EFD/Contribuições – Lucro Presumido e Arbitrado – Início em 01.01.2013

As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado passarão a conviver, obrigatoriamente, com mais uma obrigação acessória a partir de 2013.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013 os referidos contribuintes terão que transmitir a EFD/Contribuições mensalmente, abrangendo, conforme o caso, a escrituração digital da:

– Contribuição para o PIS/Pasep;

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;

– Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011)

O arquivo digital será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e, em regra, deverá ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Atenção! A não apresentação da EFD/Contribuições nos prazos fixados acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

via Blog Guia Tributário.

SC – Autoriza a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária em favor do Fundosocial

PORTARIA SEF N.° 343

DOE de 17.12.12

V. Portaria 268/12

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2013, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2012.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda

http://200.19.215.13/legtrib_internet/index.html

Mato Grosso – Fazenda lança ferramenta para registro e controle eletrônico de livros fiscais

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou nesta segunda-feira (17.12) uma nova ferramenta para o registro e controle de livros fiscais. Este controle passa a ser de forma eletrônica, via web, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no acesso do contabilista/contribuinte, item AIDF Eletrônica>Livros Fiscais. O sistema ofertado aos contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) compreende os lançamentos dos termos de abertura, encerramento dos livros fiscais e o registro das notas fiscais manuais inutilizadas.

“O sistema permite ainda o registro da perda, roubo, extravio, furto ou destruição do livro fiscal, que deve ser comunicado pelo contabilista, proporcionando mais segurança aos contribuintes e ao Fisco”, conforme explicou o fiscal de Tributos Estaduais, Jota Siqueira, da Gerência de Informações Cadastrais da Sefaz.

Entre as novidades disponibilizadas, o sistema não autoriza a abertura de um novo livro fiscal enquanto os últimos livros em utilização não estejam incluídos e homologados. Desta forma, ao solicitar o próximo, o Sistema dará continuidade à numeração já registrada.

O visto foi substituído pela emissão automática do `Código de Controle¿, que é gerado eletronicamente, tanto para a abertura como para o encerramento dos livros fiscais, possibilitando maior comodidade aos contribuintes, evitando que tenha que se deslocar até a Agência Fazendária para realizar este tipo de serviço.

http://www.sefaz.mt.gov.br/

MCTI publica Relatório Anual de Utilização dos Incentivos Fiscais

Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica – Lei do Bem

O MCTI publicou ontem em seu site o Relatório Anual de Utilização dos Incentivos Fiscais, com as informações sobre o exercício fiscal de 2011.

O presente Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais reúne informações consolidadas sobre o 6º ano de implementação da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), cujo conteúdo contempla os resultados registrados no exercício fiscal de 2011. A base dos dados trabalhados tem como fonte os “Formulários para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – FORMP&D” remetidos pelas empresas que optaram por utilizar os incentivos fiscais constantes do Capítulo III (arts. 17 a 26) da mencionada Lei.

via PORTAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

MG terá processo administrativo eletrônico

Por Laura Ignacio | Valor

 Os processos administrativos tributários relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contribuintes mineiros podem tramitar de forma mais célere. Isso porque o governo de Minas Gerais criou o Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA). Além disso, os contribuintes deverão receber notificações e intimações do Fisco estadual por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

As ferramentas foram instituídas pela Lei nº 20.540, de 2012. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

“A iniciativa será positiva para o contribuinte, que terá ciência de uma eventual autuação fiscal de forma mais rápida, econômica e segura”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. “Assim, o contribuinte poderá  preparar melhor a sua defesa”, diz o advogado. Por enquanto, a comunicação é postal.

O DT-e será um portal de serviços de comunicação eletrônica. Para poder utilizá-lo o contribuinte deverá se credenciar previamente, conforme regulamento que ainda deverá ser publicado. “Ao credenciado será atribuído registro no sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e acesso a ele, com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações”, diz a legislação.

via Dia a Dia Tributário: MG terá processo administrativo eletrônico | Valor Econômico.

