazenda.gov.br.

O setor público (estados, municípios, União e Distrito Federal) não poderá aceitar notas fiscais nos modelos 1 ou 1-A a partir de 1º de dezembro, pois esses serão considerados inidôneos pela Receita Estadual e Federal. Caso isso aconteça, estarão sujeitos a punições dos órgãos fiscalizadores.

Para mais informações sobre legislação, normas técnicas, manuais, aplicativo para download, consulta, acesse o Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica está prevista na cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal convencional modelo 1 e 1-A pela NF-e. A decisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União, em 13 de dezembro de 2010.

Nathália Porfírio/SRE

http://www.spednews.com.br/09/2012/ap-nota-fiscal-eletronica-e-obrigatoria/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ap-nota-fiscal-eletronica-e-obrigatoria

SC – Secretaria da Fazenda Conclui Mais uma Operação Presença Fiscal em Transportes de Mercadorias

A falta de documentação fiscal continua sendo a principal infração encontrada nas principais ações realizadas em 24 municípios do Estado
A Secretaria da Fazenda realizou nesta quarta-feira (5) a terceira Operação Presença Fiscal que visou, exclusivamente, a vistoria em transportes de mercadorias. Realizada simultaneamente em 24 municípios do Estado. Mais de 90 auditores fiscais da Receita Estadual fiscalizaram a regularidade na apresentação de documentos e mercadorias em relação à emissão de notas fiscais que acompanhavam o transporte. No balanço geral, apresentado no fim da tarde, a fiscalização estadual vistoriou 2.161 veículos, resultando em 127 notificações. No total das infrações, foram somados mais de R$ 356 mil, entre multas e impostos a pagar. As ocorrências mais comuns (chegando a 92%) foram registradas o transporte de mercadorias sem documento fiscal. Em outras abordagens, foram encontrados veículos que apresentaram notas com subfaturamento (notas que apresentam valores menores ao dos recibos).

“Mais uma vez, este tipo de operação teve um formato com mais planejamento e articulação juntos as gerências regionais da Fazenda no Estado. O índice de ocorrências ficou abaixo se relacionado a mesma operação ocorrida em março. E, novamente, buscamos neste trabalho dos fiscais a ação preventiva e de orientação, ao invés de buscar a punição “, explicou o gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Francisco de Assis Martins.

Operações de trânsito fazem parte das ações previstas pela Secretaria da Fazenda e a responsabilidade é direcionada ao grupo de Carteiras Regionais de Ação Fiscal (CRAFs). Durante a verificação fiscal por parte dos auditores, caso seja constatada sonegação fiscal é cobrado o valor do ICMS, acrescido de juros e multa (que pode variar entre 75% e 150% do valor do imposto que deixou de ser pago na operação).

Além do caráter educativo, a Operação Presença Fiscal busca formar e conhecer o perfil dos principais sonegadores no seu “modus operandi”. De acordo com o gerente, quando a empresa estiver estabelecida em Santa Catarina é formado um banco de dados na Fazenda que será consultado, mais tarde, durante fiscalização no estabelecimento para verificar se em outras operações também houve sonegação fiscal. Essa fiscalização pode ser retroativa em até cinco anos. Isso significa que a verificação no trânsito poderá servir de subsídio para futuras auditorias nas empresas, quando o procedimento irregular constatado normalmente é repetido.

Mais informações para a imprensa:
Enio Novaes
enovaes@sef.sc.gov.br

http://www.spednews.com.br/09/2012/sc-secretaria-da-fazenda-conclui-mais-uma-operacao-presenca-fiscal-em-transportes-de-mercadorias/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=sc-secretaria-da-fazenda-conclui-mais-uma-operacao-presenca-fiscal-em-transportes-de-mercadorias