RS determina emissão de NF-e a partir de 1º.01.2013 por contribuintes especificados

Decreto nº 49.401, de 23.07.2012 – DOE RS de 24.07.2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 84/2012 , publicado no Diário Oficial da União de 02.07.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3715 – No art. 26-A do Livro II:

a) na nota 03 do “caput” do inciso VIII, é dada nova redação à alínea “a”, conforme segue:

“a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX a XII, hipótese em que se aplicam as datas previstas nos incisos X, XI, XIV e XVI, respectivamente;”

b) fica acrescentado o inciso XVI, conforme segue:

“XVI – a partir de 1º de janeiro de 2013, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XII, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida.”

ALTERAÇÃO Nº 3716 – No Apêndice XXXIV:

a) na Seção XI, ficam revogados os itens 2, 3 e 4 e o título passa a vigorar com a seguinte redação:

“CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XIV”

b) fica acrescentada a Seção XII, conforme segue:

“SEÇÃO XII

CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XVI

ITEM CNAE DESCRIÇÃO CNAE
1 4618-4/03 Representantes   comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
2 4618-4/99 Outros   representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras   publicações
3 4647-8/02 Comércio atacadista   de livros, jornais e outras publicações”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

SPED: EFD-Social: Comunicado ofical: Implementação prevista para o início de 2014

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:  ◦Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.  ◦Folha de Pagamento;  ◦Ações judiciais trabalhistas;  ◦Retenções de contribuição previdenciária;  ◦Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:  ◦Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.  ◦Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.  ◦Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.  ◦Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.  ◦Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.  ◦Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Pedra britada e areia pagam PIS no regime cumulativo, mesmo no lucro real

A Lei nº 12.693, de 24/07/2012, publicada no DOU de 25/07/2012, em seu art. 6º, incluiu o inciso XII no art. 8º na Lei nº 10.637/02 que torna obrigatório ao regime cumulativo as receitas decorrentes da comercialização de pedra britada, de areia para a construção civil e de areia de brita mesmo quando a pessoa jurídica for optante pelo lucro real.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/25/pedra-britada-e-areia-pagam-pis-no-regime-cumulativo-mesmo-no-lucro-real/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

AMAZONAS – NOTA ELETRÔNICA PARA O VAREJO

A Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, NFC-e, uma alternativa para o Cupom Fiscal entra na fase piloto ainda este ano nos estados do Amazonas, Acre, Sergipe, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo. A expectativa é de que seja adotada na maioria do estados brasileiros em 2013. A mudança que irá padronizar os registros de operações no comércio varejista terá como base os parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, em vigor no país desde 2008. Embora não seja obrigatória a migração, os técnicos da SEFAZ/AM acreditam que a maioria das empresas adotem a nova ferramenta por causa das facilidades.

A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa para os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de fazenda receberão as informações tão logo ocorra o fato gerador. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no ambiente virtual.

Na última reunião do grupo, realizada em Porto Alegre, no mês de junho, 13 estados brasileiros enviaram representantes para acompanhar a evolução dos trabalhos e propor soluções. A iniciativa privada também participa das discussões. Empresas que irão participar da fase de homologação estiverem presentes para contribuir com propostas que operacionalizem o sistema de forma mais ágil, com menor custo e eficiente na aplicabilidade.

O Amazonas juntamente com Sergipe, Maranhão, Acre, Mato Grosso e Rio Grande do Sul irão executar o projeto piloto em setembro. Nessa fase, conhecida como homologação serão promovidos os devidos ajustes a fim de que a NFC-e possa entrar em processo de produção no mês de outubro. Nove empresas amazonenses já se cadastraram para operar em parceria com a SEFAZ/AM para implantar no estado a nova ferramenta para o varejo. Entre as novidades para o consumidor, destaca-se a possibilidade do fim da impressão do cupom em papel. De posse de um smart phone, o contribuinte pode copiar o lançamento no computador da empresa onde está comprando e depois, virtualmente, consultar a nota na página da secretaria (www.sefaz.am.gov.br) ou receber os dados da nota por e-mail. Além disso, poderá imprimir a nota em qualquer tipo de máquina.

Os grandes contribuintes do varejo são o público alvo da SEFAZ/AM. Os técnicos da secretaria acreditam que a adesão a NFC-e será grande em virtude dos ganhos financeiros e logísticos. A maior vantagem para as empresas é a dispensa de aquisição de hardware e software.

Atualmente, os contribuintes gastam com a compra do Emissor de Cupom Fiscal, impressora fiscal e aplicativo, em média, R$ 3.500,00. Além disso, as empresas também devem cumprir as etapas de processo para a habilitação das máquinas junto à secretaria, cuja liberação pode demorar mais de uma semana. Nos períodos de alta nas vendas, como o natal, quando as empresas solicitam o registro de mais Emissores de Cupom Fiscal para atender o crescimento da demanda no comércio, o prazo pode ser ainda maior. Com a NFC-e todo esse processo será abolido em virtude das transmissões serem feitas on line para a secretaria, o conhecimento da operação será em tempo real.

O contribuinte para operar com a nova ferramenta precisará apenas baixar um programa gratuito, cujo link será disponibilizado na página da SEFAZ/AM.

Os estados que irão participar da homologação terão uma técnica, em Manaus, nos dias 28 e 29 de agosto para discutir os procedimentos que serão adotados na fase piloto.

viaSecretaria do Estado da Fazenda.

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

■Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.

■Folha de Pagamento;

■Ações judiciais trabalhistas;

■Retenções de contribuição previdenciária;

■Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

■Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

■Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

■Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.

■Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

■Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.

■Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

http://www.spednews.com.br/07/2012/escrituracao-fiscal-da-folha-de-pagamento-e-das-obrigacoes-previdenciarias-trabalhistas-e-fiscais-efd-social/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=escrituracao-fiscal-da-folha-de-pagamento-e-das-obrigacoes-previdenciarias-trabalhistas-e-fiscais-efd-social

SEFA/PA vai enquadrar contribuintes da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)

por Ana Márcia Pantoja | SEFA/PA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou na última segunda-feira, 23, uma ação que tem por finalidade notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada. No total, 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão no alvo da operação e têm pelo menos mil documentos fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas Célio Cal Monteiro, esses contribuintes serão multados de acordo com a legislação em vigor. A multa é de 30 Unidades Padrão Fiscal do Pará (UFPa), algo em torno de R$ 60 reais, por documento. “A operação tem um prazo de 60 dias para ser concluída e será desenvolvida em todas as unidades regionais da Fazenda. A Sefa selecionou, neste primeiro momento, apenas os lançamentos referentes ao ano de 2011, mas já temos prontos todos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012”.

Célio Cal esclarece que, além das multas, o objetivo da ação é demonstrar aos contribuintes estaduais que o sistema de EFD funciona e que a Sefa vai fazer um controle rigoroso das informações registradas. “A Sefa pretende, depois de um tempo, substituir as informações que hoje são prestadas pela Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pelas informações obtidas por meio da EFD. Por isso mesmo é tão importante que o contribuinte se acostume a prestar as declarações corretamente, a fim de evitar a multa prevista no caso de omissão”.

Regularização

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entrou em funcionamento em 2007, criando uma base única e compartilhada entre a União e os Estados brasileiros. Ele abrange sistemas como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Esta última garante o envio de informações por meio digital, transmissão eletrônica e a certificação digital. O prazo de entrega dos arquivos de EFD é o 15º dia do mês subseqüente ao dia da apuração. No Pará existem, hoje, 39 mil contribuintes obrigados ao uso da escrituração digital.

Segundo o auditor de receitas Alan de Souza, da Célula de Automação Fiscal, atualmente 89% dos contribuintes fazem a entrega mensal dos arquivos da EFD, mas boa parte deles faz a entrega sem movimento. “Isso corresponde a não entregar os arquivos e, neste caso, o contribuinte será autuado por falta de escrituração”, adverte ele. Outro caso comum, segundo o auditor, e que também gera multas é a entrega do arquivo incompleto. “Muitas vezes o contribuinte entrega a EFD, mas deixa de escriturar algumas notas”.

Para Souza, ainda dá tempo do contribuinte evitar multas. “Como a ação iniciou somente pela fiscalização dos arquivos de 2011, ainda há oportunidade de fazer a regularização, isto é, dá tempo dos contribuintes corrigirem as informações dos outros anos, antes que a Sefa faça a notificação”.

Fonte: www.agenciapara.com.br/

Pará – Sefa fiscaliza contribuintes da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)  iniciou na segunda-feira, (23/07) ação fiscal sobre 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A ação vai  notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada.  Todos os contribuintes selecionados têm pelo menos mil documentos fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas Célio Cal Monteiro, os contribuintes que deixaram de registrar documentos fiscais serão multados de acordo com a  legislação em vigor. A  multa é de 30 Unidades Padrão Fiscal do Pará (UFPa) , algo em torno de R$ 60 reais, por documento. “A operação tem um prazo de 60 dias para ser concluída e será desenvolvida em todas as unidades regionais da Fazenda. A Sefa selecionou, neste  primeiro momento, apenas os lançamentos referentes ao ano de 2011, mas já temos prontos todos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012”.

Célio Cal esclarece que, além das multas, o objetivo da ação é demonstrar aos contribuintes estaduais que o sistema de EFD funciona e que a Sefa vai fazer um controle rigoroso das informações registradas. “A Sefa pretende, depois de um tempo, substituir as informações que hoje são prestadas pela Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pelas informações obtidas por meio da EFD. Por isso mesmo é tão importante que o contribuinte se acostume a prestar as declarações corretamente, a fim de evitar a multa prevista no caso de omissão”.

Regularização

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entrou em funcionamento em  2007, criando uma base única e compartilhada entre a União e os estados brasileiros. Ele abrange sistemas como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).  A EFD garante o envio de informações por meio digital, transmissão eletrônica e a certificação digital.

O prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) é o 15º dia do mês subseqüente ao dia da apuração. No Pará existem  hoje  39 mil contribuintes obrigados ao uso da escrituração digital.

Segundo o auditor de receitas Allan de Souza, da Célula de Automação Fiscal,  hoje 89% dos contribuintes fazem a entrega mensal dos arquivos da EFD, mas boa parte deles faz a entrega sem movimento. “Isso corresponde a não entregar os arquivos e neste caso o contribuinte será autuado por falta de escrituração”, adverte ele. Outro caso comum, segundo o auditor, que também gera multas, é  a entrega do arquivo incompleto. “Muitas vezes o contribuinte entrega a EFD, mas deixa de escriturar algumas notas”. Para Souza, ainda dá tempo de evitar multas. “Como a ação iniciou somente pela fiscalização dos arquivos de 2011, ainda há oportunidade de fazer a regularização, isto é, dá tempo dos contribuintes corrigirem as informações dos outros anos, antes que a Sefa faça a notificação”.

viaSecretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

Pará – Governo do Pará institui o ICMS Ecológico

Com a publicação da lei 7.638, no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 16/07, o Governo do Estado instituiu o ICMS Ecológico, que oferece tratamento especial aos municípios que atuam na preservação do ambiente.

“A lei sancionada pelo governador Simão Jatene prevê que o Pará incluirá, entre os critérios de repasse da receita da cota parte do ICMS pertencentes aos Municípios, além do valor agregado, da proporção da população e da superfície territorial, o tratamento especial de que trata o § 2º do artigo 225 da Constituição do Estado”, esclarece o secretário da Fazenda, José Tostes Neto.

Passarão a ser beneficiados os municípios que abriguem unidades de conservação e outras áreas protegidas. Estas Unidades são  previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, assim como as demais áreas protegidas integrantes do Sistema Estadual de Biodiversidade e Áreas Protegidas, tais como as estradas cênicas, os rios cênicos, as reservas de recursos naturais, as áreas de populações tradicionais  e terras indígenas, as áreas de preservação permanente e de reserva legal. O Poder Executivo vai regulamentar a Lei num prazo de 120 dias.

O artigo 3º prevê que, para fruição do tratamento especial de que trata a Lei do ICMS Ecológico, cada município deverá organizar e manter seu próprio Sistema do Meio Ambiente.

Como funciona

A arrecadação do ICMS, principal imposto estadual, é repartida entre estados e municípios, ficando 75% para o Estado e 25% destinado aos municípios.  Os Estados podem, por legislação própria, regulamentar os critérios de distribuição, podendo incluir critérios de proteção ao meio ambiente.

O ICMS Ecológico utilizará  critérios de caráter ambiental para estabelecer o percentual que cada município tem direito a receber, quando do repasse constitucional, de no máximo ¼ da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencentes aos Municípios.

Os critérios técnicos de alocação de recursos e os índices percentuais relativos a cada município serão definidos e calculados pelo órgão ambiental estadual. Para a fixação dos índices percentuais a serem atribuídos a cada município, será considerada a existência e o nível de qualidade ambiental e de conservação de cada área protegida e seu entorno, existente no território municipal, bem como da participação e melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais, pelo apoio prestado pelo município ao seu desenvolvimento sustentável.

Progressivo

A aplicação da Lei será  progressiva. Os índices percentuais por município, relativos ao critério ecológico, serão calculados anualmente, de acordo com as alterações ambientais quantitativas das áreas protegidas.

Embora a lei entre em vigor imediatamente, os efeitos do artigo 8º, que dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do ICMS e outros Tributos da Arrecadação do Estado, só passarão  a vigorar a partir de 2015, quando a distribuição do valor definido no artigo 3º da lei da cota parte (1/4) referente à receita a ser repassada aos Municípios passará a ser feita da seguinte forma:

a) sete por cento (7%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;

b) cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;

c) cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;

d) oito por cento (8%) de acordo com o critério ecológico.

viaSecretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

Fisco veta crédito em seguro de transporte

por Andréia Henriques | DCI/SP

A Receita Federal publicou entendimento mais uma vez restringindo o conceito de insumos para aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na solução de consulta n. 112, publicada na última semana, o fisco afirmou que os seguros de cargas e dos veículos em que elas são transportadas não se enquadram como serviços aplicados ou consumidos na prestação de serviços de transporte de cargas, ou seja, não são insumos e não geram o direito a crédito de Cofins e PIS.

O entendimento restritivo, porém, vai contra decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo o advogado Mauricio Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados. Para ele, a solução da Receita é equivocada, pois no Brasil há um grande risco se a empresa de transportes não tiver seguro. “A atividade fica praticamente inviabilizada devido às incertezas e inseguranças que a companhia teria. O risco do negócio seria grande”, afirma.

A advogada Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, afirma que a Receita Federal possui entendimento restritivo com relação ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na modalidade não cumulativa, o que traz prejuízos para as empresas que são obrigadas ao recolhimento das contribuições neste formato. “O entendimento mais presente nas respostas de consultas é o de que só dão direito a créditos os gastos com insumos aplicados ou consumidos no processo produtivo da empresa, ou na prestação de serviços”, explica.

Segundo ela, o Carf já tem decisões baseadas na essencialidade do insumo para a atividade da empresa. Mauricio Barros acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), comandado pelo ministro Ari Pargendler, possui entendimentos menos restritivos.

Ana Carolina destaca ainda o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que também repudia as soluções de consultas restritivas e já concedeu várias decisões permitindo o aproveitamento de créditos.

Neste ano, diversas soluções do fisco restringiram o crédito de PIS e Cofins. Em março, a Receita negou o benefício na aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade. Em 2010, no entanto, o STJ já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. Em abril, a Receita condicionou a aprovação de créditos de PIS e Cofins ao fato de as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado das empresas.

Mauricio Barros afirma que a posição restritiva da Receita tende a persistir. “Mas é possível discutir as autuações na Justiça, pois há base e argumentos seguros”, diz.

Também na última semana, o fisco publicou a solução de consulta n. 98, mas essa em linha com a jurisprudência dos tribunais. A Receita admitiu o desconto, por pessoa jurídica fabricante de bobinas de madeira (para embalagem de fios e cabos elétricos) destinadas à venda, de créditos de PIS e Cofins relativos à prestação do serviço de corte e baldeio de toras de madeira, uma vez que o serviço é aplicado ou consumido na fabricação das bobinas.

Ainda foi admitido o desconto, por pessoa jurídica que adquire serviços de frete internacional para a exportação de seus produtos, de créditos de PIS e Cofins relativos ao frete na operação de venda, na condição de que suporte o ônus correspondente. “Nesses casos, o fisco enxergou o processo produtivo das empresas”, afirma Barros.

Fonte: DCI – SP via Fenacon

SPED: EFD ICMS/IPI: SEFA/PA: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 10 de 19/07/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 10 SEFA, DE 19/07/2012

(DO-PA, DE 23/07/2012)

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 389-A e ss. do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD, com a seguinte redação:

“§ 3º As microempresas e as empresas de pequeno porte impedidas de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estão obrigadas ao uso da EFD a partir do período de referência da ocorrência dos referidos atos.”

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: LegisCenter