RS – SPED – EFD ICMS/IPI – Instrução Normativa nº 66/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 66 SRE, DE 31/08/2012

(DO-RS, DE 10/09/2012)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, INTRODUZ a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao “caput” do item 20.9 e ao subitem 20.9.1, e fica acrescentado o item 20.10, conforme segue:

“ 20.9 – Emissão de NF-e na entrada de mercadoria ou bem remetido por produtor 20.9.1 – A NF-e que for emitida como documento de liquidação (contranota) de Nota Fiscal de Produtor ou de NF-e emitida por produtor, nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 26, I, “a”, e art. 35, III, “b”, deverá referenciar o documento fiscal emitido pelo produtor.

20.9.1.1 – Nas hipóteses de emissão de uma única NF-e como documento de liquidação de mais de um documento fiscal, conforme previsto no RICMS, Livro II, art. 28, II, “a”, 1, e art. 37, II, “a”, nota 01, “b”, a NF-e deverá referenciar todos os documentos fiscais relativos às remessas.”

“ 20.10 – Emissão de NF-e na entrada de mercadoria ou bem remetido ao abrigo de diferimento com substituição tributária

20.10.1 – A NF-e que for emitida na entrada de mercadoria ou bem remetido ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto, nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 26, I, “g”, e art. 35, III, “a”, deverá referenciar o documento fiscal relativo à remessa.

20.10.1.1 – Nas hipóteses de emissão de uma única NF-e como documento de liquidação de mais de um documento fiscal, conforme previsto no RICMS, Livro II, art. 28, II, “a”, 2, e art. 37, II, “a”, nota 01, “a”, a NF-e deverá referenciar todos os documentos fiscais relativos às remessas.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 4 de setembro de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Sefaz – RS

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/267-sped-fiscal-rs:-alteracao-na-instrucao-normativa-drp-n-45/98-de-26/10/98.html#.UE8zjbKPUtE

e-Lalur: MP do regime fiscal deve sair este mês

A tão aguardada medida provisória que vai pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT) deve ser publicada até o fim deste mês, conforme expectativa de agentes de mercado e de representantes da Receita Federal.

“As empresas precisam de tempo para se adaptar, por isso elas querem que saia o mais rápido possível”, disse Daniel Belmiro, coordenador de sistemas de fiscalização da Receita Federal, ao explicar por que é interessante que o texto seja publicado logo.

O técnico do Fisco participou ontem do 2º Encontro de Contabilidade de Auditoria para Companhias Abertas e Sociedades de Grande porte, organizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

Segundo Edison Fernandes, sócio do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, se o governo quiser que o novo regime tributário passe a valer no início de 2013, a MP precisa sair até 30 de setembro. Isso porque mudanças ligadas à da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) precisam respeitar a “noventena” e alterações no Imposto de Renda só valem no ano seguinte ao da conversão de uma MP em lei.

O RTT foi criado em 2008, para permitir a neutralidade tributária durante o processo de migração do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional IFRS.

Desde então, as empresas seguem usando as normas contábeis vigentes até 2007 como ponto de partida para chegar à base de cálculo do IR e da CSLL.

Essa nova MP deve lançar as bases de um novo regime de apuração do lucro real no Brasil, que terá como origem o balanço das empresas já em IFRS.

A partir do resultado societário nesse novo padrão, a MP deve indicar especificamente quais normas editadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) não devem provocar efeito para fins de tributação.

Segundo Celso Alcântara, diretor da KPMG, que também prevê que a MP saia ainda este mês, os ajustes devem envolver regras que tratam de ajuste a valor presente, baixa de ativos ao valor recuperável (“impairment”), ajuste de instrumentos financeiros a valor justo, arrendamento e depreciação de ativo imobilizado pela vida útil econômica.

Esses pronunciamentos seguirão norteando a elaboração do balanço societário. Mas, na hora da apuração do lucro para fins tributários, as companhias deverão fazer adições ou exclusões para neutralizar esses efeitos.

Esses ajustes, assim como outros ligados a benefícios fiscais a que as empresas tenham direito, serão feitos em um sistema que vinha sendo chamado de e-Lalur, que será a versão eletrônica do livro de apuração do lucro real.

