Brasil Maior pode prejudicar algumas empresas; veja as principais medidas

Por Luiza Belloni Veronesi

SÃO PAULO – As novas medidas do Plano Brasil Maior, aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, já está preocupando algumas empresas. Segundo os consultores da Confirp Consultoria Contábil, empresas de poucos empregados podem sofrer com o aumento de tributos.

O diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, explica que o principal ponto do Plano Brasil Maior é a desoneração da Folha de Pagamento Patronal, dentre outros, e é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, as medidas do Programa Brasil Maior se resume a apenas alguns setores de serviço e da indústria.

O consultor trabalhista da mesma consultoria, Daniel Santos, afirma que as empresas, principalmente de TI, pararam de recolher os 20% sobre os salários dos funcionários para recolher 2,5% do faturamento. Porém, quando estas tem poucos empregados faz com que antes a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior.

“Na situação atual, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento, estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”, afirma Santos.

Entre outras regras, o plano substitui a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) de 20% pela contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de empresas. Alguns dos segmentos já beneficiados pelo programa estão as indústrias de confecção, couro e calçado, TI e Call Center que já realizou a troca. A desoneração total anual estimada pelo governo é de R$ 7,2 bilhões.

Destaques do Brasil Maior

Os consutores ressaltaram alguns pontos relevantes das novas medidas. A primeira delas é o aumento no número de NCM (códigos da tabela do IPI) favorecido pela substituição da contribuição, alcançando assim, um número maior de empresas obrigadas a nova sistemática.

Também foi reduzida a alíquota aplicada sobre a receita bruta das empresas fabricantes dos produtos indicados na tabela I, que passará de 1,5% para 1%.

A Alíquota aplicada sobre a receita das empresas que prestam serviços de TI e TIC (tecnologia da informação e comunicação) e de call Center também reduziu de 2,5% para 2%.

As empresas do setor hoteleiro do País enquadradas na subclasse 510-8/01 da CNAE 2.0 (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) passarão a substituir a CPP de 20% pela contribuição de 2% sobre a receita bruta auferida.

viaInfoMoney – Brasil Maior pode prejudicar algumas empresas; veja as principais medidas.

Nota Fiscal Eletrônica para o varejo é testada no AM, SE, MA, MT, RS e SP

A Secretaria de Estado de Fazendo do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que a Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, NFC-e, uma alternativa para o Cupom Fiscal entra na fase piloto ainda este ano nos estados do Amazonas, Acre, Sergipe, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo. A expectativa é de que seja adotada na maioria do estados brasileiros em 2013. A mudança que irá padronizar os registros de operações no comércio varejista terá como base os parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, em vigor no país desde 2008. Embora não seja obrigatória a migração, os técnicos da SEFAZ/AM acreditam que a maioria das empresas adotem a nova ferramenta por causa das facilidades.

A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa para os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de fazenda receberão as informações tão logo ocorra o fato gerador. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no ambiente virtual.

Na última reunião do grupo, realizada em Porto Alegre, no mês de junho, 13 estados brasileiros enviaram representantes para acompanhar a evolução dos trabalhos e propor soluções. A iniciativa privada também participa das discussões. Empresas que irão participar da fase de homologação estiverem presentes para contribuir com propostas que operacionalizem o sistema de forma mais ágil, com menor custo e eficiente na aplicabilidade.

O Amazonas juntamente com Sergipe, Maranhão, Acre, Mato Grosso e Rio Grande do Sul irão executar o projeto piloto em setembro. Nessa fase, conhecida como homologação serão promovidos os devidos ajustes a fim de que a NFC-e possa entrar em processo de produção no mês de outubro. Nove empresas amazonenses já se cadastraram para operar em parceria com a SEFAZ/AM para implantar no estado a nova ferramenta para o varejo. Entre as novidades para o consumidor, destaca-se a possibilidade do fim da impressão do cupom em papel. De posse de um smart phone, o contribuinte pode copiar o lançamento no computador da empresa onde está comprando e depois, virtualmente, consultar a nota na página da secretaria (www.sefaz.am.gov.br) ou receber os dados da nota por e-mail. Além disso, poderá imprimir a nota em qualquer tipo de máquina.

Os grandes contribuintes do varejo são o público alvo da SEFAZ/AM. Os técnicos da secretaria acreditam que a adesão a NFC-e será grande em virtude dos ganhos financeiros e logísticos. A maior vantagem para as empresas é a dispensa de aquisição de hardware e software.

