GO: Recuperar II vai atender empresas do Simples

A Receita Federal encaminhou arquivo eletrônico à Secretaria da Fazenda com a relação de 19 mil empresas goianas que lançaram débitos de ICMS na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) de 2007 a 2011 e não quitaram o imposto. A dívida total é de R$ 53 milhões e a cobrança do débito cabe à Sefaz. Com a abertura do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar II, a Secretaria entende que os contribuintes do Simples acabaram ganhando última chance para acertar as dívidas e evitar a exclusão do programa, como determina a lei complementar 123/2006.
A lei que criou o Simples Nacional há seis anos prevê a exclusão das empresas que deixam de pagar impostos federais, estaduais e municipais. As empresas podem ser inscritas na dívida ativa e a partir daí os órgãos de fiscalização devem emitir termo de exclusão do programa. Após a exclusão, as empresas só retornam ao Simples com o pagamento dos débitos.
A Acieg, que tem centenas de contribuintes do Simples entre seus filiados, pretende fazer plantão amanhã (terça-feira) no Vapt Vupt Empresarial para facilitar a renegociação dos débitos. A presidente Helenir Queiroz concederá entrevista coletiva sobre o assunto no local, às 10h30. O secretário Simão Cirineu também estará presente assim como outros dirigentes empresariais.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu destaca uma das principais vantagens do Recuperar II: “desconto integral de multas e juros, 50% da correção monetária e desconto de 95% na multa formal para pagamento à vista até 20 de novembro”. Quem pagar em 20 de dezembro terá desconto de 95% nos juros e multa, 40% na correção monetária e 95% na multa formal.
O Recuperar prevê ainda o parcelamento do débito em até 60 meses, mas a primeira parcela deverá ser paga até 20 de dezembro, quando termina o prazo de adesão ao programa. Veja a tabela com desconto no link: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/145499/recuperar-ii

Comunicação Setorial – Sefaz

ES: Manifestação do destinatário da NF-e será obrigatória a partir de março

Contribuintes do setor de combustíveis devem estar atentos: a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória a partir de março de 2013. O início da obrigatoriedade está previsto no Ajuste Sinief 17, publicado no Diário Oficial da União do último dia 04.

A partir de 1º de março, a obrigatoriedade vale para estabelecimentos distribuidores de combustíveis e, a partir de 1º de julho, para postos de combustíveis e transportadores, e revendedores retalhistas (TRR), nas seguintes situações:

– Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

– Confirmação da operação: Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

– Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;

– Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido. Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, é recomendável que todos estejam familiarizados com as exigências da legislação.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luis Vescovi de Oliveira destaca que o Portal Nacional da NF-e já traz o serviço de manifestação do destinatário, mas apenas em caráter experimental, podendo em alguns casos o contribuinte não obter o serviço com sucesso. “Recomendamos que os contribuintes testem os mecanismos para manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade”, orienta.

“Existe a possibilidade também de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002, constante no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A coordenação nacional da NF-e trabalha ainda no desenvolvimento de software gratuito para realização do serviço”, completa.

A penalidade para as empresas que não cumprirem a legislação consta na Lei 7000, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, conforme artigo 75, § 3º, inciso XXXIV, que dispõe “deixar, o destinatário de documento fiscal eletrônico, de manifestar-se, em relação à confirmação, ou não, da operação ou prestação descrita no documento, multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 ou superior a 5.000 VRTEs por documento”.

Mais informações pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.

Fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1417

AM: Disponibilizada nova versão do GUIA PRÁTICO EFD

Já está disponível para download a versão 2.0.11 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que se refere o Ato Cotepe/ICMS nº 50/2012.

O Guia Prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados relativos à EFD pelo contribuinte do ICMS (e IPI), pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes da SEFAZ.

Além disso, o Guia serve para esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008 e suas atualizações.

Para fazer o download da nova versão do Guia Prático da EFD, clique aqui.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda.

http://mauronegruni.com.br/2012/10/19/am-disponibilizada-nova-versao-do-guia-pratico-efd/

BA: Bares e restaurantes pagarão menos ICMS

Nessa sexta-feira (19) o governador Jaques Wagner, o secretário da Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Petitinga, e o secretário da Casa Civil, Rui Costa, assinarão Decreto de redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de bares, restaurantes e similares da Bahia. A medida atende a uma solicitação do setor, que é responsável pelo recolhimento de R$15 milhões aos cofres do Estado. A solenidade de assinatura acontecerá na Governadoria (CAB), às 14h30, e reunirá também representantes desse segmento.

Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/

http://mauronegruni.com.br/2012/10/19/ba-bares-e-restaurantes-pagarao-menos-icms/

TO – NFS-e – Palmas – Emissão – Implantação – Regras – Prorrogação

Port. SF/Palmas – TO 87/12 – Port. – Portaria SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PALMAS – SF/Palmas – TO nº 87 de 04.10.2012 DOM-Palmas: 16.10.2012

(Prorroga os efeitos da Portaria nº 063, de 20 de julho de 2012, que estabeleceu regras a serem observadas na implantação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e dá outras providências.)

 

O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.131, do Decreto nº 282 de 13 de junho de 2012, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica,

Resolve :

Art. 1ºFica prorrogado até 30 de novembro do corrente ano, os efeitos da Portaria nº 063, de 20 de julho de 2012, que estabelece regras a serem observadas na implantação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 2ºEsta Portaria entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro do corrente mês e ano .

 

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Palmas, aos 04 dias do mês de outubro de 2012.
 

ADJAIR DE LIMA E SILVA
 

Secretário Municipal de Finanças
 Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=276047&o=6&home=iss&secao=1&optcase=32&flag_mf=&flag_mt=#ixzz29aveFhAL

RJ: Resolução muda regras de parcelamento de débitos de ICMS

Os contribuintes de São Paulo já podem solicitar um maior número de parcelamento e aumentar a quantidade de débitos fiscais que podem ser incluídos em cada um deles. O benefício faz parte das novas regras que aprimoram e flexibilizam o parcelamento de débitos do ICMS, que entraram em vigor na terça-feira, 16, por força da Resolução nº 02, da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A novidade abre também acesso a parcelamento especial de até 60 vezes, superior ao limite anterior de 36 pagamentos. Com a medida, a Secretaria da Fazenda e a PGE implantam um novo sistema de prestações constantes, no qual a parcela mensal permanece inalterada até o final do prazo de quitação dos débitos fiscais.

Esta nova regra substitui a anterior que previa o pagamento de valores crescentes até o final do acordo. A forma de cálculo das mensalidades está exposta na Resolução nº 72, que define os porcentuais de acréscimos financeiros para as cotas mensais: 1% ao mês para parcelamentos até 12 meses; 1,2% para débitos divididos entre 13 e 36 parcelas; e 1,4% para períodos de 37 a 60 meses.

Foram mantidos vários itens da Resolução nº 99 (revogada com a edição dos novos critérios). Assim, o valor mínimo de parcela permanece em R$ 500,00 assim como o prazo para rompimento de 90 dias. As possibilidades de se efetuar reparcelamento e postergação de prestações mensais também não foram alteradas.

Os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) podem ser parcelados por meio de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), sem a necessidade de deslocamento do contribuinte às unidades de atendimento da Fazenda. Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados são efetuados também por via eletrônica, na página da PGE na internet (www.dividaativa.pge.sp.gov.br).

A expectativa é de que as modificações proporcionem à Secretaria da Fazenda e à PGE mecanismos mais eficientes de cobrança administrativa. Os contribuintes, por sua vez, são beneficiados com condições melhores para regularizar suas pendências tributárias e prazos mais longos para parcelar os débitos de ICMS.

Fonte: www.tiinside.com.br/17/10/2012/resolucao-muda-regras-de-parcelamento-de-debitos-de-icms/gf/306503/news.aspx

SC: Decreto altera regras de uso do equipamento ECF

O governador Raimundo Colombo assina, nesta quarta-feira (17), decreto que altera as regras de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas enquadradas no Simples Nacional que aceitam cartão de débito e crédito e faturam até R$ 120 mil por ano. A medida vai beneficiar cerca de 50 mil empresas em Santa Catarina. Participam do ato o secretário de Estado da Fazenda, Nelson Serpa, e o secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Paulo Bornhausen. Foram convidados também a participar do ato entidades como a Fecomércio, FCDL, Fampesc, CRC, Abrasel, Sebrae, Fiesc, Sescons e Fecontesc.

Fonte: Portal Contábil SC

http://mauronegruni.com.br/2012/10/17/sc-decreto-altera-regras-de-uso-do-equipamento-ecf/

Transferência de bens do ativo por não contribuinte. Necessidade de emissão de NF

No mês passado, o STJ reafirmou – quando do julgamento de um segundo Embargo de Declaração contra acórdão proferido em Recurso Especial – que, independentemente da incidência ou não do ICMS sobre determinada operação, o ente federado (no caso, os Estados e o Distrito Federal, competentes para instituição do ICMS) pode exigir obrigações acessórias quando da circulação física ou jurídica de bens (mercadorias ou não).