De acordo com José Jayme Moraes Junior, coordenador do projeto do e-Lalur dentro da Receita, o órgão não trabalha com a possibilidade de a MP não passar este ano. “Temos quase certeza de que o RTT acaba este ano”, disse.

Moraes Junior aproveitou o evento de ontem para anunciar que o e-Lalur será apenas uma parte de uma declaração que tem sido chamada pela Receita de EFD-IRPJ -a sigla EFD se refere a escrituração fiscal digital.

Essa única obrigação acessória deve substituir, a partir do ano base 2013 (com entrega da primeira declaração em 2014) o Lalur físico, o FCont (que detalha os ajustes ligados ao RTT para o padrão contábil vigente em 2007) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Ainda de acordo com Moraes Junior, as empresas que são tributadas pelo lucro presumido e lucro arbitrado também devem passar a entregar a EFD-IRPJ a partir de 2014, embora não precisem preencher todos os campos.

O sistema deve estar disponível para as empresas a partir de janeiro de 2014. O projeto do Fisco é que as informações de balanço que constem da EFD-IRPJ possam ser “importadas” a partir da ECD (Escrituração Contábil Digital), que já terá sido preparada e entregue pelas empresas previamente.

Segundo Moraes Junior, a principal vantagem do novo sistema, mais integrado, tem relação com a “rastreabilidade” que ele vai permitir para os fiscais.

Já as empresas se preocupam com o pouco tempo para adaptação e principalmente com as multas que podem advir de atrasos e erros de preenchimento.

As multas devem constar da própria Medida Provisória e devem ser estabelecidas como percentual do faturamento dos contribuintes, embora o índice não tenha sido divulgado.

Executivos e empresários presentes no evento manifestaram preocupação com a magnitude dessas multas e pediram à Receita que pense em estabelecer um modelo de transição para aplicação dessas penalidades. Um deles, na plateia, chegou a falar em “abuso de poder” e “extorsão”.

Mediador do debate, Reginaldo José Camilo, diretor do Itaú, disse que o ideal é que as empresas pudessem começar a se adaptar em janeiro de 2013, e não apenas um ano depois.

Moraes Junior se comprometeu a levar a preocupação com as multas a seus superiores.

Fonte: Valor Econômico

PIS/COFINS – COMÉRCIO VAREJISTA. DESCONTO DE CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 23, DE 31 DE JULHO DE 2012

DOU DE 12/9/2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA:

NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. DESCONTO DE CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.

No regime de incidência não cumulativa da Cofins, inexiste autorização legal para o desconto de créditos calculados em relação a combustíveis e lubrificantes ou sobre o valor dos encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado consumidos ou utilizados na atividade comercial varejista.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA:

NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. DESCONTO DE CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.

No regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, inexiste autorização legal para o desconto de créditos calculados em relação a combustíveis e lubrificantes ou sobre o valor dos encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado consumidos ou utilizados na atividade comercial varejista.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, VI e § 1º, III; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3º , II, VI e § 1º, III; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b”, III, “a” e “b”, e § 5º; e Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b”, III, “a”, e § 4º.

CLEBERSON ALEX FRIESS Chefe

via Portal da Imprensa Nacional.

Sped e custo Brasil: Por que a EFD-Contribuições deve ser interrompida

Atual coordenador da Câmara de Gestão e Planejamento do governo federal, Jorge Gerdau afirmou, recentemente, que até o final deste ano a unificação do PIS e da Cofins passaria a concentrar essa tributação nos produtos, ao invés de onerar a cadeia de suprimentos, como sempre ocorreu.

Embora essa perspectiva pareça das melhores, o caótico cenário tributário brasileiro torna duvidoso se temos motivos para comemorar de antemão essa mudança, ou ficar mais preocupados ainda diante dela. Um provável aumento de alíquotas, como se tem especulado, nem seria a razão principal dessa dúvida, cujo sentido fica mais fácil compreender mediante um breve retrospecto.

Em 2010, a Receita Federal do Brasil instituiu, por meio de Instrução Normativa, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Essa obrigação acessória é mais um componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cujos primeiros projetos – Nota Fiscal eletrônica (NF-e); Escrituração Contábil Digital (ECD); Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) – têm obtido êxito no cumprimento de seus objetivos.

