São Paulo proíbe inadimplentes de emitir NF-e

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo proibiu empresas inadimplentes com o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS), inclusive do setor de TI, de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A decisão vale desde 1º de janeiro, segundo a Instrução Normativa Nº 19 publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo, e afeta todo prestador de serviço que deveu o ISS por quatro meses consecutivos, ou que não o pagou por seis meses alternados no espaço de um ano.

Na TI, a medida da prefeitura paulista gerou polêmica.

Conforme Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, empresa de contabilidade que atende empresas de software e prestadores de serviços de TI, a normativa não é inconstitucional, pois não interrompe a atividade desses contribuintes. Em entrevista ao ComputerWorld, o especialista explicou que eles podem transferir a responsabilidade do recolhimento do imposto para o tomador, sem prejuízos para nenhuma das partes.

Mota cita, ainda, o artigo sétimo da lei municipal 13.707/2003, segundo o qual o tomador de serviços é obrigado a realizar a retenção do ISS na fonte, reduzindo o valor efetivamente pago ao prestador, se este não puder emitir NF-e. Neste caso, o prestador de serviços pode realizar suas operações usando recibo de pagamento, segundo o advogado.Mota garante que nem o prestador, nem o tomador de serviços, terão prejuízo numa situação tal, porém o contratante terá de gerar e pagar o ISS retido na fonte.

Fonte:www.jornalcontabil.com.br/v2/SPED-e-NF-e/1912.html

Via  http://mauronegruni.com.br/2013/03/19/sao-paulo-proibe-inadimplentes-de-emitir-nf-e/

Confaz lança manual sobre Nota Fiscal Eletrônica

Por Laura Ignacio | Valor

Os contribuintes terão uma versão atualizada do manual para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a ser lançada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Embora ainda não esteja disponível, ele poderá ser acessado pelo sitewww.nfe.fazenda.gov.br.

A novidade foi instituída pelo Ato Cotepe ICMS nº 7, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

O manual indica o que e como o contribuinte deve preencher as notas fiscais eletrônicas. Seu objetivo é facilitar o envio de informações do contribuinte sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para as Fazendas estaduais e a União. Há muitas dúvidas entre as empresas sobre como preencher essas notas e, se fizer isso de forma errada, pode ser penalizada.

Cada Estado estabelece suas penas. Em Minas Gerais, por exemplo, deve ser paga uma multa de R$ 250,16 por cada preenchimento errado ou omissão, conforme o campo da nota. “Praticamente todos os contribuintes têm dúvidas sobre o preenchimento da classificação fiscal das mercadorias ou do código de situação tributária na NF-e”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Para os fabricantes do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o Ato Cotepe ICMS nº 9 traz novas especificações que devem estar contidas no programa aplicativo do aparelho. A norma também foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

FONTE: Valor Econômico

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/03/18/confaz-lanca-manual-sobre-nota-fiscal-eletronica/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Novo padrão técnico para o cancelamento de NF-e no Amazonas

A SEFAZ/AM informa aos contribuintes emitentes de NF-e que a partir de 1º de abril de 2013 seus sistemas emissores deverão estar adequados ao novo padrão técnico nacional de cancelamento como evento da NF-e.

O Emissor Gratuito de NF-e já está atualizado para realizar o cancelamento no novo padrão. Seus usuários não precisarão tomar nenhuma providência.

Os usuários de aplicações comerciais ou próprias deverão verificar com seus fornecedores ou equipes de TI se seus sistemas já estão atualizados, pois o atual web-service de cancelamento será desativado na data acima.

As empresas que não se adequarem deverão utilizar o Emissor Gratuito para realizar seus cancelamentos como eventos da NF-e.

Esclarecemos ainda que o prazo de cancelamento, que é de 24 horas após a emissão da NF-e, sem circulação da mercadoria, não será alterado.

Base legal: Ajuste SINIEF 16/2012.

E-mail de suporte: nfe@sefaz.am.gov.br

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/03/14/novo-padrao-tecnico-para-o-cancelamento-de-nf-e-no-amazonas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

MT inicia utilização da nota fiscal eletrônica para consumidor final (NFC-e)

Empresas do Mato Grosso serão as primeiras do Centro-Oeste a poderem utilizar uma nota fiscal eletrônica própria para o varejo. Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que simplificará a emissão de documentos fiscais nas vendas e permitirá redução de custos tanto de investimento em equipamentos quanto em manutenção. A emissão da primeira NFC-e em âmbito estadual ocorrerá nesta quinta-feira (14.03), às 8h30, na Todimo de Várzea Grande, durante coletiva à imprensa.

Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, o sistema foi concebido de forma a agregar valor a todas as partes. Entre os seus diferenciais traz consulta através de código de acesso numérico ou código de barras (QRcode), que direciona o consumidor para a página na internet da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) onde ele pode imediatamente visualizar sua operação comercial, assegurando a idoneidade da operação. “É uma parceria muito importante entre Estado, contribuinte e consumidor, para a melhoria do ambiente de negócios, com redução de custos para o empresariado”, afirmou.

Na avaliação do superintendente de Informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços da Sefaz-MT, Vinícius José Simioni Silva, esta nova opção fomentará formalidade ao setor mediante adesão voluntária. “Na NFC-e a segurança da operação está em meio eletrônico, em substituição ao meio físico. Portanto, reduz obrigações acessórias do contribuinte, os custos com papel, sua armazenagem, dispensa a utilização de impressoras fiscais específicas, entre outras vantagens. O consumidor será o grande beneficiado pelo sistema, já que poderá verificar a validade do documento no portal da Sefaz, assegurando a regularidade da operação”, pontuou.No Brasil, foram emitidas NFC-e por contribuintes participantes do projeto piloto junto aos Estados do Amazonas, Rio Grande do Sul e Sergipe, todas neste mês de março. Além destes e de Mato Grosso, o projeto tem sido desenvolvido em conjunto com os Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Maranhão.

Para o gerente de Projetos da Todimo, Tiago Guimarães, este é um passo muito importante para o Estado e para o varejo. “Estamos melhorando um processo que vai simplificar a informação para os clientes, com isso, ganhamos agilidade no atendimento, e o Estado, em informações em tempo real”, destacou.

Já o gerente de TI da Todimo, Claúdio Willemann, ressaltou que além da redução de custos importantes para a empresa, a experiência de fazer um projeto pioneiro com a Sefaz é muito importante. “Nesta experiência, a Sefaz mostrou que está buscando soluções e inovações que possam simplificar o cotidiano da empresa e do consumidor”, completou.

Em Mato Grosso, outras quatro empresas estão trabalhando no projeto piloto da NFC-e. A previsão do grupo de trabalho é que todas as demais empresas possam utilizar o sistema já a partir do mês de julho.

Fonte: SEFAZ/MT editado por Roberto Dias Duarte

Via http://mauronegruni.com.br/2013/03/14/mt-inicia-utilizacao-da-nota-fiscal-eletronica-para-consumidor-final-nfc-e/

RS: NF-e: Comunicado da Receita Estadual exige Manifestação do Destinatário a partir de 1º de Abril

A Decision IT informa que foi transmitido hoje um comunicado pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, que disserta sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário a partir do dia 1º de abril. Ainda não foi publicada oficialmente a legislação que comporta esta decisão, mas tudo indica que saia nos próximos dias. Segue abaixo a publicação na íntegra:

Com o objetivo de reforçar o combate à fraude e proteger os bons contribuintes a Receita Estadual está implantando, a partir de 1º de abril, a obrigatoriedade da chamada “Manifestação do Destinatário” para Notas Fiscais Eletrônicas com valor superior a R$ 100 mil. Este serviço permite que o destinatário que consta na NF-e confirme ou negue a sua participação na operação, através do envio de uma ou mais das seguintes manifestações:

Ciência da Emissão: o destinatário tomou ciência da existência de NF-e em que esteja envolvido, mais ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

Confirmação da Operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu; Operação não Realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;

Desconhecimento da Operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

Para transmitir a Manifestação do Destinatário o contribuinte (destinatário constante na NF-e) pode optar: Pelo uso do aplicativo de manifestação do destinatário, disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; Por realizar a manifestação através do serviço de “Manifestação Destinatário”, na aba “Serviços”, do Portal Nacional da NF-e; Por realizar a manifestação através de programa próprio ou locado, que tenha esta funcionalidade implantada, conforme detalhado na Nota Técnica 2012-002.