A discussão, resolvida pelo REsp 1.116.792, decorreu da irresignação de uma instituição financeira – não contribuinte do ICMS –, em face de um Auto de Infração lavrado pelo Estado da Paraíba. Referida autuação baseou-se no suposto descumprimento de obrigação acessória (dever instrumental) relativa à emissão de documento fiscal para acompanhar o deslocamento de qualquer bem ou mercadoria. A instituição financeira realizou operações relativas à transferência de bens do ativo e bens de uso e consumo entre seus próprios estabelecimentos.

Como se sabe, a transferência de bens do ativo imobilizado e aqueles de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma empresa não configura fato gerador do ICMS, pois essa operação não implica transferência de propriedade e não decorre de um ato de mercancia. Aliás, esse é o teor da Súmula n° 166 do próprio STJ: “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.

No caso em questão, a instituição financeira, mesmo não sendo sequer contribuinte do ICMS, por não praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias, está sendo compelido pelo Estado da Paraíba (como também acontece em vários outros estados) a emitir documento fiscal quando da transferência de bens do ativo e de uso e consumo entre os próprios estabelecimentos dessa instituição financeira.

Aqui, além da operação de transferência, em si, não ser fato gerador do ICMS, o próprio sujeito passivo da obrigação acessória (com quer o Estado da Paraíba) não é sequer contribuinte desse imposto.

O STJ, em acórdão de relatoria do Ministro Luiz Fux, definiu que os entes federados podem sim instituir obrigações acessórias e exigir o respectivo cumprimento, inclusive, por aqueles que não praticam o fato gerador do tributo correspondente, já que tais obrigações tratam-se de medidas que visam garantir o poder de fiscalização do Fisco, tal como dito pelo artigo 113, §2°, do CTN: “a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributo”.

Nas palavras do Ministro relator, “com efeito, é cediço que, em prol do interesse público da arrecadação e da fiscalização tributária, ao ente federado legiferante atribui-se o direito de instituir obrigações que tenham por objeto prestações, positivas ou negativas, que visem guarnecer o fisco do maior número de informações possíveis acerca do universo das atividades desenvolvidas pelos contribuintes”.

Ao final, o STJ concluiu que, ainda que a operação descrita não configure hipótese de incidência do ICMS, “compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais”.

Nessas situações – não sendo contribuinte do ICMS e realizando operações não sujeitas à incidência do referido imposto –, na prática, as instituições financeiras (ou outras empresas que se encontrem na mesma situações: p. ex.: prestadores de serviços diversos), podem: (a) se inscreverem no cadastro de contribuintes, somente para fins dessa movimentação de bens, caso haja essa permissão na legislação dos estados; ou, simplesmente, (b) podem emitir, mediante autorização do respectivo Fisco estadual, a chamada “nota fiscal avulsa” para acobertar essas operações.

Bem, em qualquer situação, é recomendável que o Fisco estadual seja consultado a respeito dos procedimentos, caso a legislação gere dúvidas em relação à respectiva interpretação.

Fonte: Tributas Brasil

http://tributasbrasil.blogspot.com.br/2012/10/transferencia-de-bens-do-ativo-por-nao.html

PE: SEF II (ANEXO 8): Justificativa de não entrega (omissão) dos arquivos no prazo legal

O prazo final de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao mês de setembro de 2012 será no dia 15/10/2012 para os contribuintes relacionados no ANEXO 8 (vide relação aqui). Para aqueles que encontrarem dificuldades de preenchimento ou transmissão no prazo e julgam que foi devido às falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ-PE, deverão preencher o formulário de justificativa, informando o problema apresentado.

OBS: Para os contribuintes não relacionados no ANEXO 8, NÃO HÁ NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA pois o prazo de entrega do SEF período 09/2012 será no dia 15/11/2012, conforme Portaria 190/2011 (vide a Portaria aqui)

Após a análise da justificativa, o prazo para estes contribuintes será prorrogado com a definição de uma nova data, tão logo seja liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.

Para protocolar uma Justificativa de não entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

O Formulário de Justificativa de não entrega estará disponível de 16/10/2012 até 17/10/2012.

Fonte: SEFAZ-PE

http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/outros/noticias.asp?id=1766