MG regula alíquota de 4% de ICMS de importados

Por Laura Ignacio | Valor

O governo do Estado de Minas Gerais regulamentou a aplicação, a partir de janeiro de 2013, da alíquota única de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias importadas. Assim, a legislação do Estado está de acordo com a Resolução do Senado nº 13, que tenta pacificar a chamada “guerra dos portos”.

A novidade foi instituída pela Lei nº 20.540, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, que trata de vários assuntos.

Segundo a norma, a alíquota aplica-se também aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

Porém, a lei também determina que a alíquota não se aplica às operações com produtos importados que não tenham similar nacional, a mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, equipamentos para a TV digital, bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país ou gás natural.

Além disso, a nova legislação limita a 4% o crédito de ICMS das mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado cuja nota fiscal não tiver demonstrativo disso. Esse crédito pode ser usado para quitar o ICMS a ser pago no futuro.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

via Dia a Dia Tributário: MG regula alíquota de 4% de ICMS de importados | Valor Econômico.

SC – Secretaria Estadual da Fazenda fiscaliza doações incorretas de cotas de empresas

O Grupo Técnico do ITCMD vem analisando, durante o ano, as empresas que não recolheram os impostos sobre as doações

Durante o ano 2012, a Fazenda Estadual fiscalizou 60 empresas cujos sócios realizaram cessão gratuitas de cotas, mas que não recolheram corretamente o ITCMD incidente sobre a referida doação. Foram emitidas 341 notificações fiscais que totalizaram R$ 44,4 milhões.

Desde a entrada em vigor da Lei 14.967/09, em dezembro de 2009, a Junta Comercial do Estado passou obrigatoriamente a exigir a comprovação do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), antes de proceder o registro ou arquivamento de qualquer ato relativo à constituição, alteração, dissolução e extinção de pessoa jurídica e de empresário, que implique transmissão não onerosa de bens ou direitos. Mas como em Santa Catarina o ITCMD é recolhido de forma antecipada pelo contribuinte, sem prévio exame do Fisco, a Secretaria da Fazenda mantém permanente monitoramento destes pagamentos.

Esclarece o auditor fiscal Osni de Souza, lotado na Gerência Regional de Criciúma e integrante do Grupo de Especialistas do ITCMD, que “quando é constatado um recolhimento irregular, o contribuinte é intimado para fazer a correção espontaneamente. Apenas nos casos de não atendimento à intimação é que a Fazenda faz a cobrança direta do imposto, através da emissão de notificação fiscal com a cobrança de multa que pode chegar a 75% do valor do imposto”.

Osni explica também que existem duas regras básicas para encontrar a base de cálculo correta deste imposto: “quando se trata de sociedades empresárias comerciais, industriais e de prestação de serviços o valor das quotas deve ser apurado com base no último balanço patrimonial a partir do patrimônio líquido da empresa. Já quando se trata de empresários, sociedades empresárias de participação e administração de bens e as sociedades simples sem fins lucrativos o valor das quotas é apurado com base no inventário de bens, direitos e obrigações”.

Dúvida relativas a esta tributação podem ser sanadas através da Central de Atendimento Fazendária, pelo telefone 0300 645 1515, no horário das 8 às 18h, ou através de mensagem eletrônica diretamente na página da Fazenda na Internet, no endereço:http://www.sef.sc.gov.br/.

via Secretaria Estadual da Fazenda fiscaliza doações incorretas de cotas de empresas | FAZENDA.

Maranhão – SEFAZ concede novo prazo para regularização de empresas

Mais da metade das 6.525 empresas comerciais e industriais, contribuintes do ICMS, notificadas pela Secretaria da Fazenda por apresentarem faturamento incompatível com sua movimentação de mercadorias, ganharam prazo até 21 de dezembro para regularizarem e evitarem a suspensão cadastral.

Para se regularizar, a empresa deve apresentar uma declaração complementar ou declarações substitutivas por meio da internet, no portal da SEFAZ, acessando a Central de Atendimento Sefaznet->Auto Atendimento-> Reativação Confronto->Solicitação de Reativação. Mais de 3.600 empresas ainda não se regularizaram e serão suspensas do cadastro após o prazo final.

A decisão da SEFAZ atendeu a um pedido da entidade de micro e pequenas empresas e ampliou o prazo para regularização das empresas que infringiram a Portaria nº 063/2011. Esta Portaria limita a declaração mensal do valor de faturamento, em percentual inferior a 90% do montante das entradas de mercadorias nos estabelecimentos, no período de agosto/2011 a julho/2012.

A relação das empresas sujeitas à suspensão pode ser consultada no site da Sefaz, Acesso Rápido, www.sefaz.ma.gov.br/empresas_suspensão2012vf.pdf. Neste aviso o contribuinte encontra orientações para se regularizar.

A SEFAZ disponibilizou um manual de orientação com os procedimentos necessários para regularização do contribuinte no sistema SEFAZNET. Para acessar o manual clicar  portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=1801 .

As pequenas e micro empresas enquadradas no Simples Nacional, após os procedimentos de declaração complementar ou substitutiva deferida pela SEFAZ, devem alterar suas informações na Receita Federal no Portal do Simples Nacional no programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples. Para este procedimento os contribuintes têm até o mês de janeiro para realizar as alterações.

Os contribuintes que se regularizarem até o dia 21 poderão recolher o ICMS devido em parcela única com dispensa de 100% dos juros.

via Lista de Notícias.

Goiás – Adesão ao Recuperar termina quinta

A Secretaria da Fazenda alerta que os contribuintes só têm até quinta-feira (20) para aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos – Recuperar II. Quem decidir pagar o débito à vista até dia 20 de dezembro vai receber desconto de 95% de juros e multas, 40% da correção monetária e 95% na multa formal. Podem aderir contribuintes que têm dívidas de ICMS, IPVA e ITCD cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2012.

Até na semana passada, a Sefaz arrecadou R$ 289 milhões com o Recuperar II para pagamento à vista. O número cresceu em relação ao balanço de 30 de novembro que estava em R$ 240 milhões. O contribuinte que aderir até prazo final ganha “presente de Papai Noel” pelos descontos oferecidos para pagamento à vista.

A dívida pode ser parcelada em até 60 meses, mas com descontos que ficam menores à medida que aumenta o número de parcelas. O dia 20 de dezembro também é o prazo para pagamento da primeira parcela. No banner do programa no site da Sefaz –www.sefaz.go.gov.br –  o contribuinte confere todos os prazos e descontos oferecidos.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Receita informa prorrogação de prazo para atendimento a intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra

Alguns contribuintes têm relatado dificuldade em acessar as informações detalhadas das intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra. Diante desse fato, a Secretaria da Receita Federal do Brasil informa:

a) As intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro têm seu prazo de atendimento prorrogado para 31 de janeiro de 2013, conforme Ato Declaratório Executivo Corec nº 4, de 12 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U em 17/12/12.

Destaca-se, entretanto, que a apresentação de pedido de ressarcimento retificador após a emissão da intimação será considerada como atendimento da mesma, permitindo a continuidade da análise do direito creditório, não se aplicando a prorrogação de prazo definida  no item “a”. Porém, de acordo com a legislação vigente, cabe a apresentação de novo PER retificador enquanto o pedido estiver pendente de decisão administrativa.

b) A partir da primeira semana de janeiro, aqueles contribuintes que tiveram dificuldade para visualizar as informações detalhadas das intimações poderão consultá-las.

c) Foi detectada uma falha de processamento em relação à confirmação de notas fiscais. Assim, os contribuintes que receberam intimação relatando a não localização desses documentos, se, após conferência detalhada, concluírem que as informações prestadas estão corretas, estão dispensados de tomar qualquer providência. Na sequência da análise do direito creditório, as notas fiscais serão confirmadas.

via Receita informa prorrogação de prazo para atendimento a intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra.