A Decision IT informa que foi transmitido hoje um comunicado pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, que disserta sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário a partir do dia 1º de abril. Ainda não foi publicada oficialmente a legislação que comporta esta decisão, mas tudo indica que saia nos próximos dias. Segue abaixo a publicação na íntegra:
Com o objetivo de reforçar o combate à fraude e proteger os bons contribuintes a Receita Estadual está implantando, a partir de 1º de abril, a obrigatoriedade da chamada “Manifestação do Destinatário” para Notas Fiscais Eletrônicas com valor superior a R$ 100 mil. Este serviço permite que o destinatário que consta na NF-e confirme ou negue a sua participação na operação, através do envio de uma ou mais das seguintes manifestações:
Ciência da Emissão: o destinatário tomou ciência da existência de NF-e em que esteja envolvido, mais ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
Confirmação da Operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu; Operação não Realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
Desconhecimento da Operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
Para transmitir a Manifestação do Destinatário o contribuinte (destinatário constante na NF-e) pode optar: Pelo uso do aplicativo de manifestação do destinatário, disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; Por realizar a manifestação através do serviço de “Manifestação Destinatário”, na aba “Serviços”, do Portal Nacional da NF-e; Por realizar a manifestação através de programa próprio ou locado, que tenha esta funcionalidade implantada, conforme detalhado na Nota Técnica 2012-002.
Como uma quarta alternativa, a Receita Estadual está trabalhando no desenvolvimento da funcionalidade de Manifestação do Destinatário no próprio “Extrato do Contribuinte”, disponível no site da SEFAZ RS.
Legislação: a manifestação do destinatário está prevista nas cláusulas décima quinta-A e décima quinta-B do Ajuste SINIEF 07/2005, que instituiu a NF-e, e deve atender à especificação técnica prevista na Nota Técnica 2012-002, disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br, na aba de “documentos”)
Fonte: Receita Estadual do RS
Via http://mauronegruni.com.br/2013/03/14/rs-nf-e-comunicado-da-receita-estadual-exige-manifestacao-do-destinatario-a-partir-de-1o-de-abril13/