Goiás – Coletiva: secretário apresenta amanhã novo programa Recuperar

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai instituir um novo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) para dar aos contribuintes em débito com o fisco uma nova oportunidade para efetuarem o pagamento de ICMS, IPVA e ITCD com redução de juros, multa e correção monetária. O programa poderá beneficiar 138 mil contribuintes. Desse total, 54 mil são de ICMS e 84 mil são de IPVA e ITCD. A expectativa da Sefaz é arrecadar cerca de R$ 200 milhões. O projeto de lei criando o Recuperar II deverá ser encaminhado ainda esta semana à Assembleia Legislativa pelo governador Marconi Perillo.

Para explicar os objetivos e o alcance do Programa, o secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, concederá entrevista coletiva nesta quarta-feira, 12, às 10 horas, na sala de reuniões do complexo fazendário. Simão Cirineu adianta que o Recuperar II vai permitir redução de até 100% da multa (exceto multa formal) e juros e de até 50% da correção monetária para pagamento do débito à vista, até dia 31 de outubro deste ano.

Outra opção para o contribuinte será o parcelamento da dívida em até 60 meses, com desconto escalonado, que decresce à medida que o número de parcelas aumenta. O programa será instituído nos mesmos moldes do Recuperar instituído em janeiro de 2011 e alcançará os créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2012. A adesão ao programa se iniciará logo após a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa e o prazo final será dia 30 de novembro deste ano.

Durante a coletiva o secretário também vai falar sobre o acordo com o Fórum Empresarial sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para autopeças e sobre o envio à Assembleia Legislativa de projeto de lei sobre a substituição tributária para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

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Goiás – Sefaz dispensa apresentação de Livro Caixa

A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) encaminha projeto de lei que isenta as empresas optantes do Simples de apresentarem a escrituração do Livro Caixa. De acordo com o projeto, que deve ser publicado em breve, o contribuinte será obrigado a apresentar livro caixa a partir do primeiro mês após publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE). Desta forma, os contribuintes terão novo prazo para se adequarem às exigências previstas na legislação do Simples Nacional.

O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, destaca que após este período de adequação, as empresas optantes pelo Simples são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa. Adicionalmente, Glaucus Moreira, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subseqüentes.

A legislação também determina que em substituição à conferência do Livro Caixa, as empresas podem apresentar a escrituração contábil do Livro Diário e do Livro Razão.

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Bahia – Câmara de Julgamentos Fiscais do CONSEF é criada através de Portaria

Considerando a necessidade de tornar ágil o julgamento dos processos administrativos fiscais do Conselho de Fazenda Estadual (Consef), o Secretario da Fazenda, Luiz Petitinga, autorizou na terça-feira (21), a criação da 3ª Câmara de Julgamento Fiscal.

Publicada através da Portaria Nº 276 de 21 de agosto de 2012, a Câmara Suplementar funcionará por 15 meses, com início em outubro deste ano e encerramento previsto para dezembro de 2013.

O objetivo desta iniciativa é dar vazão ao grande estoque acumulados na 2ª instância, que se encontra nesta condição por conta da quantidade de processos provindos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/Profis). Nas condições atuais, a capacidade de julgamento da 2ª instância é de 80 processos ao mês, permitindo o escoamento de 70 deles, o que acaba acumulando autos nesta fase.

De acordo com o presidente do Consef, Rubens Bezerra, a criação da 3ª Câmara fez-se necessária também para reduzir o tempo de julgamento de recursos. “Hoje o julgamento dos recursos chega a 268 dias, e com a implantação da 3ª Câmara, espera-se, à médio prazo, fazer o julgamento dentro de 6 meses, imprimindo certeza e liquidez ao lançamento, tornando-o apto para inscrição em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial”, explicou.

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CE aprova isenção tributária para livros eletrônicos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2010, segundo o qual os livros eletrônicos poderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO).

O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.

Durante o debate, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que setores do governo são contrários ao projeto, uma vez que já estaria sendo concluído no Poder Executivo um decreto presidencial que trata do assunto. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por unanimidade pela comissão.

via CE aprova isenção tributária para livros eletrônicos — Senado Federal – Portal de Notícias.

Sefaz-MT intensifica monitoramento de segurança nos postos fiscais

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai intensificar o monitoramento de segurança utilizado nos postos fiscais de divisa no Estado. Na última semana, representantes das Gerências de Execução de Trânsito Leste, Oeste, Norte e Sul; de Planejamento e Gestão de Trânsito; de Mercadorias Apreendidas; e de Controle Informatizado de Trânsito, ligadas à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito (Sucit), e da Gerência de Logística de Segurança, subordinada à Coordenadoria de Apoio Logístico (Clog), participaram de capacitação sobre a implantação dos referidos sistemas de monitoramento.