Atualmente, os contribuintes gastam com a compra do Emissor de Cupom Fiscal, impressora fiscal e aplicativo, em média, R$ 3.500,00. Além disso, as empresas também devem cumprir as etapas de processo para a habilitação das máquinas junto à secretaria, cuja liberação pode demorar mais de uma semana. Nos períodos de alta nas vendas, como o natal, quando as empresas solicitam o registro de mais Emissores de Cupom Fiscal para atender o crescimento da demanda no comércio, o prazo pode ser ainda maior. Com a NFC-e todo esse processo será abolido em virtude das transmissões serem feitas on line para a secretaria, o conhecimento da operação será em tempo real.

O contribuinte para operar com a nova ferramenta precisará apenas baixar um programa gratuito, cujo link será disponibilizado na página da SEFAZ/AM.

Os estados que irão participar da homologação terão uma técnica, em Manaus, nos dias 28 e 29 de agosto para discutir os procedimentos que serão adotados na fase piloto.

Fonte: SEFAZ/AM editado por Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/nota-fiscal-eletronica-para-o-varejo-e-testada-no-am-se-ma-mt-rs-e-sp/

SEFA/PA fiscaliza contribuintes da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA/PA) iniciou na segunda-feira, (23/07) ação fiscal sobre 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). A ação vai notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada. Todos os contribuintes selecionados têm pelo menos mil documentos fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas Célio Cal Monteiro, os contribuintes que deixaram de registrar documentos fiscais serão multados de acordo com a legislação em vigor. A multa é de 30 Unidades Padrão Fiscal do Pará (UFPa) , algo em torno de R$ 60 reais, por documento. “A operação tem um prazo de 60 dias para ser concluída e será desenvolvida em todas as unidades regionais da Fazenda. A Sefa selecionou, neste primeiro momento, apenas os lançamentos referentes ao ano de 2011, mas já temos prontos todos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012”.

Célio Cal esclarece que, além das multas, o objetivo da ação é demonstrar aos contribuintes estaduais que o sistema de EFD funciona e que a Sefa vai fazer um controle rigoroso das informações registradas. “A Sefa pretende, depois de um tempo, substituir as informações que hoje são prestadas pela Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pelas informações obtidas por meio da EFD. Por isso mesmo é tão importante que o contribuinte se acostume a prestar as declarações corretamente, a fim de evitar a multa prevista no caso de omissão”.

Regularização

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entrou em funcionamento em 2007, criando uma base única e compartilhada entre a União e os estados brasileiros. Ele abrange sistemas como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A EFD garante o envio de informações por meio digital, transmissão eletrônica e a certificação digital.

O prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) é o 15º dia do mês subseqüente ao dia da apuração. No Pará existem hoje 39 mil contribuintes obrigados ao uso da escrituração digital.

Segundo o auditor de receitas Allan de Souza, da Célula de Automação Fiscal, hoje 89% dos contribuintes fazem a entrega mensal dos arquivos da EFD, mas boa parte deles faz a entrega sem movimento. “Isso corresponde a não entregar os arquivos e neste caso o contribuinte será autuado por falta de escrituração”, adverte ele. Outro caso comum, segundo o auditor, que também gera multas, é a entrega do arquivo incompleto. “Muitas vezes o contribuinte entrega a EFD, mas deixa de escriturar algumas notas”. Para Souza, ainda dá tempo de evitar multas. “Como a ação iniciou somente pela fiscalização dos arquivos de 2011, ainda há oportunidade de fazer a regularização, isto é, dá tempo dos contribuintes corrigirem as informações dos outros anos, antes que a Sefa faça a notificação”.

Fonte: SEFA/PA editado por Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sefapa-fiscaliza-contribuintes-da-escrituracao-fiscal-digital-efd-icmsipi/

SPED: EFD ICMS/IPI: Obrigatoriedade: Retificação: INSTRUÇÃO NORMATIVA 051/2012

26/07/2012 – INSTRUÇÃO NORMATIVA 051/2012

RETIFICAÇÃO

 

No número 1 da Instrução Normativa RE nº 051/12, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 141, de 23 de julho de 2012, pág. 11:

onde se lê:

“d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no item 3.6, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;”

leia-se:

“d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto na alínea “b” do subitem 3.4.2, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;”

(Publicado no D.O.E. de 26/07/12, pág. 10).

Fonte: SEFAZ/RS

Pagamento de ICMS antes de fiscalização afasta multa

Por Bárbara Mengardo

Empresas que fizeram a denúncia espontânea em casos de atraso no pagamento de ICMS, ou seja, quitaram seus débitos antes de qualquer tipo fiscalização ou procedimento administrativo do Fisco, estão isentas da multa de mora. A questão, que já foi discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso repetitivo em 2010, chegou recentemente à Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo e uniformiza o entendimento na esfera administrativa.

