EFD ICMS/IPI – ATO COTEPE 41 – 04 DE SETEMBRO 2012

ATO COTEPE ICMS No- 41, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

 
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por
este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º Fica alterada a descrição do registro C790 no Apêndice B para “REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (Códigos 06 e 28).
Art. 2º Fica alterada a obrigatoriedade do campo 10 do Registro H010 para:

 

MDF-e – ATO COTEPE/ICMS No- 38, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

ATO COTEPE/ICMS No- 38, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE, dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 21/10.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150° reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília-DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2.010.

Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFA (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_MDFe_ v 1.00 – 31.07.2012.pdf e terá a seqüência “11b4dafcaafe1f93b676eb4ceb3345ab” como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5. Art 2º Este ato entra em vigor em 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/

Substituição Tributária: Novos Protocolos de ICMS

DESPACHO CONFAZ Nº 173, DE 04/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados indicadas em seu respectivo texto:

PROTOCOLO ICMS 105, DE 03/09/2012 – DOU DE 05/09/2012: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 106, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=21&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 107, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=22&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 108, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=23&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 109, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 110, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=25&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 111, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 112, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 113, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 114, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 115, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 116, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 117, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com materiais elétricos.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=32&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 118, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=33&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 119, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=35&totalArquivos=132

Fonte: www.spednews.com.br/09/2012/confaz-novos-protocolos-de-icms-celebrados/

Solução de Consulta Nº 36 – Classificação de Mercadoria

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 36, DE 2 DE MAIO DE 2012
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC: 9018.19.80
Mercadoria: Aparelho de uso profissional destinado a estimar a composição corporal pela análise da impedância bioelétrica (ou bioimpedância), modelo XBIA 500, através do método tetrapolar, com 8 eletrodos de toque e tela LCD colorida de 6,4 polegadas. Os eletrodos emitem correntes elétricas de intensidade inferior a 280μA, com frequências que variam de 5 a 250kHz, que percorrem o corpo humano. O equipamento faz medidas de impedância entre 100 e 950Ω, em um tempo de medição de aproximadamente 1 minuto, e, baseado nos diferentes efeitos dos variados tecidos na corrente elétrica
aplicada e em algumas das informações introduzidas pelo usuário (idade, sexo, peso e altura), faz aferição de toda a composição corpórea (de “corpo inteiro” ou medições segmentadas – braços, pernas e tronco), apresentando como resultados: massa de proteína, massa mineral, massa de gordura corporal,
água corporal total, massa magra, índice de massa corporal, percentual de gordura corporal, idade compatível do corpo, taxa metabólica basal, gasto energético total, tipo corpóreo, massa magra segmentar, alvo (objetivo) para controle de massa de gordura corporal, massa magra e peso. Apresenta,
ainda, explicação individualizada da avaliação sintética, relação cintura-quadril e relação de composição corporal.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.18), RGI/SH 6 (texto das subposições 9018.1 e 9018.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 9018.19.80) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94, de 08/12/2011; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe

http://www.spednews.com.br/09/2012/solucao-de-consulta-classificacao-de-mercadoria-2/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=solucao-de-consulta-classificacao-de-mercadoria-2

REDF – ALTERAÇÃO DE CAMPO

A Secretaria do Estado de Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP, publicou Portarias CAT n° 101 e 102, de 23/08/2012, dispondo sobre o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF.

Principais alterações:

• Altera o tamanho do campo 16 – “telefone” do Leiaute do Arquivo Digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor – NFVC, modelo 2, previsto na Portaria CAT nº 85/07
• Altera o tamanho do campo 28 – “telefone” do Leiaute do Arquivo Digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista na Portaria CAT-102/07

A vigência se dá na publicação dos atos no DOE-SP em 24/08/12.

