26/07/2012 – INSTRUÇÃO NORMATIVA 051/2012
RETIFICAÇÃO
No número 1 da Instrução Normativa RE nº 051/12, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 141, de 23 de julho de 2012, pág. 11:
onde se lê:
“d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no item 3.6, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;”
leia-se:
“d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto na alínea “b” do subitem 3.4.2, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;”
(Publicado no D.O.E. de 26/07/12, pág. 10).
Fonte: SEFAZ/RS