RS: Versão 8.1.5 do GIA – ICMS

A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a versão 8.1.5 do programa gerador, nova versão do Manual e atualização de tabelas da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.

Principais alterações PGD – Versão 8.1.5:

  • Retirada da mensagem de aviso para o campo de Faturamento;
  • Mensagem de aviso na digitação dos CFOPs 5414, 5415, 5904, 1414, 1415, 1904;
  • Nova validação: o total (ref. 86) do Anexo 16 com a Natureza da Operação 5 deve ser igual ao somatório dos CFOPs 5103, 5104.

Atualização de Tabelas a serem utilizadas na geração da GIA-ICMS:

  • Atualização da Tabela de Créditos Presumidos: (14/09/2012)
  • Atualização da Tabela de CFOP: (14/09/2012)

Fonte: SEFAZ-RS

https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx

SC – SPED – NF-e – Emissão para contribuintes com inscrição centralizada

Com a implantação da denegação interna e a interestadual com o Rio Grande do Sul, as empresas com o benefício da inscrição única ou centralizada em Santa Catarina deve observar as instruções abaixo.

No caso de emissão de NF-e onde o emitente, destinatário ou remetente, localizado neste Estado, for optante de inscrição única ou centralizada, no arquivo digital da NF-e deverão ser informados:

I – O CNPJ e demais dados do estabelecimento detentor da inscrição única ou centralizada no grupo “Identificação do emitente da NF-e”, no caso de ser o emitente do documento, ou no grupo “Identificação do Destinatário da NFe”, no caso de ser apenas o destinatário ou remetente;

II – O CNPJ e demais dados do estabelecimento a que se destina a mercadoria ou do qual será retirada, no grupo “Identificação do Local de Entrega” ou “Identificação do Local de Retirada”, conforme o caso;

III – nas hipóteses do item II, os dados deverão ser impressos no DANFE, no campo “Informações Complementares”.

Fonte: Sefaz – SC

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/362-sped-fiscal–sc:-icms–emissao-da-nf-e-para-contribuintes-com-inscricao-centralizada.html#.UFs0VLKPW80

Falta de padrão é apontada como um dos problemas relacionados à NFS-e

Um estudo realizado pela Decision IT, de Porto Alegre (RS), junto aos seus clientes revelou as dificuldades relacionadas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônicas (NFS-e).

A conciliação de diferentes layouts de arquivos e formas de comunicação são dois problemas destacados, em virtude da diversidade existente nas legislações municipais. “Isso acaba acarretando a total falta de padrão na estrutura do arquivo da nota eletrônica”, afirma Rogério Negruni, diretor comercial da Decision IT.

Rogério Negruni, Diretor Comercial da Decision IT, aponta que a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no PaísRogério Negruni aponta que a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País

O estudo realizado pela empresa, que desenvolve softwares e serviços para área fiscal, apontou que, embora possa reduzir entre 20% e 40% o tempo despendido na emissão de documentos fiscais, em comparação ao processo tradicional em papel, a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País.

O lado positivo da implantação inclui o fato de a NFS-e, por já possuir informações que serão validadas futuramente em obrigações como a EFD Contribuições, reduzir em até 80% os custos com alterações, complementações e conciliações na averiguação da aderência a esta sistemática, ressalta Negruni.

Para o executivo, as barreiras para adoção da NFS-e só tendem a crescer caso nada seja feito, por exemplo, no tocante à diversidade de soluções encontradas pelas empresas para atender os municípios em que atuam, dando origem a formas distintas de comunicação com o órgão autorizador municipal. “Aliado a esse problema, falta estrutura nas Secretarias de Fazenda municipais para o suporte ao acesso à legislação local referente ao cronograma de adoção da NFS-e, bem como à atualização das alterações legais relativas a este documento”, acrescenta.

Já para Eduardo Battistela, diretor de produtos da Decision IT, a modificação desse quadro passa por medidas desafiadoras. Uma delas seria a unificação do layout de comunicação aplicado pelos órgãos autorizadores municipais: “Seria igualmente desejável – e também demandante de grandes esforços –a criação de um orgão autorizador estadual, capaz de padronizar e centralizar os serviços”, defende.

Outra solução apontada pela Decision IT seria o desenvolvimento de uma fonte de referência, possivelmente um portal na web, concentrando as legislações municipais e demais dados necessários às empresas que forem obrigadas, ou então desejassem aderir voluntariamente à NFS-e desde já.

