Foi alterado o RICMS/PI, de forma a tratar sobre:
I – Obrigações acessórias:
a) o preenchimento da NF-e pelo contribuinte do imposto que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, com efeitos desde 20.12.2012;
b) a obrigatoriedade de emissão de CT-e desde 1º.02.2013 para os contribuintes do modal aéreo;
c) o adiamento para 1º.05.2013 do início do preenchimento e entrega da FCI, bem como a dispensa até a referida data da indicação do número da FCI na NF-e;
d) a vedação de emissão de Manifesto de Carga e Capa de Lote Eletrônica pelo emissor de MDF-e, com efeitos desde 1º.02.2013.
II – Isenção do imposto nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal efetuadas pelo Comitê Organizador Brasileiro (LOC) ou efetuadas pelos Prestadores de Serviços da FIFA.
III – Substituição tributária e outros: a tabela de preços sugeridos ao público pelo fabricante nas operações com veículos automotores, com efeitos desde 1º.02.2013.
Fonte: FiscoSoft
Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/pi-sped-substitui-o-tribut-ria-obriga-es-acess-rias-e-isen-o?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721