 

Fonte: Infolegis

CONFAZ – Novos Protocolos de ICMS – Substituição Tributária

DESPACHO CONFAZ Nº 173, DE 04/09/2012 – DOU DE 05/09/2012

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados indicadas em seu respectivo texto:

 

PROTOCOLO ICMS 105, DE 03/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 106, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=21&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 107, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=22&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 108, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=23&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 109, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 110, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=25&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 111, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 112, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 113, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 114, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 115, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 116, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 117, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com materiais elétricos.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=32&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 118, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=33&totalArquivos=132

PROTOCOLO ICMS 119, DE 3/09/2012 – DOU DE 05/09/2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2012&jornal=1&pagina=35&totalArquivos=132

Importantes esclarecimentos sobre o MDF-e: Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos

O Portal do MDF-e já está à disposição para estudos e exercícios. Como falei no café da manhã de sexta-feira, o tema não é apenas exclusivo das empresas transportadoras, mas, também paras as empresas fazem transporte com seu próprio veículo. A obrigatoriedade é para janeiro/2013.

Com este evento entra na obrigatoriedade de armazenagem mais um item para a gestão do .xml. Assim, reforça o nosso entendimento das empresas repensarem o armazenamento e analisarem o modelo de uma Biblioteca Digital.

Na dúvida segue o manual.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.

abraços

Jorge Campos

Mais informações em: mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/

Fonte:www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-manifesto-de-documentos-fiscais-eletronicos-portal

ES: EFD ICMS/IPI: Decreto nº 30.094-R, de 29/08/2012

DECRETO Nº 30.094-R, DE 29/08/2012
(DO-ES, DE 30/08/2012)

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º – O art. 488 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 488 – ……………………………

7º. Em substituição aos procedimentos de estorno de débitos previstos nos §§ 1º a 6º, as empresas prestadoras de STFC, SMP e SMC ficam autorizadas, mediante autorização da Gerência Fiscal, a se creditarem, mensalmente, do valor resultante da multiplicação do total do imposto debitado nas NFSTs emitidas para contribuintes deste Estado, no respectivo período de apuração, pelo percentual de um por cento, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2013, observado o seguinte (Convênio ICMS 56/12):

I – a adoção dos procedimentos previstos no caput é irretratável e:

a) implica renúncia ao direito de efetuar qualquer crédito ou estorno de débito, relativos a documentos fiscais emitidos em cada exercício de que trata a autorização, a título de compensação por eventual lançamento indevido de débito; e

b) condiciona-se ao lançamento único, a cada mês, do valor obtido na forma prevista no caput, no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo “Outros Créditos”, com a expressão “Autorização – Convênio ICMS 56/12”, ou no campo equivalente na EFD, quando obrigado, vedada a alteração, para maior, do valor do crédito, na hipótese de retificação do lançamento;

II – o contribuinte deverá requerer a autorização até 30 de novembro de 2012, apresentando demonstrativo com os valores mensais do imposto debitado nas NFSTs relativas ao período de 1º de janeiro de 2011 até o mês anterior ao da opção; e

III – o contribuinte deverá afixar o ofício de deferimento, pela Sefaz, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.” (NR)

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de agosto de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-icmsipi-sefazes-decreto-no-30-094-r-de-29082012/

Dacon de julho: Deve ser entregue até dia 10 de setembro

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a julho/2012, na próxima segunda-feira, dia 10-9-2012.

Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: LegisWeb

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=26550&Cat=1&Dacon%20de%20julho:%20Deve%20ser%20entregue%20at%E9%20dia%2010%20de%20setembro.html

Solução de Consulta – Classificação de Mercadorias

Código TEC: 8503.00.10
 
 
 Mercadoria: Rotor para micro motor elétrico de indução, de corrente contínua, destinado a instrumento de uso odontológico.
 Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 8503.00) e RGC 1 (texto do item 8503.00.10)
 da Resolução CAMEX 94, de 08/12/2011, publicada no D.O.U. de 12/12/2011, e suas alterações posteriores, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
 JANETE DE SOUZA MACENA
 Chefe

http://www.spednews.com.br/09/2012/solucao-de-consulta-classificacao-de-mercadorias/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=solucao-de-consulta-classificacao-de-mercadorias