Independentemente dos investimentos em estudos e sistemas por parte das empresas, os executivos da Decision IT consideram fundamental o surgimento de uma nova postura no âmbito governamental. “Qualquer mudança só daria certo se as autoridades tributárias abandonassem o individualismo das legislações municipais e colocassem a sede arrecadadora em segundo plano, ao abraçar de fato um projeto de tal importância, sobretudo para a competitividade das nossas prestadoras de serviços”, concluem.

Fonte: www.tiinside.com.br/19/09/2012/falta-de-padrao-e-apontada-como-um-dos-problemas-relacionados-a-nfs-e/gf/300600/news.aspx

AM – SPED – EFD-Contribuições – Contribuintes da Sefaz serão obrigados a informar dados econômicos de suas empresas

Por Renata Magnenti

 

A partir de 2014 todos os contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terão que transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), que são dados referentes à movimentação econômica da empresa, via o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Quem descumprir a medida terá que pagar multa de 1% sob o valor das operações que não foram apresentadas. Hoje, os contribuintes omissos têm apenas suspensão temporária de benefício fiscal.

Desde 2009, o Sped está sendo implantado junto aos contribuintes do Amazonas. As fábricas incentivadas no Polo Industrial de Manaus, seguidas das demais fábricas foram as primeiras a ingressarem nele. Este ano foi a vez do comércio varejista que tem faturamento igual ou superior a R$ 1,5 milhão. Estão abrangidas pelo Sped empresas indicadas pela Receita Federal e contribuintes que são obrigados a apresentar o EFD em outros Estados e que têm empresas no Amazonas.

http://acritica.uol.com.br/noticias/manaus-amazonas-amazonia_0_776922310.html

AM – AINF – Auto de Infração e Notificação Fiscal Eletrônico – Modelo – Disposições

Res. Sec. Faz. – AM 36/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 36 de 12.09.2012

DOE-AM: 13.09.2012

Estabelece o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal, conforme disposto no art. 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 1979.



O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;

Considerando o disposto nos art. 55 e 66, ambos do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,

Resolve:

Art. 1ºEstabelecer o modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2ºO modelo do AINF será preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para o efetivo lançamento do crédito tributário:

I – dia, hora e local da lavratura;

II – nome, qualificação e domicílio do autuado e das testemunhas, se houver;

III – relato minucioso da infração;

IV – citação expressa do dispositivo legal infringido, inclusive do que fixa a respectiva sanção;

V – referência aos elementos que serviram de base para a lavratura do AINF;

VI – referência expressa ao Termo de Fiscalização ou ao Auto de Apreensão;

VII – demonstrativo dos tributos devido;

VIII – cálculo dos tributos e multas devidos;

IX – intimação do autuado para defender-se ou recolher os tributos a multas apurados, no prazo de defesa, com a redução cabível;

X – descrição de quaisquer outras ocorrências que possam melhor esclarecer a situação.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
 

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 12 de setembro de 2012.
 

ISPER ABRAHIM LIMA
 

Secretário de Estado da Fazenda
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MG – NFS-e – Belo Horizonte – DES – Data de entrega – Alteração

Port. SMF/Belo Horizonte – MG 14/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF/Belo Horizonte – MG nº 14 de 17.09.2012

DOM-Belo Horizonte: 19.09.2012

Altera, em caráter extraordinário, a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES e contém outras providências.



O Secretário Municipal de Finanças Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a necessidade de implementação de atualizações e melhorias nos sistemas computacionais de geração e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços – DES, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular cumprimento da correspondente obrigação acessória,

RESOLVE :

Art. 1ºFica instituída a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços – DES, cujo programa de computador destinado à sua geração, observados os requisitos mínimos de sistema previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 14.837/12, bem como o respectivo manual de operação do usuário e o formato de arquivos para a importação de documentos emitidos e recebidos estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico a href=”http://www.pbh.gov.br/bhissdigital%3E”>http://www.pbh.gov.br/bhissdigital>;.

Parágrafo único. Para a implementação das alterações de que trata este artigo, o sistema de recepção da DES, constante do portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, ficará indisponível durante o período compreendido entre os dias 1º e 31 de outubro de 2012.

Art. 2ºDeverão ser informados e transmitidos na versão 3.0 do programa de computador da DES:

I – os serviços prestados e tomados relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2012;

II – os serviços prestados e tomados relativos ao período de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto 14.837/2012;

III – as declarações retificadoras ou relativas aos fatos geradores ocorridos nos períodos anteriores a 1º de setembro de 2012, caso venham a ser transmitidas a partir de 1º de novembro de 2012.