O processo analisado pela Câmara Superior no dia 26 de junho foi proposto pela Fazenda contra a Petrobras. De acordo com a decisão proferida pela 6ª Câmara do TIT, a empresa recolheu o imposto 21 dias após seu vencimento, em janeiro de 2007. A companhia pagou o devido e os juros de mora, sendo autuada por não ter depositado também a multa de 20% sobre o valor do imposto, conforme o artigo nº 528 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) de São Paulo.

Em sua defesa, a empresa trouxe o artigo nº 138 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a multa é excluída em casos de denúncia espontânea. A norma embasou o entendimento da 1ª Seção do STJ, que julgou em 2010, por meio de recurso repetitivo, uma ação ajuizada pelo Banco Pecúnia. A instituição fez a denúncia espontânea após deixar de recolher devidamente o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirma que “a denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias”.

Na Câmara Superior, a maioria dos juízes votou de forma contrária ao relator do processo, Gianpaulo Camilo Dringoli. Apesar de reconhecer que o entendimento do STJ seria contrário ao seu voto, o juiz defendeu que não cabe ao tribunal administrativo afastar a aplicação de dispositivo da Lei do ICMS paulista e, portanto, a multa deveria ser cobrada. “O relator entendeu que o TIT não pode reconhecer leis como inválidas”, diz o advogado Eduardo Pugliese, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.

Para o diretor-adjunto do TIT, Fábio Henrique Galinari Bertolucci, a falta de clareza do artigo 138 do Código Tributário Nacional seria um dos motivos que colaboraria para a interpretação de que o valor da penalidade deveria ser pago. Ele afirma que a norma não diferencia a multa moratória da punitiva, aplicada quando o fiscal registra alguma irregularidade. O advogado Julio de Oliveira, sócio do escritório Machado Associados, entretanto, contesta essa diferenciação. “A distinção entre multa punitiva e moratória não tem fundamento, porque ambas visam combater uma infração.”

Segundo o juiz do TIT Luiz Fernando Mussolini Júnior, o resultado desse julgamento, ao qual não cabe mais recurso na esfera administrativa, não muda a orientação dos fiscais da Fazenda, mas guiará os votos em processos similares que chegarem ao tribunal. “A fiscalização pode continuar autuando e exigindo multa de mora. Apenas uma lei poderia alterar esse cenário”, diz.

Para o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a decisão traz maior segurança administrativa. “Esse entendimento já era pacificado na esfera judiciária, mas no âmbito administrativo o Fisco resistia em aceitar a mudança.”

Mussolini afirma que a decisão é muito positiva para o contribuinte, pois incentiva a denúncia espontânea, que já era vantajosa à empresa porque evita a multa punitiva. Ele afirma que o procedimento é possível para o Imposto de Renda Pessoa Física. “Se a pessoa incluir o rendimento que esqueceu anteriormente, pode fazer o recolhimento sem multa, só com juros”, diz.

Por meio de uma nota da assessoria de imprensa, a Petrobras afirmou que reconhece a importância da decisão, e que “espera que tal precedente seja consolidado em casos análogos”.

viaPagamento de ICMS antes de fiscalização afasta multa | Valor Econômico.

RS determina emissão de NF-e a partir de 1º.01.2013 por contribuintes especificados

Decreto nº 49.401, de 23.07.2012 – DOE RS de 24.07.2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 84/2012 , publicado no Diário Oficial da União de 02.07.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3715 – No art. 26-A do Livro II:

a) na nota 03 do “caput” do inciso VIII, é dada nova redação à alínea “a”, conforme segue:

“a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX a XII, hipótese em que se aplicam as datas previstas nos incisos X, XI, XIV e XVI, respectivamente;”

b) fica acrescentado o inciso XVI, conforme segue:

“XVI – a partir de 1º de janeiro de 2013, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XII, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida.”