NF-e, ECD e EFD-ICMS/IPI promovem uma real integração entre as administrações tributárias e caminham para a simplificação das obrigações acessórias. Também contribuem significativamente para o combate à economia subterrânea. Do ponto de vista empresarial, a Nota Eletrônica e a ECD viabilizam a automação de procedimentos empresariais, reduzindo custos e agilizando processos.

Em um aspecto bem mais profundo, a EFD-ICMS/IPI age sobre as empresas demandando um novo patamar de gestão empresarial, fundamentado em princípios de governança corporativa. Muitas empresas de todos os portes estão sendo convocadas a uma mudança de postura administrativa.

Entidades representativas e de apoio ao empreendedorismo têm alertado sobre a necessidade de melhor gestão em seus mais diversos aspectos: planejamento financeiro e tributário, controle de estoques e desenvolvimento de recursos humanos.

Os empreendedores que atenderam a este chamado encaram a EFD-ICMS/IPI como uma forma (agora digital) de apresentação destes controles ao Fisco. Já aqueles que desconsideraram o desenvolvimento gerencial de seus negócios, têm dois desafios: estabelecer modelos administrativos confiáveis e apresentar seus números à autoridade tributária.

Enfim, estes três projetos promovem o amadurecimento da nação e do empreendedorismo responsável, compatível com a realidade do Terceiro Milênio.

A EFD-Contribuições, entretanto, apresenta três erros graves em sua concepção e aplicação, que acabam desalinhando o próprio SPED de sua proposta inicial.

A primeira falha evidente é que esta escrituração foi instituída tendo como pilar um conjunto normativo instável, caótico, complexo, antagônico e anacrônico. Nada menos que 75 normas regulamentam as contribuições do PIS e da Cofins, dentre as quais muitas originadas de Medidas Provisórias, para que se tenha uma ideia.

Além disso, há normas infralegais que jamais foram submetidas ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos Declaratórios e uma infinidade de Soluções de Consulta. Sem contar as incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias.

Milhões foram investidos em sistemas de informação na tentativa de automatizar regras indefinidas, que ferem os princípios básicos da engenharia de software, ao torná-los excessivamente caros e complexos. Na prática, cada empresa tem suas particularidades com relação a estes tributos, o que inviabiliza o ganho de escala na construção e implantação de soluções polivalentes.

O segundo erro está relacionado aos prazos de implantação. A EFD-ICMS/IPI, por exemplo, foi criada em 2006 e mantém um cronograma gradual de obrigatoriedade respeitando características regionais, de tal forma que 1,5 milhão de empresas serão incluídas nesse projeto até 2014.

Já a EFD-Contribuições surgiu em julho de 2010 e até janeiro de 2013 obrigará esse mesmo contingente, porém sem considerar peculiaridades setoriais, regionais ou de porte. Uma verdadeira carnificina com as pequenas empresas, que estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por omissão ou erro.

O terceiro problema é a falta de compromisso da EFD-Contribuições com os objetivos iniciais do SPED. Em tese, os projetos do Sistema deveriam nascer da integração dos fiscos em suas diversas esferas, com objetivos que incluem os de simplificar, racionalizar e reduzir as redundâncias existentes em meio a centenas de obrigações tributárias.

Entretanto, analisando-se as informações solicitadas pela EFD-Contribuições, percebe-se ainda uma similaridade em torno de 50% com a EFD-ICMS/IPI. Numa rápida passada de olhos já é possível perceber que os dados cadastrais de empresas, produtos, clientes, fornecedores e documentos fiscais simplesmente coincidem.

Ora, se metade das informações é a mesma, por que duas obrigações distintas dentro do SPED? Não seria mais racional que uma integração de fato incluísse o diálogo entre a autoridade tributária federal e seus pares nos estados?

Tudo isso, sem dúvida, aumenta nosso custo de conformidade tributária que, diga-se de passagem, é o maior do planeta, segundo pesquisa do Banco Mundial demonstrando que este ônus, somado aos trabalhistas, supera em quase 10 vezes a média mundial.