Como uma quarta alternativa, a Receita Estadual está trabalhando no desenvolvimento da funcionalidade de Manifestação do Destinatário no próprio “Extrato do Contribuinte”, disponível no site da SEFAZ RS.

Legislação: a manifestação do destinatário está prevista nas cláusulas décima quinta-A e décima quinta-B do Ajuste SINIEF 07/2005, que instituiu a NF-e, e deve atender à especificação técnica prevista na Nota Técnica 2012-002, disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br, na aba de “documentos”)

Fonte: Receita Estadual do RS

Via http://mauronegruni.com.br/2013/03/14/rs-nf-e-comunicado-da-receita-estadual-exige-manifestacao-do-destinatario-a-partir-de-1o-de-abril13/

MT – SPED – Empresas iniciam a utilização da NF-e para consumidor final NFC-e

Empresas do Mato Grosso serão as primeiras do Centro-Oeste a poderem utilizar uma nota fiscal eletrônica própria para o varejo. Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que simplificará a emissão de documentos fiscais nas vendas e permitirá redução de custos tanto de investimento em equipamentos quanto em manutenção. A emissão da primeira NFC-e em âmbito estadual ocorrerá nesta quinta-feira (14.03), às 8h30, na Todimo de Várzea Grande, durante coletiva à imprensa.
Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, o sistema foi concebido de forma a agregar valor a todas as partes. Entre os seus diferenciais traz consulta através de código de acesso numérico ou código de barras (QRcode), que direciona o consumidor para a página na internet da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) onde ele pode imediatamente visualizar sua operação comercial, assegurando a idoneidade da operação. “É uma parceria muito importante entre Estado, contribuinte e consumidor, para a melhoria do ambiente de negócios, com redução de custos para o empresariado”, afirmou.
Na avaliação do superintendente de Informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços da Sefaz-MT, Vinícius José Simioni Silva, esta nova opção fomentará formalidade ao setor mediante adesão voluntária. “Na NFC-e a segurança da operação está em meio eletrônico, em substituição ao meio físico. Portanto, reduz obrigações acessórias do contribuinte, os custos com papel, sua armazenagem, dispensa a utilização de impressoras fiscais específicas, entre outras vantagens. O consumidor será o grande beneficiado pelo sistema, já que poderá verificar a validade do documento no portal da Sefaz, assegurando a regularidade da operação”, pontuou.
No Brasil, foram emitidas NFC-e por contribuintes participantes do projeto piloto junto aos Estados do Amazonas, Rio Grande do Sul e Sergipe, todas neste mês de março. Além destes e de Mato Grosso, o projeto tem sido desenvolvido em conjunto com os Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Maranhão.
Para o gerente de Projetos da Todimo, Tiago Guimarães, este é um passo muito importante para o Estado e para o varejo. “Estamos melhorando um processo que vai simplificar a informação para os clientes, com isso, ganhamos agilidade no atendimento, e o Estado, em informações em tempo real”, destacou.
Já o gerente de TI da Todimo, Claúdio Willemann, ressaltou que além da redução de custos importantes para a empresa, a experiência de fazer um projeto pioneiro com a Sefaz é muito importante. “Nesta experiência, a Sefaz mostrou que está buscando soluções e inovações que possam simplificar o cotidiano da empresa e do consumidor”, completou.
Em Mato Grosso, outras quatro empresas estão trabalhando no projeto piloto da NFC-e. A previsão do grupo de trabalho é que todas as demais empresas possam utilizar o sistema já a partir do mês de julho.

Fonte: SEFAZ/MT editado por Roberto Dias Duarte
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PI – SPED – Substituição tributária, obrigações acessórias e isenção – Alterações

Foi alterado o RICMS/PI, de forma a tratar sobre:
I – Obrigações acessórias:
a) o preenchimento da NF-e pelo contribuinte do imposto que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, com efeitos desde 20.12.2012;
b) a obrigatoriedade de emissão de CT-e desde 1º.02.2013 para os contribuintes do modal aéreo;
c) o adiamento para 1º.05.2013 do início do preenchimento e entrega da FCI, bem como a dispensa até a referida data da indicação do número da FCI na NF-e;
d) a vedação de emissão de Manifesto de Carga e Capa de Lote Eletrônica pelo emissor de MDF-e, com efeitos desde 1º.02.2013.

II – Isenção do imposto nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal efetuadas pelo Comitê Organizador Brasileiro (LOC) ou efetuadas pelos Prestadores de Serviços da FIFA.

III – Substituição tributária e outros: a tabela de preços sugeridos ao público pelo fabricante nas operações com veículos automotores, com efeitos desde 1º.02.2013.

Fonte: FiscoSoft

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RR – SPED – NF-e – Obrigatoriedade – Alterações

Foi alterada a Portaria nº 841/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para dispor que a partir de 1º.04.2013, será obrigatória a emissão da NF-e para todos os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima, independentemente da atividade econômica exercida.

Fonte: FiscoSoft
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MT – SPED – NF-e – Manifestação do Destinátario

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta que a desde sexta-feira (01.03) os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
“A manifestação do destinatário está disponível pela Sefaz desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. O que iniciamos é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis”, conforme esclarece a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz, Deusangela Marciano Ribeiro.
Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação. Informações sobre o referido evento podem ser encontradas na Portaria nº 163/2007-Sefaz, na Nota Técnica NT 2012/002, no Manual de Orientação do Contribuinte/NF-e e na FAQ – Perguntas Frequentes localizada no Portal da NF-e.
O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web.
Esclarecimentos sobre regras da legislação relacionados à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal, pelo telefone (65) 3617-2900, ou pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br. Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, na Central de Serviço, (65) 3617-2340, ou no e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: SEFAZ MT

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SPED – NFC-e – Emitida a 1ª Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final

Boa Tarde.

É com grande alegria que informo a autorização da 1ª Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e com validade jurídica no Brasil.
A 1ª NFC-e do Brasil foi emitida pela empresa Casa das Correias no dia 01/03/2013 e foi autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.
Abaixo segue a chave de Acesso da 1ª NFC-e do Brasil e o link para sua consulta pública no portal da SEFAZ Amazonas.
Chave de Acesso:
13130304501136000136650020000000011009591488
Endereço para Consulta Pública SEFAZ AM:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfe-consulta/formConsulta.do?tipoCo…
Registro também que foi autorizada hoje (04/03/2013) a 1ª NFC-e utilizando a Infraestrutura da SEFAZ Virtual do RS pela Empresa SERPAF do Estado de Sergipe.
Chave de Acesso:
28130332868424000169650100000000011854670810
Endereço para consulta:
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx
Estes resultados são os primeiros frutos do trabalho dedicado de toda equipe do Projeto Piloto da NFC-e que envolve representantes técnicos das Secretarias de Fazenda do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, PROCERGS, Receita Federal, Serpro e da iniciativa privada representados por cerca de 35 empresas voluntárias do varejo participantes do projeto piloto.
Tenho convicção que esta é apenas a 1ª NFC-e de muitos outros bilhões que virão, muito em breve. A NFCe revolucionará o controle fiscal no varejo brasileiro, contribuindo para a Reduçao do Custo Brasil, Melhoria do Ambiente de Negócios, e para uma melhor e maior Justiça Fiscal!
A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa aos atuais documentos fiscais utilizados no varejo, como ECF e Nota Fiscal modelo 2.
O escopo da NFC-e são vendas presenciais a consumidor final, pessoa física ou jurídica, em operações internas, em que não haja transporte e sem geração de crédito de ICMS.
A NFC-e modelo 65 foi incluída na legislação tributária nacional pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013. A NFC-e segue, em grandes linhas, o modelo da NF-e modelo 55, sendo uma solução totalmente eletrônica, com autorização em tempo real do documento fiscal eletrônico todavia incorporando importantes avanços como a utilização do QR Code e a possibilidade de DANFE NFC-e ecológico. Em breve serão disponibilizadas informações adicionais sobre o projeto no site www.encat.org.
Pela relevância deste marco para a NFC-e, eu peço a gentileza de divulgarem esta mensagem em seus respectivos blogs e para seus seguidores.

Fonte Sefaz SP
Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nfc-e-emitida-a-1-nota-fiscal-eletr-nica-de-consumidor-final?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721