Art. 3ºEm virtude da indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafo único, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2012 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:

I – nos meses de setembro e outubro de 2012;

II – no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto 14.837/2012.

§ 1º. A prorrogação do prazo de que cuida este artigo não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos 8º e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.

§ 2º. No mês de outubro de 2012, as guias de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte poderão ser geradas normalmente pelo programa de computador da DES, nas versões 3.0 ou imediatamente anteriores, bem como por meio de aplicativo disponibilizado no portal BHISS DIGITAL.

Art. 4ºDurante o mês de setembro de 2012, as DES serão recepcionadas pelo Portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, na versão anterior do programa de computador de que trata esta Portaria.

Art. 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .

 

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2012
 

Luiz Schwarcz
 

Secretário Municipal de Finanças Interino

Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=275095#ixzz26wFw7FLi

NF-e: A nota fiscal eletrônica e o varejo

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 – que atualizou o Convênio 09/09 – muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de “concentrador offline de NFe”. Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo – PAF-ECF – não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo – acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Luis Antonio Luize, especialista em tecnologia para o varejo da Bematech

DCI – SP

Fonte: www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/343-nf-e:-a-nota-fiscal-eletronica-e-o-varejo.html#.UGCjW7JlRWC

ICMS/AC – Sefaz Prorroga Prazo de Entrega da DAM e Recolhimento do ICMS Referente a Fatos Geradores de Agosto/2012

(Portaria GSER nº 213/2012 – DOE PB de 16.09.2012)

A Sefaz do Estado do Acre, considerando que os problemas técnicos relacionados à Internet ocorridos no dia 10.09.2012 comprometeram a entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM) e do recolhimento do ICMS relacionados aos fatos geradores do mês de agosto/2012, editou norma para prorrogar, excepcionalmente, até o dia 19.09.2012, o prazo para cumprimento dessas obrigações.

(Portaria Sefaz nº 611/2012 – DOE AC de 14.09.2012, rep. no de 17.09.2012)

 

http://www.spednews.com.br/09/2012/icmsac-sefaz-prorroga-prazo-de-entrega-da-dam-e-recolhimento-do-icms-referente-a-fatos-geradores-de-agosto2012/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=icmsac-sefaz-prorroga-prazo-de-entrega-da-dam-e-recolhimento-do-icms-referente-a-fatos-geradores-de-agosto2012

PR – SPED – NF-e – Diga adeus ao bloquinho de notas

Por Fabiane Ziolla Menezes

Cerca de um terço dos 286 mil contribuintes pessoa jurídica do Paraná está usando a Nota Fiscal Eletrônica, apelidada de NF-e. São empresas que deixaram aquela nota de papel, em até cinco vias, para trás nas transações com outras empresas, o poder público ou mesmo com um cliente de outro estado ou país – a emissão de empresas para o consumidor final ainda engatinha. Além da economia de papel e da agilidade – quando a velocidade da internet ajuda, é claro –, a nota fiscal eletrônica é, ao mesmo tempo, um desafio e uma oportunidade para empresas de todos os portes entrarem na era digital.

“Para nós, que lidamos com vários clientes, de todos os tamanhos, é um ganho importante. Todas aquelas informações que eram mantidas em papel, nos livros contábeis, agora estão disponíveis on-line, em planilhas já organizadas, evitando erros e retrabalhos”, explica a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), Lucélia Lecheta, que também comanda um escritório de contabilidade em Mandirituba, na Região Metropolitana de Curitiba. A opinião de Lucélia é compartilhada pelo colega Marcos Sebastião Rigoni de Mello, que tem um escritório contábil na capital. “É claro que os desafios com a extensa legislação tributária do Brasil continuam, mas o acesso e a organização das informações estão muito melhores.”

Confiabilidade

Informações na mão do administrador público em pouco tempo

Além de uma fiscalização praticamente em tempo real, a nota fiscal eletrônica está possibilitando uma compilação inédita de dados para as diferentes esferas de governo. Segundo o diretor-geral da Sefa, Clovis Rogge, o governo estadual investiu cerca de R$ 20 milhões, entre máquinas e programas computacionais, na implantação do Projeto Phoenix, um data warehouse (armazém de dados) que poderá gerar uma série de relatórios tributários e análises econômicas. “No início de outubro de 2012 as primeiras soluções já estarão disponíveis”, adiantou Rogge. Em resumo, o banco de dados que está sendo informado pelas empresas pode dar mais precisão a decisões de políticas públicas de desenvolvimento e incentivo.

A abertura de um concurso para 100 novos auditores da Receita Estadual tem também essa intenção, de formar força de trabalho para o desenvolvimento de coletas de dados a partir desse grande banco de dados. “Em anos de guerra fiscal nunca foi possível saber qual secretário da fazenda estava certo. Hoje, com as informações da NF-e, é possível cada estado ter uma ideia precisa de quanto, efetivamente, ganha e perde nas operações que faz com outras unidades da federação”, explica o administrador de empresas e autor de cinco livros sobre sistema de escrituração pública digital, Roberto Dias Duarte.

Para entender o “contabilês”

Saiba um pouco mais sobre a nota fiscal digital:

• A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) só existe no mundo virtual e veio para substituir o modelo em papel, entregue em 3 a 5 vias;

• É resultado de um formulário que é preenchido em um aplicativo livre (gratuito), que pode ser baixado da página www.nfe.fazenda.gov.br;

• Surgiu em 2005, por meio de um projeto piloto do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários (Encat). A primeira nota digital foi emitida no Rio Grande do Sul. O Paraná aderiu ao projeto, de forma embrionária, em 2008, apenas;

• Começou a ser adotada formalmente em 2007, quando foi estabelecido um calendário, por ramo de atividade, para que as empresas começassem a operar com documento eletrônico;

• Hoje, é usada largamente pela maioria das empresas brasileiras nas transações com outras empresas ou mesmo com pessoas físicas que envolva operações interestaduais e de importação e exportação, como também nos negócios feitos com os governos. Ao todo, são mais de 882 mil estabelecimentos contribuintes usando o sistema no país, mais de 180 milhões de notas emitidas mensalmente;

• No âmbito do consumidor final, um projeto piloto está em andamento no Rio Grande do Sul, mas algumas empresas já vêm, voluntariamente, aderindo à nota fiscal digital também nas transações com pessoa física.

• Daqui a algum tempo, ao invés de receber uma notinha de papel da loja, o cidadão vai receber no e-mail uma mensagem da secretaria municipal de finanças da sua cidade contendo a nota fiscal eletrônica relativa ao produto comprado. Imagina-se que, para isso, não só os sistemas tenham de ser de fácil manuseio, como a internet do país deva estar disponível a um número bem maior de pessoas;

• Para controlar todo esse volume de informações – só no Paraná, o banco de dados está em R$ 1,5 bilhão de notas digitais – a solução empregada deverá ser a de nuvem (com dados e sistemas disponíveis na web, para todos, e não armazenados em um servidor físico), mas isso já é outra história…..

Custo

R$ 150 por ano é o custo do da certificação digital, obrigatória para a emissão de notas eletrônicas.

O sócio-gerente da fabricantes de chás e produtos naturais Mandiervas, Luis Adriano Franco, implantou a nota eletrônica ainda em 2010. “No início foi um pouco difícil, até você entender o sistema, saber exatamente como preencher o formu­lário. O tempo de envio e re­cebimento das informações também era um pouco maior. Mas hoje em dia é fácil”. Franco fornece para grandes drogarias e supermercados e conta que o sistema eletrônico ajuda no planejamento do envio da mercadoria e na checagem das informações. “Emito a nota, arquivo no meu sistema e confiro antes de mandar para o meu cliente, confirmando o pedido dele. Antigamente, todo esse processo teria de ser feito pessoalmente.”

Como funciona

A nota eletrônica é um arquivo digital que substitui o documento em papel nas transações entre empresas. Gerada na empresa vendedora, pelo preenchimento de um formulário em um software, a nota eletrônica é transmitida online para a secretaria da fazenda do estado de origem. O sistema, por sua vez, envia uma cópia da nota para o registro nacional e outra cópia para a secretaria da fazenda do estado de destino. O processo, que leva alguns segundos apenas, termina com a empresa recebendo a confirmação de que o documento foi preenchido corretamen­te e chegou aos órgãos públicos. A única parte em papel que acompanha a mercadoria até o seu destinal final chama-se Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Para aqueles casos em que o receptor da mercadoria não esteja inserido no sistema eletrônico, o Danfe serve, efetivamente, como nota fiscal.