A solução existe, depende do interesse verdadeiro em fazer do Brasil uma nação mais competitiva e madura, mas demandaria o reconhecimento oficial de tais erros, além da suspensão imediata do projeto, pelo menos até a publicação da prometida unificação do PIS e da Cofins. Do contrário, corremos o risco de ampliar ainda mais o recordista Custo Brasil, um mérito nenhum pouco honroso para um país realmente digno de ostentar o título de emergente.

* por Roberto Dias Duarte [Portal Contábil SC | Unindo a Contabilidade Catarinense.

Receita Federal envia Comunicado aos contribuintes que estão com parcelas em atraso no Refis da Crise

Muitos se assustaram nos últimos dias! A Receita Federal tem enviado comunicado alertando da possibilidade de rescisão do Refis da Crise (Parcelamento de Lei n° 11.941/2009) para todos os contribuintes que consolidaram o parcelamento e possuem parcelas em atraso.

Segue inteiro teor do comunicado:

Prezado contribuinte,

Foram constatadas uma ou mais parcelas já vencidas(s) e não paga(s) em pelo menos uma das modalidades de parcelamento da Lei n° 11.941/2009.

A partir de três parcelas em atraso ou até duas, estando pagas todas as demais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) podem rescindir a modalidade inadimplente do parcelamento.

A rescisão implicará em cancelamento de todos os benefícios concedidos, quais sejam: reduções de multas de mora e/ou de ofício, de juros, encargos legais, utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL (no caso de pessoas jurídicas) e redução adicional em razão de amortização antecipada de 12 ou mais prestações.

Para consultar as prestações devedoras e imprimir Darf para pagamento, acesse o sitio da PGFN (www.pgfn.gov.br) ou da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) na Internet.

Este comunicado foi enviado para todos os contribuinte que possuem 1 ou mais parcelas atrasadas. Assim, mesmo que o contribuinte apresente hoje 3 parcelas em atraso ou mais (causa de exclusão/rescisão), foi-lhe enviado este mesmo comunicado.

Diante disso, chegamos na seguinte questão: o contribuinte que recebeu esse comunicado, e hoje possui 3 ou mais parcelas em atraso, está automaticamente excluído?

Nosso entendimento: NÃO!!!

De acordo com a legislação do Refis da Crise, o parcelamento estaria sim rompido com o atraso de 3 ou mais parcelas. Todavia, acreditamos que, novamente, estamos diante de mais uma “falha”, uma desatualização no sistema eletrônico do parcelamento. Os últimos atos da Receita levam a crer que o e-CAC ainda não consegue identificar e efetivamente excluir o contribuinte com 3 parcelas em atraso. Motivos deste entendimento:

– A Receita enviou carta informando que a partir de três parcelas em atraso, o parcelamento pode ser rescindido. Ou seja, trata-se de uma carta padrão enviada para todos os contribuintes com parcelas em atraso;

– Ao final da carta, há instrução para impressão da DARF das prestações devedoras, permitindo, desta forma, sua regularização;

– O sistema do Refis da Crise ainda pode ser acessado pelo e-CAC, permitindo a impressão de TODAS as guias em atraso, ou seja, ainda age como ativo!

Diante dos motivos expostos, chegamos na seguinte conclusão: de acordo com as informações prestadas pela própria Receita/Procuradoria, o parcelamento aparentemente encontra-se ativo. Aliás, no momento da exclusão a Receita enviará um comunicado específico para tanto!

Para reforçar este entendimento, basta uma simples emissão de extrato da dívida que foi incluída no Refis (Situação Fiscal). Se as informações prestadas tratarem os débitos como parcelados/com exigibilidade suspensa, nossa recomendação é o pagamento, o quanto antes, das parcelas em atraso.

Se posteriormente o parcelamento for rescindido em função da falta do pagamento destas parcelas (isto pode ocorrer com as atualizações do sistema), lembramos que os valores pagos não serão “perdidos”. Haverá o abatimento proporcional no débito (sem os descontos), pois os pagamentos foram realizados enquanto o sistema do Refis estava operando corretamente.