ALTERAÇÃO Nº 3716 – No Apêndice XXXIV:

a) na Seção XI, ficam revogados os itens 2, 3 e 4 e o título passa a vigorar com a seguinte redação:

“CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XIV”

b) fica acrescentada a Seção XII, conforme segue:

“SEÇÃO XII

CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XVI

ITEM CNAE DESCRIÇÃO CNAE
1 4618-4/03 Representantes   comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
2 4618-4/99 Outros   representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras   publicações
3 4647-8/02 Comércio atacadista   de livros, jornais e outras publicações”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

SPED: EFD-Social: Comunicado ofical: Implementação prevista para o início de 2014

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:  ◦Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.  ◦Folha de Pagamento;  ◦Ações judiciais trabalhistas;  ◦Retenções de contribuição previdenciária;  ◦Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:  ◦Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.  ◦Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.  ◦Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.  ◦Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.  ◦Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.  ◦Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Pedra britada e areia pagam PIS no regime cumulativo, mesmo no lucro real

A Lei nº 12.693, de 24/07/2012, publicada no DOU de 25/07/2012, em seu art. 6º, incluiu o inciso XII no art. 8º na Lei nº 10.637/02 que torna obrigatório ao regime cumulativo as receitas decorrentes da comercialização de pedra britada, de areia para a construção civil e de areia de brita mesmo quando a pessoa jurídica for optante pelo lucro real.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/25/pedra-britada-e-areia-pagam-pis-no-regime-cumulativo-mesmo-no-lucro-real/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

AMAZONAS – NOTA ELETRÔNICA PARA O VAREJO

A Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, NFC-e, uma alternativa para o Cupom Fiscal entra na fase piloto ainda este ano nos estados do Amazonas, Acre, Sergipe, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo. A expectativa é de que seja adotada na maioria do estados brasileiros em 2013. A mudança que irá padronizar os registros de operações no comércio varejista terá como base os parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, em vigor no país desde 2008. Embora não seja obrigatória a migração, os técnicos da SEFAZ/AM acreditam que a maioria das empresas adotem a nova ferramenta por causa das facilidades.

A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa para os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de fazenda receberão as informações tão logo ocorra o fato gerador. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no ambiente virtual.

Na última reunião do grupo, realizada em Porto Alegre, no mês de junho, 13 estados brasileiros enviaram representantes para acompanhar a evolução dos trabalhos e propor soluções. A iniciativa privada também participa das discussões. Empresas que irão participar da fase de homologação estiverem presentes para contribuir com propostas que operacionalizem o sistema de forma mais ágil, com menor custo e eficiente na aplicabilidade.

O Amazonas juntamente com Sergipe, Maranhão, Acre, Mato Grosso e Rio Grande do Sul irão executar o projeto piloto em setembro. Nessa fase, conhecida como homologação serão promovidos os devidos ajustes a fim de que a NFC-e possa entrar em processo de produção no mês de outubro. Nove empresas amazonenses já se cadastraram para operar em parceria com a SEFAZ/AM para implantar no estado a nova ferramenta para o varejo. Entre as novidades para o consumidor, destaca-se a possibilidade do fim da impressão do cupom em papel. De posse de um smart phone, o contribuinte pode copiar o lançamento no computador da empresa onde está comprando e depois, virtualmente, consultar a nota na página da secretaria (www.sefaz.am.gov.br) ou receber os dados da nota por e-mail. Além disso, poderá imprimir a nota em qualquer tipo de máquina.

Os grandes contribuintes do varejo são o público alvo da SEFAZ/AM. Os técnicos da secretaria acreditam que a adesão a NFC-e será grande em virtude dos ganhos financeiros e logísticos. A maior vantagem para as empresas é a dispensa de aquisição de hardware e software.

Atualmente, os contribuintes gastam com a compra do Emissor de Cupom Fiscal, impressora fiscal e aplicativo, em média, R$ 3.500,00. Além disso, as empresas também devem cumprir as etapas de processo para a habilitação das máquinas junto à secretaria, cuja liberação pode demorar mais de uma semana. Nos períodos de alta nas vendas, como o natal, quando as empresas solicitam o registro de mais Emissores de Cupom Fiscal para atender o crescimento da demanda no comércio, o prazo pode ser ainda maior. Com a NFC-e todo esse processo será abolido em virtude das transmissões serem feitas on line para a secretaria, o conhecimento da operação será em tempo real.

O contribuinte para operar com a nova ferramenta precisará apenas baixar um programa gratuito, cujo link será disponibilizado na página da SEFAZ/AM.

Os estados que irão participar da homologação terão uma técnica, em Manaus, nos dias 28 e 29 de agosto para discutir os procedimentos que serão adotados na fase piloto.

viaSecretaria do Estado da Fazenda.

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

■Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.

■Folha de Pagamento;

■Ações judiciais trabalhistas;

■Retenções de contribuição previdenciária;

■Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

■Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

■Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

■Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.

■Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

■Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.

■Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

http://www.spednews.com.br/07/2012/escrituracao-fiscal-da-folha-de-pagamento-e-das-obrigacoes-previdenciarias-trabalhistas-e-fiscais-efd-social/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=escrituracao-fiscal-da-folha-de-pagamento-e-das-obrigacoes-previdenciarias-trabalhistas-e-fiscais-efd-social