Para estar inserido no sistema da NF-e, o empresário tem de fazer um registro, uma certificação digital. “Isso custa cerca de R$ 150, todo ano. Um pouco caro ao meu ver”, avalia Lucélia. Outra necessidade que nasce com a nota eletrônica é a de melhor capacitação e atualização dos funcionários, mesmo que a empresa seja pequena. “Não vejo isso como um entrave. É mais uma oportunidade da empresa se profissionalizar”, opina o administrador de empresas e autor de cinco livros sobre sistemas de escrituração pública digital, Roberto Dias Duarte.

Sistema sozinho é incapaz de vencer a burocracia brasileira

A opinião é de alguns escritórios de contabilidade e empresas – além de federações industriais e associações comerciais do país que, por várias vezes, já se manifestaram contra a burocracia brasileira. Embora muitos sistemas, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e regimes, a exemplo do Simples Nacional, tenham sido instituídos para facilitar a vida do empresariado na última década, a quantidade imensa de leis referentes a cada tributo municipal, estadual e federal ainda é o principal desafio do setor produtivo do país. “Recentemente cheguei à conclusão que cada escritório de contabilidade precisa de ao menos um gestor que seja um estudioso, que fique centrado apenas em acompanhar as dezenas de mudanças diárias que ocorrem na legislação tributária das diferentes esferas e possa repassar isso de uma forma clara para o restante da equipe, que trabalha no dia a dia com as questões”, desabafa Marcos Sebastião Rigoni de Mello, vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade
(CRC-PR) e também dono de um escritório de contabilidade em Curitiba. Só o estado do Paraná fez várias dezenas de mudanças nas normas de recolhimento do ICMS desde 2011, com a implantação da substituição tributária em vários produtos, como forma de melhorar a arrecadação do estado. Tantas alterações são difíceis de acompanhar.

Ainda em 2008, quando os primeiros setores (cigarros e combustíveis) começaram a operar a NF-e, a intenção de, com o novo sistema, acelerar também o andamento de uma reforma tributária no país. Mas isso não adiantou muito. “Mesmo dentro do modelo inovador da nota eletrônica, o usuário precisa estar atualizado porque o código do produto ou mesmo a alíquota do impostos incidente muda com frequência e precisa ser preenchida corretamente no formulário”, exemplifica o administrador de empresas e autor de cinco livros sobre o sistema público de escrituração digital, Roberto Dias Duarte.

Fonte: Gazeta do Povo

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/335-nf-e:-diga-adeus-ao-bloquinho-de-notas.html#.UFhPJbKPUtF

SPED – ECD – Problemas com os registros de livros – Paliativo

Um documento muito interessante de como proceder quando tens a necessidade dos livros contábeis autenticados e os mesmos estão “parados” na Junta Comercial. Já observei diversas empresas com este desafio. Artigo originalmente publicado no SPED BRASIL do grande Jorge Campos, um fera em SPED.

Ofício Circular nº 383/2011/SCS/DNRC/GAB (Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC)

Data: 02/09/2011
Brasília, 2 de setembro de 2011.

A todos os presidentes de juntas comerciais

Assunto: Sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais.

Senhor Presidente,

1. É do conhecimento deste Departamento a sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais em função da grande quantidade de livros digitais enviados pelas empresas ao Serviço Público de Escrituração Digital – Sped e da concentração da remessa próxima ao vencimento do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil.

2. Em razão disso, o DNRC solicitou à Secretaria de Logística e de Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão medida temporária que permitisse às empresas comprovarem suas situações econômico-financeiras, constantes de balanços patrimoniais, perante as unidades cadastradoras do SICAF, para fins de participação em licitações, até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais.

3. Aquiescendo à nossa solicitação, aquela Secretaria orientou às Unidades Cadastradoras, conforme cópia anexa de Comunicado, a receberem o balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador e com a apresentação do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente, até que a situação nesses órgãos seja resolvida.

4. Solicitamos, pois, que seja dado conhecimento dessa decisão às empresas interessadas, decisão essa que promove a compatibilização da necessidade das empresas participarem de processos licitatórios com as possibilidades operacionais das Juntas Comerciais e, consequentemente, elimina a pressão para a autenticação dos livros digitais em curtíssimo prazo.

Atenciosamente,

JOÃO ELIAS CARDOSO

Diretor

Fonte: http://blogdosped.blogspot.com.br/2011/09/ecd-problemas-com-os-registros-de.html