Trata-se de uma excelente oportunidade para os contribuintes que consolidaram o Refis da Crise, mas estão com 3 ou mais parcelas em atraso.

Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária

via Receita Federal envia Comunicado aos contribuintes que estão com parcelas em atraso no Refis da Crise : Refis da Crise.

Piauí – SEFAZ recupera 8 milhões de ICMS de devios em vendas com cartões

Foram recuperados 8 milhões de reais aos cofres do Estado do Piauí. Isso aconteceu graças ao trabalho fiscalizatório da Secretaria de Fazenda do Piauí (SEFAZ PI). O trabalho de auditoria, realiza no primeiro semestre de 2012, é relativa ao ICMS não declarado em casos de compras com cartões de crédito e débito no ano de 2010. Agora, a Secretaria intensifica a operação quanto aos anos de 2011 e 2012. O prejuízo para o Piauí causado por sonegação em operações comerciais com cartões calculado pela SEFAZ, somente no período de janeiro até julho deste ano, é de aproximadamente R$ 20 milhões.

A detecção dos atos ilegais acontece através da Malha de Cartões. O processo consiste no cruzamento entre dados eletrônicos. Os números de vendas efetuadas com cartões de crédito e débito são repassados pelas Administradoras de Cartões e comparados à Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Essas declarações são necessárias porque o comerciante recolhe e repassa o valor do ICMS cobrado ao consumidor comum. A análise revelou uma incidência elevada de sonegações em casos de vendas efetuadas com cartões.

Em caso de averiguação de uma real irregularidade, uma cobrança formal é emitida pela Secretaria de Fazenda e enviada ao contribuinte de direito. A reincidência na omissão de números reais de vendas com cartão de crédito pode ocasionar Auditoria Especial, bem mais rigorosa, que visa detectar ainda outros desvios, auto de infração e denúncia formal ao Ministério Público. Neste caso, o contribuinte de direito responde na esfera Penal.

O diretor da UNIFIS (Unidade de Fiscalização da Secretaria de Fazenda), Edson Marques, explica que quem declara números de vendas com cartões abaixo do real está realizando uma apropriação indevida do imposto pago pelo consumidor e alerta: “ Os contribuintes que têm ciência de divergências entre os números declarados e de vendas efetuadas com cartões, sejam de débito ou crédito, devem procurar regularizar as pendências. Antes da notificação formal, não serão cobrados o valor devido mais juros e multa, apenas o valor sonegado.”

No ano de 2011, este tipo de prática, em uma base tributável de aproximadamente 100 milhões, trouxe um prejuízo aos cofres públicos do Estado do Piauí de aproximadamente 17 milhões de reais. Já este ano, as percas já somam quase 20 milhões de reais (para uma base tributável de 120 milhões) apenas entre os meses de janeiro e julho.

Este ano,de 10.906 empresas piauienses que utilizam cartões em operações comerciais, 5.016 demonstraram sonegação, o que demonstrou um aumento expressivo se comparada à situação do ano anterior. Em 2011, 11.591 empresas efeturam vendas que utilizaram os cartões como meio de pagamento e 5.244 delas não informaram o número correto de operações comerciais realizadas. Isso demandou esta ação fiscalizatória que envolve todas as cidades do Piauí. A pretenção é resgatar o valor total dos desvios.

O Assessor Econômico da FECOMÉRCIO, Raimundo Nonato Augusto da Paz, argumenta que a carga tributária brasileira, de 35% do PIB (Produto Interno Bruto) é alta demais: “ Isso impulsiona a sonegação! Se o comerciante paga todos os encargos, ele, em muitos casos, vai à falência!”

Já o economista e Auditor Fiscal Francisco Celestino de Sousa atribue a falência destes empreendimentos à má administração e acredita que a carga tributária não justifica os atos ilegais: “ Quem paga ICMS de vendas efetuadas não é nenhum lojista! O imposto é apenas recolhido do consumidor e já está inserido nos produtos comercializados. Em compras com cartão, de qualquer maneira os juros são cobrados pelas Administradoras de Cartão ao lojista para que possa utilizar o serviço de vendas com cartão. São estes juros que eles querem pagar com o valor do imposto que cobram do consumidor, mas que se apropriam e não repassam ao Estado.”

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do Piauí.

Goiás – Coletiva: secretário apresenta amanhã novo programa Recuperar

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai instituir um novo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) para dar aos contribuintes em débito com o fisco uma nova oportunidade para efetuarem o pagamento de ICMS, IPVA e ITCD com redução de juros, multa e correção monetária. O programa poderá beneficiar 138 mil contribuintes. Desse total, 54 mil são de ICMS e 84 mil são de IPVA e ITCD. A expectativa da Sefaz é arrecadar cerca de R$ 200 milhões. O projeto de lei criando o Recuperar II deverá ser encaminhado ainda esta semana à Assembleia Legislativa pelo governador Marconi Perillo.

Para explicar os objetivos e o alcance do Programa, o secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, concederá entrevista coletiva nesta quarta-feira, 12, às 10 horas, na sala de reuniões do complexo fazendário. Simão Cirineu adianta que o Recuperar II vai permitir redução de até 100% da multa (exceto multa formal) e juros e de até 50% da correção monetária para pagamento do débito à vista, até dia 31 de outubro deste ano.

Outra opção para o contribuinte será o parcelamento da dívida em até 60 meses, com desconto escalonado, que decresce à medida que o número de parcelas aumenta. O programa será instituído nos mesmos moldes do Recuperar instituído em janeiro de 2011 e alcançará os créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2012. A adesão ao programa se iniciará logo após a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa e o prazo final será dia 30 de novembro deste ano.

Durante a coletiva o secretário também vai falar sobre o acordo com o Fórum Empresarial sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para autopeças e sobre o envio à Assembleia Legislativa de projeto de lei sobre a substituição tributária para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Goiás – Sefaz dispensa apresentação de Livro Caixa

A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) encaminha projeto de lei que isenta as empresas optantes do Simples de apresentarem a escrituração do Livro Caixa. De acordo com o projeto, que deve ser publicado em breve, o contribuinte será obrigado a apresentar livro caixa a partir do primeiro mês após publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE). Desta forma, os contribuintes terão novo prazo para se adequarem às exigências previstas na legislação do Simples Nacional.

O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, destaca que após este período de adequação, as empresas optantes pelo Simples são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa. Adicionalmente, Glaucus Moreira, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subseqüentes.

A legislação também determina que em substituição à conferência do Livro Caixa, as empresas podem apresentar a escrituração contábil do Livro Diário e do Livro Razão.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Bahia – Câmara de Julgamentos Fiscais do CONSEF é criada através de Portaria

Considerando a necessidade de tornar ágil o julgamento dos processos administrativos fiscais do Conselho de Fazenda Estadual (Consef), o Secretario da Fazenda, Luiz Petitinga, autorizou na terça-feira (21), a criação da 3ª Câmara de Julgamento Fiscal.

Publicada através da Portaria Nº 276 de 21 de agosto de 2012, a Câmara Suplementar funcionará por 15 meses, com início em outubro deste ano e encerramento previsto para dezembro de 2013.

O objetivo desta iniciativa é dar vazão ao grande estoque acumulados na 2ª instância, que se encontra nesta condição por conta da quantidade de processos provindos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/Profis). Nas condições atuais, a capacidade de julgamento da 2ª instância é de 80 processos ao mês, permitindo o escoamento de 70 deles, o que acaba acumulando autos nesta fase.

De acordo com o presidente do Consef, Rubens Bezerra, a criação da 3ª Câmara fez-se necessária também para reduzir o tempo de julgamento de recursos. “Hoje o julgamento dos recursos chega a 268 dias, e com a implantação da 3ª Câmara, espera-se, à médio prazo, fazer o julgamento dentro de 6 meses, imprimindo certeza e liquidez ao lançamento, tornando-o apto para inscrição em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial”, explicou.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

CE aprova isenção tributária para livros eletrônicos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2010, segundo o qual os livros eletrônicos poderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO).

O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.

Durante o debate, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que setores do governo são contrários ao projeto, uma vez que já estaria sendo concluído no Poder Executivo um decreto presidencial que trata do assunto. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por unanimidade pela comissão.

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