 

O superintendente da Sucit, Jefferson Delgado, destacou que a capacitação possibilitará um melhor monitoramento nos postos fiscais em todo o Estado e sua forma operacional. “O curso demonstrou aos servidores a forma de operar os sistemas e como eles vão funcionar”, disse.

 

Em outra etapa, os demais servidores de cada posto fiscal serão capacitados em seus próprios locais de trabalho, quando já terão o respaldo dos titulares de cada gerência no treinamento. Os servidores nas unidades de fiscalização poderão visualizar várias áreas críticas no local, auxiliando no trabalho do Fisco.

 

“Futuramente poderemos fazer este monitoramento à distância, auxiliando as equipes locais em relação à segurança física dos servidores, patrimonial, monitoramento do pátio, identificação de possíveis fugas de veículos transportadores e ainda outras funções de segurança disponíveis no sistema”, concluiu Jefferson Delgado.

Sefaz Virtuais de Contingência: NF-e Ato COTEPE no. 39/2012

Foi publicado hoje no DOU o Ato COTEPE 39/2012 que dispõe sobre o uso Sefaz Virtuais de Contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e no Convênio ICMS 32/12.

O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF 07/05 e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12 será oferecido:

I – pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e

II – pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

Fonte: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ato-cotepe-no-39-2012-sefaz-virtuais-de-contingencia

Alíquotas de PIS e COFINS na venda de autopeças

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 354, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

DOU DE 11/9/2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA. FABRICANTE.IMPORTADOR. COMERCIANTE ATACADISTA.

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a fabricantes dos veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei aplica-se a alíquota de 7,6 % da Cofins. Caso os fabricantes de veículos e máquinas revendam essas autopeças, deverão aplicar, sobre a respectiva receita de venda, a alíquota de 10,8% da contribuição.

Produtos fabricados ou importados não incluídos nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, e, ainda que sejam destinados à utilização por fabricantes de veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, na montagem desses bens, não se sujeitam ao tratamento previsto na referida Lei. Nesse caso, a receita auferida ficará sujeita à alíquota da Cofins estabelecida para sistemática de apuração cumulativa ou de apuração não cumulativa da contribuição, consoante o regime de apuração adotado para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (se lucro presumido ou real, respectivamente).

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas e a consumidores finais aplica-se a alíquota de 10,8% da Cofins, ainda que a empresa adquirente pertença ao mesmo grupo econômico de pessoa jurídica fabricante de veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº10.485, de 2002, art. 3º, e IN SRF nº 594, de 2005, arts. 1º, 16, e 17.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA. FABRICANTE.IMPORTADOR. COMERCIANTE ATACADISTA.

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a fabricantes dos veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei aplica-se a alíquota de 1,65 % da Contribuição para o PIS. Caso os fabricantes de veículos e máquinas revendam essas autopeças, deverão aplicar, sobre a respectiva receita de venda, a alíquota de 2,3% da contribuição. Produtos fabricados ou importados não incluídos nos Anexos I e II à Lei nº 10.485, de 2002, e, ainda que sejam destinados à utilização por fabricantes de veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, na montagem desses bens, não se sujeitam ao tratamento previsto na referida Lei. Nesse caso, a receita auferida ficará sujeita à alíquota da Contribuição para o PIS estabelecida para sistemática de apuração cumulativa ou de apuração não cumulativa da contribuição, consoante o regime de apuração adotado para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (se lucro presumido ou real, respectivamente).

Às vendas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes ou importadores a estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas e a consumidores finais aplica-se a alíquota de 2,3% da Contribuição para o PIS, ainda que a empresa adquirente pertença ao mesmo grupo econômico de pessoa jurídica fabricante de veículos e máquinas autopropulsadas de que trata o art. 1º da mesma lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º, e IN SRF nº 594, de 2005, arts. 1º, 16, e 17.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe

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AP – Nota Fiscal Eletrônica é Obrigatória

A partir de 1º de outubro, todas as operações internas sujeitas ao ICMS, cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, terão de ser acobertadas por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

A partir dessa data, são consideradas inidôneas as notas fiscais emitidas em desacordo com a norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os estabelecimentos, independentemente do ramo de atividade, são obrigados a utilizar nessas operações a NF-e, com exceção do Empreendedor Individual (MEI) e do Produtor Rural Pessoa Física.

A Nota Fiscal Eletrônica substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1-A). Contudo, a NF-e não deverá ser utilizada em operações nas quais é cabível outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços com incidência de Importo sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

A medida entraria em vigor em abril deste ano, mas foi adiada por decisão do Confaz. A secretária da Receita Estadual, Jucinete Alencar, observa que o novo prazo foi estipulado para permitir aos estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, melhor condições de adaptação à norma.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora (e-CNPJ); credenciar-se como emissor de NF-e na Secretaria da Receita Estadual do Amapá, utilizar aplicativo próprio ou instalar o programa emissor gratuito disponível no endereço: www.nfe.fazenda.gov.br.

O setor público (estados, municípios, União e Distrito Federal) não poderá aceitar notas fiscais nos modelos 1 ou 1-A a partir de 1º de dezembro, pois esses serão considerados inidôneos pela Receita Estadual e Federal. Caso isso aconteça, estarão sujeitos a punições dos órgãos fiscalizadores.

Para mais informações sobre legislação, normas técnicas, manuais, aplicativo para download, consulta, acesse o Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica está prevista na cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal convencional modelo 1 e 1-A pela NF-e. A decisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União, em 13 de dezembro de 2010.

Nathália Porfírio/SRE

http://www.spednews.com.br/09/2012/ap-nota-fiscal-eletronica-e-obrigatoria/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ap-nota-fiscal-eletronica-e-obrigatoria

Espírito Santo – Sefaz intima contribuintes devedores a quitar débitos de ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) convocou aproximadamente 170 contribuintes (pessoa jurídica) do Espírito Santo para a regularização dos débitos fiscais declarados e não recolhidos à Receita Estadual. O Edital de Intimação foi publicado na edição do Diário Oficial (DIO) desta quarta-feira (05) e é válido para débitos alcançados por Notificação de Débito (ND).

O subgerente de Análise Econômico-Fiscal da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, explica que as empresas já haviam sido notificadas anteriormente e tiveram prazo de 15 dias úteis para realizar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devido. Como permaneceram na inadimplência, esses contribuintes foram incluídos no Edital e têm mais um período de 10 dias para efetuar a regularização.

““Mensalmente os contribuintes informam sobre os tributos devidos à Fazenda Estadual. Essas informações são cruzadas e quando verificamos o não pagamento, inicialmente fazemos a notificação. Como a dívida de ICMS não foi paga, eles foram inscritos em Dívida Ativa e agora publicamos o Edital que os convoca a sanar esse débito”.

O subgerente explica que os devedores podem quitar a dívida de forma integral, por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA), ou de forma parcelada. Nesse último caso, deve-se procurar uma agência da Receita Estadual ou realizar o procedimento pela página da Agência Virtual no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br).

O não pagamento dos créditos tributários implica na suspensão da inscrição estadual, e desabilita a empresa de fazer movimentações comerciais, bem como receber mercadorias ou emitir Notas Fiscais.

O Edital de Intimação pode ser consultado por meio do seguinte link:
ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/Outros/20120906091817_editaldeintimacaosubser003__2012.pdf

via Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

MG altera regras sobre uso de créditos de ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais alterou a regra que determina quais créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o contribuinte mineiro pode aproveitar quando adquire mercadorias de outros Estados, que concedem benefício fiscal do imposto sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os créditos de ICMS podem ser usados pelas empresas para quitar débitos do imposto nas operações seguintes.

Segundo a Resolução nº 4.475, de 2012, o contribuinte de Minas que comprou derivados de soja e produtos agrícolas industrializados de Goiás com crédito presumido de 7%, com base no Decreto nº 4.852, de 1997, pode creditar-se de 5% sobre notas fiscais emitidas desde 19 de novembro de 2002. Antes, o direito era limitado a notas emitidas até 14 de dezembro de 2006.

Se o contribuinte de Minas comprou mercadorias produzidas em Santa Catarina no âmbito do “Pró-Emprego” – programa que estabelece tratamento tributário diferenciado do ICMS para incentivar o investimento em empreendimentos de relevante interesse sócio-econômico para o Estado – com crédito presumido de 9% de ICMS, com base na Lei nº 14.075, de 2007, pode aproveitar o crédito de 3% sobre notas fiscais emitidas a partir de 15 de fevereiro de 2007. Porém, agora, essas notas fiscais têm que ter sido emitidas até 26 de setembro de 2011.

A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira e gera efeitos a partir de 17 de abril deste ano.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária